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EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO NO PROCESSO …

Compila es doutrinais VERBOJURIDICO EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO NO PROCESSO CIVIL SOBRE A EXECU O DA DECIS O DE PRIMEIRA INST NCIA _____ Dra. Catarina Cunha Fernandes ADVOGADA VERBOJURIDICO EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO NO PROCESSO CIVIL : 2 EFEITO DEVOLUTIVO do RECURSO no PROCESSO Civil Catarina Cunha Fernandes ADVOGADA APRECIA O JUR DICA I. OBJECTO O EFEITO DEVOLUTIVO do RECURSO , no PROCESSO civil, sobre a execu o da decis o de primeira inst ncia. II. ENQUADRAMENTO LEGISLATIVO A, ainda, recente evolu o normativa em mat ria de recursos, com a entrada em vigor do Decreto-lei n.

VERBOJURIDICO EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO NO PROCESSO CIVIL: 4 Por sua vez, o recurso de revisão visa a reapreciação de decisões já transitadas em julgado, dentro dos casos taxativos previstos na lei de processo.

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1 Compila es doutrinais VERBOJURIDICO EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO NO PROCESSO CIVIL SOBRE A EXECU O DA DECIS O DE PRIMEIRA INST NCIA _____ Dra. Catarina Cunha Fernandes ADVOGADA VERBOJURIDICO EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO NO PROCESSO CIVIL : 2 EFEITO DEVOLUTIVO do RECURSO no PROCESSO Civil Catarina Cunha Fernandes ADVOGADA APRECIA O JUR DICA I. OBJECTO O EFEITO DEVOLUTIVO do RECURSO , no PROCESSO civil, sobre a execu o da decis o de primeira inst ncia. II. ENQUADRAMENTO LEGISLATIVO A, ainda, recente evolu o normativa em mat ria de recursos, com a entrada em vigor do Decreto-lei n.

2 303/07 de 24 de Agosto, patenteia significativas altera es no que respeita aos seus efeitos. Uma vez que a presente mat ria vasta e envolta em alguma complexidade, importa ter presente, para al m de quais as decis es que admitem RECURSO , atento o disposto no artigo 678. do CPC, que existem, dois tipos de recursos, nomeadamente: os recursos ordin rios, que contemplam os de apela o e os de revista e os recursos extra-ordin rios, que contemplam os para uniformiza o de jurisprud ncia e os de revis o, cfr. n. 2 do artigo 676.

3 Do CPC. Nos recursos ordin rios pressup em-se que ainda n o ocorreu o tr nsito em julgado da decis o, como tal, devolve-se ao tribunal de RECURSO a possibilidade de revogar ou modificar a decis o. Especificamente, o RECURSO de apela o visa, prioritariamente, as decis es que determinem a extin o da inst ncia, n. 1 do artigo 691. do CPC, bem como, as decis es, taxativamente, elencadas no n. 2 do mesmo normativo. As restantes, independentemente, da sua natureza, podem ser impugnadas juntamente com o RECURSO da decis o final (n.)

4 3) ou, se n o houver RECURSO e a impugna o tiver interesse aut nomo para a parte, em RECURSO nico a interpor depois da decis o final transitada em julgado (n. 4). CATARINA CUNHA FERNANDES EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO NO PROCESSO CIVIL : 3 O RECURSO de revista , por defini o, interpon vel da Rela o para o STJ. Em bom rigor, com as altera es do Dl n. 303/07 de 24 de Agosto, passa a ser o nico RECURSO ordin rio para o STJ que, portanto, tanto pode ter fundamento substantivo como processual, nos termos do versado nos n meros 1 e 2 do artigo 722.

5 E seguintes do CPC. Ainda assim, subsiste a orienta o das quest es a colocar ao STJ serem, exclusivamente, jur dicas. Por regra, n o admiss vel revista se as decis es das inst ncias forem id nticas, sem voto de vencido, mesmo que os fundamentos tenham sido diferentes regra da dupla conforme. Por sua vez, os recursos extra-ordin rios s o interpostos depois de ocorrido o tr nsito em julgado da decis o, recaindo o poder decis rio sobre o mesmo tribunal que proferiu a decis o. Especificamente, o RECURSO para uniformiza o de jurisprud ncia , do ponto de vista da sua finalidade, um RECURSO de repondera o e um RECURSO restrito.

