Example: biology
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA RDC Nº 243, DE 26 …
REQUISITOS DE ROTULAGEM Art. 12. Os produtos de que trata esta Resolução devem ser designados como “Suplemento Alimentar” acrescido da sua forma farmacêutica. § 1° A designação dos produtos pode ser complementada com as seguintes informações: I – nomes individuais dos nutrientes, das substâncias bioativas ou das enzimas;
Tags:
Information
Domain:
Source:
Link to this page:
Please notify us if you found a problem with this document: