Transcription of Ética e sigilo profissional - SciELO
1 84 Serv. Soc. Soc., S o Paulo, n. 117, p. 84-93, 2014 tica e sigilo profissionalEthics and Professional SecrecySimone Sobral Sampaio* Filipe Wingeter rodrigues **Resumo: Este artigo problematiza o sigilo profissional em uma perspectiva tica com o objetivo de apresentar a sua caracteriza o e complexidade a partir de alguns elementos contempor neos presentes na sociedade brasileira, como o dom nio midi tico sobre a vida priva da da popula o pobre, as exig ncias postas ao assistente social na rela o direito e dever no contexto institucional e legal, assim como as perguntas que sinalizam sua perten a ao campo chave: sigilo profissional . tica. : This article deals with the questioning of the professional secrecy from an ethical point of view in order to present its characteristics and complexity from contemporary elements that are present in the Brazilian society, as the control the media has over poor people s private lives, the requirements over the social workers for the relationship between rights and duties in the legal and institutional context, as well as the questions belonging to the ethical : Professional secrecy.
2 Ethics. Law.* Assistente Social, professora doutora do departamento de Servi o Social da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Florian polis-SC, Brasil. PhD. E mail: Mestrando em Servi o Social no Programa de P s-Gradua o em Servi o Social (PPGSS) pela UFSC. E mail: Soc. Soc., S o Paulo, n. 117, p. 84-93, 2014 Introdu oO presente artigo trata da an lise fruto dos resultados parciais obtidos na realiza o do projeto de pesquisa, em curso, sobre a atua o do assis tente social no espa o sociojur aspectos envolvem algo que , aparentemente, simples: a manuten o de um segredo. Se essa atitude j envolve quest es e dilemas quando em rela o interpessoal, pois implica desde a possibilidade e o dever daquele que guarda o segredo de se omitir em revel -lo at a necess ria prote o da intimidade do sujei to que apresenta o aspecto de sua vida que n o quer que seja conhecido por outrem, todos esses aspectos complexificam-se ainda mais nos termos do sigilo exerc cio de sua profiss o, cabe ao assistente social o direito de n o re velar a informa o obtida do usu rio que o fez na confian a de resguardo da mat ria sigilosa.
3 Na l ngua portuguesa, segredo e sigilo s o sin nimos. Ao verificar as diversas defini es de sigilo profissional pode-se observar sua similitude tanto enquanto direito como dever do profissional em n o divulgar informa es colhidas ou obtidas em decorr ncia de seu o s o todas as profiss es que devem a obriga o do sigilo e isso j seria revelador da disposi o social que atribu da a algumas profiss es de terem o dever e o direito de mant consenso que o profissional conhe a todos os elementos necess rios para o bom cumprimento de seu trabalho, desde as condi es institucionais at as informa es obtidas na sua rela o com o usu rio. O sigilo profissional n o ab soluto, no caso do Servi o Social, esse elemento abre a possibilidade de esse pro fissional avaliar, subjetivamente, se deve manter ou divulgar o fato sigiloso, deven do prevalecer o disposto no C digo de tica profissional do Assistente Social atentando para o conte do tico-pol tico dos princ pios que o an lise do sigilo profissional a partir da tica mostra que se est diante de algo complexo, que n o se limita a um preceito legal.
4 Quer dizer, o seu entendi mento remete as quest es: para quem?; com qual necessidade?; para qu ? e em que condi es? Essas quest es n o podem ser pensadas abstratamente, mas sim a par tir das situa es concretas nas quais est o inseridas, pois interrogam a multiplici dade de demandas que lhe s o colocadas na comunica o de uma informa forma, as reflex es que ser o propostas aqui n o pretendem ser nem um guia de boas pr ticas, nem tampouco um cat logo de comportamento, mas problematizar esse importante aspecto presente no exerc cio Soc. Soc., S o Paulo, n. 117, p. 84-93, 2014 DesenvolvimentoO sigilo profissional trata de uma informa o a ser protegida, imp e uma rela o entre privacidade e publicidade, cujo dever profissional se estabelece desde a se ater ao estritamente necess rio ao cumprimento de seu trabalho, a n o informar a mat ria da hip tese que a esfera privada da vida de alguns indiv duos tende a ser confiscada em maior medida que a da vida de outros, pode-se dizer que o lugar de tens o entre o respeito vida privada, sem discrimina o, e as escolhas da sociedade est o desaparecendo; como se todos os meios fossem v lidos desde que vida das pessoas pobres sofre maior interfer ncia e interven o do poder p blico e da m dia sob alega o de seguran a e prote o.
5 Na ordem atual em que a m dia explora largamente a exposi o da vida dos indiv duos pobres, a banaliza o da quest o social e o tratamento sensacionalista dispensados pela m dia forta lecem a despolitiza o e a naturaliza o dessas exist ncias, refor ando um espa o p blico espetacular que se faz como exposi o vazia da vida pobres, ou melhor, a sua imagem tem sido alvo devidamente cuidado pela rede televisiva brasileira com a justificativa ou alega o de uma eficiente co bertura da realidade. Com esse prop sito, por exemplo, s o reproduzidos dezenas de programas televisivos, os quais t m como carro-chefe a exposi o dos dramas cotidianos de pessoas pobres, criando uma imagem dessa popula o e utilizando-a como produto mercadol gico. A variedade como manipulada a exist ncia da popula o pobre percorre muitos programas, desde o conhecido telejornal policial,1 passando pelo talk show, at chegar aos palcos dos programas de audit rio,2 e outros meios que se pretendem mais sutis (Sampaio, 2006).
