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17168 Diário da República, 2.ª série — N.º 105 — 1 …

17168 Di rio da Rep blica, 2. s rie N. 105 1 de junho de 2016 dic ncias, ou determinar a realiza o de uma auditoria por entidade As a es inspetivas designadas no n mero anterior podem ser tornadas extens veis execu o dos contratos -programa celebrados pelo 2. outorgante nos termos do artigo 7. do Decreto -Lei n. 273/2009, de 1 de outubro, designadamente atrav s da realiza o de inspe es, inqu ritos, sindic ncias ou auditoria por uma entidade externa, devendo aqueles contratos -programa conter cl usula expressa nesse usula 12. Revis o do contratoO presente contrato -programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21. do Decreto -Lei n. 273/2009, de 1 de usula 13. Vig ncia do contratoSalvaguardando o disposto na cl usula 2.

Diário da República, 2.ª série — N.º 105 — 1 de junho de 2016 17169 Considerando que a Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, que define as

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1 17168 Di rio da Rep blica, 2. s rie N. 105 1 de junho de 2016 dic ncias, ou determinar a realiza o de uma auditoria por entidade As a es inspetivas designadas no n mero anterior podem ser tornadas extens veis execu o dos contratos -programa celebrados pelo 2. outorgante nos termos do artigo 7. do Decreto -Lei n. 273/2009, de 1 de outubro, designadamente atrav s da realiza o de inspe es, inqu ritos, sindic ncias ou auditoria por uma entidade externa, devendo aqueles contratos -programa conter cl usula expressa nesse usula 12. Revis o do contratoO presente contrato -programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21. do Decreto -Lei n. 273/2009, de 1 de usula 13. Vig ncia do contratoSalvaguardando o disposto na cl usula 2.

2 , sem preju zo do regime duodecimal e da satisfa o das obriga es contratuais estabelecidas na cl usula 5. supra, o presente contrato termina em 31 de dezembro de 2016 e, por motivos de interesse p blico para o Estado, o apoio abrange a totalidade do programa desportivo anexo ao presente contrato -programa e do qual faz parte usula 14. Disposi es finais1 Nos termos do n. 1 do artigo 27. do Decreto -Lei n. 273/2009, de 1 de outubro, este contrato -programa publicado na 2. s rie do Di rio da Rep Os lit gios emergentes da execu o do presente contrato -programa s o submetidos a arbitragem nos termos da Da decis o cabe recurso nos termos da Em cumprimento do n. 1 artigo 22. do Decreto -Lei n. 273/2009, de 1 de outubro, o contrato -programa n. CP/34/DDF/2016 substitu do pelo presente contrato -programa, sem preju zo de todas as quantias que o 1.

3 Outorgante j entregou ao 2. outorgante, as quais s o deduzidas s verbas a afetar pelo presente contrato O 2. outorgante declara nada mais ter a receber do 1. outorgante relativamente ao contrato -programa n. CP/34/DDF/2016, seja a que t tulo em Lisboa, em 23 de maio de 2016, em dois exemplares de igual de maio de 2016. A Vogal do Conselho Diretivo do Instituto Portugu s do Desporto e Juventude, I. P., L dia Maria Garcia Rodrigues Pra a. O Presidente da Federa o Portuguesa de Golfe, Manuel Alexandre Sousa Pinto I(ao contrato -programa de desenvolvimento desportivo n. CP/98/DDF/2016)Resultados desportivos a atingir pelas Sele es Nacionais e no mbito do Alto Rendimento Competi o InternacionalObjetivosCampeonato Europeu de Equipas o at ao 8. Europeu Equipas BoysClassifica o at ao 8.

4 Europeu Individual o na primeira me-tade da Young Masters U16 .. Classifica o at ao 8. Europeu Individual o at ao 16. Santo Trophy .. Classifica o na primeira me-tade da Trophy .. Classifica o na primeira me-tade da tabela. 209609999 TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURAN A SOCIALG abinete do Secret rio de Estado do EmpregoDespacho n. 7196/20161 Ao abrigo do disposto no n. 2 e no n. 3 do Artigo 8. do Decreto--Lei n. 143/2012, de 11 de julho, e no uso dos poderes que me foram conferidos pela al nea a) do n. do Despacho n. 1300/2016, de 13 de janeiro de 2016, publicado no Di rio da Rep blica, 2. s rie, n. 18, de 27 de janeiro de 2016, nomeio os seguintes representantes para integra-rem o conselho consultivo regional da Delega o Regional do Alentejo do Instituto do Emprego e da Forma o Profissional, I.

5 P.:a) Arnaldo Pereira Gon alves Frade, em representa o do Instituto do Emprego e da Forma o Profissional, I. P.;b) Roberto Pereira Grilo, em representa o da Comiss o de Coorde-na o e Desenvolvimento Regional do Alentejo;c) Manuel Maria Barroso, em representa o da Dire o de Servi os da Regi o do Alentejo, integrada na Dire o -Geral dos Estabelecimentos Escolares;d) Paula Tavares Silva, em representa o do Minist rio da Econo-mia;e) S nia Ramos, em representa o do Centro Distrital de Seguran a Social de vora;f) Vito Carioca, em representa o do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Polit cnicos;g) Jo o Ara jo, em representa o da Dire o Regional do Alentejo do Instituto Portugu s do Desporto e Juventude, I. P.;h) Marcelo Guerreiro, em representa o da Associa o Nacional dos Munic pios O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua de maio de 2016.

