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GOVERNO DA REGI O ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU PEDIDO DE SUBS DIO DE FAM LIA 134/2011 Modelo 1, anexo ao Despacho do Chefe do Executivo n. 134/2011 (Exclusivo da Imprensa Oficial) / PARECER / DESPACHO / Servi o / DSF / Servi o / DSF Senhor ( / Cargo e Servi o) Nome / Categoria / Cargo Subunidade Requerente Data de in cio de fun es na Fun o P blica (ano) (m s) (dia) 2/2011 Ao abrigo do artigo 12. e seguintes da Lei n. 2/2011 (Regime do pr mio de antiguidade e dos subs dios de resid ncia e de fam lia), o requerente: solicita a atribui o do subs dio de fam lia (Parte I) comunica a cessa o dos requisitos que estiveram na base da atribui o do subs dio de fam lia (Parte II) Parte I Pessoas relativamente s quais se solicita a atribui o do subs dio de fam lia Reservado DSF Nome

為申領家庭津貼作出的聲明 Declarações relevantes para a atribuição do subsídio de família 特此聲明負全責: Declara sob a sua inteira responsabilidade que:

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1 GOVERNO DA REGI O ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU PEDIDO DE SUBS DIO DE FAM LIA 134/2011 Modelo 1, anexo ao Despacho do Chefe do Executivo n. 134/2011 (Exclusivo da Imprensa Oficial) / PARECER / DESPACHO / Servi o / DSF / Servi o / DSF Senhor ( / Cargo e Servi o) Nome / Categoria / Cargo Subunidade Requerente Data de in cio de fun es na Fun o P blica (ano) (m s) (dia) 2/2011 Ao abrigo do artigo 12. e seguintes da Lei n. 2/2011 (Regime do pr mio de antiguidade e dos subs dios de resid ncia e de fam lia), o requerente: solicita a atribui o do subs dio de fam lia (Parte I) comunica a cessa o dos requisitos que estiveram na base da atribui o do subs dio de fam lia (Parte II) Parte I Pessoas relativamente s quais se solicita a atribui o do subs dio de fam lia Reservado DSF Nome Parentesco Data de Nascimento Rendimento Anual* C digo de Situa o * Data a partir da qual passaram a estar reunidos os pressupostos da atribui o Valor do Subs dio Data do In cio do Abono / /.

2 / / . / / / / . / / . / / / / . / / . / / / / . / / . / / / / . / / . / / / / . / / . / / / / . / / . / / / / . / / . / / * Consulte as Instru es de Preenchimento. Valor total do subs dio Anexa o de documentos para a atribui o do subs dio de fam lia Para efeitos de prova, anexo os seguintes documentos: (1) (2) (3) (4) (5) (6) Declara es relevantes para a atribui o do subs dio de fam lia Declara sob a sua inteira responsabilidade que: est o a seu cargo todas as pessoas inscritas neste boletim, nos termos das disposi es legais que regulam a concess o do subs dio de fam lia.

3 O(s) descendente(s) maior(es) encontra(m)-se matriculado(s) em estabelecimento de ensino e n o aufere(m), anualmente, a t tulo pr prio, retribui es, rendas, pens es ou outros proventos de montante global superior ao valor do ndice 600 da tabela indici ria; o(s) descendente(s) encontra(m)-se em estabelecimento de reeduca o; o(s) descendente(s) sofre(m) de doen a prolongada ou de incapacidade f sica ou mental que, apesar de lhe(s) permitir o exerc cio de uma actividade, esta n o lhe proporciona um rendimento anual superior ao valor do ndice 600 da tabela indici ria; n o est a ser atribu do por esse(s) neto(s) qualquer outro subs dio de fam lia ou presta o de id ntica natureza; o c njuge n o aufere, anualmente, retribui es, rendas, pens es ou outros proventos de montante global superior ao valor do ndice 600 da tabela indici ria; o(s) ascendente(s) n o casado(s) n o aufere(m), anualmente, retribui es, rendas, pens es ou outros proventos de montante global superior ao valor do ndice 600 da tabela indici ria.

