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NOTA FISCAL ELETRÔNICA - ebs.com.br

NOTA FISCAL ELETR NICA 1. Comprei mercadoria com NF-e denegada. Qual o procedimento para regularizar essa situa o? Resposta: Preliminarmente, temos que esclarecer o que uma NF-e Denegada:, A Denega o acontece quando a SEFAZ encontra alguma irregularidade FISCAL do emitente. Quando isso acontece a NF-e ser gravada na Sefaz com status Denegado o uso , e o contribuinte n o poder utiliz -la. Em outras palavras, o n mero da NF-e denegada n o poder mais ser utilizado, cancelado ou inutilizado. Uma NF -e Denegada n o tem valor FISCAL , ou seja, a sua compra foi efetuada sem Documento FISCAL h bil. Para resolver esse problema a Empresa que recebeu a mercadoria com a NF-e denegada, dever entrar em contato com o Fornecedor e solicitar que o mesmo regularize sua situa o perante o fisco para depois enviar uma NF-e autorizada, sanando o problema que gerou tal denega o, inclusive para regulariza o do estoque, pois a mercadoria entrou no estabelecimento sem documenta o FISCAL .

A Nota Fiscal Eletrônica é um arquivo, gerado em algum computadoratravés de um software confiável , com os dados exigidos pela legislação e em formato XML – uma espécie de arquivo texto mais evoluído.

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1 NOTA FISCAL ELETR NICA 1. Comprei mercadoria com NF-e denegada. Qual o procedimento para regularizar essa situa o? Resposta: Preliminarmente, temos que esclarecer o que uma NF-e Denegada:, A Denega o acontece quando a SEFAZ encontra alguma irregularidade FISCAL do emitente. Quando isso acontece a NF-e ser gravada na Sefaz com status Denegado o uso , e o contribuinte n o poder utiliz -la. Em outras palavras, o n mero da NF-e denegada n o poder mais ser utilizado, cancelado ou inutilizado. Uma NF -e Denegada n o tem valor FISCAL , ou seja, a sua compra foi efetuada sem Documento FISCAL h bil. Para resolver esse problema a Empresa que recebeu a mercadoria com a NF-e denegada, dever entrar em contato com o Fornecedor e solicitar que o mesmo regularize sua situa o perante o fisco para depois enviar uma NF-e autorizada, sanando o problema que gerou tal denega o, inclusive para regulariza o do estoque, pois a mercadoria entrou no estabelecimento sem documenta o FISCAL .

2 A NF-e denegada n o poder mais ser utilizada. 2. O que uma NF-e? Resposta: Nota Eletr nica um documento de exist ncia apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma opera o de circula o de mercadorias ou uma presta o de servi os, ocorrida entre as partes. Sua validade jur dica garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recep o, pelo Fisco, do documento eletr nico, antes da ocorr ncia do fato gerador. (Fonte: Portal Nacional da NF-e). 3. A DANFE pode ser considerado um Documento FISCAL ? Resposta: N o, o DANFE o Documento Auxiliar da Nota FISCAL Eletr nica, ou seja, uma representa o simplificada da NF-e e tem as seguintes fun es: - conter a chave num rica com 44 posi es para consulta das informa es da Nota FISCAL Eletr nica (Chave de Acesso); - acompanhar a mercadoria em tr nsito, fornecendo informa es b sicas sobre a opera o em curso (emitente, destinat rio, valores, etc.)

3 ; - auxiliar na escritura o das opera es documentadas por NF-e, no caso do destinat rio n o ser contribuinte credenciado a emitir NF-e; - colher a firma do destinat rio/tomador para comprova o de entrega das mercadorias ou presta o de servi os. (Fonte: Portal Nacional da NF-e). 4. Quais os passos para emiss o de um Nota FISCAL eletr nica? 1 Passo Gera o do Arquivo: A Nota FISCAL Eletr nica um arquivo, gerado em algum computador atrav s de um software confi vel, com os dados exigidos pela legisla o e em formato XML uma esp cie de arquivo texto mais evolu do. 2 Assinatura Digital: Para transformar o arquivo em documento, com validade jur dica, ele deve ser assinado utilizando o certificado digital do emissor conforme a Medida Provis ria de Agosto de 2001. Contudo, este arquivo assinado ainda n o um documento FISCAL . Para tal, ele deve ser autorizado pelo fisco estadual secretarias de fazenda. 3 Valida o da Sefaz: A secretaria de fazenda recebe o XML assinado, realiza uma breve valida o e disponibiliza um protocolo de autoriza o de uso da NF-e.

4 Tudo isto via internet. Nota a nota. 4 Rejei o de Notas Fiscais Eletr nicas Caso na valida o sejam detectados erros ou problemas no reconhecimento da autoria ou da integridade do arquivo digital, no formato de campos, na numera o ou com o credenciamento do emitente, a NF-e ser rejeitada, n o sendo gravada no banco de dados da SEFAZ. Nesse caso, a numera o da NF-e rejeitada ainda poder ser utilizada. OBS: ao rejeitar uma NF-e, a SEFAZ sempre indicar o motivo da rejei o na forma de c digos de erros e a respectiva mensagem de erro. Esses c digos podem ser consultados no Manual de Integra o Contribuinte, dispon vel no Portal Nacional da NF-e. (Fonte: Portal Nacional da NF-e). Desta forma a NF-e rejeitada pode ser gerada, assinada e transmitida novamente. Sem grandes problemas. O inconveniente que, enquanto n o houver autoriza o de uso, a mercadoria n o pode circular. Afinal, n o h documento FISCAL v lido. Os bons softwares de emiss o de NF-e n o permitem a impress o do DANFE sem a autoriza o de uso do documento eletr nico.

