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38 Jos Rodrigues de Jesus REVISOR OFICIAL DE goodwill ( por comodidade de express o, GW), tanto nas contas consolidadas, como nas contas individuais diretamente objeto de imparidade, mais propriamente de aprecia o e teste de imparidade e do correspondente registo, quando necess rio. vulgar pensar-se no GW a prop sito das contas consolidadas e , na verdade, a este prop sito que, normalmente estudado. Tem-se, por m, e de id ntico modo GW nas contas individuais, por exemplo quando se adquire diretamente (isto , n o capeada por uma figura jur dica como, por exemplo, uma sociedade) uma universalidade de ativos, passivos e passivos contingentes ou quando se realiza uma fus o que j leva um GW por isso se encontra na lista das contas do SNC a conta 441 Ativos Intang veis Goodwill. Limitemos, por agora, a an lise ao GW NCRF 14 Concentra es de Atividades Empresariais encontram-se a defini o, os microcontornos, o tratamento do GW, a sua inser o no mbito da consolida o incluindo o tema da m na NCRF 13 Interesses em Empreendimentos Conjuntos e Investimentos em Associadas deparamos, naturalmente, com o GW acerca do uso do m todo da equival ncia patrimonial (MEP) - ali s, o n mero 57 desta norma expl cito no que respeita paridade entre a consolida o e o MEP: 57.

José Rodrigues de Jesus REVISOR OFICIAL DE CONTAS 39 1. O “goodwill” (“por comodidade de expressão, GW), tanto nas contas consolidadas, como nas contas individuais é diretamente objeto de

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1 38 Jos Rodrigues de Jesus REVISOR OFICIAL DE goodwill ( por comodidade de express o, GW), tanto nas contas consolidadas, como nas contas individuais diretamente objeto de imparidade, mais propriamente de aprecia o e teste de imparidade e do correspondente registo, quando necess rio. vulgar pensar-se no GW a prop sito das contas consolidadas e , na verdade, a este prop sito que, normalmente estudado. Tem-se, por m, e de id ntico modo GW nas contas individuais, por exemplo quando se adquire diretamente (isto , n o capeada por uma figura jur dica como, por exemplo, uma sociedade) uma universalidade de ativos, passivos e passivos contingentes ou quando se realiza uma fus o que j leva um GW por isso se encontra na lista das contas do SNC a conta 441 Ativos Intang veis Goodwill. Limitemos, por agora, a an lise ao GW NCRF 14 Concentra es de Atividades Empresariais encontram-se a defini o, os microcontornos, o tratamento do GW, a sua inser o no mbito da consolida o incluindo o tema da m na NCRF 13 Interesses em Empreendimentos Conjuntos e Investimentos em Associadas deparamos, naturalmente, com o GW acerca do uso do m todo da equival ncia patrimonial (MEP) - ali s, o n mero 57 desta norma expl cito no que respeita paridade entre a consolida o e o MEP: 57.

2 Muitos dos procedimentos apropriados para a aplica o do m todo da equival ncia patrimonial s o semelhantes aosprocedimentos de consolida o descritos na NCRF 15 Investimentos em Subsidi rias e Consolida o. Al m disso, os conceitos subjacentes aos procedimentos usados na contabiliza o da aquisi o de uma subsidi ria s o tamb m adotados na contabiliza o da aquisi o de um investimento numa associada. parece ou parecia induzir a que, na aplica o do MEP se procedesse como na consolida o: teste de imparidade anual ( cf. n mero 48 da NCRF 13 Imparidade) do GW inclu do no pre o de aquisi o da associada e registo de eventual de dos referidos muitos dos procedimentos n o est , por m, abrangido o n mero 47 da mesma NCRF 13, depois de se descrever a identidade da fundamental da metodologia da consolida o e do MEP escreve-se, na al nea a) do primeiro par grafo: O goodwill relacionado com uma associada inclu do na quantia escriturada do investimento.

