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MANUAL DE DEFESA FISCAL MÍNIMA NO …

Estado de Goi sSecretaria de Estado da FazendaConselho Administrativo Tribut rioMANUAL DE DEFESA FISCAL M NIMA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUT RIO GOI SIMPUGNA ESRECURSOSCONTRADITASREQUERIMENTOSCONTRI BUI O PARA A AMPLA DEFESA DO CONTRIBUINTE E A MELHORIA DO TRABALHO FISCALO rganiza o: LUIZ HONORIO DOS SANTOSAFRE IIIA tualiza o Novembro 2010 FRANCISCO D LIO DE OLIVEIRA MARTINSAFRE III_____CONSELHO ADMINISTRATIVO TRIBUT RIORua 201, n 430, esq. , Setor Leste Vila Nova CEP 74643-050 GOI NIA GOTelefone /Fax (62) 4012-72021 NDICEI MANUAL DE DEFESA FISCAL M NIMA, NO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUT RIO- Siglas31 - Miss o Constitucional do Contencioso Administrativo Tribut rio52 - Princ pios Processuais que norteiam o Processo Administrativo Tribut rio63 - Do Direito Tribut rio Material e do Direito Processual Tribut rio74 - Procedimento Administrativo Fiscal85 - Do lan amento do cr dito tribut rio: Contribuinte e Co-Respons vel96 - Auto de Infra o, Notifica o de Lan amento e Instaura o do PAT97 - Provas do il cito fiscal118 - Quest es da DEFESA - Estrutura o m nima da DEFESA FISCAL - Quest es de fato e de Quest es preliminares, prejudiciais e merit - Invoca o de preliminares de - Nulidade de Atos Praticados por Autoridade Incompetente ou Impedida (terminativa) - Nulidade por Erro na Identifica o do Sujeito Passivo (terminativa) - Nulidade por Cerc

SEFAZ – Secretaria de Estado da Fazenda SEGE – Secretaria Geral SEPD – Sistema Eletrônico de Processamento de Dados SGAF – Superintendência de Gestão da

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1 Estado de Goi sSecretaria de Estado da FazendaConselho Administrativo Tribut rioMANUAL DE DEFESA FISCAL M NIMA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUT RIO GOI SIMPUGNA ESRECURSOSCONTRADITASREQUERIMENTOSCONTRI BUI O PARA A AMPLA DEFESA DO CONTRIBUINTE E A MELHORIA DO TRABALHO FISCALO rganiza o: LUIZ HONORIO DOS SANTOSAFRE IIIA tualiza o Novembro 2010 FRANCISCO D LIO DE OLIVEIRA MARTINSAFRE III_____CONSELHO ADMINISTRATIVO TRIBUT RIORua 201, n 430, esq. , Setor Leste Vila Nova CEP 74643-050 GOI NIA GOTelefone /Fax (62) 4012-72021 NDICEI MANUAL DE DEFESA FISCAL M NIMA, NO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUT RIO- Siglas31 - Miss o Constitucional do Contencioso Administrativo Tribut rio52 - Princ pios Processuais que norteiam o Processo Administrativo Tribut rio63 - Do Direito Tribut rio Material e do Direito Processual Tribut rio74 - Procedimento Administrativo Fiscal85 - Do lan amento do cr dito tribut rio: Contribuinte e Co-Respons vel96 - Auto de Infra o, Notifica o de Lan amento e Instaura o do PAT97 - Provas do il cito fiscal118 - Quest es da DEFESA - Estrutura o m nima da DEFESA FISCAL - Quest es de fato e de Quest es preliminares, prejudiciais e merit - Invoca o de preliminares de - Nulidade de Atos Praticados por Autoridade Incompetente ou Impedida (terminativa) - Nulidade por Erro na Identifica o do Sujeito Passivo (terminativa) - Nulidade por Cerceamento do Direito de DEFESA (terminativa) - Nulidade por Inseguran a na Determina o da Infra o (terminativa) - Nulidades relativas (n o-terminativas) - Preliminar de M rito de Decad ncia (terminativa) - Pedido de Dilig ncia ou de Revis o de Levantamento - Quest es Merit - Quest es da Admissibilidade do Recurso.

