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NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇO Município …

NOTA FISCAL ELETR NICA DE SERVI O Munic pio de S o Paulo 01. O que Nota FISCAL Eletr nica de Servi os (NF-e)? Nota FISCAL Eletr nica de Servi os (NF-e) o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema pr prio da Prefeitura da Cidade de S o Paulo, com o objetivo de registrar as opera es relativas presta o de servi os. A NF-e n o deve ser confundida com a Nota FISCAL Paulista, de responsabilidade do Governo Estadual, que registra opera es relativas circula o de mercadorias: supermercados, lojas, restaurantes etc. 02. O que Recibo Provis rio de Servi os (RPS)? o documento que dever ser usado por emitentes da NF-e no eventual impedimento da emiss o on-line da Nota.

06. Quem está obrigado à emissão da NF-e? De acordo com a IN 06/2011, a partir de 1º de agosto de 2011, será obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços por todos os prestadores dos serviços,

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1 NOTA FISCAL ELETR NICA DE SERVI O Munic pio de S o Paulo 01. O que Nota FISCAL Eletr nica de Servi os (NF-e)? Nota FISCAL Eletr nica de Servi os (NF-e) o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema pr prio da Prefeitura da Cidade de S o Paulo, com o objetivo de registrar as opera es relativas presta o de servi os. A NF-e n o deve ser confundida com a Nota FISCAL Paulista, de responsabilidade do Governo Estadual, que registra opera es relativas circula o de mercadorias: supermercados, lojas, restaurantes etc. 02. O que Recibo Provis rio de Servi os (RPS)? o documento que dever ser usado por emitentes da NF-e no eventual impedimento da emiss o on-line da Nota.

2 Tamb m poder ser utilizado pelos prestadores sujeitos emiss o de grande quantidade de NF-e (exemplo: estacionamentos). Nesse caso, o prestador emitir o RPS para cada transa o e providenciar sua convers o em NF-e mediante o envio de arquivos (processamento em lote). 03. Qual a diferen a entre Nota FISCAL Eletr nica (NF-e) e Nota FISCAL Paulista (NFP)? A NF-e (Nota FISCAL Eletr nica) da Prefeitura da Cidade de S o Paulo emitida pelos prestadores de servi os, e gera cr ditos para abatimento do IPTU no munic pio. Exemplos: estabelecimentos de ensino particulares, estacionamentos, academias de gin stica, clinicas de est tica, oficinas mec nicas, entre outros.

3 J a NFP (Nota FISCAL Paulista) do Governo do Estado de S o Paulo emitida pelos estabelecimentos comerciais (geralmente quando voc compra produtos), em opera es em que incide o ICMS. Exemplos: restaurantes, supermercados e postos de gasolina (para mais informa es consulte o site ). 04. Qual o prazo para substituir o RPS ou a nota FISCAL convencional por NF-e? Os RPS ou as notas fiscais convencionais dever o ser substitu dos por NF-e at o 10 (d cimo) dia subsequente ao de sua emiss o, n o podendo ultrapassar o dia 5 (cinco) do m s subsequente ao da presta o de servi os no caso de tomador respons vel pelo recolhimento do ISS. O prazo inicia-se no dia seguinte ao da emiss o do RPS, n o podendo ser postergado caso ven a em dia n o- til.

4 05. Qual o procedimento a ser adotado no caso de cancelamento de RPS antes da convers o em NF-e? O contribuinte poder : 1) Converter o RPS cancelado e cancelar a respectiva NF-e; ou 2) Optar pela n o convers o do RPS cancelado. Nesse caso, dever manter em arquivo, por cinco anos, todas as vias do RPS com a indica o de cancelado . Caso contr rio, seu cancelamento n o ser considerado. O sistema da NF-e controla a sequ ncia num rica dos RPS convertidos. 06. Quem est obrigado emiss o da NF-e? De acordo com a IN 06/2011, a partir de 1 de agosto de 2011, ser obrigat ria a emiss o de Nota FISCAL Eletr nica de Servi os por todos os prestadores dos servi os, independentemente da receita bruta de servi os, exceto: - pelos microempreendedores individuais - MEI, de que trata o 1 do Art.

5 18-A da Lei Complementar 123/2006, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI; - pelos profissionais liberais e aut nomos; - pelas sociedades constitu das na forma do artigo 15 da Lei ; - pelas institui es financeiras e demais entidades obrigadas entrega da Declara o de Institui es Financeiras - DIF; - pelos prestadores de servi os enquadrados exclusivamente em um ou mais dos seguintes c digos de servi o: C digo de Servi o Item da Lista de Servi os Descri o do Servi o Tipo de pessoa 01481 Servi os de explora o de rodovia mediante cobran a de pre o ou ped gio dos usu rios, envolvendo execu o de servi os de conserva o, manuten o, melhoramentos para adequa o de capacidade e seguran a de tr nsito, opera o, monitora o, assist ncia aos usu rios e outros servi os definidos em contratos, atos de concess o ou de permiss o ou em normas oficiais.