6 O Secret rio de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Autoridade para as Condi es do TrabalhoAviso (extrato) n. 6874/2016 Recrutamento por mobilidade na categoria de 2 t cnicos superiores, para o desempenho de fun es na Divis o de In-forma o e Documenta o, da Autoridade para as Condi es do -se p blico que a Autoridade para as Condi es do Trabalho pretende recrutar, por mobilidade na categoria, nos termos do disposto no artigo 92. e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Fun es P blicas, aprovada pela Lei n. 35/2014, de 20 de junho, dois (2) t cnicos superiores, para o desempenho de fun es na Divis o de Informa o e Documenta o, nas reas de edi o, comunica o e assessoria de perfil exigido e os requisitos formais de provimento constar o da publica o a efetuar na Bolsa de Emprego P blico, de maio de 2016.

7 O Inspetor -Geral, Pedro Nuno Pimenta Instituto Nacional para a Reabilita o, I. n. 7197/2016 Lista de produtos de apoioConsiderando que a Conven o sobre os Direitos das Pessoas com Defici ncia disp e que cabe aos Estados Partes tomar as medidas apro-priadas para assegurar s pessoas com defici ncia o acesso, em condi- es de igualdade com os demais, ao ambiente f sico, ao transporte, informa o e comunica es, incluindo as tecnologias e sistemas de informa o e comunica o e a outras instala es e servi os abertos ou prestados ao p blico, permitindo s pessoas com defici ncia viverem de modo independente e participarem plenamente em todos os aspetos da rio da Rep blica, 2. s rie N. 105 1 de junho de 2016 17169 Considerando que a Lei n. 38/2004, de 18 de agosto, que define as bases gerais do regime jur dico da preven o, habilita o, reabilita o e participa o das pessoas com defici ncia, disp e que compete ao Estado o fornecimento, adapta o, manuten o ou renova o dos meios de compensa o que forem adequados, com vista a uma maior autonomia e adequada integra o por parte daquelas que o Decreto -Lei n.

8 93/2009, de 16 de abril, alte-rado pelo Decreto -Lei n. 42/2011, de 23 de mar o, criou o Sistema de Atribui o de Produtos de Apoio (SAPA) ao qual todas as pessoas com defici ncia e pessoas com incapacidades tempor rias podem que o artigo 10. determina que a elabora o da lista de produtos de apoio, tendo como refer ncia o constante na norma ISO 9999, objeto de despacho do Presidente do Conselho Diretivo do INR, I. P., o qual deve identificar os produtos suscet veis de ser a Portaria n. 192/2014, de 26 de setembro, que re-gula a cria o e manuten o da Base de Dados de Registo do SAPA (BDR -SAPA), bem como a prescri o dos produtos de apoio, com o objetivo de garantir a efic cia do sistema, a operacionalidade e a efici ncia dos mecanismos do SAPA, promovendo uma aplica o criteriosa do , ao abrigo do artigo 10.

9 Do Decreto -Lei n. 93/2009, de 16 de abril, alterado pelo Decreto -Lei n. 42/2011, de 23 de mar o, e no seguimento de uma articula o e trabalho conjunto realizado com a Dire o Geral de Sa de (DGS), a Administra o Central dos Sistemas de Sa de, I. P. (ACSS, I. P.), a Dire o -Geral da Educa o (DGE), o Instituto da Seguran a Social, I. P. (ISS, I. P.), o Instituto do Emprego e Forma o Profissional, I. P., (IEFP, I. P.), e da Comiss o de Acom-panhamento do Sistema de Atribui o dos Produtos de Apoio, que inclui representantes das Organiza es N o Governamentais da rea, determina -se o seguinte:1 Tendo por refer ncia o constante na norma ISO 9999, apro-vada a lista de produtos de apoio (anexo I), que parte integrante do presente O anexo I identifica os produtos de apoio de prescri o m dica obrigat ria, bem como os que s o prescritos por equipa t cnica A composi o da equipa t cnica multidisciplinar, referida no n mero anterior consta do anexo I, consoante o produto de apoio a S o considerados produtos de apoio reutiliz veis os constantes no anexo II do presente Os produtos de apoio com os c digos ISO 04 24 09, 04 24 12, 09 48 03 e 09 48 06, 22 24 06, para que sejam prescritos, t m de apresen-tar caracter sticas que permitam compensar, claramente, as limita es funcionais e restri es ao n vel da participa o no contexto de vida das pessoas com defici revogado o Despacho n.

10 14278/2014, publicado no Di rio da Rep blica, 2. s rie, de 26 de novembro, emitido pelo Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional para a Reabilita o, I. P., a partir da entrada em vigor do presente As prescri es de produtos de apoio efetuadas ao abrigo do Despacho n. 14278/2014, publicado no Di rio da Rep blica, 2. s rie, de 26 de novembro, emitido pelo Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional para a Reabilita o, I. P., mant m -se v lidas at conclus o do respetivo processo de atribui O presente despacho entra em vigor no dia 1 de junho de de maio de 2016 O Presidente do Instituto Nacional para a Reabilita o, I. P., Jos Manuel Braga Madeira Ser digos ISOC ategoriasPrescri o Equipa MultidisciplinarPrescri o M dica Obrigat ria04 Produtos de apoio para tratamento cl nico individual 04 03 Produtos de apoio para terapia respirat ria 04 03 03 Pr -aquecedores do ar inalado.


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