2 Do Contribuinte e da fazenda P - Interven es poss veis do Contribuinte e do Co-Respons vel no Processo Tribut rio18II - FLUXOGRAMAS DE ANDAMENTO - Processo Contencioso FISCAL , Rito ordin rio, Duplo - Processo Contencioso FISCAL , Rito ordin rio, Inst ncia - Processo Rito n o Contencioso, Inst ncia - Pedido de Revis o Extraordin ria de Ato - Pedido de Revis o Extraordin ria Inst ncia nica N o - Pedido de Revis o Extraordin ria Inefic cia da Intima - Processo de Consulta, ao Superintendente de Administra o Tribut - Processo de Restitui o de Ind bito, ao Conselho Pleno do CAT, decorrente de procedimento - Processo de Restitui o de Ind bito, ao Secret rio da fazenda , decorrente de pagamento espont - Processo para Afastar Exclus o de Of cio de Optante do Simples Nacional26 III - MINUTAS DE IMPUGNA O, RECURSO, CONTRADITA E - Minuta 01 - Impugna o em Primeira Inst ncia, Contencioso FISCAL , duplo - Minuta 02 - Impugna o em Segunda Inst ncia, Contencioso FISCAL , duplo - Minuta 03 - Recurso volunt rio, Segunda Inst ncia, Contencioso FISCAL , duplo - Minuta 04 - Recurso volunt rio, Conselho Pleno, Contencioso FISCAL , duplo - Minuta 05 - Contradita do Contribuinte, C mara Julgadora, de Recurso Fazend - Minuta 06 - Contradita do contribuinte, ao Conselho Pleno, de Recurso Fazend - Minuta 07 - Impugna o em Inst ncia nica, Contencioso - Minuta 08 - Pedido de Descaracteriza o da N o Contenciosidade, em Inst ncia - Minuta 09 - Pedido de Revis o Extraordin ria de Ato - Minuta 10 - Requerimento de Restitui o de Ind bito - de procedimento - Minuta 11 - Requerimento de Restitui o de Ind bito - de pagamento espont - Minuta 12 - Processo de Consulta, ao Superintendente de Administra o Tribut - Minuta 13 - Pedido de Revis o Extraordin ria.

3 Em auto de infra o pelo extravio de livros e documentos fiscais de estabelecimento suspenso por desaparecimento - Minuta 14 DEFESA no Processo de Exclus o de Of cio de Optante do Simples - Minuta 15 Recurso no Processo de Exclus o de Of cio de Optante do Simples - Minuta 16 - Pedido de Descaracteriza o N o Contenciosidade C/C Pedido de Revis - Minuta 17 - Pedido para Altera o de DARE preenchido / processado incorretamente45IV - QUADRO DE PROCEDIMENTOS E INTERVEN ES DO CONTRIBUINTE NO PAT46V - PANORAMA DAS RELA ES JURIDICO-TRIBUT RIAS FISCO/CONTRIBUINTE NO PAT472VI - RELA O JUR DICA TRIBUT RIA / LINHA DO TEMPO / DECAD NCIA E PRESCRI O48 VII - ndice tem tico e inteiro teor da Lei n Regula o processo administrativo tribut rio e disp e sobre os rg os vinculados ao julgamento administrativo de quest es de natureza tribut ria49 VIII - Lei n - Regula o Processo Administrativo na Administra o P blica74IX - ESTRUTURA ORG NICA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO TRIBUT RIO - CAT84 SIGLAS1 C JUL Primeira C mara Julgadora2 C JUL Segunda C mara Julgadora3 C JUL Terceira C mara Julgadora4a C JUL Quarta C mara Julgadora1 C JULT Primeira C mara Tempor ria (Eventual)2 C JULT Segunda C mara Tempor ria (Eventual)

4 AFA Ag ncia Fazend riaAFRE Auditor FISCAL da Receita EstadualAFTE Auditor FISCAL dos Tributos EstaduaisAGENFA Ag ncia Fazend ria de Arrecada oAGRODEFESA Ag ncia Goiana de DEFESA Agropecu riaAI Auto de Infra oAIDF Autoriza o de Impress o de Documentos FiscaisAJUR Assessoria Jur dicaANTT Ag ncia Nacional de Transporte TerrestreAR Aviso de RecebimentoAST Assessoria Tribut riaCAE C digo de Atividade Econ micaCAT Conselho Administrativo Tribut rioCAV-DOC Sistema de Controle de Autenticidade e Valida o de Documentos de Arrecada o e de ControleCCE Cadastro de Contribuintes do EstadoCD Certifica o DigitalCDA Certid o de D bito Inscrito em D vida AtivaCECOP Centro de Controle e Preparo ProcessualCELG Companhia Energ tica de Goi s S/ACF Constitui o FederalCFOP C digo FISCAL de Opera es e Presta esCIAF Controle da Impress o e Autentica o de Documentos e Livros FiscaisCJUL C mara JulgadoraCNAE- FISCAL Classifica o Nacional de Atividades Econ micas - FiscaisCND Certid o Negativa de D bitoCNPJ Cadastro Nacional de Pessoas Jur dicasCOFA Coordena o de Fiscaliza o e Arrecada oCOINDICE Comiss o de elabora o dos ndices de distribui o do ICMSCOJP Corpo de Julgadores de Primeira Inst nciaCONFAZ Conselho Nacional de Pol tica Fazend riaCONP Conselho PlenoCORF Corpo de Representantes Fazend riosCOTEPE Comiss o T cnica PermanenteCPC C digo de Processo CivilCPF Cadastro de Pessoas F sicas do Minist rio da FazendaCPP C digo de Processo PenalCST C digo de Situa o Tribut riaCTE C digo Tribut rio do Estado Lei n C digo Tribut rio Nacional Lei n.

