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Minist rio da Sa de Secretaria de Vigil ncia em Sa de Departamento de An lise de Situa o de Sa de Manual de Instru es para o Preenchimento da Declara o de bito S rie A. Normas e Manuais T cnicos. Bras lia/DF 2011 2 2011. Minist rio da Sa de. Todos os direitos reservados. permitida a reprodu o total ou parcial desta obra, desde que citada a fonte e que n o seja para venda ou qualquer fim comercial. A responsabilidade pelos direitos autorais de textos e imagens desta obra da rea t cnica. A cole o institucional do Minist rio da Sa de pode ser acessada, na ntegra, na Biblioteca Virtual em Sa de do Minist rio da Sa de: S rie A. Normas e Manuais T cnicos. Tiragem: 4. edi o 2011 exemplares Elabora o, edi o e distribui o MINIST RIO DA SA DE Secretaria de Vigil ncia em Sa de Departamento de An lise de Situa o em Sa de Organiza o: Coordena o Geral de Informa es e An lise Epidemiol gica Produ o: N cleo de Comunica o SAF Sul, Trecho 02, Lote 5/6, Edif cio Premium, Torre I, Bloco F, T rreo, Sala 15 CEP: 70070-600, Bras lia DF Tel.

6 A Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS é o gestor do SIM em nível nacional, sendo de sua responsabilidade, por meio da CGIAE - DASIS, as alterações do layout, bem como as providências para impressão e distribuição do documento básico de coleta e dos manuais do sistema e a divulgação das

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1 Minist rio da Sa de Secretaria de Vigil ncia em Sa de Departamento de An lise de Situa o de Sa de Manual de Instru es para o Preenchimento da Declara o de bito S rie A. Normas e Manuais T cnicos. Bras lia/DF 2011 2 2011. Minist rio da Sa de. Todos os direitos reservados. permitida a reprodu o total ou parcial desta obra, desde que citada a fonte e que n o seja para venda ou qualquer fim comercial. A responsabilidade pelos direitos autorais de textos e imagens desta obra da rea t cnica. A cole o institucional do Minist rio da Sa de pode ser acessada, na ntegra, na Biblioteca Virtual em Sa de do Minist rio da Sa de: S rie A. Normas e Manuais T cnicos. Tiragem: 4. edi o 2011 exemplares Elabora o, edi o e distribui o MINIST RIO DA SA DE Secretaria de Vigil ncia em Sa de Departamento de An lise de Situa o em Sa de Organiza o: Coordena o Geral de Informa es e An lise Epidemiol gica Produ o: N cleo de Comunica o SAF Sul, Trecho 02, Lote 5/6, Edif cio Premium, Torre I, Bloco F, T rreo, Sala 15 CEP: 70070-600, Bras lia DF Tel.

2 : (61) 3306-7110 Homepage: Coordena o T cnica Vera Regina Barea (In Memorian) Elabora o T cnica Vera Regina Barea (In Memorian) Helio de Oliveira Roberto Carlos Reyes Lecca Regina Coeli Viola D cio de Lyra Rabello Neto Colabora o: rea T cnica de Sa de da Mulher DAPES SAS MS Mario de Carvalho Camargo Neto (*) Marcelo Salaroli de Oliveira (**) Produ o Editorial Coordena o: XX Capa, projeto gr fico e diagrama o: XX Normaliza o: Editora/MS (*) Vice-presidente de Registro Civil das pessoas Naturais da Associa o dos Not rios e Registradores do Brasil ANOREG-Br (**) Assessor da Presid ncia da Associa o Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de S o Paulo ARPEN-SP para Projetos Sociais e Cidadania Impresso no Brasil / Printed in Brazil Ficha Catalogr fica Brasil. Minist rio da Sa de.

3 Secretaria de Vigil ncia em Sa de. Departamento de An lise de Situa o de Sa de. Manual de Instru es para o preenchimento da Declara o de bito / Minist rio da Sa de, Secretaria de Vigil ncia em Sa de, Departamento de An lise de Situa o de Sa de. Bras lia: Minist rio da Sa de, 2011. 54 p.: il. (S rie A. Normas e Manuais T cnicos) ISBN XXX 1. Mortalidade. 2. Sistema de Informa es. I. T tulo. II. S rie CDU Cataloga o na fonte Coordena o Geral de Documenta o e Informa o Editora MS OS XXXXX T tulos para indexa o: Em ingl s: Instruction Manual for completing the Certificate of Death. Em espanhol: Manual de Instrucciones para el llenado de la Declaraci n de bito. 3 SUM RIO Apresenta o 4 1. Introdu o 5 2. A Declara o de bito (DO) 7 O M dico e a Declara o de bito 7 Condi es para a emiss o da DO 8 Condi es para n o emiss o da DO 8 A Declara o de bito Epidemiol gica DO Epidemiol gica 9 3.

4 Fluxos da Declara o de bito 10 4. Instru es para preenchimento 15 Bloco I Identifica o do falecido 16 Bloco II Resid ncia 18 Bloco III Ocorr ncia 19 Bloco IV Fetal ou menor que 1 ano 20 Bloco V Condi es e causas do bito 22 Bloco VI M dico 23 Bloco VII Causas externas 24 Bloco VIII Cart rio 25 Bloco IX Localidade sem M dico 25 Anexos Anexo A Modelo da Declara o de bito 27 Anexo B Modelo da Declara o de bito Epidemiol gica 28 Anexo C Defini es 29 Anexo D - Exemplos de preenchimento de DO 32 Anexo E Exemplos de preenchimento correto das DO para mortes maternas 35 4 Apresenta o O presente Manual de Instru es representa um esfor o do Departamento de An lises de Situa o de Sa de DASIS - que, atrav s da sua Coordenadoria Geral de Informa es e An lises Epidemiol gicas.

