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INTRODUÇÃO À FISCALIDADE

ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA. INSTITUTO POLIT CNICO DE VISEU. DEPARTAMENTO DE GEST O. Campus Polit cnico - Repeses - 3500 VISEU Telefone: Fax: E-mail: Site: FISCALIDADE DE EMPRESA I. Cursos de Gest o de Empresas e de Contabilidade e Administra o . Ano 2005. INTRODU O FISCALIDADE . Baseado em documenta o da DGCI, na legisla o fiscal e nas experi ncias lectivas dos ltimos anos Docentes: Dr Ant nio V tor Almeida Campos Dr Carlos Manuel Freitas L zaro NDICE. 1. Introdu o ..1. No es gerais ..1. Teoria dos impostos ..5. Direito Financeiro, Tribut rio e Fontes do Direito Aplica o da Lei O imposto ..7. Fun es do imposto ..7. As Fases do imposto ..7. Classifica o dos Impostos ..8. Diplomas fundamentais da FISCALIDADE ..10. A evas o e fraude fiscal ..13. A pol tica fiscal e a sua evolu O impacto do Euro no Sistema Fiscal.

Imposto Selo 1 192,3 4,3% 1 210,2 4,1% 1,5% Outros 286,4 1,0% 327,8 1,1% 14,5% Impostos Indirectos 16 320,2 58,2% 17 511,3 59,4% 7,3%. 4 IPV/EST Viseu – Fiscalidade de Empresas I – Texto – Ano 2005 Países Imposto s/ Pessoas Singulares Imposto s/ Empresas Contrib. Seg. Social Imposto s/ Património Imposto s/ ...

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1 ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA. INSTITUTO POLIT CNICO DE VISEU. DEPARTAMENTO DE GEST O. Campus Polit cnico - Repeses - 3500 VISEU Telefone: Fax: E-mail: Site: FISCALIDADE DE EMPRESA I. Cursos de Gest o de Empresas e de Contabilidade e Administra o . Ano 2005. INTRODU O FISCALIDADE . Baseado em documenta o da DGCI, na legisla o fiscal e nas experi ncias lectivas dos ltimos anos Docentes: Dr Ant nio V tor Almeida Campos Dr Carlos Manuel Freitas L zaro NDICE. 1. Introdu o ..1. No es gerais ..1. Teoria dos impostos ..5. Direito Financeiro, Tribut rio e Fontes do Direito Aplica o da Lei O imposto ..7. Fun es do imposto ..7. As Fases do imposto ..7. Classifica o dos Impostos ..8. Diplomas fundamentais da FISCALIDADE ..10. A evas o e fraude fiscal ..13. A pol tica fiscal e a sua evolu O impacto do Euro no Sistema Fiscal.

2 16. A FISCALIDADE e a gest o Introdu o FISCALIDADE Texto Ano 2005 1. A TRIBUTA O DO RENDIMENTO DAS PESSOAS COLECTIVAS. 1. Introdu o No es gerais O Estado e os v rios entes p blicos ao prosseguirem os seus fins t m, naturalmente, necessidades econ micas cuja satisfa o implica despesas - despesas p blicas. Por isso, o Estado e as entidades p blicas desenvolvem uma actividade tendente, por um lado, obten o dos meios econ micos suscept veis de assegurar a satisfa o das necessidades p blicas, por outro, ao correcto emprego dos meios obtidos. As receitas p blicas podem classificar-se, sob o ponto de vista jur dico, em receitas volunt rias e receitas coactivas. Nas receitas volunt rias ou de direito privado, o pre o estabelecido por via negocial ou contratual, em que o Estado interv m em p de igualdade com qualquer outro particular (receitas patrimoniais).

