Example: bachelor of science

Planejando a Próxima Década

Planejando a Pr xima D cada Conhecendo as 20 Metas do Plano Nacional de Educa o 1. Planejando a Pr xima D cada Conhecendo as 20 Metas do Plano Nacional de Educa o Presid ncia da Rep blica Minist rio da Educa o Secretaria de Articula o com os Sistemas de Ensino Minist rio da Educa o / Secretaria de Articula o com os Sistemas de Ensino (MEC/. SASE), 2014. permitida a reprodu o parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte. Apresenta o A complexidade do modelo federativo brasileiro, as lacunas de regulamenta o das normas de coopera o e a vis o patrimonialista que ainda existe em muitos setores da gest o p blica tornam a tarefa do planejamento educacional bastante desafiadora. Planejar, nesse contexto, implica assumir compromissos com o esfor o cont nuo de elimina o das desigualdades que s o hist ricas no Brasil. Para isso, preciso adotar uma nova atitude: construir formas org nicas de colabora o entre os sistemas de ensino, mesmo sem que as normas para a coopera o federativa tenham sido ainda regulamentadas.

Federal conheçam e discutam a relevância de todas as metas, contribuindo para que o País avance na universalização da etapa obrigatória e na qualidade da educação. O texto contextualiza cada uma das 20 metas nacionais com uma análise específica, mostrando suas inter-relações com a política pública mais ampla, e um quadro com ...

Tags:

  Team

Information

Domain:

Source:

Link to this page:

Please notify us if you found a problem with this document:

Other abuse

Transcription of Planejando a Próxima Década

1 Planejando a Pr xima D cada Conhecendo as 20 Metas do Plano Nacional de Educa o 1. Planejando a Pr xima D cada Conhecendo as 20 Metas do Plano Nacional de Educa o Presid ncia da Rep blica Minist rio da Educa o Secretaria de Articula o com os Sistemas de Ensino Minist rio da Educa o / Secretaria de Articula o com os Sistemas de Ensino (MEC/. SASE), 2014. permitida a reprodu o parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte. Apresenta o A complexidade do modelo federativo brasileiro, as lacunas de regulamenta o das normas de coopera o e a vis o patrimonialista que ainda existe em muitos setores da gest o p blica tornam a tarefa do planejamento educacional bastante desafiadora. Planejar, nesse contexto, implica assumir compromissos com o esfor o cont nuo de elimina o das desigualdades que s o hist ricas no Brasil. Para isso, preciso adotar uma nova atitude: construir formas org nicas de colabora o entre os sistemas de ensino, mesmo sem que as normas para a coopera o federativa tenham sido ainda regulamentadas.

2 A Emenda Constitucional n 59/2009 (EC n 59/2009) mudou a condi o do Plano Nacional de Educa o (PNE), que passou de uma disposi o transit ria da Lei de Diretrizes e Bases da Educa o Nacional (Lei n ) para uma exig ncia constitucional com periodicidade decenal, o que significa que planos plurianuais devem tom -lo como refer ncia. O plano tamb m passou a ser considerado o articulador do Sistema Nacional de Educa o, com previs o do percentual do Produto Interno Bruto (PIB) para o seu financiamento. Portanto, o PNE deve ser a base para a elabora o dos planos estaduais, distrital e municipais, que, ao serem aprovados em lei, devem prever recursos or ament rios para a sua execu o. Diante desse contexto, n o h como trabalhar de forma desarticulada, porque o foco central deve ser a constru o de metas alinhadas ao PNE. Apoiar os diferentes entes federativos nesse trabalho uma tarefa que o Minist rio da Educa o (MEC) realiza por interm dio da Secretaria de Articula o com os Sistemas de Ensino (SASE).

