Transcription of JOVEM
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JOVEM2 | 4 IRS JOVEMIRS JOVEMA lei de Or amento do Estado1 para 2020 criou um regime de isen o parcial de IRS, designado IRS JOVEM .Esta isen o (artigo 2. B do C digo do IRS) a jovens que obtenham rendimentos de trabalho dependente, pela primeira vez, depois de conclu rem um determinado ciclo de estudos, e vigora por um per odo de 3 cio FiscalOs jovens com um rendimento colet vel2, incluindo os rendimentos isentos, da categoria A, igual ou inferior a , t m isen o parcial de IRS, de: 30 % no primeiro ano com o limite de 3 291,08 euros (7,5xIAS4); 20 % no segundo ano com o limite de 2 194,05 euros (5xIAS); 10 % no terceiro ano, com o limite de 1 097,03 euros (2,5xIAS).
O acesso a este regime é feito mediante opção no momento de entrega da Declaração Mod 3 de IRS. 1 - Artigo 2.º B da Lei n.º 2/2020, de 31 de março. 2 - Corresponde a Rendimentos Brutos Anuais (incluindo os isentos), até € 29 179. 3 - Limite superior do quarto escalão do n.º 1 do artigo 68.º do CIRS.
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