3 As receitas coactivas ou de direito p blico, s o autoritariamente fixadas pelo Estado, por via legislativa (taxas, impostos, multas, coimas). Uma das receitas coactivas o imposto , cuja import ncia tem vindo gradualmente a crescer, sendo actualmente a mais importante receita p blica dos Estados modernos de economia de mercado. imposto uma presta o obrigat ria, patrimonial, definitiva, unilateral e n o contratual, sem finalidade sancionat ria, estabelecida por lei a favor de entes p blicos, para prossecu o dos fins p blicos que lhes incumbe realizar, determinada em fun o de uma efectiva capacidade contributiva. Direito Fiscal o conjunto de normas jur dicas que regulam a obten o das receitas por via do imposto , as quais estabelecem todos os regulamentos que visam o lan amento, a liquida o e a cobran a dos impostos.

4 FISCALIDADE o complexo de impostos que vigoram num determinado espa o territorial bem como o conjunto (sistema) de leis e regulamentos administrativos (Contabilidade, Direito, Economia). Sistema Fiscal o conjunto coordenado e racional dos v rios impostos visando a prossecu o dos fins p blicos (Art 103 da Constitui o), a satisfa o das necessidades financeiras do Estado (fim financeiro) e outras entidades p blicas e uma reparti o justa dos rendimentos e riqueza (fim extra financeiro). Regime Fiscal o conjunto de normas jur dicas que disciplinam a actividade financeira do Estado na obten o de receitas pela via dos impostos e das taxas. Estrutura Fiscal a composi o interna do sistema fiscal, o peso relativo de que cada um dos impostos tem no total das receitas. A FISCALIDADE tem como finalidade a cobertura das despesas p blicas 1 (financiamento do or amento do Estado) e ser utilizada como instrumento de pol tica econ mico-social.

5 1. A cobertura das despesas p blicas exige meios de obten o de receitas p blicas, tais como: Presta o de servi os: cobran a de uma taxa Emiss o de moeda (provoca infla o). Recurso a empr stimos p blicos (d fice or amental). Cobran a de d vidas via sancion ria: (ex.:multas). Venda de bens patrimoniais: (ex.: privatiza es). Impostos 2 IPV/EST Viseu FISCALIDADE de Empresas I Texto Ano 2005. Classifica o de receitas p blicas: tribut rias - contribui es especiais, impostos e taxas patrimoniais - privatiza es, venda de servi os p blicos credit cias - recurso ao cr dito A FISCALIDADE persegue objectivos m ltiplos, em certos aspectos contradit rios, de concilia o sempre dif cil com as fun es econ micas do Estado moderno e os principais objectivos do sistema fiscal, que s o: a efic cia (efici ncia) na afecta o de recursos a equidade na reparti o dos rendimentos e da riqueza a estabilidade e o crescimento da actividade econ mica A concess o de Benef cios Fiscais (ver art 2, Estatuto dos Benef cios Fiscais - conceito de benef cio fiscal e de despesa fiscal) tem como objectivo a dinamiza o da economia, podendo tomar a forma de redu o da mat ria colect vel, redu es de taxas, incentivos em zonas menos desenvolvidas, cria o de emprego, cria o de zonas francas ou cr dito ao investimento.

6 Qualquer decis o empresarial tem sempre implica es fiscais. A FISCALIDADE afecta a poupan a das empresas (autofinanciamento), na medida em que influ ncia os fluxos financeiros, reduz os cash-flows dispon veis para aplica o e condiciona as decis es de investimento e de financiamento, influenciando a tomada de decis es de investimento e de financiamento, pois n o incide de forma igual sobre as diversas fontes de financiamento (leasing, cr dito banc rio, autofinanciamento). A tributa o efectuada segundo o principio do rendimento real (ver art 17, CIRC - lucro tribut vel). A escolha de uma estrutura fiscal uma op o pol tica com vista a uma maior justi a, maior equil brio e maior bem-estar social. Caracter sticas das estruturas fiscais: A. Pa ses desenvolvidos - estruturas fiscais altamente produtivas (grandes receitas), equilibradas (entre as v rias fontes de receitas) e sofisticadas (bem concebidas com textos fiscais adaptados.)

