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SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO …

2017 -6-19 Mediador - Extrato Conven o CONVEN O COLETIVA DE TRABALHO 2017 /2019 N MERO DE REGISTRO NO MTE:RS001202/ 2017 DATA DE REGISTRO NO MTE:19/06/2017N MERO DA SOLICITA O:MR037117/2017N MERO DO 50 DATA DO PROTOCOLO:16/06/ 2017 Confira a autenticidade no endere o SIND PROF ENF TEC DUCH MAS EMP HOSP CASAS SAUDE RS, CNPJ n. 50, nesteato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). RAQUEL PAESE E SINDICATO DOS HOSPITAIS E CLINICAS DE PORTO ALEGRE, CNPJ n. 18, neste atorepresentado(a) por seu Presidente, Sr(a). HENRI SIEGERT CHAZAN celebram a presente CONVEN O COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condi es de trabalhoprevistas nas cl usulas seguintes: CL USULA PRIMEIRA VIG NCIA E DATA BASE As partes fixam a vig ncia da presente Conven o Coletiva de Trabalho no per odo de 01 de abril de 2017a 31 de mar o de 2019 e a data base da categoria em 01 de abril. CL USULA SEGUNDA ABRANG NCIA A presente Conven o Coletiva de Trabalho abranger a(s) categoria(s) profissionais de enfermagem,t cnicos, duchistas, massagistas e empregados em hospitais e casas de sa de, com abrang nciaterritorial em Porto Alegre/RS.

2017-6-19 Mediador - Extrato Convenção Coletiva

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1 2017 -6-19 Mediador - Extrato Conven o CONVEN O COLETIVA DE TRABALHO 2017 /2019 N MERO DE REGISTRO NO MTE:RS001202/ 2017 DATA DE REGISTRO NO MTE:19/06/2017N MERO DA SOLICITA O:MR037117/2017N MERO DO 50 DATA DO PROTOCOLO:16/06/ 2017 Confira a autenticidade no endere o SIND PROF ENF TEC DUCH MAS EMP HOSP CASAS SAUDE RS, CNPJ n. 50, nesteato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). RAQUEL PAESE E SINDICATO DOS HOSPITAIS E CLINICAS DE PORTO ALEGRE, CNPJ n. 18, neste atorepresentado(a) por seu Presidente, Sr(a). HENRI SIEGERT CHAZAN celebram a presente CONVEN O COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condi es de trabalhoprevistas nas cl usulas seguintes: CL USULA PRIMEIRA VIG NCIA E DATA BASE As partes fixam a vig ncia da presente Conven o Coletiva de Trabalho no per odo de 01 de abril de 2017a 31 de mar o de 2019 e a data base da categoria em 01 de abril. CL USULA SEGUNDA ABRANG NCIA A presente Conven o Coletiva de Trabalho abranger a(s) categoria(s) profissionais de enfermagem,t cnicos, duchistas, massagistas e empregados em hospitais e casas de sa de, com abrang nciaterritorial em Porto Alegre/RS.

2 SAL RIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO REAJUSTES /CORRE ES SALARIAIS CL USULA TERCEIRA REAJUSTAMENTO SALARIAL Os empregados representados pelo Sindicato Profissional ter o reajuste salarial no percentual de 4,57% (quatrov rgula cinquenta e sete por cento) retroativo a 1 de abril de 2017 , relativo ao INPC acumulado no per odo de1 /04/2016 a 31/03/ 2017 , devendo o reajuste ora previsto ser incorporado na folha de PAGAMENTO do m s dejunho/ 2017 e as diferen as salariais relativamente aos meses de abril e maio/ 2017 serem pagas, respectivamente,com os sal rios de junho e A base de c lculo para o reajuste ora previsto ser o os sal rios aplicados em 31 de mar o de As antecipa es espont neas concedidas no per odo revisando, exclu das as provenientes de merecimento oupromo o, poder o ser compensadas com o reajuste ora Dever ser observado pelos empregadores que os REAJUSTES concedidos ao longo do per odo revisando (3,5%em junho/2016, 1,45% em novembro/2016, 1% em janeiro/ 2017 , 1% em fevereiro/ 2017 e 2,62% em mar o/ 2017 )dizem respeito ao parcelamento ajustado para a concess o do reajuste de 9,91% fixado para 2016 (Termo Aditivo aConven o Coletiva de Trabalho 2016/ 2017 Registro no MTE RS000536/ 2017 ).

