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MODELO DE PROCURAÇÃO. DESPACHANTE …

MODELO DE PROCURA O. OUTORG VEL PELO TOMADOR DOS SERVI OS DE DESPACHANTE ADUANEIRO (Raz o Social da OUTORGANTE), com sede (Rua, Avenida, Alameda, Pra a, etc) .., n .., Bairro .., , na Cidade , no , inscrita no CNPJ sob o n .., com Inscri o Estadual sob n .., neste ato representada pelos seu (cargo, nacionalidade, estado civil, e profiss o), portador da C dula de Identidade RG SSP n .. e inscrito no CPF-MF sob o n .., estabelecido (Rua, Avenida, Alameda, Pra a, etc),.., n .., na Cidade , no , na qualidade de OUTORGANTE e com base nos artigos 809, inciso IV, do Decreto n (Regulamento Aduaneiro) e legisla o correlata, constitui seu (sua) bastante procurador (a) o (a) DESPACHANTE Aduaneiro (a) abaixo especificado (a) para, em seu nome, represent -la perante todos os rg os e todas as unidades da Administra o Aduaneira, dos rg os Anuentes integrantes do SISCOMEX ou sistema similar e demais pessoas f sicas e

de outros tipos de embalagem, e assistir ao ato de inspeção, assinar Termo de Fiscalização/Coleta, Termo de Ocorrência Autorização para Trânsito Aduaneiro, assim

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1 MODELO DE PROCURA O. OUTORG VEL PELO TOMADOR DOS SERVI OS DE DESPACHANTE ADUANEIRO (Raz o Social da OUTORGANTE), com sede (Rua, Avenida, Alameda, Pra a, etc) .., n .., Bairro .., , na Cidade , no , inscrita no CNPJ sob o n .., com Inscri o Estadual sob n .., neste ato representada pelos seu (cargo, nacionalidade, estado civil, e profiss o), portador da C dula de Identidade RG SSP n .. e inscrito no CPF-MF sob o n .., estabelecido (Rua, Avenida, Alameda, Pra a, etc),.., n .., na Cidade , no , na qualidade de OUTORGANTE e com base nos artigos 809, inciso IV, do Decreto n (Regulamento Aduaneiro) e legisla o correlata, constitui seu (sua) bastante procurador (a) o (a) DESPACHANTE Aduaneiro (a) abaixo especificado (a)

2 Para, em seu nome, represent -la perante todos os rg os e todas as unidades da Administra o Aduaneira, dos rg os Anuentes integrantes do SISCOMEX ou sistema similar e demais pessoas f sicas e jur dicas, associa es, entidades e empresas p blicas ou privadas, ligadas s atividades de importa o e exporta o de mercadorias e servi os aduaneiros, em todas as Regi es Fiscais do Pa s, por qualquer via, modal e regime, ou seja, para praticar todos os atos necess rios consecu o dos servi os aduaneiros que lhe est o afetos pela legisla o de reg ncia e mais notadamente os poderes mais adiante descritos, e neles atuar como OUTORGADO (A) o (a) Senhor(a): (nome), (nacionalidade), (estado civil), profiss o: DESPACHANTE Aduaneiro (a) inscrito (a) no Registro de Despachantes Aduaneiros sob o n.

3 No RG-SSP sob n .., e no CPF-MF sob o n .., estabelecido (a) (Rua, Avenida, Alameda, Pra a, etc).., na Cidade , Estado , os seguintes PODERES: 1) Representa o da OUTORGANTE perante as Unidades Aduaneiras e demais rg os jurisdicionados Secretaria da Receita Federal do Brasil, em todas as Regi es Fiscais do Pa s, pelos rg os centrais, regionais e locais, tais como Coordena es, Superintend ncias, Delegacias, Inspetorias e Alf ndegas, de todas as Classes, em qualquer zona da jurisdi o dos servi os aduaneiros, podendo, para tanto, exercer as atividades previstas no artigo 808 do Decreto n (Regulamento Aduaneiro)

4 , combinado com o artigo 2 da IN-RFB n , e outras que venham a ser institu das ou permitidas como atividades atinentes ao (a) Outorgado (a), para o que poder ser credenciado(a) para acessar e operar o SISCOMEX Sistema Integrado de Com rcio Exterior, ou outro sistema similar ou complementar que esteja operando nos servi os aduaneiros ou que venha a ser institu do pelos rg os governamentais competentes, assim como o que diz respeito ao Portal de Com rcio Exterior, ao Siscomex-Carga, ao Mantra, ao Sistema Mercante e a outros Sistemas ou Programas similares, que estejam relacionados aos servi os aduaneiros.

