Transcription of CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA - CFM
1 C DIGO. DE TICA. M DICA. R E S O LU O C F M N 2 2 1 7 D E 2 7/ 0 9/ 2 0 1 8. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. C DIGO DE TICA M DICA. Resolu o CFM n , de 27 de setembro de 2018, modificada pelas Resolu es CFM n e CFM. Bras lia, 2019. 2019 Conselho Federal de Medicina C digo de tica M dica: Resolu o CFM n , de 27 de setembro de 2018, modificada pelas Resolu es n e Conselho Federal de Medicina SGAS 915, Lote 72, Bras lia/DF, CEP 70390-150. Fone: (61) 3445-5900 / Fax (61) 3346-0231 / e-mail: Vers o eletr nica dispon vel em: Comiss o Nacional de Revis o do C digo de tica M dica Supervis o editorial: Paulo Henrique de Souza Copidesque e revis o: Tikinet Capa: Link Propaganda Diagrama o e impress o: Gr fica Marina Ltda Tiragem: Cataloga o na fonte Eliane Maria de Medeiros e Silva - CRB.
2 1 Regi o/1678. C digo de tica M dica: Resolu o CFM n , de 27 de setembro de 2018 , modificada pelas Resolu es CFM n e / Conselho Federal de Medicina Bras lia: Conselho Federal de Medicina, 2019. 108 p. 15 cm. Vers o de bolso ISBN. 1. tica m dica c digo. 2. C digos de tica. I. T tulo. II. Resolu o CFM n , de 27 de setembro de 2018. CDD Sum rio Apresenta o .. 7. Resolu o CFM n 11. Pre Cap tulo I. Princ pios Cap tulo II. Direitos dos m Cap tulo III. Responsabilidade Cap tulo IV. Direitos 25. Cap tulo V. Rela o com pacientes e 27. Cap tulo VI. Doa o e transplante de rg os e 29. Cap tulo VII. Rela o entre m 31. Cap tulo VIII. Remunera o 33. Cap tulo IX. Sigilo 35. Cap tulo X. Documentos m 37. Cap tulo XI.
3 Auditoria e per cia m 39. Cap tulo XII. Ensino e pesquisa m 41. Cap tulo XIII. Publicidade m dica .. 43. Cap tulo XIV. Disposi es 45. Exposi o de Motivos da Resolu o CFM n 47. 51. ndice Remissivo do C digo de tica M 53. Composi o do Conselho Federal de Medicina 81. Conselheiros 82. Conselheiros 83. Comiss o Nacional de Revis o do C digo de tica M 85. Comiss es Estaduais de Revis o do C digo de tica M 91. Coordenadores de Trabalho em 101. Assessoria t cnica na revis o do C digo de tica M 103. APRESENTA O. A publica o da Resolu o n marca o fim de um processo de quase tr s anos de discuss es e an lises, conduzido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), cujo resultado vis vel e esperado pela sociedade era a revis o do C digo de tica M dica (CEM).
4 O novo texto, em vigor a partir de 30 de abril de 2019, atualizou a vers o anterior, de 2009, incorporando abordagens pertinentes s mudan as do mundo contempor neo. Temas como inova es tecnol gicas, comunica o em massa e rela es em sociedade foram tratados. Ressalte-se que ao atender uma necessidade natural e permanente de aperfei oamento, a revis o do CEM foi feita sob o prisma de zelo pelos princ pios deontol gicos da medicina, sendo um dos mais importantes o absoluto respeito ao ser humano, com a atua o em prol da sa de dos indiv duos e da coletividade, sem discrimina es. O novo CEM mant m o mesmo n mero de cap tulos, que abordam princ pios, direitos e deveres dos m dicos. Do conjunto aprovado, h alguns trechos que merecem destaque, como o artigo que estabelece no C digo de tica os limites para o uso de redes sociais pelos m dicos no exerc cio da profiss o.
5 Outro ponto relevante se refere s normas que definem a responsabilidade do m dico assistente, ou seu substituto, ao elaborar e entregar o sum rio de alta. No que se refere aos direitos dos m dicos, o novo CEM prev a isonomia de tratamento aos profissionais com defici ncia e refor a a necessidade de cria o de comiss es de tica nos locais de trabalho. O C digo tamb m assegura ao profissional o direito de recusa do exerc cio da medicina em qualquer institui o (p blica ou C DIGO DE. TICA M DICA 7. privada) sem condi es de trabalho dignas, colocando em risco a sa de dos pacientes. Entre as proibi es, ficam vedadas ao m dico a prescri o e a comercializa o de medicamentos, rteses, pr teses ou implantes (de qualquer natureza) cuja compra decorra de influ ncia direta, em virtude de sua atividade profissional.
