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1 Atualizada pela Portaria n CCB 021/800/20 publicada no Di rio Oficial do Estado, n 132, de 04 de julho de 2020 SECRETARIA DA SEGURAN A P BLICA POL CIA MILITAR DO ESTADO DE S O PAULO Corpo de Bombeiros INSTRU O T CNICA N 25/2019 L quidos combust veis e inflam veis SUM RIO 1 Disposi es gerais 2 Armazenamento em tanques fixos superiores a 250 L, tanques port teis superiores a L, em recipientes intermedi rios para granel (IBC) com capacidade superi-or a L e cont ineres-tanques contendo l quido combust veis ou inflam veis 3 Sistemas de tubula es 4 Armazenamento em recipientes, em tanques port teis que n o excedam L, e em recipientes intermedi -rios para granel (IBC) que n o excedam L 5 Opera es 6 Requisitos para instala es e equipamentos el tricos 7 Prote o contra inc ndio para parques de armazena-mento com tanques estacion rios ANEXO A Ventila o para reas fechadas com manipula o ou arma-zenamento de l quidos combust veis e inflam veis B Relat rio de comissionamento e inspe o peri dica do sistema de prote o para l quidos combust veis e inflam -veis 1 DISPOSI ES GERAIS OBJETIVO Estabelecer os requisitos m nimos necess rios para a elabora o de projeto e dimensionamento das medidas de seguran a contra inc ndio exigidos para instala es de pro-du o, armazenamento, manipula o e distribui o de l qui-dos combust veis e inflam veis.
2 APLICA O Esta Instru o T cnica (IT) aplica-se a todas as edifica- es e/ou reas de risco em que haja produ o, manipula o, armazenamento e distribui o de l quidos combust veis ou inflam veis, localizadas no interior de edifica es ou a c u aberto, conforme o Regulamento de seguran a contra inc n-dio das edifica es e reas de risco do Estado de S o Paulo em vigor. Esta Instru o T cnica n o se aplica a: a. qualquer material que tenha ponto de fus o igual ou su-perior a 37,8 C; b. qualquer l quido que n o preencha os crit rios de fluidez estabelecidos no item e n o esteja na classifica- o de l quidos do item ; c. qualquer g s liquefeito ou flu do criog nico, como defini-do no ; d. qualquer l quido que n o tenha um ponto de fulgor, e que possa ser capaz de queimar sob certas condi es; e.
3 Qualquer produto aerossol; f. qualquer n voa, spray ou espuma; g. transporte por via terrestre de l quidos inflam veis e combust veis, que regulamentado pelo Minist rio dos Transportes/Ag ncia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT); h. armazenamento, manuseio e uso de tanques e recipien-tes de leo combust vel, conectados a equipamentos que consumam leo, quando parte integrante do conjun-to; i. aspectos toxicol gicos dos produtos armazenados; j. instala es mar timas offshore. Para os casos previstos no item , letras a e b, os produtos que se encontrarem no estado s lido a 37,8 C, ou acima, mas que forem manuseados, usados ou armazenados em temperaturas acima de seus pontos de fulgor, devem ser examinados de acordo com os itens pertinentes desta IT.
4 Para os casos previstos no item , letra e, adotam-se as NBR ou, na aus ncia desta, a NFPA 30B. Para os casos previstos no item , letra h, adotam-se as NBR ou, na aus ncia desta a NFPA 31 ou NFPA 37, no caso de motores estacion rios a combust o. Para todos os itens desta IT em que for exigida parede corta-fogo, esta dever ser de concreto ou alvenaria conforme par metros da IT-08 Resist ncia ao fogo dos elementos de constru o. Poder o ser aceitos outros materiais desde que apre-sentado laudo de ensaio espec fico para a configura o da montagem pretendida, emitido por laborat rio internacional-mente reconhecido. Para a prote o de reas de risco existentes, permane-cem as exig ncias normativas vigentes a poca da aprova o do projeto com as adapta es previstas nos itens a , salvo se houver amplia o ou altera o do risco ligado ao armazenamento, manipula o, distribui o ou produ o de l quidos inflam veis e combust veis.
5 TANQUES DE ARMAZENAMENTO DE L QUIDOS INFLAM VEIS E COMBUST VEIS EXISTENTES Quando acrescidos tanques em um cen rio de risco de inc ndio existente, todos os tanques envolvidos no cen rio devem ter sua prote o revista conforme a presente IT, exce-to os afastamentos entre os tanques existentes e afastamen-tos dos tanques existentes para limites de propriedades, vias de circula o e edifica es, os quais devem seguir a norma vigente poca. Para os tanques existentes que n o cumprirem os afastamentos das normas vigentes poca da constru o deve ser apresentada proposta de prote es suplementares para ser analisada em Comiss o T cnica de Primeira Inst n-cia (CTPI), tais como: aumento da taxa de aplica o dos sistemas de resfriamento e espuma; adotar sistemas fixos de resfriamento ou cortinas de gua; aumento do n mero de canh es de espuma ou de resfriamento; constru o de uma parede corta-fogo com resist n-cia m nima de 120 min.