5 Est disponibilizando, em linguagem acess vel e objetiva, orienta es sobre o correto preenchimento da mais atualizada vers o do formul rio de Declara o de bito (DO). Esta vers o do Manual de Preenchimento da Declara o de bito al m de substituir a vers o 2001, traz uma novidade: a Declara o de bito Epidemiol gica DO Epidemiol gica, institu da pela Portaria SVS n 116, de 11 de fevereiro de 2009. Este novo instrumento, al m de objetivar a expans o da cobertura sobre os registros de bitos em todo o pa s, pretende, tamb m, contribuir para a melhoria de qualidade dos dados informados nas DO. Neste sentido, trata-se de instrumento estrat gico e oportuno, cujo preenchimento poder ser feito por outros profissionais de sa de, al m de m dicos, capaz de reduzir poss veis v os observados nas estat sticas oficiais, em face da insufici ncia de preenchimento ou mesmo aus ncia presum vel de registros na base de dados do SIM.

6 Do ponto de vista de estrutura e conte do a DO Epidemiol gica exatamente id ntica Declara o de bito, entretanto aquela n o tem a legalidade desta e at por isto, poder ser preenchida por profissionais de sa de, n o m dicos, desde que devidamente orientados e indicados pelos gestores estaduais e municipais. Ao contr rio da DO, a DO Epidemiol gica um instrumento de suporte busca ativa, portanto, documento administrativo de amplitude exclusivamente gerencial. Outra iniciativa in dita foi a inclus o de anexo sobre o preenchimento da DO nos casos de morte materna. Fruto da parceria entre o Minist rio da Sa de, por interm dio da rea T cnica de Sa de da Mulher, da Diretoria de A es Program ticas e Estrat gicas, da Secretaria de Aten o em Sa de e da Coordena o Geral de Informa o e An lise Epidemiol gica, do Departamento de An lise da Situa o de Sa de, da Secretaria de Vigil ncia em Sa de e a Comiss o Especializada de Morte Materna da Federa o Brasileira das Associa es de Ginecologia e Obstetr cia.

7 Espera-se que este Manual, ao orientar gestores, t cnicos e pessoal de apoio quanto ao correto preenchimento das Declara es de bito, seus fluxos, sua import ncia e seus conceitos b sicos seja de fato, um instrumento capaz de contribuir para o aumento da efici ncia e efic cia do Sistema de Informa o sobre Mortalidade no Brasil. Secretaria de Vigil ncia em Sa de 5 1. INTRODU O At fins do s culo XIX, cada pa s possu a um modelo diferente de atestado de bito, fato que fez com que a Organiza o de Sa de da Liga das Na es constitu sse uma comiss o para o estudo do problema. Em 1925, foi publicado um informe sugerindo um modelo nico de atestado de bito, para a declara o de morte. Em 1948 adotou-se esse modelo como Modelo Internacional de Atestado de bito, que passou a ser utilizado a partir de 1950 praticamente por todos os pa ses do mundo para a anota o das causas da morte.

8 No Brasil, em 1976, o Minist rio da Sa de adotou uma Declara o de bito padronizada para todo o territ rio nacional. Esta, mantendo o modelo internacional na parte relativa s causas de morte, uniformizava a maneira de registrar todos os demais tipos de informa es. A finalidade foi permitir a comparabilidade dos dados, consolidando-os em n vel nacional atrav s do Sistema de Informa o de Mortalidade, permitindo ent o maior racionaliza o das atividades baseadas nas informa es coletadas. Em princ pio, a responsabilidade quanto ao preenchimento da Declara o de bito atribu da ao profissional m dico, conforme o disposto no artigo 84 do C digo de tica M dica, Cap tulo X que expressa: vedado ao m dico deixar de atestar bito de paciente ao qual vinha prestando assist ncia, exceto quando houver ind cios de morte violenta (Resolu o CFM n 1931, 2009).

9 A Declara o de bito tem dois grandes objetivos: ser o documento padr o para coleta de informa es sobre mortalidade subsidiando as estat sticas vitais e epidemiol gicas no Brasil, conforme o determina o artigo 10 da Portaria n 116, de 11 de fevereiro de 2009 atender ao artigo 77 da Lei N . , de 30 de junho de 1975 que altera a Lei dos Registros P blicos e determina aos Cart rios de Registro Civil que a Certid o de bito para efeito de libera o de sepultamento e outras medidas legais, seja lavrada mediante da Declara o de bito Os dados informados na Declara o de bito alimentam as estat sticas nacionais e oficiais sobre o perfil de morte no Brasil. A partir das informa es extra das das DO s o definidas grande parte das prioridades que comp em as pol ticas p blicas em sa de.

10 Por esta raz o, a Declara o de bito precisa se garantir, cada vez mais, como um instrumento de amplitude m xima, capaz de captar informa es nos mais remotos aglomerados populacionais do pa s. Al m disto, precisa ser corretamente preenchida, de modo que as informa es dela extra das estejam perfeitamente concatenadas com as estrat gias, m todos, metas e indicadores sugeridos pelas an lises da situa o de sa de no pa s. 6 A Secretaria de Vigil ncia em Sa de - SVS o gestor do SIM em n vel nacional, sendo de sua responsabilidade, por meio da CGIAE - DASIS, as altera es do layout, bem como as provid ncias para impress o e distribui o do documento b sico de coleta e dos manuais do sistema e a divulga o das vers es atualizadas dos programas do sistema informatizado.


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