5 Esse procedimento evita erros graves. 5 Sanadas as irregularidades envio da NFe Efetuadas as regulariza es, a NF -e poder ser enviada para SEFAZ novamente e ap s a autorizada, co m sucesso, deve ser enviado o arquivo XML para o Cliente e impressa a DANFE para acompanhar a mercadoria. 5. Como evitar o recebimento de mercadoria com NF-e inv lida, ou seja cancelada, inutilizada ou denegada? Resposta: O comprador deve exigir o documento FISCAL v lido (XML da NF-e) do fornecedor, para evitar esse tipo de situa o. O emitente da NF-e obrigado a encaminhar ou disponibilizar download do arquivo XML da NF-e e seu respectivo protocolo de autoriza o para o destinat rio, conforme definido no Ajuste SINIEF 11/08, cl usula segunda, Inciso I; (Fonte: Portal Nacional da NF-e). Para verificar a validade da assinatura e autenticidade do arquivo digital o destinat rio tem disposi o o aplicativo visualizador , desenvolvido pela Receita Federal do Brasil. (Fonte: Portal Nacional da NF-e).

6 Ou utilizar algum software que fa a isto automaticamente. O emitente e o destinat rio da NF-e dever o conservar a NF-e em arquivo digital pelo prazo previsto na legisla o, para apresenta o ao fisco quando solicitado, e utilizar o c digo 55 na escritura o da NF-e para identificar o modelo. (Fonte: Portal Nacional da NF-e). 6. Empresa ap s ser autorizada a emitir NF-e alterou o aplicativo, h necessidade de efetuar novos testes de homologa o ou apenas alterar o Pedido de Uso de Sistema de Processamento de Dados? Resposta: A empresa dever apenas informar a altera o de sistema, apresentando 2 pedidos, sendo um pedido de cessa o de uso do sistema antigo, e o outro, de autoriza o de uso do novo sistema, conforme orienta es do item 3 e Anexo II da Norma de Procedimento FISCAL 018/2001. Atualmente, n o necess rio novos testes de homologa o, mas a qualquer momento o Fisco paranaense poder alterar esta regra. (Fonte: SEFAZ-PR).

7 7. Como tratar de um Cancelamento, ap s a impress o do Documento Auxiliar da NF-e (DANFE), por ter sido identificado algum erro? Resposta: O estabelecimento pode cancelar uma NF-e se ela j foi autorizada, e inclusive com DANFE impresso, dentro das regras legais de cancelamento (por exemplo, uma das exig ncias legais que o cancelamento ocorra antes da ocorr ncia do fato gerador). Se a mercadoria j saiu, tratar-se-ia de carta de corre o (dentro dos limites impostos pela legisla o). (Fonte: SEFAZ-PR). 8. Como deve ser a numera o/s ries da NF-e em rela o Nota FISCAL em papel? Resposta: A numera o utilizada pela NF-e ser distinta e independente da numera o utilizada pela nota FISCAL em papel. Ressalte-se que a NF-e uma nova esp cie de documento FISCAL : o modelo da NF-e 55 e os modelos das notas fiscais em papel correspondentes s o 1 ou 1A . Independentemente do tipo de opera o, a numera o da NF-e ser sequencial de 1 a , por estabelecimento e por s rie, devendo ser reiniciada quando atingido este limite.

8 O contribuinte poder adotar s ries distintas para a emiss o da NF-e, mediante lavratura de termo no livro Registro de Utiliza o de Documentos Fiscais e Termos de Ocorr ncia RUDFTO (modelo 6). (Fonte: Portal Nacional da NF-e). 9. Qual o limite de produtos (itens) em uma nica NF-e? (atualizado em 31/12/08) Resposta: Uma NF-e aceita at 990 itens de produto. H tamb m um limite de tamanho do arquivo que deve ser transmitido SEFAZ para se obter a autoriza o de uso: os arquivos XML n o poder o exceder a 500 Kbytes. Com rela o ao DANFE, este poder ser emitido em mais de uma folha, ou seja, um DANFE poder ter tantas folhas quantas forem necess rias para discrimina o das mercadorias. O contribuinte poder utilizar tamb m at 50% da rea dispon vel no verso do DANFE. Importante: a) Cada NF-e possui apenas um DANFE correspondente, que pode ter uma ou mais folhas. Da mesma forma, cada DANFE corresponde a uma nica NF-e; b) A chave de acesso deve constar em todas as folhas do DANFE.

9 C) Se o DANFE for impresso em mais de uma p gina, cada p gina dele dever ser numerada, descrevendo a p gina atual e o total de p ginas do documento (ex.: folha 2/3). (Fonte: Portal Nacional da NF -e). 10. Qual o modelo a ser utilizado e a s rie no caso da emiss o de NF-e? (inclu do em 01/02/09) Resposta : O modelo da NF-e o 55. A s rie abarca a numera o 001 a 999, sendo que as s ries de n mero 900 a 999 est o reservados s situa es em que, em conting ncia, as NF-e forem autorizadas no Sistema de Conting ncia do Ambiente Nacional SCAN. (Fonte: Portal Nacional da NF-e).


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