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1 SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENGENHARIA DE SEGURAN ASOBESEng. Edison da Silva Rousselet1 MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA IMPLANTA O EFUNCIONAMENTO DE CANTEIRO DE OBRASNA IND STRIA DA CONSTRU Oa) Pol tica de Seguran aA seguran a de Trabalho parte integrante do processo de produ o eum dos objetivos permanentes de uma empresa. Visa a preservar o seupatrim nio humano e material, de clientes e de terceiros e a continuidade dasatividades em padr es adequados de produtividade com qualidade de servi atender os Diplomas Legais em vigor e considerando ser aPreven o de Acidentes a melhor solu o, a promo o da sa de e prote o daintegridade f sica dos trabalhadores no local de trabalho devem ser realizadas,abordando 4 (quatro) aspectos: Qualifica o Profissional.
2 Servi os Especializados em Engenharia de Seguran a e em Medicinado Trabalho - SESMT. Comiss o Interna de Preven o de Acidentes - CIPA. Ordens de Servi o sobre Seguran a e Medicina do Qualifica o Profissional o processo mais eficiente para se mudar oquadro cr tico existente no Brasil, quanto ao n mero de Acidentes do profissional realiza seu trabalho com mais efici ncia t cnica, aumentando,com isto, a produtividade e a qualidade do produto e melhor aplicando as normasde seguran se falar em Qualifica o Profissional, a principal necessidade brasileiranesta rea, incluem-se todos os n veis dentro de suas respectivas atribui es,inclusive os de dire SESMT.
3 Cabe a fun o de centralizar o planejamento da seguran a, emconson ncia com a Produ o, e descentralizar sua execu BRASILEIRA DE ENGENHARIA DE SEGURAN ASOBESEng. Edison da Silva Rousselet2 CIPA cabe a fun o, como um rg o interno da Empresa, de ser umdivulgador das normas de seguran a e de realizar algumas fun es executivasestabelecidas na legisla o em vigor, tais como: elaborar Mapa de Riscos,discutir acidentes ocorridos, convocar reuni es extraordin rias, etc. s Ordens de Servi o sobre Seguran a e Medicina do Trabalho,instrumento determinado em lei desde 1978, cabem universalizar asresponsabilidades, n o s sobre seguran a e sa de do trabalhador, comotamb m sobre os processos de execu o dos servi a es para Preven o de Acidentes e Doen as do Trabalho dever oter a participa o e o envolvimento de todos os setores da estruturaorganizacional e de seus colaboradores.
4 Sendo as responsabilidades compat veiscom os diversos n veis no organograma funcional da meta do ACIDENTE ZERO , apesar de ut pica, dever ser ) Responsabilidades e Atribui es1) Gerente de Contrato/Supervisor de ObrasTem a responsabilidade final pela execu o do Contrato/Obra, dentrodos padr es m nimos de Seguran a e Sa de no Trabalho,estabelecidos pela legisla o em ) Engenheiros/GerentesS o respons veis pelo planejamento e determina o das MedidasPreventivas para a execu o dos Servi os de acordo com o Programade Condi es e Meio Ambiente do Trabalho na Ind stria daConstru o - PCMAT da obra, com o assessoramento e apoio daequipe )
5 Mestres/EncarregadosS o diretamente respons veis pela orienta o e controle das MedidasPreventivas adotadas pelas equipes sob sua supervis o, devendoparticipar de forma ativa, para que os trabalhos sejam desenvolvidossem BRASILEIRA DE ENGENHARIA DE SEGURAN ASOBESEng. Edison da Silva Rousselet34) Servi os Especializados em Engenharia de Seguran a e emMedicina do Trabalho - SESMTS o respons veis pela execu o direta do PCMAT estabelecido paraa obra, e pelo assessoramento e apoio rea de produ ) CIPAT m a responsabilidade de divulgar as Normas de Seguran a e Sa deno Trabalho e propor medidas ) Empregados da Obra e de EmpreiteirasT m o dever de colaborar na aplica o e cumprimento das NormasRegulamentadoras e das Ordens de Servi o sobre Seguran a eMedicina do Trabalho DE PLANEJAMENTOa)
6 Considera es GeraisA atual NR-18, publicada pela Portaria no 4, de 04/07/95, trouxe v riasmodifica es na legisla o que estava em vigor, particularmente no que se refereao planejamento das medidas preventivas a serem estabelecidas para arealiza o dos trabalhos na Ind stria da Constru com esta NR, A NR-7 e a NR-9 tamb m determinamProgramas referentes Sa de Ocupacional e Preven o de Riscos Ambientaisque, com ela, se relacionam tais raz es, os diversos Programas devem ser tratados em conjunto edevem ser elaborados antes da implanta o de um Canteiro de todo o Planejamento, durante a execu o dos servi os projetados,deve receber modifica es, sempre que houver altera es nas Condi es e MeioAmbiente do BRASILEIRA DE ENGENHARIA DE SEGURAN ASOBESEng.