6 Esta parede deve ter os seus limites ultrapassando um metro acima do topo do tanque ou do edif -cio adjacente, adotando-se o mais alto entre os dois, e dois metros da proje o das laterais do tanque; constru o de uma parede corta-fogo ao redor do tanque (altura acima do topo dos tanques horizontais), com resist ncia m nima de 120 min, preenchida com areia, poden-do ser utilizada a Tabela de afastamento de tanques subter-r neos. Para os tanques existentes, no caso de troca de pro-duto armazenado com agravamento do risco, deve ser adota-da a legisla o atual, inclusive para os afastamentos. ARMAZENAMENTO FRACIONADO DE L QUIDOS INFLAM VEIS E COMBUST VEIS EXISTENTES Para armazenamento de l quidos inflam veis e com-bust veis fracionados em reas abertas e em cont ineres existentes, aplica-se esta IT.
7 Para armazenamento de l quidos inflam veis e com-bust veis fracionados em reas fechadas existentes, sem a prote o por chuveiros autom ticos, quando a classe e a quantidade de l quido armazenada, a prote o contra inc n-dio e a configura o da edifica o n o sofrerem modifica- es, adota-se o limite de armazenamento previsto nas tabe-las e desta IT. REAS DE PROCESSO DE L QUIDOS INFLAM -VEIS E COMBUST VEIS EXISTENTES N o s o exigidas adapta es de reas de processos de l quidos inflam veis e combust veis, devendo adotar-se a norma vigente poca da instala o, salvo se houver agra-vamento de risco. PLATAFORMAS DE CARREGAMENTO E DES-CARREGAMENTO EXISTENTES As plataformas de carregamento e descarregamento existentes, com capacidade para 2 (dois) ou mais caminh es ou vag es-tanques, devem ser protegidas por extintores por-t teis conforme item e, e com espuma por um dos se-guintes m todos: a.
8 Linhas manuais; b. canh es monitores; c. sistema fixo com aspersores. Linhas manuais e canh es monitores Dever prever no m nimo 2 (duas) linhas manuais, uma de cada lado, ou 2 (dois) canh es monitores, posiciona-dos em lados distintos com vaz o m nima de 400 lpm e pres-s o de 35 mca, pelo tempo de 20 min. No c lculo dever o ser considerados os rendimen-tos dos equipamentos instalados. Aspersores Dever o ser dimensionados conforme norma vi-gente poca da instala o ou, na aus ncia de defini o de norma anterior, dever o ser adotados os par metros indica-dos nesta IT. REFER NCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGR FICAS ASSOCIA O BRASILEIRA DE NORMAS T CNICAS (ABNT). NBR 7974: Produtos de petr leo Determina o do ponto de fulgor pelo vaso fechado Tag.
9 Rio de Janeiro: ABNT; 9619: Produtos de petr leo Destila o press o atmosf rica. Rio de Janeiro: ABNT; 14598: Produtos de petr leo Determina o do ponto de fulgor pelo aparelho de vaso fechado Pensky-Martens. Rio de Janeiro: ABNT; 17505: Armazenamento de l quidos inflam -veis e combust veis. Rio de Janeiro: ABNT; 5410: Instala es el tricas de baixa tens o. Rio de Janeiro: ABNT; 5419: Prote o de estruturas contra descargas atmosf ricas. Rio de Janeiro: ABNT; 6493: Emprego de cores para identifica o de tubula es. Rio de Janeiro: ABNT; 6576: Materiais betuminosos Determina o da penetra o. Rio de Janeiro: ABNT; 7125: L quidos org nicos vol teis Determina- o da faixa de destila o. Rio de Janeiro: ABNT; 7821: Tanques soldados para armazenamento de petr leo e derivados.
10 Rio de Janeiro: ABNT; 8602: Mistura de gases ou vapores com o ar, conforme seu interst cio m ximo experimental seguro e sua corrente m nima de igni o Classifica o. Rio de Janeiro: ABNT; 9077: Sa das de emerg ncia em edif cios. Rio de Janeiro: ABNT; 10897: Prote o contra inc ndio por chuveiro autom tico. Rio de Janeiro: ABNT; 11341: Derivados de petr leo Determina o dos pontos de fulgor e de combust o em vaso aberto Cleve-land. Rio de Janeiro: ABNT; _____ NBR 11711: Portas e vedadores corta fogo com n -cleo de madeira para isolamento de riscos e ambientes co-merciais e industriais. Rio de Janeiro: ABNT; _____ NBR 11742: Porta corta fogo para sa da de emerg n-cia. Rio de Janeiro: ABNT; 12615: Sistema de combate a inc ndio por espuma.