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DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E …

DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS ARTIGO 5 DA CONSTITUI O FEDERAL O artigo 5 do vigente texto constitucional trata dos DIREITOS e dos DEVERES INDIVIDUAIS e coletivos, chamados tamb m, dos DIREITOS dos cidad os . Esse assunto no anterior texto constitucional foi tratado no artigo 153 com seus trinta e seis par grafos. Tais DIREITOS , na hist ria dos DIREITOS da pessoa humana, confundem-se com a luta da humanidade pela realiza o de seus anseios democr ticos. Os primeiros documentos a tratar do assunto foram: o C digo de Hamurabi e a Civiliza o Heleno Romana. Sempre em face dos abusos do poder, foram os DIREITOS estat sticos a partir da Carta Magna de 1215 passando pelo Bill for Rights Ingl s de 1689 (C mara dos Lordes e pela C mara dos Comuns) a Declara o da Independ ncia dos Estados Unidos de 1665 e a Declara o Francesa dos DIREITOS do Homem e do Cidad o, de 1789.

DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS . ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . O artigo 5º do vigente texto constitucional trata dos direitos e dos

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1 DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS ARTIGO 5 DA CONSTITUI O FEDERAL O artigo 5 do vigente texto constitucional trata dos DIREITOS e dos DEVERES INDIVIDUAIS e coletivos, chamados tamb m, dos DIREITOS dos cidad os . Esse assunto no anterior texto constitucional foi tratado no artigo 153 com seus trinta e seis par grafos. Tais DIREITOS , na hist ria dos DIREITOS da pessoa humana, confundem-se com a luta da humanidade pela realiza o de seus anseios democr ticos. Os primeiros documentos a tratar do assunto foram: o C digo de Hamurabi e a Civiliza o Heleno Romana. Sempre em face dos abusos do poder, foram os DIREITOS estat sticos a partir da Carta Magna de 1215 passando pelo Bill for Rights Ingl s de 1689 (C mara dos Lordes e pela C mara dos Comuns) a Declara o da Independ ncia dos Estados Unidos de 1665 e a Declara o Francesa dos DIREITOS do Homem e do Cidad o, de 1789.

2 Os DIREITOS INDIVIDUAIS sempre tiveram amparo nas Constitui es que foram promulgadas desde 1719. No Brasil, desde a primeira Constitui o brasileira (25 de mar o de 1824) foram sempre relacionados e sugeridos em todas as demais Constitui es outorgadas ou promulgadas. Vejamos: Na CONSTITUI O DE 1891 Artigo 72 com 31 par grafos formava o texto correspondente a declara o de DIREITOS ; Na CONSTITUI O DE 1934 Artigo 113 com 38 itens mais os artigos 114 formavam o texto correspondente dos DIREITOS e das garantias INDIVIDUAIS ; Na CONSTITUI O DE 1937 Artigo 122 com 17 itens mais al neas mais o artigo 123 formavam o texto correspondente dos DIREITOS e garantias INDIVIDUAIS ; Na CONSTITUI O DE 1946 Artigo 141 com 38 par grafos e incisos formava o texto correspondente dos DIREITOS e das garantias INDIVIDUAIS ; Na CONSTITUI O DE 1967 Artigo 150 com 35 par grafos mais o artigo 151 e o par grafo nico formavam o texto correspondente dos DIREITOS e garantias INDIVIDUAIS .

3 Na EMENDA CONSTITUCIONAL n 1 de 1969 Artigo 153 com 36 par grafos mais o artigo 154 formavam o texto correspondente dos DIREITOS e garantias INDIVIDUAIS . Merecem destaque, os documentos que trataram sobre o assunto: Em 1941 = O Presidente Roosevelt, enunciou a chamada doutrina das quatro liberdades, tal documento foi reiterado na Carta do Atl ntico, em 1941; na Declara o das Na es Unidas, em 1842; nas Confer ncias de Moscou, em 1943; na Dumbartom Oaks, em 1944, e na de S o Francisco, em 1945. N o se pode afastar o tratado de Berlim, de 1878. Em 1948 = A Organiza o das Na es Unidas, em 10 de dezembro, proclamam a Declara o Universal dos DIREITOS do Homem, com 30 artigos, constituindo e formando o ideal comum que deveria ser atingido por todos os povos e por todas as na es. Em 1960 = A organiza o estabeleceu uma Comiss o interamericana de DIREITOS humanos, quando estudavam a possibilidade da cria o de uma carta especial.

4 O artigo 5 do vigente texto constitucional trata de maneira clara e objetiva, nos seus setenta e oito (78) incisos e letras, os DIREITOS e os DEVERES INDIVIDUAIS e coletivos, assegurando-os a todo e qualquer cidad o, seja brasileiro nato, brasileiro naturalizado, ou o estrangeiro com (resid ncia) habitualidade no Territ rio Nacional, o direito vida, liberdade igualdade, seguran a e propriedade. Como grande novidade, aponta o vigente texto, a cria o dos novos rem dios jur dicos, tais como: o mandado de seguran a coletivo (inciso LXX), o mandado de injun o (inciso LXXI) e o habeas data (inciso LXXII). Diz o caput do art 5 que Todos s o iguais perante a lei, sem distin o de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no pa s a inviolabilidade do direito vida, liberdade, igualdade, seguran a e propriedade, nos termos.