5 2) Representa o para pleitear e assinar peti o de constitui o de termos de responsabilidade em garantia de cumprimento de obriga o tribut ria ou de pedidos de restitui o de ind bito e de compensa o, nos termos do 1 do artigo 808 do Decreto n (Regulamento Aduaneiro), com a reda o dada pelo artigo 1 do Decreto n , bem como de desist ncia de diverg ncia de peso e ou de volume. 3) Representa o do (a) OUTORGANTE perante as Unidades ou rg os Fiscais de Secretarias de Fazendas Estaduais correspondentes a todos os Estados da Federa o, podendo assinar declara o de exonera o de ICMS na entrada de mercadoria estrangeira importada, firmar requerimentos de isen o, redu o, suspens o, imunidade ou diferimento desse tributo ou qualquer outra forma de altera o do cr dito tribut rio relativo ao ICMS e, ainda, expressar ci ncia de qualquer ato relacionado a esse tributo, bem como de despacho interlocut rio, auto de infra o, intima o ou notifica o fiscal, podendo preparar e assinar peti es, impugna es.

6 Pedidos de reconsidera o ou recursos e assin -los e protocoliz -los, referentes a esse imposto e s obriga es acess rias correspondentes, perante as reparti es fiscais de jurisdi o. Estes poderes s o extens veis, tamb m, no que couber, a todos os atos relativos exporta o de mercadorias da OUTORGANTE, no que tange a tal imposto e as obriga es acess rias. 4) Representa o da OUTORGANTE perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil, para acessar e operar o Sistema Mercante e praticar os atos relativos ao Adicional ao Frete para Renova o da Marinha Mercante AFRMM, em especial os que dizem respeito ao pagamento ou pedido de sua imunidade, isen o, redu o, suspens o, exonera o ou diferimento e habilita o ao Sistema Mercante, ou a outro similar que venha a ser criado e acess -lo e oper -lo, bem como firmar termos de responsabilidade em garantia do pagamento de tal Adicional (AFRMM)

7 E assinar requerimentos, pedidos de restitui o de ind bito, ou de sua compensa o e expressar ci ncia de atos relacionados a esse Adicional, e s obriga es acess rias a ele correspondentes, formalizar e assinar impugna es, pedidos de reconsidera o e recursos por falta ou insufici ncia de pagamento desse Adicional ou qualquer outro tipo de infra o a ele relacionado. 5) Representa o da OUTORGANTE perante rg os do Minist rio do Desenvolvimento, Ind stria e Com rcio, especialmente junto C mara de Com rcio Exterior CAMEX, em todos os seus rg os, em especial perante o Departamento de Opera es de Com rcio Exterior DECEX e suas Coordena es, tais como a CGEX - Coordena o Geral de Exporta o e Drawback, a COSIS Coordena o Siscomex, a COIMP Coordena o de Opera es de Importa o de Usados e Similaridade.

8 A GEIM Coordena o Geral de Importa o, e outros (CGAB e GCEQ), podendo exercer todas as atividades ligadas aos servi os aduaneiros que est o afetos a esse Minist rio e seus rg os. 6) Representa o da OUTORGANTE perante as Unidades ou rg os do IBAMA Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renov veis, podendo praticar todos os atos necess rios libera o de produto na importa o e na exporta o e assinar todos os documentos exigidos para esse expediente, tais como termos de responsabilidade, requerimentos em geral, declara es, autoriza es para embarque de embalagens de madeira e de outros tipos de mercadorias e embalagens.

9 Assim como expressar ci ncia de atos legais e de documentos relacionados fiscaliza o de mercadorias e ou de suas embalagens. 7) Representa o da OUTORGANTE perante todas as Unidades e rg os do MAPA - Minist rio da Agricultura, Pecu ria e Abastecimento, podendo formalizar e assinar os documentos exigidos pelo SVA/UVAGRO, inclusive Termo de Deposit rio (FORMUL RIO III) e Termo de Compromisso (FORMUL RIO IV), conforme Cap tulo II, Se o I, da IN-MAPA n 036/2006, podendo, ainda, praticar todos os atos necess rios libera o de produtos agropecu rios na importa o e na exporta o ou em reembarques, requerendo fiscaliza o e ou inspe o de produtos agropecu rios e embalagens de madeira e de outros tipos de embalagem, e assistir ao ato de inspe o, assinar Termo de Fiscaliza o/Coleta, Termo de Ocorr ncia Autoriza o para Tr nsito Aduaneiro, assim como requerer expurgo, fumiga o, desinfesta o e desinfec o, Termo de Destrui o/Inutiliza o, Termo de Apreens o.

10 Termo de Deposit rio, Termo de Responsabilidade e Termo de Compromisso, assim como acompanhar coleta de produtos ou amostras de produtos agropecu rios e firmar todos os documentos necess rios, tais como termos de responsabilidade em rela o a esses produtos, prescri o de quarentena (PQ), proibi o de despachos (PD), e, ainda, solicitar troca de embalagens. 8) Representa o da OUTORGANTE perante todas as Unidades do Minist rio dos Transportes e rg os a ele vinculados ou jurisdicionados, tais como Companhias Docas e Autoridades Portu rias e Aeroportu rias e, ainda, perante os rg os do Comando do Ex rcito, da Marinha e da Aeron utica, em especial perante a INFRAERO - Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportu ria, Permission rias de Recinto e quaisquer locais Alfandegados, tais como a GRU AIRPOIRT Aeroporto Internacional de S o Paulo, Guarulhos/SP e, a AEROPORTOS BRASIL Viracopos S/A.


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