5 De Demonstrativo de Apura o de ICMSDARE Documento de Arrecada o de Receitas EstaduaisDEFIS Departamento de Fiscaliza o3 DESI Demonstrativo da Exist ncia de Saldo Credor do ICMSDETRAN Departamento Estadual de Tr nsito de Goi sDIEF Departamento de Informa es Econ mico FiscaisDIR Declara o de Informa es RuraisDOT Delegacia Estadual de Repress o a Crime contra a Ordem Tribut riaDPI Declara o Peri dica de Informa oEC Emenda ConstitucionalECF Equipamento Emissor de Cupom FiscalEFD Escritura o FISCAL Digital FAC Formul rio de Atualiza o CadastralFIC Ficha de Inscri o EstadualFOMENTAR Fundo de Participa o e Fomento Industrializa o do Estado de Goi sFPM Fundo de Participa o dos Munic piosGATT Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Com rcioGEAT Ger ncia de Administra o Tribut riaGECAP Ger ncia de C lculo e ParcelamentoGEPRO Ger ncia de Controle ProcessualGEDAT Ger ncia de D vida AtivaGEPRE Ger ncia de Preparo ProcessualGERAD Ger ncia de Apoio AdministrativoGERAJ Ger ncia de Apoio a JulgamentosGERC Ger ncia Executiva de Recupera o de Cr ditosGERF Ger ncia de Representa o Fazend riaGIA-ST Guia Nacional de Informa o ICMS Substitui o Tribut riaGNRE Guia Nacional de Recolhimento de Tributos EstaduaisGRAPE Grupo de Apoio a Execu es FiscaisGSF Gabinete do Secret rio da FazendaGTA Guia de Tr nsito AnimalICMS Imposto sobre Opera es Relativas Circula o de Mercadorias e sobre Presta es de Servi os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica Infraestrutura de Chaves P blicas BrasileiraILB Coeficiente de ndice de Lucro Bruto por Atividade Econ micaIPM/ICMS ndice de Participa o dos Munic pios no ICMSIPVA Imposto Sobre a Propriedade de Ve culos AutomotoresITCD Imposto Sobre a Transmiss o Causa Mortis e Doa o de

6 Quaisquer Bens ou DireitosIVA ndice de Valor AgregadoLEF Lei de Execu o FiscalNAAJ N cleo de Acompanhamento e Atendimento JudicialNBM/SH Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema HarmonizadoNCM Nomenclatura Comum do MercosulNF-e Nota FISCAL Eletr nicaNUPRE N cleo de Preparo ProcessualPAFS Pedido de Aquisi o de Formul rio de Seguran aPAT - Processo Administrativo Tribut rioPGE Procuradoria Geral do EstadoPRES Presid nciaPRODUZIR Programa de Desenvolvimento Industrial de Goi sPROTEGE-GOI S Fundo de Prote o Social do Estado de Goi sRCTE Regulamento do C digo Tribut rio Estadual Dec. N 4852/97 RFFP Representa o FISCAL para Fins PenaisRUDFTO Registro de Utiliza o de Documentos Fiscais e Termos de Ocorr nciasSARE Sistema de Arrecada o das Receitas EstaduaisSAT Superintend ncia de Administra o Tribut riaSEAPAD Se o de Apoio AdministrativoSEAPRI Se o de Apoio a Primeira Inst nciaSEASEG Se o de Apoio a Segunda Inst ncia4 SEFAZ Secretaria de Estado da FazendaSEGE Secretaria GeralSEPD Sistema Eletr nico de Processamento de DadosSGAF Superintend ncia de Gest o da A o FiscalSGFIS Sistema Gerencial de Fiscaliza oSIG Programa Sistema de Informa es do GeoprocessamentoSINTEGRA Sistema integrado de informa es interestaduais com mercadorias e servi osSPED Sistema P blico de Escritura o DigitalSTF Supremo Tribunal FederalSTJ Superior Tribunal de Justi aTAD Termo de Apreens o e Dep sitoTARE Termo de Acordo de Regime EspecialTXJ Taxa JudiciariaVIPRE

