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NORMAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS INSTRUÇÃO …

ESTADO DE SANTA CATARINA. SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURAN A P BLICA. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR. DIRETORIA DE ATIVIDADES T CNICAS - DAT. NORMAS DE SEGURAN A CONTRA . INC NDIOS. INSTRU O NORMATIVA. (IN 031/DAT/CBMSC). plano DE EMERG NCIA. Editada em: 28/03/2014. IN 031/DAT/CBMSC plano de Emerg ncia SUM RIO. CAP TULO I - DISPOSI ES INICIAIS 3. Se o I - Do objetivo 3. Se o II - Da refer ncia 3. Se o III - Terminologias espec ficas 3. CAPITULO II - REQUISITOS ESPEC FICOS 3. Se o I - Das exig ncias 3. Se o II - Do plano de emerg ncia 4. Subse o I - Dos procedimentos b sicos de seguran a 4. Subse o II - Dos exerc cios simulados 5. Subse o III - Da planta de emerg ncia 5. Subse o IV - Programa de manuten o dos sistemas preventivos 6. CAP TULO III - DISPOSI ES FINAIS 7.

§ 3° O plano de emergência deve contemplar ações de abandono para portadores de necessidades especiais ou mobilidade reduzida, bem como as pessoas que necessitem de auxílio (idosos, crianças, gestantes, etc). § 4° O isolamento das áreas compreende a verificação das áreas, por responsável, ...

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1 ESTADO DE SANTA CATARINA. SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURAN A P BLICA. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR. DIRETORIA DE ATIVIDADES T CNICAS - DAT. NORMAS DE SEGURAN A CONTRA . INC NDIOS. INSTRU O NORMATIVA. (IN 031/DAT/CBMSC). plano DE EMERG NCIA. Editada em: 28/03/2014. IN 031/DAT/CBMSC plano de Emerg ncia SUM RIO. CAP TULO I - DISPOSI ES INICIAIS 3. Se o I - Do objetivo 3. Se o II - Da refer ncia 3. Se o III - Terminologias espec ficas 3. CAPITULO II - REQUISITOS ESPEC FICOS 3. Se o I - Das exig ncias 3. Se o II - Do plano de emerg ncia 4. Subse o I - Dos procedimentos b sicos de seguran a 4. Subse o II - Dos exerc cios simulados 5. Subse o III - Da planta de emerg ncia 5. Subse o IV - Programa de manuten o dos sistemas preventivos 6. CAP TULO III - DISPOSI ES FINAIS 7.

2 ANEXOS. A - Terminologias espec ficas 8. B - Plantas de emerg ncia 9. C - Fluxograma dos procedimentos de emerg ncia 11. 2/11. IN 031/DAT/CBMSC plano de Emerg ncia INSTRU O NORMATIVA. (IN 031/DAT/CBMSC). plano DE EMERG NCIA. Editada em: 28/03/2014. O Comando do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina CBMSC, no uso das atribui es legais que lhe confere o inciso II do artigo 108 da Constitui o Estadual, e ainda o que disp e a Lei e o art. 1 do Decreto , considerando as necessidades de adequa o e atualiza o de prescri es normativas, face evolu es tecnol gicas e cient ficas, resolve: editar a presente Instru o Normativa. CAP TULO I. DISPOSI ES INICIAIS. Se o I. Do objetivo Art. 1 Esta Instru o Normativa tem como objetivo estabelecer crit rios m nimos de exig ncias para a elabora o e implanta o do plano de Emerg ncia dos im veis fiscalizados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina CBMSC.

3 Se o II. Da refer ncia Art. 2 A refer ncia utilizada para elabora o desta IN a NBR 15219:2005 plano de Emerg ncia CONTRA Inc ndio Requisitos. Se o III. Terminologias espec ficas Art. 3 Aplicam-se as terminologias espec ficas definidas no Anexo A desta IN. CAP TULO II. REQUISITOS ESPEC FICOS. Se o I. Das exig ncias Art. 4 O plano de Emerg ncia ser exigido conforme o tipo de ocupa o, de acordo com a IN 001/DAT/CBMSC. 3/11. IN 031/DAT/CBMSC plano de Emerg ncia Se o II. Do plano de emerg ncia Art. 5 O plano de emerg ncia CONTRA inc ndio dever conter: I - procedimentos b sicos na seguran a CONTRA inc ndio;. II dos exerc cios simulados;. III - plantas de emerg ncia; e IV - programa de manuten o dos sistemas preventivos. Subse o I. Dos procedimentos b sicos de seguran a Art.

4 6 Os procedimentos b sicos na seguran a CONTRA inc ndio ser o: I - alerta: identificada uma situa o de emerg ncia, qualquer pessoa que identificar tal situa o dever alertar, atrav s do sistema de alarme, ou outro meio identificado e conhecido de alerta dispon vel no local, os demais ocupantes da edifica o. II - an lise da situa o: a situa o de alerta dever ser avaliada, e, verificada a exist ncia de uma emerg ncia, dever o ser desencadeados os procedimentos necess rios para o atendimento da emerg ncia;. III - apoio externo: acionamento do Corpo de Bombeiros Militar, de imediato, atrav s do Telefone 193, devendo informar: a) nome do comunicante e telefone utilizado;. b) qual a emerg ncia, sua caracter stica, o endere o completo e os pontos de refer ncia do local (vias de acesso, etc).

