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ESTATUTO DO DESARMAMENTO COMENTADO LEI …

ESTATUTO DO DESARMAMENTO COMENTADO LEI N , DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003. Disp e sobre registro, posse e comercializa o de armas de fogo e muni o, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM, define crimes e d outras provid ncias. O PRESIDENTE DA REP BLICA Fa o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAP TULO I DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS Art. 1 O Sistema Nacional de Armas - SINARM, institu do no Minist rio da Justi a, no mbito da Pol cia Federal, tem circunscri o em todo o territ rio nacional. Coment rio: O Sistema Nacional de Armas, SINARM, um conjunto de rg os ligados ao Minist rio de Justi a que tem como objetivo fiscalizar e controlar a produ o e o com rcio, o registro e o cadastramento das armas de fogo no Brasil. Para a realiza o deste trabalho, o SINARM conta com o apoio da Policia Federal que atua tamb m no policiamento das nossas fronteiras para prevenir e reprimir o contrabando de armas de fogo.

ESTATUTO DO DESARMAMENTO COMENTADO LEI Nº 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003. Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e

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1 ESTATUTO DO DESARMAMENTO COMENTADO LEI N , DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003. Disp e sobre registro, posse e comercializa o de armas de fogo e muni o, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM, define crimes e d outras provid ncias. O PRESIDENTE DA REP BLICA Fa o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAP TULO I DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS Art. 1 O Sistema Nacional de Armas - SINARM, institu do no Minist rio da Justi a, no mbito da Pol cia Federal, tem circunscri o em todo o territ rio nacional. Coment rio: O Sistema Nacional de Armas, SINARM, um conjunto de rg os ligados ao Minist rio de Justi a que tem como objetivo fiscalizar e controlar a produ o e o com rcio, o registro e o cadastramento das armas de fogo no Brasil. Para a realiza o deste trabalho, o SINARM conta com o apoio da Policia Federal que atua tamb m no policiamento das nossas fronteiras para prevenir e reprimir o contrabando de armas de fogo.

2 Art. 2 Ao SINARM compete: I - identificar as caracter sticas e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro; Coment rio: As armas de fogo possuem algumas caracter sticas mais simples como: marca, calibre, quantidade de cartuchos (balas), e outras mais complexas, como tipo da coronha, raias, etc. Existem ainda as armas comuns como garruchas e revolveres, que se diferenciam das armas autom ticas, como pistolas, metralhadoras e outras impr prias para o uso comum, que s o utilizadas pelas policias em opera es especiais. Cabe ao SINARM catalogar e registrar todas as armas em circula o no Brasil. II - cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no Pa s; Coment rio: O SINARM tem o objetivo de cadastrar todas as armas de fogo em circula o no Brasil, n o s as fabricadas aqui, mas tamb m as armas importadas. Este cadastro pode ser feito em qualquer unidade da Policia Federal levando os seguintes documentos: - Autoriza o de Compra (Expedida pela Policia Federal) - Nota Fiscal da arma; - Comprovante de Resid ncia; - Carteira de Identidade; - Carteira de Trabalho e comprovante de profiss o (Declara o comum); - Certid o de Bons Antecedentes criminais.

3 Vale lembrar que, para armas importadas, elas devem ser de calibre autorizado no Brasil. III - cadastrar as autoriza es de porte de arma de fogo e as renova es expedidas pela Pol cia Federal; Coment rio: A emiss o de portes de arma e o cadastro das armas de fogo s o feitos pela Policia Federal. O SINARM respons vel por catalogar e manter em seu banco de dados todas estas informa es referentes aos propriet rios de armas, tipos de armas e pessoas com porte autorizado. IV - cadastrar as transfer ncias de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorr ncias suscet veis de alterar os dados cadastrais, inclusive as decorrentes de fechamento de empresas de seguran a privada e de transporte de valores; Coment rio: Qualquer ocorr ncia de furto, roubo, extravio e transfer ncia de propriedade de uma arma de fogo deve imediatamente ser comunicada s autoridades policiais para que sejam tomadas as providencias cab veis. Os propriet rios de empresas de transporte de valores e seguran a privada, ao desativar uma empresa dever o comunicar s autoridades e enviar as armas de seu uso para que sejam apreendidas, pois n o poder o manter as armas em seu poder com a empresa desativada.