3 Contudo, a amortiza o desse goodwill n o permitida e n o portanto inclu da na determina o da parte do investidor nos resultados da associada e na parte final do segundo par grafo: ..ser o feitos ajustamentos apropriados na parte do investidor nos resultados da associada, ap s a aquisi o, para ter em conta perdas por imparidade reconhecidas pela associada em itens tais como o goodwill ou ativos fixos tang veis .Maria Lu sa Anacoreta Correia REVISORA OFICIAL DE CONTASS usana Rodrigues de Jesus REVISORA OFICIAL DE CONTASCONTABILIDADEE o , todavia assim - um pouco mais adiante, os n meros 51 e 52 pronunciam-se deste modo: 51 Tendo aplicado o m todo da equival ncia patrimonial e reconhecido as perdas da associada de acordo com o par grafo 49, o investidor deve determinar se necess rio reconhecer qualquer perda por imparidade adicional com respeito ao conjunto de interesses na associada. 52 Dado que o goodwill inclu do na quantia escriturada de um investimento numa associada n o reconhecido separadamente, a totalidade da quantia escriturada do investimento testada quanto a imparidade segundo a NCRF 12 Imparidade de Ativos, comparando a sua quantia recuper vel (o mais elevado entre valor de uso e justo valor, menos os custos de vender) com a sua quantia escriturada.

4 Ao determinar o valor de uso do investimento, uma entidade estima: (a) A sua parte no valor presente dos futuros fluxos de caixa estimados que se espera que venham a ser gerados pela associada, incluindo os fluxos de caixa das opera es da associada e os proventos da aliena o final do investimento; ou (b) O valor presente dos futuros fluxos de caixa estimados que se espera que surjam de dividendos a serem recebidos do investimento e da sua aliena o final. Segundo pressupostos apropriados, ambos os m todos d o o mesmo par grafos a norma clara: quando se aplica o MEP n o se pretende que seja tratado isoladamente o , ent o, que a refer ncia imparidade do GW no citado n mero 47 da NCRF 13 est incorreta. parte referente elimina o de lucros nas transa es entre a participante e associada, nas corre es das diferen as de resultados inerentes s diferen as de valor inicial (diferen as entre os justos valores dos ativos, passivos e passivos contingentes adquiridos e os valores contabil sticos registados na associada), nas pr prias imparidades de cr ditos, de invent rios e de ativos fixos n o h diverg casos, no MEP absorvem-se, ponto por ponto, todas as diferen as de resultados tal como na consolida imparidade do GW j n o se passa isso, remetendo-se a quest o para a imparidade da pr pria participa termos simples e ainda relativamente s associadas:- n o registamos imparidades do GW (repete-se.)

5 Inclu do no pre o de aquisi o da participa o), - registamos, sim, imparidades da participada, como um todo, como uma unidade aut noma, independentemente de que acontece com o imparidade da participa o independente do que se fizer no MEP nos termos da consolida o. Assim, por exemplo, pode haver uma diferen a de deprecia o de um im vel, que tem de ser registada segundo o MEP, mas o valor da participa o pode ter subido (o que n o se regista); como pode existir uma imparidade num im vel, que tamb m tem de ser registada pelo MEP, e, n o obstante, o valor da participa o pode ter aumentado (o que, igualmente, n o se regista); e pode n o ter havido qualquer imparidade a registar segundo o MEP, mas ter de se registar a imparidade da participa o porque o seu valor que no c mputo do resultado da associada se houver uma imparidade do GW (e s do GW), esta n o se regista na consolida o, segundo o MEP. claro que pode haver alguma aproxima o de valores, n o se devendo esquecer que a pluralidade de crit rios de dete o de ind cios de imparidade (cf.

6 N mero 7 da NCRF 12 Imparidade de Ativos sobre fontes externas e internas de informa o). Assim, por exemplo, o facto de se verificar uma imparidade para a participa o, pode implicar que se reveja a aprecia o de imparidades nos ativos da associada - e procedimentos, relativos s associadas, s o id nticos nas NCRF e nas NIRF relativamente s contas consolidadas e s contas de sociedades que n o apresentam contas consolidadas. Mas, nas contas individuais (ou separadas segundo a terminologia do IASB) de entidades que apresentam contas consolidadas, os procedimentos divergem. Tal como o SNC, o IASB defende a aplica o do MEP s associadas. Mas, contrariamente ao SNC que obriga a usar o MEP para as associadas independentemente de se tratar de contas consolidadas ou n o, o IASB pro be a aplica o do MEP nas contas individuais de empresas que apresentam contas consolidadas. Assim, pelas NIRF, uma sociedade que possui associadas apresenta-as pelo MEP nas contas consolidadas e pelo custo ou pelo justo valor nas contas individuais.