6 A regra refor a o compromisso tico da categoria com o bem- estar e a sa de dos pacientes, coibindo intera es com fim de lucro, incompat veis com os princ pios da boa medicina. As mudan as, que aperfei oam o escopo normativo j existente, resultaram de propostas enviadas por associa es m dicas, sociedades de especialidades, entidades de ensino m dico, dentre outras organiza es. Tamb m participaram do processo m dicos regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). Todas as sugest es foram criteriosamente analisadas pela Comiss o Nacional de Revis o do C digo de tica M dica do CFM e validadas em tr s encontros regionais espec ficos para tratar do tema. Al m das etapas regionais, o CFM tamb m realizou, entre 2017.
7 E 2018, tr s Confer ncias Nacionais de tica M dica (Conem) para debater e deliberar sobre a exclus o, altera o e adi o de textos ao C digo de tica M dica vigente. No III Conem, em agosto de 2018, em Bras lia (DF), os participantes deliberaram, em vota o eletr nica, a proposta final da nova Resolu o, que foi submetida em setembro ao Plen rio do CFM. A conclus o desse processo deve ser creditada queles que encaminharam sugest es e a centenas de conselheiros (federais e regionais), lideran as, especialistas, t cnicos e colaboradores que dedicaram tempo e expertise. Gra as ao empenho desse grupo o Pa s passa a contar com um C digo de tica M dica que busca promover e preservar o prest gio 8 C DIGO DE.
8 TICA M DICA. e a uni o da categoria, garantindo sociedade padr es de pr tica e valores, bem como deveres e virtudes imprescind veis conviv ncia humana. Assim, com a entrega do novo CEM ao Brasil, os Conselhos de Medicina continuam sua trajet ria defendendo princ pios e aperfei oando pr ticas. Carlos Vital Tavares Corr a Lima Coordenador da Comiss o Nacional de Revis o do CEM. Presidente do CFM. C DIGO DE. TICA M DICA 9. RESOLU O CFM N Publicada no de 1 de novembro de 2018, Se o I, p. 179. Aprova o C digo de tica M dica. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribui es conferidas pela Lei n , de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n , de 19 de julho de 1958, modificado pelo Decreto n , de 14 de abril de 2009 e pela Lei n , de 15 de dezembro de 2004, e consubstanciado na Lei n , de 29 de outubro de 1980, e na Lei n , de 29 de janeiro de 1999; e CONSIDERANDO que os Conselhos de Medicina s o ao mesmo tempo julgadores e disciplinadores da classe m dica, cabendo-lhes zelar e trabalhar, por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho tico da medicina e pelo prest gio e bom conceito da profiss o e dos que a exer am legalmente.
9 CONSIDERANDO que as normas do C digo de tica M dica devem submeter-se aos dispositivos constitucionais vigentes;. CONSIDERANDO a busca de melhor relacionamento com o paciente e a garantia de maior autonomia sua vontade;. CONSIDERANDO as propostas formuladas ao longo dos anos de 2016 a 2018 e pelos Conselhos Regionais de Medicina, pelas entidades m dicas, pelos m dicos e por institui es cient ficas e universit rias para a revis o do atual C digo de tica M dica;. CONSIDERANDO as decis es da III Confer ncia Nacional de 1. Aten o ao apostilamento no texto. Modifica es por meio da Resolu o CFM n e da Resolu o CFM n C DIGO DE. TICA M DICA 11. tica M dica de 2018, que elaborou, com participa o de delegados m dicos de todo o Brasil, um novo C digo de tica M dica revisado.
10 CONSIDERANDO o decidido pelo Conselho Pleno Nacional reunido em 27 de setembro de 2018;. CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em sess o plen ria de 27 de setembro de 2018, RESOLVE: Art. 1 Aprovar o C digo de tica M dica anexo a esta Resolu o, ap s sua revis o e atualiza o. Art. 2 O Conselho Federal de Medicina, sempre que necess rio, expedir resolu es que complementem este C digo de tica M dica e facilitem sua aplica o. Art. 3 O C digo anexo a esta Resolu o entra em vigor 180 dias ap s a data de sua publica o e, a partir da , revoga-se o C digo de tica M dica aprovado pela Resolu o CFM n , publicada no Di rio Oficial da Uni o no dia 13 de outubro de 2009, Se o I, p gina 90, bem como as demais disposi es em contr rio.