6 PJ 02321 Transporte p blico de passageiros, realizado pela Companhia do Metropolitano de S o Paulo - METR . PJ 02330 Transporte por nibus (concession ria e permission rias). PJ 08052 Espet culos teatrais. PJ 08079 Exibi es cinematogr ficas. PJ 08087 Espet culos circenses. PJ 08095 Programas de audit rio. PJ 08117 Parques de divers es, centros de lazer e cong neres. PJ 08133 Shows, bailes, desfiles, festivais e cong neres. PJ 08168 peras, ballet, dan as, concertos, recitais e cong neres. PJ 08176 Feiras, exposi es, congressos e cong neres. PJ 08192 Corridas e competi es de animais. PJ 08206 Competi es esportivas ou de destreza f sica ou intelectual, com ou sem a participa o do espectador.

7 PJ 08214 Desfiles de blocos carnavalescos ou folcl ricos, trios el tricos e cong neres. PJ 08257 Parques de divers es, centros de lazer e cong neres (contribuinte n o estabelecido no Munic pio de S o Paulo). PJ 08273 ; ; ; ; ; ; ; ; Presta o de servi o de Divers es P blicas, prestado por contribuinte n o estabelecido no Munic pio de S o Paulo. PJ 08274 ; ; Espet culos teatrais e espet culos circenses, peras, ballet, dan as, concertos, recitais e cong neres (contribuinte n o estabelecido no Munic pio de S o Paulo). PJ 08281 Competi es esportivas - Grande Pr mio Brasil de F rmula 1. Quando prestado por contribuinte estabelecido no Munic pio de S o Paulo. PJ 08290 Competi es esportivas - Grande Pr mio Brasil de F rmula 1.

8 Quando prestado por contribuinte n o estabelecido no Munic pio de S o Paulo. PJ 07. Como fica a obrigatoriedade de emiss o de NF-e, considerando a data de in cio de atividade de presta o de servi o? Exerc cio Receita Bruta Total de Servi os Receita Bruta M dia de Servi os In cio de utiliza o obrigat ria da NF-e 2005 Total igual ou superior a R$ ,00. Conforme Portaria SF 72/06 M dia igual ou maior que R$ ,00. Conforme Portaria SF 72/06 2006 Total igual ou superior a R$ ,00. 01/01/2007 M dia igual ou maior que R$ ,00. 2007 Total igual ou superior a R$ ,00. 01/01/2008 M dia igual ou maior que R$ ,00. 2008 Total igual ou superior a R$ ,00. 01/01/2009 M dia igual ou maior que R$ ,00.

9 * A obrigatoriedade inicia a partir do exerc cio de in cio de atividades de presta o de servi o. Para quem iniciou atividades em exerc cios anteriores a 2005, vale o faturamento apurado a partir do exerc cio de 2005. 08. O contribuinte enquadrado em mais de um c digo de presta o de servi os dever emitir NF-e para todos os servi os? Sim. O contribuinte que emitir NF-e dever faz -lo para todos os servi os prestados 09. A NF-e ter numera o sequencial espec fica? Sim. O n mero da NF-e ser gerado pelo sistema, em ordem sequencial, sendo nico para cada estabelecimento da empresa prestadora de servi os. 10. At quando poss vel consultar a NF-e, ap s sua emiss o?

10 As NF-e emitidas poder o ser consultadas e impressas "on-line" por 5 anos. Depois de transcorrido tal prazo, a consulta s NF-e emitidas somente poder ser realizada mediante a solicita o de envio de arquivo em meio magn tico. 11. poss vel emitir NF-e com data retroativa? Sim, em casos espec ficos ser poss vel emitir NF-e com data retroativa, conforme instru es abaixo: - Verificar se h uma NF-e existente a ser substitu da, e se a mesma consta de Guia de Pagamento. Se for o caso, cancelar primeiro a Guia e em seguida a NF-e a ser substitu da; - Emitir um RPS com a data efetiva da presta o do servi o (ex: se o servi o foi prestado em 04/01/08, mencionar esta data na convers o para NF-e); - Converter o RPS em NF-e; - Emitir uma nova Guia de Pagamento pelo sistema da NF-e, se for o caso.


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