6 Ter as caracter sticas de um RECURSO de substitui o, nos casos em que interposto pela parte vencida, uma vez que em caso da sua proced ncia, a decis o que encerra revoga o ac rd o recorrido, substituindo-o por outro (n. 2 do artigo 770. do ). Este RECURSO poder ter, em simult neo, o car cter de RECURSO casu stico e de RECURSO uniformizador, nos casos em que for interposto por uma parte, pois nessa condi o visa quer a resolu o do caso concreto quer a uniformiza o da jurisprud ncia. Quanto interposto pelo Minist rio P blico, que n o seja parte na causa, assume a natureza de RECURSO uniformizador, uma vez que visa em exclusivo a uniformiza o jurisprudencial.

7 S o tr s as condi es ou requisitos indispens veis para a interposi o deste tipo de RECURSO : - Que haja oposi o entre ac rd o do Supremo Tribunal de Justi a sobre a mesma quest o de direito; - Que a oposi o se verifique no dom nio da mesma legisla o; - Que tenham transitado em julgado quer o ac rd o anterior invocado como fundamento do RECURSO quer o ac rd o recorrido. A jurisprud ncia uniformizada por for a da prola o de um ac rd o a isso destinado, n o vinculativa para quaisquer tribunais. O RECURSO contra jurisprud ncia uniformizada admiss vel quer no caso em que o tribunal da inst ncia entende que ela aplic vel ao objecto da ac o mas resolve divergir dessa orienta o, quer na hip tese de o tribunal recorrido se recusar a aplicar a jurisprud ncia uniformizada por entender que ela n o aplic vel ao objecto da causa (artigos 678 n 1 al nea c) e 721 -A, n 1 al nea c) do ) VERBOJURIDICO EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO NO PROCESSO CIVIL.

8 4 Por sua vez, o RECURSO de revis o visa a reaprecia o de decis es j transitadas em julgado, dentro dos casos taxativos previstos na lei de PROCESSO . Pode recair sobre qualquer decis o elencada no artigo 771. do O RECURSO de revis o n o tem EFEITO suspensivo, no entanto, estando pendente ou for promovida a execu o da senten a de que se recorre, n o pode o exequente ou qualquer credor ser pago em dinheiro ou em quaisquer bens sem prestar cau o (n. 3 do artigo 777. e artigo 47. , ambos do ). Feito este breve, mas importante, enquadramento, passemos an lise da quest o concreta que nos apraz desenvolver.

9 III. RESOLU O CONCRETA DA QUEST O Todos os recursos t m, como regra, o EFEITO meramente DEVOLUTIVO , ou seja, transferem o poder jurisdicional do ju zo a quo para o ju zo ad quem, que ter o dever legal de proferir nova decis o. Como indicam alguns autores, a reitera o do exerc cio jurisdicional sobre a causa. Tal sucede com os recursos de apela o, cfr. n. 1 do artigo 692. do CPC., de revista, cfr. artigo 723. do CPC, para uniformiza o de jurisprud ncia, cfr. artigo 768. do CPC e, por ltimo, de revis o, cfr. artigo 774. do CPC. O EFEITO meramente DEVOLUTIVO significa, t o simplesmente, que interposto o RECURSO da decis o, esta , ainda assim, imediatamente exequ vel na primeira inst ncia, mesmo que de modo provis rio.

10 Na ess ncia, permite-se a produ o de efeitos jur dicos imediatos ou a execu o da decis o nos termos do disposto no artigo 47. do CPC. Embora alguns recursos apenas contemplem este EFEITO , outros consideram, tamb m, o EFEITO suspensivo que pode abranger todo o PROCESSO ou, apenas, a efic cia da decis o impugnada. Na apela o, admiss vel que o Apelante requeira o EFEITO suspensivo da decis o, obviando, assim, sua execu o imediata. Para o EFEITO , alegam que aquela execu o imediata lhe causa preju zo consider vel e oferecem-se para prestar cau o, nos termos do disposto no n.


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