4 O(s) ascendente(s) casado(s) mas separado(s) de facto h mais de 2 anos n o aufere(m), anualmente, retribui es, rendas, pens es ou outros proventos de montante global superior ao valor do ndice 600 da tabela indici ria; os ascendentes casados n o t m um rendimento per capita do casal superior ao valor do ndice 600 da tabela indici ria. Macau, aos (ano) (m s) (dia) Assinatura do Requerente Parte II Pessoas relativamente s quais cessam os requisitos que estiveram na base da atribui o do subs dio de fam lia Reservado DSF Nome Parentesco Data de Nascimento Data a partir da qual deixaram de estar reunidos os pressupostos da atribui o Data do Cessa o do Abono / / / / / /

5 / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / Macau, aos (ano) (m s) (dia) Assinatura do Requerente ESPA O RESERVADO AO SERVI O Registo de Entrada Informa o do Servi o Servi o _____ N.

6 De Entrada _____ Data _____ / _____ /_____ Executante _____ Data _____ / _____ /_____ Executante_____ Respons vel _____ Instru es de Preenchimento PEDIDO DE ATRIBUI O C digo de situa o de filhos, netos, tutelados, adoptados e menores confiados por senten a judicial [Para efeitos de preenchimento do c digo da(s) situa o( es) na Parte I] 01. 2/2011 Menor (at aos 18 anos) [Art. 13. , n. 1, da Lei n. 2/2011] 02. 2/2011 Dos 18 aos 24 anos Estar matriculado em estabelecimento de ensino e n o auferir, anualmente, a t tulo pr prio, retribui es, rendas, pens es ou outros proventos de montante global superior ao valor do ndice 600 da tabela indici ria, com exclus o dos proventos de natureza social que n o tenham car cter de regularidade e outros proventos, com ou sem car cter de regularidade, expressamente exclu dos por legisla o pr pria [Art.]

7 13. , 2 e 6, da Lei n. 2/2011]. 03. 2/2011 Situa es em que o descendente se encontre em estabelecimento de reeduca o (sem limite de idade) Enquanto se encontrar em estabelecimento de reeduca o [Art. 13. , n. 4, al. 1), da Lei n. 2/2011]. 04. 2/2011 Situa es de doen a prolongada ou de incapacidade f sica ou mental para o exerc cio de qualquer actividade (sem limite de idade) Sofrer de doen a prolongada ou de incapacidade f sica ou mental para o exerc cio de qualquer actividade. Juntar declara o da Junta M dica ou atestado m dico [Art.

8 13. , n. 4, al. 2), da Lei n. 2/2011]. 05. 2/2011 Situa es de doen a prolongada ou de incapacidade f sica ou mental que permita o exerc cio de uma actividade (sem limite de idade) N o auferir um rendimento anual superior ao valor do ndice 600 da tabela indici ria, com exclus o dos proventos de natureza social que n o tenham car cter de regularidade e outros proventos, com ou sem car cter de regularidade, expressamente exclu dos por legisla o pr pria. Juntar declara o da Junta M dica ou atestado m dico [Art. 13. , n. os 5 e 6, da Lei n.

9 2/2011]. 06. 2/2011 Neto Encontrarem-se os pais do neto j falecidos ou n o estar a ser atribu do por esse neto qualquer outro subs dio de fam lia ou presta o de id ntica natureza [Art. 15. , n. 1, da Lei n. 2/2011]. Juntar certid o de bito ou outra prova bastante que prove o falecimento dos pais dos netos (caso seja essa a situa o). C digo de situa o de pais, av s, adoptantes, padrastos e madrastas [Para efeitos de preenchimento do c digo da(s) situa o( es) na Parte I] 07. 2/2011 Ascendente n o casado N o auferir, anualmente, retribui es, rendas, pens es ou outros proventos de montante global superior ao valor do ndice 600 da tabela indici ria, com exclus o dos proventos de natureza social que n o tenham car cter de regularidade e outros proventos, com ou sem car cter de regularidade, expressamente exclu dos por legisla o pr pria [Art.

10 14. , n. 1, al. 1), e n. 3, da Lei n. 2/2011]. 08. 2/2011 Ascendentes casados N o ser o rendimento per capita do casal superior ao valor do ndice 600 da tabela indici ria [Art. 14. , n. 1, al. 2), da Lei n. 2/2011]. 09. 2/2011 Ascendente casado mas separado de facto h mais de 2 anos N o auferir, anualmente, retribui es, rendas, pens es ou outros proventos de montante global superior ao valor do ndice 600 da tabela indici ria, com exclus o dos proventos de natureza social que n o tenham car cter de regularidade e outros proventos, com ou sem car cter de regularidade, expressamente exclu dos por legisla o pr pria.