5 Do texto acima mencionado, destacamos: direito vida; direito liberdade; direito igualdade; direito seguran a; e direito propriedade. Vejamos sucintamente a cada um deles: DIREITO VIDA Integridade f sica e moral. A pessoa humana, n o pode ser torturada ou colocada no rid culo, nem ter sua vida tirada por outra pessoa. Tal direito deve ser entendido como qualidade de vida; DIREITO LIBERDADE (n o confundir com liberalidade) a permiss o para que qualquer cidad o possa se locomover, praticar sem censura sua religi o, se expressar contra este ou aquele (desde que justifique); enfim, qualquer maneira ou forma de cerceamento na liberdade da pessoa humana, ato de excepcionalidade; DIREITO IGUALDADE Deve ser considerado como a lei igual para todos homens e mulheres s o iguais em DIREITOS e obriga es, nos termos desta Constitui o (inciso I).

6 N o h discrimina o (sexo, origem social, cor ra a, escolha religiosa, filos fica ou pol tica): DIREITO SEGURAN A Todas as pessoas t m direito seguran a p blica. Por essa raz o, devem existir leis que definam os crimes e as san es para aqueles que cometerem delitos. A seguran a, como direito, n o somente a policial, mas tamb m a jur dica. Nenhuma pessoa pode ser presa sen o em flagrante delito ou por ordem judicial de pris o. Assim n o ocorrendo pris o, ser ela imediatamente considerada ilegal. Apontamos, ainda, o ato perfeito jur dico, o direito adquirido e a coisa julgada; DIREITO PROPRIEDADE o direito propriedade particular privada (n o somente ao Estado). A propriedade da pessoa atendimento a fun o social. Havendo necessidade da tomada da propriedade (para benef cio social) particular privada, o Estado deve indenizar com valor justo e em dinheiro.

7 INCISO I PRINC PIO DA ISONOMIA: A exemplo do artigo 153 (do texto anterior), a Constitui o Federal mant m cap tulo ( DIREITOS e garantias fundamentais), consagrando preceito universal de proibi o de toda e qualquer discrimina o. OBSERVA O: Quando da discuss o, em plen rio, de primeiro turno, este inciso n o constava do projeto aprovado pela Comiss o de Sistematiza o. INCISO II PRINC PIO DA LEGALIDADE: Estabelece o primado da Lei, mediante o qual limita a arbitrariedade, sujeitando aos brasileiros e estrangeiros residentes no pa s obedi ncia expressa do comando estatal, de ndole impessoal, geral e abstrata ( 2 do artigo 153 do texto anterior). OBSERVA O: Analisando profundamente o texto do inciso, podemos dizer (como se estivesse escrito) que ningu m pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa sen o em virtude (da exist ncia) de regras (ordenamentos) jur dicas emanadas pelos representantes (no caso: C mara Federal e Senado) do povo brasileiro que adv m do voto direto e secreto (elegendo constituintes), atrav s dos partidos que s o in meros (grandes m dios ou pequenos) e que garantem os DIREITOS fundamentais da pessoa, devendo a norma ser igual para todos.

8 INCISOS III E XLIII CRIMES INAFIAN VEIS: Inova o em n vel da legisla o constitucional, traduzindo o preceito fundamental da declara o universal dos DIREITOS do homem, quanto dignidade da pessoa, proibindo expressamente pr ticas atentat rias condi o humana. (crime hediondo (s rdido repugnante), terrorismo e tr fico de drogas, s o crimes inafian veis). OBSERVA O: O inciso trata das penas degradantes: a tortura e o tratamento desumano ou degradante. A tortura qualquer ato atrav s do qual se inflige, intencionalmente, dor ou sofrimento f sico, mental, ou psicol gico, a uma pessoa com o prop sito de obter confiss o ou informa o. Afirma o mestre Wolgran Junqueira Ferreira (in Coment rios a Constitui o de 1988), que o tratamento desumano ou degradante veio para o texto constitucional sob os influxos dos abusos vis cometidos pela ditadura de 1964 a 1979.

9 Os presos pol ticos foram nesta poca do Brasil, submetidos a tais tratamentos. INCISOS IV, V e XIV. LIBERDADE DE EXPRESS O: Com reda o diferente ( 8 do artigo 153 do texto anterior) no que tange liberdade de pensamento, traz inova es espec ficas, como a proibi o do anonimato e os efeitos indenizat rios por danos materiais, morais e a imagem. OBSERVA O: O pensamento consiste em conhecer a coisa e qual a rela o entre si. Quanto ao anonimato, o festejado Pontes de Miranda (in Coment rios Constitui o de 1946) com sua peculiar autoridade, lecionava: o que algu m emita como pensamento, h de estar ligado sua personalidade. Trata-se de exerc cio de um dos DIREITOS de personalidade. Se algum jornal, ou revista, ou livro, insere inscritos an nimos (cuja autoria n o se revele), preciso que o diretor de tal jornal, revista ou livro, haja assumido a responsabilidade.

10 Por isso mesmo que o anonimato proibido, as leis penais podem e devem conter regras jur dicas que apontem os crimes e contraven es do anonimato. A afixa o e cartazes sem indica o da proced ncia anonimato. A emiss o de informes, ou cr ticas, ou de outro pensamento, pelo r dio, sem se saber qual a esta o que os emite, anonimato. anonimato a pr pria produ o de discos, sem se saber a origem. O livro an nimo livro que a pol cia pode tirar de circula o. Se o autor aparece e assume a responsabilidade, cessa qualquer poder de pol cia. O pseud nimo somente n o anonimato quando se registrou a obra, ou quando o editor, assumindo a responsabilidade, se prontifica a responder pelos abusos que nela se cometeram, ou revelas justi a o nome do autor . Quanto ao direito de (inciso V) um direito que deriva do pr prio direito da livre manifesta o de pensamento. A legisla o ordin ria n o s deve assegurar o direito da resposta como fixar o necess rio para que se tenha o suficiente.


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