Example: barber

Edital de Abertura do 3

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL. CONCURSO P BLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E FORMA O DE CADASTRO DE RESERVA NO. CARGO DE PROCURADOR DO DISTRITO FEDERAL, CATEGORIA I. Edital N 1 PGDF, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2022. O SECRET RIO-GERAL DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista o disposto na Lei n , de 4 de julho de 1994, na Lei Complementar n 395, de 31 de julho de 2001, na Lei Complementar n 681, de 16 de janeiro de 2003, na Lei Complementar n 840, de 23 de dezembro de 2011. (Regime Jur dico dos Servidores do Distrito Federal), e na Lei Distrital n , de 15 de outubro de 2012, e suas altera es, torna p blica a realiza o de concurso p blico para provimento de vagas e forma o de cadastro de reserva no cargo de Procurador do Distrito Federal, Categoria I, mediante as condi es estabelecidas neste Edital . 1 DAS DISPOSI ES PRELIMINARES. O concurso p blico ser regido por este Edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avalia o e Sele o e de Promo o de Eventos (Cebraspe), sob a supervis o da Comiss o Especial do Concurso P blico, constitu da pela Ordem de Servi o n 2, de 10 de dezembro de 2021, que contar com a participa o da Ordem dos Advogados do Brasil, Se o Distrito Federal (OAB/DF), em todas as etapas, por interm dio de representante na Comiss o Especial.

5.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma do art. 12 da Lei Complementar nº 840/2011, do §5º do art. 8º da Lei nº 4.949/2012, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e suas alterações, e da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020.

Tags:

  2015, De 2015

Information

Domain:

Source:

Link to this page:

Please notify us if you found a problem with this document:

Other abuse

Advertisement

Transcription of Edital de Abertura do 3

1 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL. CONCURSO P BLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E FORMA O DE CADASTRO DE RESERVA NO. CARGO DE PROCURADOR DO DISTRITO FEDERAL, CATEGORIA I. Edital N 1 PGDF, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2022. O SECRET RIO-GERAL DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista o disposto na Lei n , de 4 de julho de 1994, na Lei Complementar n 395, de 31 de julho de 2001, na Lei Complementar n 681, de 16 de janeiro de 2003, na Lei Complementar n 840, de 23 de dezembro de 2011. (Regime Jur dico dos Servidores do Distrito Federal), e na Lei Distrital n , de 15 de outubro de 2012, e suas altera es, torna p blica a realiza o de concurso p blico para provimento de vagas e forma o de cadastro de reserva no cargo de Procurador do Distrito Federal, Categoria I, mediante as condi es estabelecidas neste Edital . 1 DAS DISPOSI ES PRELIMINARES. O concurso p blico ser regido por este Edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avalia o e Sele o e de Promo o de Eventos (Cebraspe), sob a supervis o da Comiss o Especial do Concurso P blico, constitu da pela Ordem de Servi o n 2, de 10 de dezembro de 2021, que contar com a participa o da Ordem dos Advogados do Brasil, Se o Distrito Federal (OAB/DF), em todas as etapas, por interm dio de representante na Comiss o Especial.

2 A sele o para o cargo de que trata este Edital compreender as seguintes etapas: a) prova objetiva, de car ter eliminat rio e classificat rio;. b) provas discursivas, de car ter eliminat rio e classificat rio;. c) prova oral, de car ter eliminat rio e classificat rio;. d) avalia o de t tulos, de car ter classificat rio. A prova objetiva, as provas discursivas e a prova oral, para todos os candidatos, bem como a avalia o biopsicossocial para os candidatos que se declararem com defici ncia e o procedimento de heteroidentifica o complementar autodeclara o dos candidatos negros ser o realizados no Distrito Federal. Os candidatos nomeados estar o subordinados Lei Complementar n 395/2001, Lei Complementar n 681/2003, Lei Complementar n 840/2011, e s demais disposi es legais aplic veis. DA IMPUGNA O DO Edital . Qualquer cidad o poder impugnar fundamentadamente este Edital ou suas eventuais altera es, por meio do endere o eletr nico , em link espec fico, no per odo estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste Edital .