5 C) se h v timas no local, sua quantidade, os tipos de ferimentos e a gravidade. IV - primeiros socorros: prestar primeiros-socorros s v timas, mantendo ou estabilizando suas fun es vitais at a chegada do socorro especializado. V - eliminar riscos: realizar o corte das fontes de energia el trica e do fechamento das v lvulas das tubula es (GLP, GN, acetileno, produtos perigosos, etc), da rea atingida ou geral, quando poss vel e necess rio. VI - abandono de rea: proceder abandono da rea parcial ou total, quando necess rio, conforme defini o preestabelecida no plano de seguran a, conduzindo a popula o fixa e flutuante para o ponto de encontro, ali permanecendo at a defini o final do sinistro. VII - isolamento da rea: isolar fisicamente a rea sinistrada de modo a garantir os trabalhos de emerg ncia e evitar que pessoas n o autorizadas adentrem o local.

6 VIII - confinamento e combate a inc ndio: proceder o combate ao inc ndio em fase inicial e o seu confinamento, de modo a evitar sua propaga o at a chegada do CBMSC. 1 A sequ ncia l gica dos procedimentos ser conforme o fluxograma do Anexo C. 4/11. IN 031/DAT/CBMSC plano de Emerg ncia 2 Para a elimina o dos riscos necess rio: definir o tipo de risco, definir os equipamentos necess rios prote o e definir o respons vel para realiz -los em caso de sinistro. 3 O plano de emerg ncia deve contemplar a es de abandono para portadores de necessidades especiais ou mobilidade reduzida, bem como as pessoas que necessitem de aux lio (idosos, crian as, gestantes, etc). 4 O isolamento das reas compreende a verifica o das reas, por respons vel, verificando e certificando que todos evacuaram o local.

7 Subse o II. Dos exerc cios simulados Art. 7 Exerc cios simulados de abandono de rea no im vel, com a participa o de toda a popula o fixa, devem ser realizados no m nimo duas vezes ao ano (semestralmente). Art. 8 Ap s o t rmino de cada simulado deve ser realizada uma reuni o, com registro em ata, para a avalia o e corre o das falhas ocorridas, descrevendo no m nimo: I - data e hor rio do evento;. II - n mero de pessoas que participaram do simulado;. III - tempo gasto para o abandono total da edifica o;. IV - atua o dos respons veis envolvidos;. V - registro do comportamento da popula o;. VI - falhas em equipamentos;. VII - falhas operacionais;. VIII - outros problemas e sugest es levantados durante o simulado. 1 Os exerc cios simulados dever o ser realizados uma vez com comunica o pr via para a popula o do im vel; e uma segunda vez no ano sem a comunica o pr via.

8 2 Todos os simulados dever o ser comunicados com no m nimo 24h de anteced ncia ao CBMSC. 3 Os exerc cios simulados poder o ter a participa o do CBMSC, mediante solicita o pr via e avalia o da Autoridade Bombeiro Militar conforme o caso. Subse o III. Da planta de emerg ncia Art. 9 A planta de emerg ncia visa facilitar o reconhecimento do local por parte da popula o da edifica o e das equipes de resgate dividindo-se em dois tipos: interna e externa, conforme exemplos do Anexo B. 5/11. IN 031/DAT/CBMSC plano de Emerg ncia Art. 10. A planta interna aquela localizada no interior de cada unidade aut noma, (por exemplo: quarto de hot is e similares, banheiros coletivos e ambientes de reuni o de p blico, salas comerciais e outros) a qual indica claramente o caminho a ser percorrido para que a popula o saia do im vel em caso de inc ndio ou p nico, devendo conter: I - indica o do local exato no im vel onde a pessoa se encontra.

9 II - indica o atrav s de linha tracejada das rotas de fuga e acesso s portas de sa da ou escadas de emerg ncia;. III - indica o das escadas de emerg ncia;. IV - indica o da localiza o dos extintores de inc ndio;. V - indica o da localiza o do acionador do alarme de inc ndio;. VI - indica o da localiza o dos hidrantes de parede. Par grafo nico. As plantas de emerg ncia devem ser fixadas atr s das portas dos ambientes com altura de 1,7m, sendo que quando os ambientes tiverem portas que permane am abertas, a planta dever ser afixada na parede ao lado desta. Art. 11. A planta externa aquela localizada no hall de entrada principal do pavimento de descarga do im vel, a qual indica claramente o caminho a ser percorrido para que a popula o saia do im vel em caso de inc ndio ou p nico e possa chegar at o ponto de encontro (local seguro no t rreo e fora da edifica o) devendo conter: I - indica o do local exato no im vel onde a pessoa se encontra.

10 II - indica o atrav s de linha tracejada das rotas de fuga e acesso at o ponto de encontro;. III indica o do local exato do ponto de encontro;. IV - indica o das sa das de emerg ncia;. V - indica o da localiza o dos extintores de inc ndio;. VI - indica o da localiza o da central de alarme de inc ndio;. VII - indica o da localiza o dos hidrantes de parede;. VIII - indica o da localiza o do hidrante de recalque;. IX - localiza o da central de GLP ou esta o de redu o e medi o de press o de GN;. X - localiza o de riscos isolados (ex: Am nia, caldeira, transformadores, outros gases inflam veis ou t xicos, etc.). Subse o IV. Programa de manuten o dos sistemas preventivos 6/11. IN 031/DAT/CBMSC plano de Emerg ncia Art. 12. O respons vel pelo im vel ou a brigada de inc ndio dever verificar a manuten o dos sistemas preventivos CONTRA inc ndio, registrando em livro: os problemas identificados e a manuten o realizada.


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