3 O alinhamento dos planos de educa o nos estados, no Distrito Federal e nos munic pios constitui-se em um passo importante para a constru o do Sistema Nacional de Educa o (SNE), pois esse esfor o pode ajudar a firmar acordos nacionais que diminuir o as lacunas de articula o federativa no campo da pol tica p blica educacional. O presente documento, elaborado em parceria com a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e com contribui es da Associa o Nacional de Pol tica e Administra o da Educa o 1. (ANPAE) , traz algumas an lises e informa es sobre cada uma das metas nacionais com o objetivo de aproximar, ainda mais, agentes p blicos e sociedade em geral dos debates e desafios 1. EQUIPE DE ELABORA O: M rcia Angela da Silva Aguiar (UFPE), Luiz Fernandes Dourado (UFG), Janete Maria Lins de Azevedo (UFPE), Jo o Ferreira Oliveira (UFG), Catarina de Almeida Santos (UnB), Karine Moraes (UFG) e Nelson Cardoso Amaral (UFG).

4 Colabora o: Fl via Maria de Barros Nogueira (SASE/MEC), Rosil a M. R. Wille (SASE/MEC) e Walisson M. de P. Ara jo (SASE/MEC). 5. relativos melhoria da educa o, tendo por eixo os processos de organiza o e gest o da educa o, seu financiamento, avalia o e pol ticas de estado, com centralidade no PNE e na efetiva institui o do SNE. Al m disso, outro prop sito deste texto sensibilizar a todos sobre as responsabilidades a serem assumidas, o que exige que cada munic pio, estado e o Distrito Federal conhe am e discutam a relev ncia de todas as metas, contribuindo para que o Pa s avance na universaliza o da etapa obrigat ria e na qualidade da educa o. O texto contextualiza cada uma das 20 metas nacionais com uma an lise espec fica, mostrando suas inter-rela es com a pol tica p blica mais ampla, e um quadro com sugest es para aprofundamento da tem tica.

5 Al m disso, traz as concep es e proposi es da Confer ncia Nacional de Educa o (CONAE 2010) para a constru o de planos de educa o como pol ticas de Estado, recuperando delibera es desse evento que se articulam especialmente ao esfor o de implementa o de um novo PNE e institui o do SNE como processos fundamentais . melhoria e organicidade da educa o nacional. Sabemos que a busca pela equidade e pela qualidade da educa o em um pa s t o desigual como o Brasil uma tarefa que implica pol ticas p blicas de Estado que incluam uma ampla articula o entre os entes federativos. Vivemos atualmente um momento fecundo de possibilidades, com bases legais mais avan adas e com a mobiliza o estrat gica dos setores p blicos e de atores sociais importantes neste cen rio. poss vel realizar um bom trabalho de alinhamento dos planos de educa o para fazermos deste pr ximo dec nio um virtuoso marco no destino do nosso Pa s.

6 Sum rio Conhecendo as 20 Metas do Plano Nacional de Educa o I. Responsabilidades definidas e lacunas de articula o: a oportunidade do novo PNE .. 8. II. O esp rito deste PNE: uma pol tica de estado de educa o para a pr xima d cada .. 9. III. Os maiores desafios do processo de elabora o dos planos de educa o .. 14. IV. O Plano Nacional de Educa o: metas e estrat gias .. 16. Meta 1 .. 16. Meta 2 .. 19. Meta 3 .. 22. Meta 4 .. 24. Meta 5 .. 26. Meta 6 .. 28. Meta 7 .. 31. Meta 8 .. 33. Meta 9 .. 35. Meta 10 .. 37. Meta 11 .. 39. Meta 12 .. 41. Meta 13 .. 43. Meta 14 .. 46. Meta 15 .. 48. Meta 16 .. 51. Meta 17 .. 53. Meta 18 .. 56. Meta 19 .. 59. Meta 20 .. 61. 7. Conhecendo as 20 Metas do Plano Nacional de Educa o I. RESPONSABILIDADES DEFINIDAS E NECESSIDADES DE ARTICULA O: A OPORTUNIDADE DO NOVO PNE. A Constitui o Federal de 1988 define, em seu Cap tulo III (Se o I, Da Educa o), os pap is de cada ente federativo no cen rio da garantia do direito educa o.