3 Para requerer a impugna o, o impugnante dever efetuar cadastro no endere o eletr nico do Cebraspe, caso n o seja cadastrado. O impugnante dever , necessariamente, indicar o item/subitem que ser objeto de sua impugna o. Os pedidos de impugna o, protocolados e instru dos pelo Cebraspe, ser o julgados pela PGDF em conjunto com o Cebraspe. N o caber recurso administrativo contra decis o acerca da impugna o. As respostas s impugna es ser o disponibilizadas em um nico arquivo no endere o eletr nico , na data prov vel estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste Edital . 2 DO CARGO DE PROCURADOR DO DISTRITO FEDERAL, CATEGORIA I. 1. REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclus o de curso de n vel superior de gradua o em Direito, expedido por institui o de ensino superior reconhecida pelo Minist rio da Educa o (MEC), e registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). DESCRI O SUM RIA DAS ATIVIDADES: representa o judicial e extrajudicial e consultoria jur dica do Distrito Federal e suas autarquias e funda es, bem como de orienta o jur dico-normativa e supervis o t cnica do sistema jur dico do Distrito Federal, previstas no art.

4 132 da Constitui o Federal, no art. 111 da Lei Org nica do Distrito Federal e no art. 4 da Lei Complementar n 395/2001. VENCIMENTO: R$ ,59 (vinte e dois mil, quinhentos e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), conforme a Lei n , de 19 de setembro de 2013. 3 DOS REQUISITOS B SICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO. Ser aprovado no concurso p blico;. Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos pol ticos, nos termos do 1 do art. 12 da Constitui o Federal;. Estar em gozo dos direitos pol ticos;. Estar quite com as obriga es militares, em caso de candidato do sexo masculino;. Estar quite com as obriga es eleitorais;. Possuir os requisitos exigidos para o exerc cio do cargo, conforme subitem deste Edital ;. Ter idade m nima de 18 anos completos na data da posse;. Ter aptid o f sica e mental para o exerc cio das atribui es do cargo.

5 N o ter sofrido, no exerc cio da profiss o, penalidade incompat vel com o novo cargo;. Apresentar, no ato da posse, declara o de bens e prestar compromisso de desempenhar, com retid o, as fun es do cargo e cumprir a Constitui o Federal, a Lei Org nica do Distrito Federal e as demais leis aplic veis. Os candidatos aprovados que exer am cargos incompat veis com a advocacia, nos termos da Lei n , dever o comprovar, no momento da posse, a pr via aprova o no exame da OAB, bem como apresentar PGDF, em at 30 (trinta) dias, a inscri o definitiva na Seccional da OAB/DF, a fim de satisfazer os requisitos para a investidura no cargo de Procurador do Distrito Federal. O candidato dever declarar, na solicita o de inscri o, que tem ci ncia e aceita que, caso aprovado, dever entregar os documentos comprobat rios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasi o da posse. Cumprir as determina es deste Edital . 4 DAS VAGAS. As vagas est o distribu das conforme o quadro a seguir. Ampla Candidatos com Candidatos Candidatos negros Total concorr ncia defici ncia hipossuficientes 32 13 13 7 65.

6 Haver forma o de cadastro de reserva de at 35 (trinta e cinco) candidatos, respeitados os empates da ltima coloca o. 5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICI NCIA. Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% ser o providas na forma do art. 12 da Lei Complementar n 840/2011, do 5 do art. 8 da Lei n , da Lei n , de 6 de julho de 2015 , e suas altera es, e da Lei n , de 20 de julho de 2020. Ser o consideradas pessoas com defici ncia aquelas que se enquadrarem na Lei n , inclusive as portadoras de neurofibromatoses, na forma do art. 1 da referida lei; no art. 2 da Lei 2. n ; nas categorias discriminadas nos arts. 3 e 4 do Decreto n , com as altera es introduzidas pelo Decreto n ; no 1 do art. 1 da Lei n (Transtorno do Espectro Autista); nos arts. 3 e 5 da Lei n ; no 6 do art. 8 da Lei n ; e na Lei n , de 21 de mar o de 2021, observados os dispositivos da Conven o sobre os Direitos da Pessoa com Defici ncia e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto n Caso a aplica o do percentual de que trata o subitem deste Edital resulte em n mero fracionado, a parte decimal ser desprezada, conforme art.