4 Ao SINARM cabe catalogar todas estas informa es, recolhidas junto s pol cias para que se possa manter um hist rico atualizado das transfer ncias de armas de fogo em territ rio nacional. V - identificar as modifica es que alterem as caracter sticas ou o funcionamento de arma de fogo; Coment rio: Alguns marginais fazem altera es nas armas de fogo para que elas n o possam ser identificadas, como raspar o numero de identifica o, substituem a coronha, etc. Cabe ao SINARM identificar e catalogar, quando conveniente, estas altera es. VI - integrar no cadastro os acervos policiais j existentes; Coment rio: O SINARM receber e distribuir periodicamente informa es recebidas pelas delegacias de policia no que se refere s armas de fogo apreendidas, autoriza es de porte e compra, etc., para que se possa montar um banco de dados nacional sobre armas de fogo em circula o no pa s. VII - cadastrar as apreens es de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais; Coment rio: As delegacias especializadas em armas de fogo enviar o ao SINARM mensalmente informa es sobre toda a movimenta o de armas de fogo, sejam apreens es, compras, trocas de propriedade, etc.

5 VIII - cadastrar os armeiros em atividade no Pa s, bem como conceder licen a para exercer a atividade; Coment rio: Armeiro o profissional especializado principalmente na manuten o de armas de fogo. Estes profissionais dever o ser cadastrados no SINARM e mensalmente enviar relat rio de todo o trabalho, seja de manuten o, seja de compra ou venda de armas de fogo. IX - cadastrar mediante registro os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acess rios e muni es; Coment rio: As empresas que trabalham com produ o, venda, importa o e exporta o de armas de fogo dever o, al m da documenta o normal solicitada por rg os estaduais e federais, solicitar um Alvar de Funcionamento para com rcio de armas, portando inclusive Certid o de Bons Antecedentes Criminais junto a Justi a Estadual e Federal. X - cadastrar a identifica o do cano da arma, as caracter sticas das impress es de raiamento e de microestriamento de proj til disparado, conforme marca o e testes obrigatoriamente realizados pelo fabricante; Coment rio: Raiamento e Microestriamente s o termos t cnicos usados para descrever as informa es contidas no cano da arma (ver caracter sticas das armas**LINK**), e que s o como a impress o digital de cada arma de fogo, cada uma tem a sua diferente, o que possibilita a identifica o em um exame de bal stica, por exemplo.

6 O SINARM deve ter o cadastro de todas as informa es contidas em cada arma de fogo comercializada no Brasil. XI - informar s Secretarias de Seguran a P blica dos Estados e do Distrito Federal os registros e autoriza es de porte de armas de fogo nos respectivos territ rios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta. Coment rio: Passa a ser compet ncia do SINARM, atrav s da Policia Federal, a emiss o de autoriza es de porte e registro de armas de fogo. As Secretarias de Seguran a P blica dos Estados e do Distrito Federal receber o periodicamente informa es das autoriza es emitidas para que possa ser realizada a fiscaliza o em seus limites de territ rio. Par grafo nico. As disposi es deste artigo n o alcan am as armas de fogo das For as Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros pr prios. Coment rio: As For as Armadas compreendem o Ex rcito, a Marinha e a Aeron utica, portanto, as armas destas entidades n o ser o afetadas pelo trabalho do SINARM.

