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INSTRU ES Pessoas ao servi o - Pessoas que no per odo de refer ncia participaram na atividade do estabelecimento/entidade qualquer que tenha sido a dura o dessa participa o e nas seguintes condi es: a) pessoal ligado ao estabelecimento/entidade por um contrato de trabalho, recebendo em contrapartida uma remunera o; b) pessoal ligado ao estabelecimento/entidade , que por n o estar vinculado por um contrato de trabalho, n o recebe uma remunera o regular pelo tempo trabalhado ou trabalho fornecido ( : propriet rios-gerentes, familiares n o remunerados, membros ativos de cooperativas); c) pessoal com v nculo a outras empresas/entidades que trabalharam no estabelecimento/entidade sendo por este diretamente remunerados; d) pessoas nas condi es das

Pergunta 3 - Do total de empregos vagos indicados na questão 2.1.1., discriminar o número de pessoas em falta por grupos de profissões. Considere os exemplos abaixo indicados. Sub Grande Grupos da Classificação Portuguesa de Profissões 2010

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1 INSTRU ES Pessoas ao servi o - Pessoas que no per odo de refer ncia participaram na atividade do estabelecimento/entidade qualquer que tenha sido a dura o dessa participa o e nas seguintes condi es: a) pessoal ligado ao estabelecimento/entidade por um contrato de trabalho, recebendo em contrapartida uma remunera o; b) pessoal ligado ao estabelecimento/entidade , que por n o estar vinculado por um contrato de trabalho, n o recebe uma remunera o regular pelo tempo trabalhado ou trabalho fornecido ( : propriet rios-gerentes, familiares n o remunerados, membros ativos de cooperativas); c) pessoal com v nculo a outras empresas/entidades que trabalharam no estabelecimento/entidade sendo por este diretamente remunerados.

2 D) pessoas nas condi es das al neas anteriores, temporariamente ausentes por um per odo igual ou inferior a um m s por f rias, conflito de trabalho, forma o profissional, assim como por doen a e acidente de trabalho. N o s o consideradas como pessoal ao servi o as pessoas que: i. se encontram nas condi es descritas nas al neas a., b. e c. e estejam temporariamente ausentes por um per odo superior a um m s; ii. os trabalhadores com v nculo ao estabelecimento/entidade deslocados para outras empresas/entidades, sendo nessas diretamente remunerados; iii.

3 Os trabalhadores a trabalhar no estabelecimento/entidade e cuja remunera o suportada por outras empresas/entidades ( : trabalhadores colocados por empresas de trabalho tempor rio) iv. os trabalhadores independentes ( : prestadores de servi os ou pessoas pagas atrav s dos designados recibos verdes) Trabalhador por conta de outrem Trabalhadores que, no per odo de refer ncia, exercem uma atividade sob a autoridade e dire o de outrem, ligados empresa/estabelecimento por um contrato de trabalho, sujeito ou n o a forma escrita, e que auferem dessa empresa/estabelecimento uma remunera o, a qual n o depende dos resultados econ micos da unidade econ mica para a qual trabalha.

4 Considere as situa es seguintes: a) pessoal ligado ao estabelecimento/entidade por um contrato de trabalho, recebendo em contrapartida uma remunera o; b) pessoal com v nculo a outras empresas/entidades que trabalharam no estabelecimento/entidade sendo por este diretamente remunerados; c) pessoas nas condi es das al neas anteriores, temporariamente ausentes por um per odo igual ou inferior a um m s por f rias, conflito de trabalho, forma o profissional, assim como por doen a e acidente de trabalho.

5 N o s o consideradas como trabalhadores por conta de outrem as pessoas que: i. se encontram nas condi es descritas nas al neas a) e c) que estejam temporariamente ausentes por um per odo superior a um m s; ii. as pessoas em regime de licen a sem vencimento e em exerc cio de fun es publicas; iii. pessoal ligado ao estabelecimento/entidade que, por n o estar vinculado por um contrato de trabalho, n o recebe uma remunera o regular pelo tempo trabalhado ou trabalho fornecido ( : propriet rios-gerentes, familiares n o remunerados); iv.

6 Os trabalhadores com v nculo ao estabelecimento/entidade deslocados para outras empresas/entidades, sendo nessas diretamente remunerados; v. os trabalhadores a trabalhar no estabelecimento/entidade e cuja remunera o suportada por outras empresas/entidades ( : trabalhadores colocados por empresas de trabalho tempor rio) vi. os trabalhadores independentes ( : prestadores de servi os ou pessoas pagas atrav s dos designados recibos verdes) vii. as pessoas ao abrigo do Sistema de Aprendizagem.

7 Trabalhadores com contrato por tempo indeterminado (permanentes) - Pessoas ligadas ao estabelecimento/entidade por um contrato de trabalho sem especifica o do seu termo ou de dura o indeterminada. Emprego vago - emprego remunerado, criado pela primeira vez, n o ocupado ou prestes a ficar vago, e para cuja vaga o empregador: (a) est a tomar medidas ativas e preparado para tomar medidas adicionais para encontrar um candidato de fora da empresa em causa; (b) pretende encontrar um candidato para preencher o lugar imediatamente ou dentro de um per odo de tempo especificado.

8 A especifica o temporal ilimitada: devem ser reportadas todas as vagas para as quais se verifica a procura ativa de um candidato na data de refer ncia. A procura ativa de um candidato adequado compreende: Notificar a vaga aos Centros de Emprego; Contatar uma ag ncia de emprego privada; Anunciar as vagas nos meios de comunica o (internet, jornais, revistas, por exemplo); Anunciar a vaga num placard acess vel ao p blico (por exemplo, na montra de uma loja, entrada do supermercado); Contatar, entrevistar ou selecionar diretamente poss veis candidatos; Contatar os outros empregados ou outras pessoas conhecidas.

9 Conceder est gios na empresa, com o objetivo de selecionar de entre eles um candidato. Pergunta 3 - Do total de empregos vagos indicados na quest o , discriminar o n mero de pessoas em falta por grupos de profiss es. Considere os exemplos abaixo indicados. Sub Grande Grupos da Classifica o Portuguesa de Profiss es 2010 Diretor-Geral e gestor executivo de empresas; Diretores de servi os administrativos e comerciais Diretor de Servi os Administrativos, Financeiros e Recursos Humanos; Diretor Comercial; Diretor de estrat gia e planeamento; Outros diretores de servi os de neg cios e de administra o; Diretor de vendas, Diretor de marketing, Diretor de publicidade, Diretor de rela es p blicas, Diretor de investiga o e desenvolvimento.

10 Diretores de produ o e de servi os especializados Diretor de produ o animal, Diretor de produ o florestal, Diretor das ind strias transformadoras, Diretor das ind strias extrativas, Diretor das ind strias de constru o e de engenharia civil, Diretor de compras, Diretor de transportes, Diretores de armazenagem, distribui o e relacionados, Diretor dos servi os das tecnologias da informa o e comunica o, Diretor dos servi os de cuidados de crian as, Diretor dos servi os de sa de, Diretor dos servi os de apoio social, Diretor dos servi os de educa o, Diretor de sucursais de bancos, servi os financeiros e de seguros; Diretor de bibliotecas, arquivos, museus, galerias de arte e monumentos nacionais; Diretores de hotelaria, restaura o, com rcio e de outros servi os - Diretor e gerente de hot is e similares; Diretor e gerente de restaura o (restaurantes e similares); Diretor e gerente do com rcio a retalho, Diretor e gerente do com rcio por grosso.


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