7 Realidade s cio-econ mica, n o burocratizante). B. Pa ses em vias de desenvolvimento - estruturas fiscais desequilibradas (predomin ncia de impostos sobre a despesa e aduaneiros), pouco produtivas (muitos impostos e baixa receita, devido a larga difus o de fraude e evas o, possibilitada por inefici ncia da administra o fiscal: inexist ncia de quadros t cnicos qualificados e adequadamente bem pagos e textos fiscais desadaptados da realidade s cio-econ mica). C. Pa ses de sistemas fiscais ditos socialistas - estruturas simples (mais receitas), concebidas para satisfazer a economia planificada A estrutura fiscal de um pa s determinada pelo seu n vel de desenvolvimento e factores de ndole hist rica, cultural, social e pol tica. N o existe uma estrutura fiscal ptima. Contudo os pa ses mais desenvolvidos t m um estrutura fiscal baseada em impostos sobre o rendimento, contribui es para seguran a social e impostos gerais sobre o consumo.

8 A actual estrutura fiscal portuguesa depende essencialmente dos impostos sobre o rendimento, em particular sobre o trabalho dependente, do imposto sobre o valor acrescentado e dos impostos especiais do consumo. Introdu o FISCALIDADE Texto Ano 2005 3. Designa o dos Impostos Ano 2002 Ano 2003 Varia o (Estimativas) Milh es % Milh es % %. IRS 7 413,9 26,4% 7 731,2 26,2% 4,3%. IRC 4 203,7 15,0% 4 118,4 14,0% -2,0%. Outros 99,5 0,4% 101,0 0,3% 1,5%. Impostos Directos 11 717,1 41,8% 11 950,6 40,6% 2,0%. imposto s/ Produtos Petrol feros 2 700,0 9,6% 2 916,0 9,9% 8,0%. IVA 9 813,5 35,0% 10 652,8 36,2% 8,6%. imposto Autom vel 1 211,0 4,3% 1 229,2 4,2% 1,5%. Impostos s/ Tabaco 1 117,0 4,0% 1 175,3 4,0% 5,2%. imposto Selo 1 192,3 4,3% 1 210,2 4,1% 1,5%. Outros 286,4 1,0% 327,8 1,1% 14,5%. Impostos Indirectos 16 320,2 58,2% 17 511,3 59,4% 7,3%.

9 Total 28 037,3 100,0% 29 461,9 100,0% 5,1%. Fonte: Or amento Geral do estado Pela visualiza o do Quadro, verifica-se que mais de metade das receitas fiscais prov m dos impostos indirectos, sendo o IVA e o IRS os maiores impostos do Sistema Fiscal Portugu s, em termos de montantes arrecadados. A tend ncia, nos tr s anos em an lise, mostra uma redu o relativa pouco significativa nos impostos indirectos e um aumento relativo nos impostos directos. Vantagens da tributa o sobre a despesa: efeito de anestesia, porque quem paga n o sente e quem recebe n o se depara com resist ncia menos propens o s fraudes e evas es fiscais a Administra o Fiscal utiliza menos recursos na fiscaliza o maior facilidade na determina o da mat ria colect vel Desvantagens da tributa o sobre a despesa: s o impostos cegos, que n o atendem real capacidade contributiva dos contribuintes, contrariando o objectivo de progressividade na tributa o, que por vezes se reputa de fundamental (contitucionalmente consagrada).

10 Maior susceptibilidade de abusos a que estar o sujeitos por parte dos governos, para atingir mais receitas N vel de FISCALIDADE (coeficiente fiscal) expressa pela rela o entre receitas fiscais e um indicador de rendimento nacional. ( RECEITAS DE IMPOSTOS + SEGURAN A SOCIAL ). PIB. Permite medir a parte do rendimento nacional que, atrav s dos impostos, transferida do sector privado para o sector p blico. Os factores que condicionam o n vel de FISCALIDADE s o a magnitude da base de incid ncia, a permeabilidade do sistema evas o e fraude fiscal, o grau de incentivos fiscais concedidos, o grau de monetariza o da economia, a dimens o das empresas e a maior ou menor interven o dos poderes p blicos na economia. 4 IPV/EST Viseu FISCALIDADE de Empresas I Texto Ano 2005. imposto s/. imposto s/ Contrib.


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