7 As Policias Militares e o Corpo de Bombeiros Militar, bem como as Guardas Municipais, apesar de n o serem consideradas entidades das For as Armadas, tamb m n o sofrer o influencia do SINARM. CAP TULO II DO REGISTRO Art. 3 obrigat rio o registro de arma de fogo no rg o competente. Coment rio: O rg o competente para registrar a arma de fogo a Pol cia Federal, atrav s de suas unidades policiais instaladas em todos os Estados, Distrito federal e Territ rios. necess rio registrar qualquer arma de fogo? Sim, obrigat rio o registro de arma de fogo com autoriza o do SINARM. Par grafo nico. As armas de fogo de uso restrito ser o registradas no Comando do Ex rcito, na forma do regulamento desta Lei. Coment rio: As armas de uso restrito s o as pistolas autom ticas de grosso calibre, metralhadoras, fuzis e as de opera o de guerra. Esta medida visa coibir o problema do contrabando, visto que mesmo sendo proibidas para uso comum h muitas contrabandeadas que est o em m os de traficantes de drogas, e s o usadas pelo crime organizado.

8 Art. 4 Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado dever , al m de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos: Coment rio: Uma arma de fogo somente ser adquirida mediante pr via autoriza o da Policial Federal. As autoridades policiais estaduais podem mais expedir a autoriza o para a aquisi o e o porte de arma, sendo essa tarefa de compet ncia exclusiva da Pol cia Federal, da mesma forma que feita a expedi o do passaporte. Importante: Como a pessoa dever fazer para adquirir uma arma? O interessado ir a uma loja especializada em venda de armas e muni es e ap s escolher a arma, o vendedor solicitar autoriza o Pol cia Federal que verificar os antecedentes do comprador. Se n o houver antecedentes criminais, o pedido de compra ser encaminhado ao SINARM. Autorizado por aquele rg o a Pol cia Federal confirmar a venda, depois de emitida a nota fiscal e expedir o registro.

9 A loja s liberar a arma com registro. Uma arma tamb m pode ser comprada diretamente de outra pessoa. Neste caso, necess rio que seja registrada, e a transa o seja previamente autorizada pela Pol cia Federal, onde dever ser transferida para o novo propriet rio. A legalidade da arma ser comprovada com o novo registro fornecido pelo SINARM, constando o nome de quem comprou. Ao Comando do Ex rcito compete, o registro e a concess o de porte de tr nsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e ca adores e de representantes estrangeiros em competi o internacional oficial de tiro realizada no territ rio nacional. que o colecionador n o ir ter somente uma arma em sua casa para sua cole o, portanto, uma exce o de lei nesse sentido. I - comprova o de idoneidade, com a apresenta o de certid es de antecedentes criminais fornecidas pela Justi a Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de n o estar respondendo a inqu rito policial ou a processo criminal; Coment rio: Para a aquisi o de uma arma de fogo, n o s as fabricadas aqui, mas tamb m as armas importadas, necess rio o preenchimento do cadastro, que pode ser feito em qualquer unidade da Policia Federal levando os seguintes documentos: - Autoriza o de Compra e Nota Fiscal da arma; - Comprovante de Resid ncia; - Carteira de Identidade; - Carteira de Trabalho e comprovante de profiss o (Declara o comum); - Certid o de Bons Antecedentes criminais.

10 Vale lembrar que, para armas importadas, elas devem ser de calibre autorizado no Brasil. II - apresenta o de documento comprobat rio de ocupa o l cita e de resid ncia certa; Coment rio: A prova de ocupa o l cita (emprego) ser feita atrav s da carteira funcional ou de trabalho, c pia do contrato empresarial ou se aut nomo, c pia da licen a expedida pela Prefeitura Municipal do domic lio do interessado. O comprovante de resid ncia, obrigatoriamente com uma correspond ncia oficial, em nome do titular requerente da compra da arma de fogo, com data de no m ximo 3 meses anteriores data da solicita o de compra. III - comprova o de capacidade t cnica e de aptid o psicol gica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei. Coment rio: A capacidade t cnica para o manuseio de arma de fogo ser adquirida atrav s de cursos especializados de tiro e de manuseio de arma de fogo. A aptid o psicol gica ser avaliada atrav s de exames psicot cnicos.


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