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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 09 DE JUNHO DE 2017.

CGU. Minist rio da Transpar ncia e Controladoria-Geral da Uni o Secretaria Federal de Controle Interno INSTRU O NORMATIVA N 3, DE 09 DE JUNHO DE 2017. Aprova o Referencial T cnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal. O SECRET RIO FEDERAL DE CONTROLE INTERNO, no uso de suas atribui es e considerando o disposto nos artigos 22, inciso I e 5 , e 24, inciso IX, da Lei n. , de 6 de fevereiro de 2001, no artigo 15 do Decreto n. , de 6 de setembro 2000;. RESOLVE: Art. 1 Aprovar, na forma do Anexo a esta Instru o NORMATIVA , o Referencial T cnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, que estabelece os princ pios, as diretrizes e os requisitos fundamentais para a pr tica profissional da atividade de auditoria interna governamental do Poder Executivo Federal.

Constituição Federal e disciplinado pela Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e pelas unidades de auditoria interna singulares dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 180 (cento e …

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1 CGU. Minist rio da Transpar ncia e Controladoria-Geral da Uni o Secretaria Federal de Controle Interno INSTRU O NORMATIVA N 3, DE 09 DE JUNHO DE 2017. Aprova o Referencial T cnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal. O SECRET RIO FEDERAL DE CONTROLE INTERNO, no uso de suas atribui es e considerando o disposto nos artigos 22, inciso I e 5 , e 24, inciso IX, da Lei n. , de 6 de fevereiro de 2001, no artigo 15 do Decreto n. , de 6 de setembro 2000;. RESOLVE: Art. 1 Aprovar, na forma do Anexo a esta Instru o NORMATIVA , o Referencial T cnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, que estabelece os princ pios, as diretrizes e os requisitos fundamentais para a pr tica profissional da atividade de auditoria interna governamental do Poder Executivo Federal.

2 Art. 2 As disposi es desta Instru o NORMATIVA devem ser observadas pelos rg os e unidades que integram o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, institu do pelo art. 74 da Constitui o Federal e disciplinado pela Lei n , de 6 de fevereiro de 2001, e pelas unidades de auditoria interna singulares dos rg os e entidades do Poder Executivo Federal. Art. 3 Esta Instru o NORMATIVA entra em vigor em 180 (cento e oitenta) dias da data de sua publica o. Art. 4 Fica revogada a Instru o NORMATIVA SFC/MF n 01, de 06 de abril de 2001. ANT NIO CARLOS BEZERRA LEONEL. CGU. Minist rio da Transpar ncia e Controladoria-Geral da Uni o Secretaria Federal de Controle Interno ANEXO DA INSTRU O NORMATIVA N 03, DE 09 DE JUNHO DE 2017.

3 REFERENCIAL T CNICO DA ATIVIDADE DE AUDITORIA INTERNA GOVERNAMENTAL DO PODER. EXECUTIVO FEDERAL. CGU. Minist rio da Transpar ncia e Controladoria-Geral da Uni o Secretaria Federal de Controle Interno Sum rio INTRODU O .. 4. CAP TULO I PROP SITO E ABRANG NCIA DA AUDITORIA INTERNA GOVERNAMENTAL .. 6. Se o I Prop sito .. 6. Se o II Abrang 6. CAP TULO II - SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL .. 9. Se o I Organiza o e Estrutura .. 9. Se o II Articula o Interinstitucional .. 10. CAP TULO III PRINC PIOS E REQUISITOS TICOS .. 11. Se o I Princ pios Fundamentais para a Pr tica da Atividade de Auditoria Interna Governamental .. 11. Se o II - Requisitos ticos.

4 11. CAP TULO IV GERENCIAMENTO DA ATIVIDADE DE AUDITORIA INTERNA GOVERNAMENTAL .. 16. Se o I Objetivos dos Trabalhos .. 16. Se o II Planejamento, Comunica o e Aprova o do Plano de Auditoria 18. CAP TULO V OPERACIONALIZA O DAS ATIVIDADES DE AUDITORIA INTERNA .. 23. Se o II Desenvolvimento dos Trabalhos de Auditoria .. 26. Se o III Comunica o dos Resultados .. 29. Se o IV 30. GLOSS RIO .. 32. CGU. Minist rio da Transpar ncia e Controladoria-Geral da Uni o Secretaria Federal de Controle Interno INTRODU O. As diretrizes para o exerc cio do controle no mbito do Poder Executivo Federal (PEF) remontam . edi o do Decreto-Lei n 200, de 25 de fevereiro de 1967, que, ao defini-lo como princ pio fundamental para o exerc cio de todas as atividades da Administra o Federal, aplicado em todos os n veis e em todos os rg os e entidades, segmentou-o em tr s linhas (ou camadas) b sicas de atua o na busca pela aplica o eficiente, eficaz e efetiva dos recursos.

