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TRAMITAÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO A CONTA …

ARMANDO A OLIVEIRA. solicitador . TRAMITA O DO PROCESSO EXECUTIVO . A CONTA . EM DESENVOLVIMENTO (V2). 04/07/2010. Armando A Oliveira A CONTA I 1. I. INTRODU O. O momento em que o AE deve proceder ao apuramento de responsabilidade do executado pode depender da vontade de alguma das partes ou de terceiro (quando seja requerido o apuramento de responsabilidade), ou quando atingido valor suficiente para assegurar o pagamento da quantia exequenda, juros e custas (sejam estas devidas ao cofres ou ao exequente, a titulo de custas de parte), pela transac o, pela insolv ncia do executado ou ainda pela impossibilidade de encontrar bens penhor veis.

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1 ARMANDO A OLIVEIRA. solicitador . TRAMITA O DO PROCESSO EXECUTIVO . A CONTA . EM DESENVOLVIMENTO (V2). 04/07/2010. Armando A Oliveira A CONTA I 1. I. INTRODU O. O momento em que o AE deve proceder ao apuramento de responsabilidade do executado pode depender da vontade de alguma das partes ou de terceiro (quando seja requerido o apuramento de responsabilidade), ou quando atingido valor suficiente para assegurar o pagamento da quantia exequenda, juros e custas (sejam estas devidas ao cofres ou ao exequente, a titulo de custas de parte), pela transac o, pela insolv ncia do executado ou ainda pela impossibilidade de encontrar bens penhor veis.

2 O facto do Regulamento das Custas Processuais ter sido elaborado em momento anterior s mais recentes altera es ao C digo do PROCESSO Civil, levou a que o regime ali consagrado n o esteja totalmente adaptado realidade pr tica do PROCESSO EXECUTIVO , mantendo-se um significativo afastamento dos intervenientes na aplica o deste normativo. Resulta pois alguma confus o quanto ao momento e a forma como o apuramento da responsabilidade do executado tem lugar. Para analisar esta quest o teremos que conjugar v rios normativos, tento especial aten o ao alcance do artigo 26 do RCP, mais precisamente se este ou n o aplic vel ao PROCESSO EXECUTIVO .

3 Neste documento pretende-se abordar, sempre que poss vel, as normas em vigor e a aplicabilidade destas na pr tica processual, designadamente na aplica o inform tica GPESE. Divide-se este trabalho em duas partes, a primeira relativa aos normativos que influem na elabora o da CONTA / liquida o de responsabilidade e a segunda parte com diversas mat rias relacionadas com a CONTA , designadamente a utiliza o do GPESE. Este trabalho versa exclusivamente sobre os processos executivos intentados ap s a 20 de Abril de 2009, ou seja, posteriores data de entrada em vigor do Regulamento das Custas Processuais.

4 Armando A Oliveira A CONTA I 2. Tabela 1. Regimes em vigor em fun o da data de entrada do PROCESSO 15 de Setembro de 1 de Janeiro de 2004 31 de Mar o de 20 de Abril de 2009. 2003 2009. Reforma da ac o Altera es ao C digo Nova reforma da Data da entrada em executiva das Custas Judicias ac o executiva vigor do Regulamento introduzidas pelo das Custas Processuais Decreto Lei 324/2003. Foi reduzido o valor Fixa o valor das custas Altera e esclarece da taxa de justi a das execu es em valor (em parte) quais as inicial no PROCESSO igual ao da taxa de responsabilidade do EXECUTIVO , mantendo- justi a inicial AE, do Juiz e da se no entanto as Secretaria.

5 Custas finais Tabela 2. Resumo de factores que podem influenciar a contabilidade do PROCESSO Apoio judici rio (do Altera o da taxa de IVA (passa a ser de 5%);. exequente ou executado); Influi na tramita o pois - em alguns casos o pagamento dos honor rios e despesas passa a ser feito pelo IGFPJ. Decaimento resultante de Reduz o valor que o exequente tem direito a receber senten a de oposi o; do executado a t tulo de custas de parte. Exequente sujeito passivo No apuramento de responsabilidade n o deve ser de iva com direito a inclu do o IVA que o exequente suportou nos valores dedu o; reclamados a t tulo de custas de parte.

6 Natureza dos juros Taxa de juro aplic vel;. (contratual, civil ou comercial). Juros Compuls rios Tem que ser liquidado juros taxa de 5% que se (senten a ou injun o); destinam 50% ao exequente e 50% aos cofres (artigo ARTIGO 829 -A do C digo Civil);. No pedido de balan o de custas ter que ser feita refer ncia a tal facto;. Imposto de selo sobre Liquida o de imposto de selo de 4% quando se trate juros; de Juros em opera es realizadas por ou com intermedia o de institui es de cr dito (conferir ponto e da TGIS). Adiantamentos; Valores j entregues ao AE pelo exequente, pelo IGFPJ ou por credor reclamante.

7 Natureza e origem dos Quando haja pagamento volunt rio sem que haja valores recuperados bens penhorados;. Quando haja pagamento volunt rio e existam bens penhorados sem cr ditos reclamados;. Armando A Oliveira A CONTA I 3. Quando haja pagamento volunt rio e existam bens penhorados com cr ditos reclamados;. Quando o pagamento resulte do produto da venda e existam cr ditos reclamados;. Quando o pagamento feito por terceiro;. Data da apresenta o do Influi no valor da taxa de justi a inicial;. PROCESSO Regime legal aplic vel;. Actos praticados pelo AE Identifica o dos actos praticados pelo AE;. e despesas por este Honor rios ou despesas que devam ser suportados suportadas exclusivamente pelo exequente ou por algum das partes.

8 Actos a praticar pelo AE e Identifica o dos actos que ainda v o ter que ser despesas que v o ter que praticados com vista extin o do PROCESSO e ser suportadas cancelamento das penhoras realizadas. Motivo pelo qual Pedido de extin o da inst ncia pelo exequente por elaborado o apuramento pagamento;. de responsabilidade; Insolv ncia;. Falta de impulso processual;. Pagamento volunt rio;. Produto da venda ou penhora;. Oposi o procedente;. Pedido de adjudica o pelo exequente de cr ditos pro-solvendo o que importa na projec o da divida futura. Fase processual; Influi na determina o do valor de honor rios do Agente de Execu o.

9 Exist ncia de oposi o, Pode haver lugar ao pagamento de valores ao reclama es ou outros IGFPJ;. excertos declarativos. Liquida o de presta es Ter que ser verificado periodicamente se o valor vencidas ap s ter sido fixado como quantia exequenda ainda se mant m instaurado o PROCESSO (por exemplo execu o resultante de falta de pagamento de rendas em que ter o ser calculadas as EXECUTIVO rendas vencidas at entrega do arrendado). Exist ncia de cr ditos Resultando o pagamento do produto da venda, ter . reclamados que ser pagos os credores graduados em 1 lugar;. Valor foi recuperado de Ter que ser calculado o juro por per odo.

10 Forma faseada Altera o do regime de Influi na CONTA de honor rios pois ter o que ser tidas IVA em CONTA as altera es que entretanto se tenham verificado. Coliga o de exequente e Havendo v rios executados com responsabilidades Armando A Oliveira A CONTA I 4. / ou executados; individualizadas, torna-se necess rio manter contas correntes individualizadas, bem assim pode haver lugar a apuramentos parciais, em que uma parte pode ser responsabilizada por determinados actos ou despesas ou frac es desses mesmos actos ou despesas. Pagamentos feito por Ter que ser requerida a transfer ncia de saldos dep sito aut nomo depositados ordem do IGFPJ.


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