7 Edison da Silva Rousselet4b) Comunica o Pr viaSegundo o no , item , da NR-18, obrigat ria a comunica o Delegacia Regional do Trabalho, antes do in cio da implanta o do Canteiro deObras, das seguintes informa es:1. Endere o completo da Endere o completo e qualifica o (CEI, CGC ou CPF) do contratante,empregador ou condom Tipo da Datas previstas para o in cio e a conclus o da N mero m ximo previsto de trabalhadores na : O n mero m ximo de trabalhadores inclui os subempreiteiros comprevis o de utiliza o nos servi ) Programa de Condi es e Meio Ambiente do Trabalho na Ind stria daConstru o - PCMATS egundo no , da NR-18, s o obrigat rios a elabora o e ocumprimento do PCMAT, nos estabelecimentos com 20 (vinte)
8 Trabalhadores oumais, contemplando os aspectos constantes na Norma e outros dispositivoscomplementares de seguran m disso, ele deve contemplar as exig ncias contidas na NR-9 Programa de Preven o de Riscos Ambientais PCMAT deve ser mantido no estabelecimento, disposi o do rg oRegional do Minist rio do Trabalho Programa deve ser elaborado e executado por profissionallegalmente habilitado na rea de Seguran a do Trabalho e sua implementa o de responsabilidade do empregador ou condom item da Norma relaciona os documentos que integram oPrograma e o Anexo A apresenta um Exemplo, com a mec nica adotada para asua elabora BRASILEIRA DE ENGENHARIA DE SEGURAN ASOBESEng.
9 Edison da Silva Rousselet5d) Programa de Preven o de Riscos Ambientais - PPRAS egundo o no , item , da NR-9, fica estabelecida a obrigatoriedadeda elabora o e implementa o, por parte de todos os empregados e institui esque admitam trabalhadores como empregados, do PPRA, visando preserva oda sa de e da integridade dos trabalhadores, atrav s da antecipa o,reconhecimento, avalia o e conseq ente controle da ocorr ncia de riscosambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo emconsidera o a prote o do meio ambiente e dos recursos PPRA parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas nestecampo, devendo estar articulado com o disposto nos demais NR, em especialcom o Programa de Controle M dico de Sa de Ocupacional PCMSO, previstona elabora o, implementa o, acompanhamento e avalia o do PPRA poder o ser feitas pelo SESMT, ou por pessoa ou equipe de pessoas que, acrit rio do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta ao Empregador, estabelecer.
10 Implementar e assegurar ocumprimento do PPRA, como atividade permanente da empresa ou institui aos Trabalhadores:1) Colaborar e participar na implanta o e execu o do ) Seguir as orienta es recebidas nos treinamentos oferecidos ) Informar ao seu superior hier rquico direto as ocorr ncias que, a seujulgamento, possam implicar em riscos sa de dos ) Programa de Controle M dico de Sa de Ocupacional PCMSOS egundo o no , item , da NR-7, ficam estabelecidas aobrigatoriedade e a implementa o, por parte de todos os empregados einstitui es que admitam trabalhadores como empregados, do Programa deControle M dico de Sa de Ocupacional PCMSO, com o objetivo de promo o epreserva o da sa de do conjunto dos seus BRASILEIRA DE ENGENHARIA DE SEGURAN ASOBESEng.