7 Vice-Presid nciaI MANUAL DE DEFESA FISCAL M NIMA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUT RIO1 MISS O CONSTITUCIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUT RIOO Contencioso Administrativo Tribut rio tem como pressuposto b sico a exist ncia de um lan amento de of cio efetuado pela autoridade administrativa, nos termos do artigo 142 do CTN. O contradit rio se instaura no momento em que o sujeito passivo (autuado) n o concordando com a exig ncia FISCAL , formalizada por meio do lan amento (auto de infra o - pretens o do Estado em cobrar determinado cr dito que entende lhe ser devido), resiste a esta pretens o atrav s de impugna o. O Estado legalmente obrigado a fornecer ao autuado a oportunidade de se defender da exig ncia tribut ria, ouvindo as suas raz es de DEFESA , no devido processo legal, o Processo Administrativo Tribut rio, que tramita no mbito da Administra o P blica, no Poder Constitui o Federal/1988 abordou o processo administrativo no artigo 5 , LV: Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral s o assegurados o contradit rio e ampla DEFESA , com os meios e recursos a ela inerentes; A Constitui o do Estado de Goi s instituiu que, nas quest es de natureza tribut ria, o rg o de julgamento ser criado por Lei, que regular o processo administrativo tribut rio, conforme transcri o do dispositivo, em frente:Art.

8 181 - A lei regular o processo administrativo tribut rio e dispor sobre os rg os de julgamento administrativo de quest es de natureza tribut ria, entre os contribuintes e o Estado, atendendo ao seguinte: I - o rg o de julgamento de segunda inst ncia ser composto de vinte e um conselheiros efetivos, sendo onze representantes do Fisco e dez dos contribuintes, nomeados pelo Governador, para mandato de quatro anos, dentre os brasileiros maiores de vinte e cinco anos que atendam aos requisitos estabelecidos em Lei; II - os representantes dos contribuintes ser o nomeados por indica es das Federa es da Agricultura, do Com rcio e da Ind stria, dos Conselhos Regionais de Economia, Administra o e Contabilidade e da Ordem dos Advogados do Brasil, na forma da Lei. III - ser o nomeados conselheiros suplentes, em n mero de seis para cada representa o, obedecendo aos mesmos crit rios estabelecidos para a nomea o dos efetivos.

9 Par grafo nico - O contribuinte ou respons vel por obriga o FISCAL tem capacidade 5para estar no processo administrativo tribut rio e FISCAL , postulando em causa pr pria, em qualquer fase do processo. Ver Lei n. , de , De Lei n. , de 15 de dezembro de 1967 criar em Goi s o Conselho de Contribuintes do Estado como rg o de julgamento, em Segunda Inst ncia, de processos contenciosos , a Lei n. , de 19 de janeiro de 2009 que disp e sobre o Contencioso Administrativo FISCAL do Estado de Goi s estipulando que o mesmo ser exercido pelo Conselho Administrativo Tribut rio CAT, como rg o julgador independente em sua fun o judicante. J o Decreto n. , de 09 de junho de 2009 aprova o regulamento interno do decis es do Conselho Administrativo Tribut rio, desde que desfavor veis ao Contribuinte, podem ser submetidas ao Poder Judici rio, e por ele reformadas, enquanto que as decis es desfavor veis ao Estado, em regra, s o PRINC PIOS PROCESSUAIS QUE NORTEIAM O PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUT RIO.

10 Os princ pios constitucionais constituem-se de mat ria de alta relev ncia, garantidores da ampla DEFESA assegurada PRINC PIO DA BILATERIDADE DA AUDI NCIAR efere-se necessidade de cita o do r u como requisito de validade do PRINC PIO DA PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAISOs atos podem ser conhecidos por todos e o livre acesso compreende a liberdade de manuseio de autos e direito de assistir as sess es de PRINC PIO DA ECONOMIA PROCESSUALP ostula a abrevia o do processo, eliminando os atos meramente dilat PRINC PIO DA EVENTUALIDADE OU DA PRECLUS OO processo se divide em v rias etapas em ca


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