3 Na hip tese de empregado admitido ap s a data base, ou em se tratando de empresa constitu da e emfuncionamento depois da data base, o reajustamento ser calculado de forma proporcional em rela o data deadmiss o e com preserva o da hierarquia salarial. PAGAMENTO DE SAL RIO FORMAS E PRAZOS CL USULA QUARTA DATA DE PAGAMENTO 2017 -6-19 Mediador - Extrato Conven o Os empregadores dever o pagar os sal rios at o 5 (quinto) dia til do m s subsequente ao trabalho, ou se houverlei que modifique o prazo, no ltimo dia por ela fixado, sob pena de multa de 1/30 (um trinta avos) do sal rio mensalpor dia de atraso, em favor dos trabalhadores prejudicados, limitado ao principal. Par grafo Primeiro Se o PAGAMENTO do sal rio for feito em cheque, a empresa dar ao trabalhador o temponecess rio para descont lo no mesmo dia. Par grafo Segundo O PAGAMENTO de sal rio em sexta feira e em v spera de feriado dever ser realizado emmoeda corrente, ressalvada a hip tese de dep sito em conta banc ria.

4 REMUNERA O DSR CL USULA QUINTA TRABALHO EM DOMINGO OU EM DIA ESTABELECIDO AO DSR OU EMFERIADO O trabalho em domingos e feriados ou em dias estabelecidos ao descanso semanal remunerado, quando n ocompensados por outro repouso em dia til da semana imediatamente anterior ou posterior, ser pago comadicional de 100% (cem por cento), independente da remunera o legal deste dia. ISONOMIA SALARIAL CL USULA SEXTA EQUIPARA O ENTRE AUXILIARES E T CNICOS DE ENFERMAGEM Aos auxiliares de enfermagem que possuam curso t cnico de enfermagem, validado pelo Conselho Profissional, eque desempenharem as mesmas atividades dos t cnicos em enfermagem, de acordo com as exig ncias contidasno art. 461 da CLT, ser assegurado o mesmo sal rio base, respeitadas as promo es concedidas pormerecimento, antiguidade e demais adicionais salariais que possam integrar os contratos de trabalho, regras maisben ficas j praticadas pelas institui es e regras pr prias ajustadas mediante acordos coletivos de trabalho j praticados.

5 OUTRAS NORMAS REFERENTES A SAL RIOS, REAJUSTES , PAGAMENTOS ECRIT RIOS PARA C LCULO CL USULA S TIMA ADIANTAMENTO DE GRATIFICA O NATALINA Mediante requerimento dos empregados, os empregadores pagar o 50% (cinquenta por cento) da Gratifica oNatalina juntamente com o PAGAMENTO das f rias, quando gozadas a partir de maio. CL USULA OITAVA GRATIFICA O NATALINA MULTA POR ATRASO Ser devida multa di ria de 1/30 (um trinta avos) do sal rio base mensal, em favor do empregado, quando opagamento da gratifica o natalina n o for efetuado dentro do prazo previsto em lei, limitado ao principal. CL USULA NONA SUBSTITUI O EVENTUAL Enquanto perdurar a substitui o que n o tenha car ter meramente eventual, ou seja, aquela inferior ou igual aquinze dias, o empregado substituto far jus ao sal rio contratual do substitu do. GRATIFICA ES, ADICIONAIS, AUX LIOS E OUTROS OUTRAS GRATIFICA ES CL USULA D CIMA QUEBRA DE CAIXA Aos empregados respons veis por numer rio, como atividade preferencial, ser assegurada uma gratifica o novalor de 10% (dez por cento) do sal rio base.

6 Par grafo nico Ficam respeitados os crit rios preexistentes mais ben ficos aos empregados como remunera ode quebra de caixa. ADICIONAL DE HORA EXTRA 2017 -6-19 Mediador - Extrato Conven o DE HORA EXTRA CL USULA D CIMA PRIMEIRA HORAS EXTRAORDIN RIAS As horas que excederem quela jornada semanal prevista na cl usula que disciplina o banco de horas, e n ocompensadas na forma do par grafo segundo da mesma cl usula, ser o consideradas como horas extraordin riase remuneradas com o adicional de 100% (cem por cento). Par grafo nico Na contagem das horas extraordin rias n o ser o computados os minutos despendidos noregistro do Cart o Ponto, considerados como tais aqueles registrados de 1 (um) a 5 (cinco) minutos na entrada ouna sa da. CL USULA D CIMA SEGUNDA PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDIN RIAS As horas extras prestadas at a data do encerramento da folha de PAGAMENTO , e n o compensadas na forma dacl usula que disciplina a jornada compensat ria e o banco de horas, dever o ser remuneradas com base no sal riodo m s de compet ncia em que forem efetivamente pagas.