7 12 da Lei Complementar n 840/2011 e 5 do art. 8 da Lei n A reserva do percentual adotado distribu da proporcionalmente pelas vagas em disputa. Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato dever : a) no ato da inscri o, declarar-se com defici ncia;. b) enviar, via upload, a imagem do laudo m dico, emitido no m ximo nos 12 meses anteriores data de in cio do per odo de inscri o, que deve atestar a esp cie e o grau ou o n vel de sua defici ncia, com expressa refer ncia ao C digo Internacional de Doen as (CID-10) ou ao c digo correspondente da Classifica o Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Sa de (CIF), bem como a prov vel causa da defici ncia. O. laudo m dico, deve, ainda, conter a assinatura e o carimbo do m dico com o n mero de sua inscri o no Conselho Regional de Medicina (CRM), na forma do subitem deste Edital . O candidato com defici ncia dever enviar, no per odo de inscri o estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste Edital , via upload, por meio de link espec fico no endere o eletr nico , imagem leg vel do laudo m dico a que se refere o subitem deste Edital e de acordo com o modelo constante do Anexo II deste Edital .

8 O envio da imagem do laudo m dico de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe n o se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impe a a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem t cnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunica o, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Somente ser o aceitas imagens que estejam nas extens es .png , .jpeg e .jpg . O tamanho de cada imagem submetida dever ser de, no m ximo, 1 MB. O candidato dever manter aos seus cuidados o original ou a c pia autenticada em cart rio do documento constante do subitem deste Edital . Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato dever . enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirma o da veracidade das informa es. A imagem do laudo m dico ter validade somente para este concurso p blico e n o ser devolvida, assim como n o ser o fornecidas c pias desse documento. O candidato com defici ncia poder requerer, na forma do subitem deste Edital , atendimento especial, no ato da inscri o, para o dia de realiza o das provas, devendo indicar as condi es de que necessita para a realiza o destas.

9 Ressalvadas as disposi es previstas neste Edital , os candidatos com defici ncia participar o do concurso em igualdade de condi es com os demais candidatos, no que tange ao conte do de provas, . avalia o e aos crit rios de aprova o, ao hor rio e ao local de aplica o das provas, nota m nima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de reg ncia do concurso. A rela o provis ria dos candidatos com inscri o deferida para concorrer na condi o de pessoa com defici ncia ser divulgada no endere o eletr nico , na data prov vel estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste Edital . 3. O candidato que desejar interpor recurso contra a rela o provis ria dos candidatos com inscri o deferida para concorrer na condi o de pessoa com defici ncia dispor do per odo estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste Edital para faz -lo, no endere o eletr nico , conforme procedimentos disciplinados na referida rela o provis ria. No per odo de interposi o de recurso, n o haver a possibilidade de envio da documenta o pendente anexa ao recurso ou complementa o desta.

10 A inobserv ncia do disposto no subitem deste Edital acarretar a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com defici ncia. O candidato que n o informar que deseja concorrer s vagas reservadas s pessoas com defici ncia no aplicativo de inscri o n o ter direito de concorrer a essas vagas. Apenas o envio do laudo m dico n o . suficiente para deferimento da solicita o do candidato. DA AVALIA O BIOPSICOSSOCIAL. O candidato que se declarar com defici ncia, se n o eliminado no concurso, ser convocado para se submeter avalia o biopsicossocial oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do Cebraspe, composta por tr s profissionais capacitados e atuantes nas reas de defici ncia em quest o, sendo um deles m dico e dois profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato, que analisar a qualifica o do candidato como deficiente, nos termos da Lei n , inclu das as neurofibromatoses, na forma do art. 1 , do 1 do art. 2 da Lei n , dos arts.


Related search queries