6 N o dif cil constatar que a programa o televisiva est repleta, em seus diversos hor rios e programa es (desde os menos concorridos at os que atingem melhor ibope) de hist rias reais de infort nio e reclama es variadas. Vidas desti 1. O estilo conhecido como mundo c o na TV foi inaugurado em 1991, pelo programa Aqui Agora (SBT). A f rmula perdeu espa o devido queda na audi ncia e a fuga dos anunciantes, mas seria apressado prever o seu desaparecimento. Dentro desse fil o destacaram-se o Cidade Alerta (Record), Rep rter Cidad o (Rede TV), e Brasil Urgente (Band), que est no ar desde 3/12/2001. 2. Quadros emblem ticos s o observados: o Se vira nos trinta (no programa Doming o do Faust o, Globo) e Agora ou nunca (no programa Caldeir o do Huck, Globo), para ficar apenas nos que apresentam maior audi ncia. 87 Serv. Soc. Soc., S o Paulo, n. 117, p. 84-93, 2014nadas a passar ao largo podem na TV denunciar ou solicitar.
7 Esse fato poderia primeira vista ser motivo suficiente de comemora o de uma destina o p blica de um espa o no programa televisivo ou, ent o, de uma sensibilidade social. Mas ser que devemos mesmo comemorar essa explos o de realidade na telinha? na contracorrente e na cr tica a esse intenso processo de espetaculariza o da pobreza que se encontram os valores ticos que fundam o C digo de tica Pro fissional do Assistente Social, aliado compreens o da pessoa a ser atendida como sujeito de direito, sendo que a pr tica profissional se estabelece para recuperar um direito que j foi ferido ou, na maioria das vezes, nunca existiu de quadro, o assistente social trabalha com profissionais de outras reas, que ainda que tenham o sigilo profissional circunscrito em seus c digos, n o est o sujeitos s mesmas obriga es, apresentam objetivos diferentes e, ainda, l gicas e prioridades distintas das do Servi o Social. O assistente social atua em circuitos em que as informa es devem ser partilhadas e, ao mesmo tempo, em que a confi dencialidade , legalmente, elemento que tamb m deve ser considerado a diversidade de inter preta es, nem sempre compat veis, alicer adas sobre diferentes valores em jogo.
8 Al m do que, o sigilo profissional no dom nio do que se convencionou chamar social menos digno de nota, sofre uma hierarquia menor que o referente a outras profiss es, como advogados e m dicos. como se quando o cliente dessas pro fiss es fosse mais digno do que quando usu rio do Servi o a todos esses elementos somam-se outras quest es: o que fazer quan do as palavras repassadas s o deformadas, retiradas do contexto que foram ditas e apropriadas juridicamente para um fim que estava de antem o definido? O que fazer diante do dever de testemunhar sem que isso abale o igual dever, de prote o da inf ncia, por exemplo? Como assegurar a prote o ao anonimato e resguardar a qualidade da informa o e a seguran a dos envolvidos? Como definir dentro do que foi dito, o que deve ser mat ria de sigilo ? Quais as informa es que realmente contribuem para o direito reclamado?Resumindo, em que circunst ncias o assistente social deve resguardar o si gilo profissional ?
9 Essa pergunta possui diversos vetores: a obriga o jur dica, as regras de determinada institui o, as escolhas ticas do profissional , o estabeleci do pelo C digo de tica profissional , a pr pria rela o entre o usu rio do servi o e o assistente social, a realidade que suscita o sigilo . Por tudo isso, a resposta pode parecer simples, mas n o . N o se trata apenas de uma decis o no mbito da lei. Quer dizer, talvez n o se trate de definir esquematicamente o que cabe institui o e o que cabe ao profissional , mas refletir anteriormente qual o direito que est 88 Serv. Soc. Soc., S o Paulo, n. 117, p. 84-93, 2014sendo reclamado pelo demandante. E, nessa perspectiva, definir o limite do sigilo . Para Ceneviva (1996, p. 17), o dever tico cujo cumprimento atribu do a uma pessoa em raz o de sua profiss o lhe imputa uma atitude de obter apenas a infor ma o necess ria para o cumprimento da miss o profissional , e n o mais que isso.
10 Isso serve para pensar n o apenas a obten o da informa o, mas ainda a veicula o desta ao que for necess rio para o cumprimento do resposta adequada para a pergunta dizer ou n o dizer? posterior ati tude profissional que a princ pio deve procurar n o ir al m do que necess rio para o cumprimento do objetivo algumas situa es, a troca e o compartilhamento de informa es nem sempre se estabelecem entre profissionais que possuem a obriga o do sigilo , sen do diferentes os pap is e as responsabilidades de cada um. Por outro lado, geral mente o assistente social um trabalhador assalariado em uma institui o, inserido em uma equipe e em uma rede maior que tem outros profissionais, outras institui es, que se articulam justamente por meio da colabora o e da comunica o de infor ma es. Nesse conjunto, o que pode ou n o ser dito sem caracterizar viola o do sigilo profissional ?Esse cuidado deve ser orientado na comunica o restrita apenas ao necess rio ao interesse do direito do usu rio, que deve estar de acordo ou, pelo menos, informado do processo que segue, e dito a outro profissional que tamb m esteja submetido ao sigilo profissional .