7 ADICIONAL DE TEMPO DE SERVI O CL USULA D CIMA TERCEIRA ADICIONAL POR TEMPO DE SERVI O A cada 5 (cinco) anos de servi o prestado na mesma empresa, perceber o empregado o adicional mensal de 5%(cinco por cento) do seu sal rio base. ADICIONAL NOTURNO CL USULA D CIMA QUARTA ADICIONAL NOTURNO Fica assegurado aos empregados lotados no per odo da noite, pelo trabalho realizado das 22h (vinte e duashoras) de um dia at s 5h (cinco horas) do dia seguinte, o adicional noturno equivalente a 50% (cinquenta porcento) da hora diurna. OUTROS ADICIONAIS CL USULA D CIMA QUINTA ADICIONAL DE RISCO DE VIDA Aos trabalhadores respons veis pela seguran a patrimonial e/ou f sica habilitados a portar arma de fogo, na formada lei, ser garantido um adicional de risco de vida de 10% (dez por cento) sobre o sal rio base. Par grafo nico Aos trabalhadores respons veis pela seguran a patrimonial e/ou f sica que portem arma de fogono exerc cio de suas fun es, por exig ncia do empregador, ser garantido um adicional de risco de vida de 16%(dezesseis por cento) sobre o sal rio base enquanto perdurar tal condi o.

8 CL USULA D CIMA SEXTA AUX LIO TRANSPORTE Os empregadores dever o fornecer aos seus empregados vale transporte, desde que na solicita o, o empregadoinforme o seu endere o correto, conforme a legisla o vigente. AUX LIO MORTE/FUNERAL CL USULA D CIMA S TIMA AUX LIO FUNERAL O empregador pagar aos dependentes legalmente habilitados do empregado falecido, ou ao parente queapresentar as notas de despesas relativas ao funeral, aux lio funeral em quantia equivalente a 1 (um) sal rio base,limitado ao teto da Previd ncia Social. Par grafo nico Fica o empregador dispensado do PAGAMENTO do aux lio funeral previsto na presente cl usulaquando for disponibilizado meio indenizat rio mais ben fico para o empregado. AUX LIO CRECHE CL USULA D CIMA OITAVA CRECHE 2017 -6-19 Mediador - Extrato Conven o USULA D CIMA OITAVA CRECHE Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos deidade ter o local apropriado onde seja permitido s empregadas guardar sob vigil ncia e assist ncia os seus filhospelo per odo de 24 meses.

9 Par grafo Primeiro O n mero de leitos no ber rio obedecer propor o de 4 (quatro) leitos para cada grupode 30 (trinta) empregadas entre 16 (dezesseis) e 40 (quarenta) anos de idade. Par grafo Segundo Ficam os empregadores autorizados a adotar o sistema reembolso creche, observando se ocontido no art. 1 da Portaria MTB n , de 03/10/1986. Par grafo Terceiro O presente benef cio se aplica aos casais homoafetivos, na propor o de 1 (uma) vaga paracada fam lia, desde que detenham a guarda definitiva. SEGURO DE VIDA CL USULA D CIMA NONA SEGURO DE VIDA EM GRUPO Fica facultado s empresas a concess o de seguro de vida aos seus empregados, atrav s da coparticipa o doempregado em at 50% (cinquenta por cento) do custo mensal referente ao benef cio, com as seguintes coberturas:a) morte do empregado por qualquer causa, independentemente do local ocorrido b) invalidez permanente (total ouparcial) do empregado, causada por acidente, independentemente do local ocorrido c) invalidez por doen a(provis ria ou definitiva), n o podendo o empregado, enquanto gozar do benef cio, exercer qualquer atividaderemunerada d) morte do c njuge do empregado, por qualquer causa, com cobertura de 50% (cinquenta por cento)do capital do titular e) assist ncia funeral familiar (mortes).

10 Par grafo Primeiro As indeniza es, independentemente da cobertura, dever o ser processadas e pagas aosbenefici rios do seguro no prazo n o superior a 48 (quarenta e oito) horas, ap s a entrega da documenta ocompleta exigida pela seguradora. Par grafo Segundo Aplica se o disposto nesta cl usula a todos os representados pelas entidades oraconvenentes que vierem a optar expressamente pelo seguro de vida. Par grafo Terceiro O valor do pr mio e vantagens decorrentes desta cl usula, por estarem dispon veis a todos osintegrantes da categoria profissional, n o integram o sal rio para quaisquer efeitos, inclusive para o sal rio decontribui o. Par grafo Quarto Os empregadores n o ser o responsabilizados sob qualquer forma, solid ria ousubsidiariamente, na eventualidade da seguradora contratada n o cumprir com as condi es m nimas aquiestabelecidas, salvo quando houver prova de culpa ou dolo. Par grafo Quinto Aos trabalhadores que estiverem afastados por aux lio doen a previdenci rio, assegura se amanuten o do seguro de vida durante o per odo de seis meses, contados da data de afastamento.


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