5 Como consequ ncia, verifica- se que o controle exercido em diversos ambientes normativos e culturais, quais sejam: a gest o operacional; a supervis o e o monitoramento; e a auditoria interna. No mbito dos sistemas de atividades auxiliares, o normativo tamb m determina a organiza o sist mica da atividade de auditoria interna pelo PEF, a ser exercida junto a rg os e entidades que variam em prop sito, tamanho, complexidade e estrutura e que det m quadros funcionais compostos por indiv duos com diferentes n veis de conhecimento e de experi ncia. Essa organiza o sist mica est sujeita orienta o NORMATIVA , supervis o t cnica e fiscaliza o espec fica pelo rg o central do sistema.

6 Uma vez que essa diversidade pode influenciar a pr tica do controle em cada ambiente, a utiliza o de princ pios, conceitos e diretrizes convergentes com normas e pr ticas internacionais torna-se essencial para a harmoniza o e a avalia o da atua o dos agentes p blicos e, por consequ ncia, para a qualifica o dos produtos dessa atua o. Posteriormente, a Constitui o Federal (CF) de 1988 inovou ao trazer a terminologia sistemas de controle interno , que exercem a fiscaliza o na forma da lei, em conjunto com os rg os de controle externo que apoiam os poderes legislativos. A CF segmentou, tamb m, as responsabilidades dos sistemas de controle interno, no mbito da Uni o e de suas entidades da administra o direta e indireta, em fiscaliza es das reas cont bil, financeira, or ament ria, operacional e patrimonial.

7 No artigo 74, a Carta Magna definiu as finalidades dos sistemas de controle interno de cada Poder . Legislativo, Executivo e Judici rio que dever o ser constitu dos por cada um deles de forma integrada. No mbito federal, a Lei , de 6 de fevereiro de 2001, buscou organizar e disciplinar os princ pios preconizados pelo Decreto-Lei n 200 com as determina es constitucionais acerca do sistema de controle interno do Poder Executivo Federal. A norma estrutura as finalidades, organiza o e compet ncias dos Sistemas de Planejamento e de Or amento Federal, de Administra o Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno. Nota-se que as compet ncias atribu das a todos os Sistemas, exceto ao Sistema de Controle Interno, s o fortemente relacionadas a seus pap is e responsabilidades de gest o e supervis o em suas respetivas reas primeira e segunda camada.

8 As atribui es definidas para o Sistema de Controle Interno pela Lei 10180/2001 referem-se a avalia es exercidas por interm dio da fiscaliza o cont bil, financeira, or ament ria, operacional e patrimonial, al m da presta o de apoio ao controle externo no exerc cio de sua miss o institucional, as quais s o exercidas por meio dos instrumentos de auditoria e de fiscaliza o. Nesse contexto, o presente Referencial T cnico posiciona-se como um instrumento de converg ncia das pr ticas de auditoria interna governamental exercidas no mbito do Poder Executivo Federal com 4 de 35. CGU. Minist rio da Transpar ncia e Controladoria-Geral da Uni o Secretaria Federal de Controle Interno normas, modelos e boas pr ticas internacionais e com a Instru o NORMATIVA Conjunta MP/CGU n.

9 1, de 10 de maio de 2016, que determinou a sistematiza o de pr ticas relacionadas a governan a, gest o de riscos e controles internos no Poder Executivo Federal. Isso posto, este Referencial tem como prop sitos definir princ pios, conceitos e diretrizes que nortear o a pr tica da auditoria interna governamental e fornecer uma estrutura b sica para o aperfei oamento de sua atua o, com a finalidade de agregar valor gest o dos rg os e entidades do Poder Executivo Federal. 5 de 35. CGU. Minist rio da Transpar ncia e Controladoria-Geral da Uni o Secretaria Federal de Controle Interno CAP TULO I PROP SITO E ABRANG NCIA DA AUDITORIA INTERNA GOVERNAMENTAL.

10 1. A auditoria interna governamental uma atividade independente e objetiva de avalia o e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as opera es de uma organiza o. Deve buscar auxiliar as organiza es p blicas a realizarem seus objetivos, a partir da aplica o de uma abordagem sistem tica e disciplinada para avaliar e melhorar a efic cia dos processos de governan a, de gerenciamento de riscos e de controles internos. 2. No mbito do Poder Executivo Federal, a atividade de auditoria interna governamental deve ser realizada em conformidade com o presente Referencial T cnico, que estabelece os requisitos fundamentais para a pr tica profissional e para a avalia o do desempenho da atividade de auditoria interna governamental.


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