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REGULAMENTO SAMS/QUADROS I PARTE DISPOSI ES GERAIS CAP TULO I MBITO E OBJECTIVOS Artigo 1. Objectivos e Sigla Artigo 2. mbito territorial e Sede Artigo 3. Obedi ncia ao ACT e aos Estatutos Artigo 4. Especifica o de Benef cios CAP TULO II DIREITO ASSIST NCIA Sec o I Direito Assist ncia Artigo 5. Benefici rios Artigo 6. Direito assist ncia Artigo 7. Inscri o de benefici rios Artigo 8. Prova do direito assist ncia Sec o II Manuten o do Direito Assist ncia Artigo 9. Benefici rio-titular na situa o de requisitado Artigo 10.

Regulamento do SAMS/QUADROS 2 Artigo 17.º Área de assistência Artigo 18.º Base do valor da comparticipação Artigo 19.º Prestação de assistência por organismo similar

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1 REGULAMENTO SAMS/QUADROS I PARTE DISPOSI ES GERAIS CAP TULO I MBITO E OBJECTIVOS Artigo 1. Objectivos e Sigla Artigo 2. mbito territorial e Sede Artigo 3. Obedi ncia ao ACT e aos Estatutos Artigo 4. Especifica o de Benef cios CAP TULO II DIREITO ASSIST NCIA Sec o I Direito Assist ncia Artigo 5. Benefici rios Artigo 6. Direito assist ncia Artigo 7. Inscri o de benefici rios Artigo 8. Prova do direito assist ncia Sec o II Manuten o do Direito Assist ncia Artigo 9. Benefici rio-titular na situa o de requisitado Artigo 10.

2 Benefici rio-titular na situa o de licen a sem retribui o Artigo 11. Manuten o do direito assist ncia Artigo 12. Altera o aos processos de inscri o e revalida o de cart es de benefici rio CAP TULO III MBITO E CONDI ES DE ASSIST NCIA Sec o I mbito Artigo 13. mbito de Assist ncia Artigo 14. Indemniza o de terceiros em caso de acidente Artigo 15. Modalidades ou Dom nios Sec o II Condi es de Assist ncia Artigo 16. Obrigatoriedade de apresenta o do cart o de benefici rio REGULAMENTO do SAMS/QUADROS 2 Artigo 17.

3 Rea de assist ncia Artigo 18. Base do valor da comparticipa o Artigo 19. Presta o de assist ncia por organismo similar Artigo 20. Documentos obrigat rios para efeitos de comparticipa o Artigo 21. Obrigatoriedade de inscri o Artigo 22. Atribui o da comparticipa o em nome do benefici rio-titular Artigo 23. Condi es de apresenta o de documentos, requerimentos e termos de responsabilidade II PARTE BENEF CIOS CAP TULO I ASSIST NCIA M DICA E PARA-M DICA Artigo 24. mbito da assist ncia m dica Sec o I Consultas Artigo 25. Conceito de consulta domicili ria Artigo 26.

4 Comparticipa o em consultas m dicas Artigo 27. Consultas de estomatologia Sec o II Meios Auxiliares de Diagn stico Artigo 28. Marca o e utiliza o de servi os de diagn stico Artigo 29. Comparticipa o em exames de diagn stico Artigo 30. Comparticipa o em exames de diagn stico em internamentos Artigo 31. Dispensa de apresenta o de prescri o m dica Artigo 32. Comparticipa o em exames de diagn stico de grande especializa o Sec o III Assist ncia Medicamentosa Artigo 33. mbito da comparticipa o em medicamentos Artigo 34. Produtos n o comparticip veis Artigo 35.

5 Valor de comparticipa o Artigo 36. Condi es para atribui o de comparticipa o Artigo 37. Modalidades de comparticipa o em medicamentos REGULAMENTO do SAMS/QUADROS 3 Artigo 38. Comparticipa o em medicamentos de "uso permanente" Artigo 39. Comparticipa o directa em despesas com medicamentos ou produtos medicamentosos Artigo 40. Situa es de n o obrigatoriedade de comparticipa o Sec o IV Interven es Cir rgicas Artigo 41. Interven es cir rgicas Artigo 42. Comparticipa o em interven es cir rgicas Sec o V Assist ncia Hospitalar Artigo 43.

6 Comparticipa o em servi os prestados nos estabelecimentos hospitalares Artigo 44. Comparticipa o em despesas em estabelecimentos hospitalares oficiais Artigo 45. Comparticipa o de di rias nos internamentos em hospitais particulares Artigo 46. Comparticipa o na di ria do acompanhante em hospitais particulares Artigo 47. Comparticipa o em servi os prestados por estabelecimentos hospitalares particulares Artigo 48. Liquida o de despesas em estabelecimentos hospitalares particulares Artigo 49. Comparticipa o por servi os em estabelecimentos hospitalares especializados Artigo 50.

7 Comparticipa o de di rias no internamento em estabelecimentos hospitalares especializados Artigo 51. Condi es de atribui o de comparticipa o em estabelecimentos hospitalares especializados Artigo 52. Comparticipa o em outras despesas em estabelecimentos hospitalares especializados Sec o VI Estomatologia, Ortod ncia e Pr teses Dent rias Artigo 53. Estomatologia e ortod ncia Artigo 54. Comparticipa o em pr teses dent rias Artigo 55. Comparticipa o em ortod ncia Sec o VII Psiquiatria e Psicologia Artigo 56. Consultas de psicologia Artigo 57.

8 Comparticipa o em exames psicol gicos REGULAMENTO do SAMS/QUADROS 4 Artigo 58. Comparticipa o em tratamentos de psiquiatria ou psicologia Artigo 59. Condi es para atribui o de comparticipa o Sec o VIII Medicina F sica e Reabilita o Artigo 60. Tratamentos de fisiatria Artigo 61. Comparticipa o Artigo 62. Condi es para atribui o da comparticipa o Sec o IX Enfermagem Artigo 63. Comparticipa o em servi os de enfermagem Artigo 64. Comparticipa o na aplica o de inject veis Artigo 65. Comparticipa o em servi os de enfermagem domicili ria Artigo 66.

9 Comparticipa o em tratamentos de enfermagem permanente Sec o X Material Ortop dico e Pr teses Artigo 67. Comparticipa o em material ortop dico Artigo 68. Condi es para a atribui o da comparticipa o Artigo 69. Limites e condi es de comparticipa o em outro material Artigo 70. Comparticipa o em despesas de aluguer de material ortop dico Artigo 71. Comparticipa o em despesas de repara o ou manuten o de material ortop dico Artigo 72. Comparticipa o em despesas de aquisi o de pr teses oculares Artigo 73. Quantidade de pr teses oculares suscept veis de comparticipa o Artigo 74.

10 Condi es para atribui o de comparticipa o de pr teses oculares Artigo 75. Comparticipa o em despesas com pr teses oculares prescritas por optometristas Artigo 76. Comparticipa o em outras pr teses Artigo 77. Comparticipa o em despesas de repara o ou manuten o de pr teses ortop dicas ou auditivas Sec o XI Tratamentos de Di lise Artigo 78. Comparticipa o em tratamentos de di lise REGULAMENTO do SAMS/QUADROS 5 Artigo 79. Condi es para atribui o de comparticipa o Sec o XII Termalismo Artigo 80.


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