7 Em resumo: Uni o cabe organizar o sistema federal de ensino, financiar as institui es de ensino federais e exercer, em mat ria educacional, fun o redistributiva e supletiva, para garantir equaliza o de oportunidades educacionais e padr o m nimo de qualidade do ensino mediante assist ncia t cnica e financeira aos estados, ao Distrito Federal e aos munic pios. Os munic pios devem atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educa o infantil; os estados e o Distrito Federal, prioritariamente nos ensinos fundamental e m dio (art. 211, 1 , 2 e 3 ). As responsabilidades est o definidas, mas ainda n o h normas de coopera o suficientemente regulamentadas. Isso faz com que existam lacunas de articula o federativa que resultam em descontinuidade de pol ticas, desarticula o de programas, insufici ncia de recursos, entre outros problemas que s o hist ricos no Brasil.

8 Tais lacunas s o bastante vis veis no campo da educa o b sica em fun o da obrigatoriedade e da consequente necessidade de universaliza o. O Minist rio da Educa o exerce, nesse contexto, sua fun o de coordena o federativa, tendo como desafio estimular que as formas de colabora o entre os sistemas de ensino sejam cada vez mais org nicas, mesmo sem que as normas de coopera o ainda estejam regulamentadas. Cabe ressaltar, inclusive, que o art. 13 da Lei do PNE estipula um prazo de dois anos a partir da sua publica o para que o poder p blico institua o Sistema Nacional de Educa o em lei espec fica. 8. Assim, o PNE significa tamb m uma oportunidade: se as diferentes esferas de governo t m compromissos comuns, ter o resultados mais efetivos e recursos otimizados se planejarem suas a es de maneira integrada e colaborativa. Al m desses claros benef cios, ao realizarem essa tarefa, os gestores indicar o caminhos concretos para a regulamenta o dos pactos federativos nacionais em torno da pol tica p blica educacional, estabelecendo o primeiro desenho para o Sistema Nacional de Educa o.

9 II. O ESP RITO DESTE PNE: UMA POL TICA DE ESTADO DE EDUCA O. PARA A PR XIMA D CADA. Elaborar um plano de educa o no Brasil, hoje, implica assumir compromissos com o esfor o cont nuo de elimina o de desigualdades que s o hist ricas no Pa s. Portanto, as metas s o orientadas para enfrentar as barreiras para o acesso e a perman ncia; as desigualdades educacionais em cada territ rio com foco nas especificidades de sua popula o; a forma o para o trabalho, identificando as potencialidades das din micas locais; e o exerc cio da cidadania. A elabora o de um plano de educa o n o pode prescindir de incorporar os princ pios do respeito aos direitos humanos, sustentabilidade socioambiental, valoriza o da diversidade e da inclus o e valoriza o dos profissionais que atuam na educa o de milhares de pessoas todos os dias. O PNE foi elaborado com esses compromissos, largamente debatidos e apontados como estrat gicos pela sociedade na CONAE 2010, os quais foram aprimorados na intera o com o Congresso Nacional.

10 H metas estruturantes para a garantia do direito educa o b sica com qualidade, que dizem respeito ao acesso, universaliza o da alfabetiza o e amplia o da escolaridade e das oportunidades educacionais. Meta 1: universalizar, at 2016, a educa o infantil na pr -escola para as crian as de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educa o infantil em creches, de forma a atender, no m nimo, 50% (cinquenta por cento) das crian as de at 3 (tr s) anos at o final da vig ncia deste PNE. Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a popula o de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, at o ltimo ano de vig ncia deste PNE. 9. Meta 3: universalizar, at 2016, o atendimento escolar para toda a popula o de 15.


Related search queries