7 Se a sociedade n o emitir contas consolidadas, apresenta-as nas suas ( nicas) contas pelo MEP. A ideia a reter inerente s normas do IASB , ent o, esta: as associadas devem sempre aparecer nas contas de uma entidade segundo o MEP, mas apenas uma s vez .Apenas uma precis o antes de continuar: h quem entenda que, sendo exatamente este o procedimento, ainda e pode afirmar que se est inteiramente em MEP este teria, assim, duas fases: a primeira em que se adotam as opera es normais, mas sem a considera o da perda por imparidade do GW, e uma segunda em que se regista a perda por imparidade se for caso disso para a participa o, ela pr pria autonomamente. assunto n o diremos que inteiramente secund rio a que n o de dedicar aten salientar que as disposi es dos n meros 47 e 52 da NCRF 13 prov m dos n meros 23 e 33 da NIC n mero 33 da NIC 28 n o tem, ap s os melhoramentos introduzidos pelo Regulamento (CE) n, 70/2009, da Comiss o, deCONTABILIDADEE RELATO4123 de Janeiro, a reda o que serviu de base do n mero 52 da n mero 33 da NIC 28, mantendo em absoluto a subst ncia, tornou a forma muito mais perfeita e perent ria este o respetivo texto relevante, onde v o sublinhadas as principais express es alteradas ou adicionadas: 33.

8 Dado que o goodwill inclu do na quantia escriturada de um investimento numa associada n o reconhecido separadamente, n o testado quanto imparidade separadamente aplicando os requisitos do teste de imparidade do goodwill contidos na IAS 36 Imparidade de Ativos. Em vez disso, a totalidade da quantia escriturada do investimento testada quanto imparidade segundo a IAS 36 como um nico ativo, comparando a sua quantia recuper vel (o mais elevado entre o valor de uso e o justo valor menos os custos de vender) com a sua quantia escriturada, sempre que a aplica o dos requisitos da IAS 39 indicar que o investimento pode estar com imparidade. Uma perda por imparidade reconhecida nessas circunst ncias n o afetada a nenhum ativo, incluindo o goodwill, que faz parte da quantia escriturada do investimento na associada. Deste modo, qualquer invers o dessa perda por imparidade reconhecida em conformidade com a IAS 36, na medida em que a quantia recuper vel do investimento aumente subsequentemente.

9 (..) O n mero 23 da NIC 28 acabou por ficar mal redigido quando deixou de se amortizar o n mero 17 (que deu lugar ao atual 23) daquela NIC, na vers o em vigor no tempo em que se amortizava o GW, afirmava-se, como pode observar-se na publica o Normas Internacionais de Relato Financeiro 2003 da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas e do International Accounting Standards Board:Jos Rodrigues de Jesus / REVISOR OFICIAL DE CONTASM aria Lu sa Anacoreta Correia / REVISORA OFICIAL DE CONTASS usana Rodrigues de Jesus / REVISORA OFICIAL DE CONTAS (..) S o feitos ajustamentos apropriados participa o da investidora nos resultados ap s a aquisi o para tomar em conta: A deprecia o dos ativos depreci veis baseada nos justos valores; ea) A amortiza o da diferen a entre o custo do investimento e a participa o da investidora no justo valor dos ativos l quidos identific veis. b) Aquela al nea (b) veio a ter no n mero 23 da NIC a seguinte express o: De forma semelhante, os ajustamentos apropriados na parte da investidora nos lucros ou preju zos da associada ap s a aquisi o s o feitos relativamente a perdas por imparidade reconhecidas pela associada, tais como para o goodwill ou para os ativos fixos tang veis.

10 Por seu turno, no n mero 23 (a que sucedeu o n mero 33 na atual reda o) da NIC 28, na vers o antiga, apenas se aludia s perdas por imparidade nos termos comuns para a associada como um de esperar que o IASB aproveitasse uma boa oportunidade, como uma revis o da norma, para corrigir as inconsist ncias persistentes nas atuais vers es dos par grafos 23 e 32 da NIC 28. Mas, n Inexplicavelmente na recente revis o da IAS 28, com entrada em vigor prevista para 1 de janeiro de 2013, a inconsist ncia mant m-se. A equipara o das imparidades do GW s imparidades dos ativos fixos tang veis constante do supra-referido par grafo 23, aparece agora no par grafo 32 da vers o revista. Por outro lado, o atual par grafo 33, do qual resulta claro que, contrariamente aos ativos fixos tang veis, o teste de imparidade a efetuar a participa o e n o ao GW, coincide praticamente com o par grafo 42 da vers o , agora, o que acontece quanto s contas individuais de entidades que tamb m elaboram contas consolidadas, na parte referente s subsidi rias.


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