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Esquema de Actualização de Rendas no NRAU - …

Esquema de Actualiza o de 2013. Rendas no NRAU. Esquema pr tico do fluxo de procedimentos de transi o para o NRAU e EBOOK: actualiza o de Rendas nos termos dos artigos 30 e seguintes da Lei n.. INCLUI Esquema PR TI CO, 31/2012, de 14 de Agosto. NORMAS E MINUTAS. Esquema de ACTUALIZA O DE Rendas (NRAU). (Lei n. 31/2012, de 14 de Agosto). Autoria: Rui Maur cio Edi o e Comercializa o: Justic Unipessoal Lda. Vers o para Ebook: Justic Unipessoal Lda. Este ebook foi licenciado para uso pessoal e exclusivo de membros registados no Portalforense (registo activo).

Esquema de Actualização de Rendas no NRAU 2013 Esquema prático do fluxo de procedimentos de transição para o NRAU e actualização de rendas nos termos dos artigos 30º e seguintes da Lei n.º

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1 Esquema de Actualiza o de 2013. Rendas no NRAU. Esquema pr tico do fluxo de procedimentos de transi o para o NRAU e EBOOK: actualiza o de Rendas nos termos dos artigos 30 e seguintes da Lei n.. INCLUI Esquema PR TI CO, 31/2012, de 14 de Agosto. NORMAS E MINUTAS. Esquema de ACTUALIZA O DE Rendas (NRAU). (Lei n. 31/2012, de 14 de Agosto). Autoria: Rui Maur cio Edi o e Comercializa o: Justic Unipessoal Lda. Vers o para Ebook: Justic Unipessoal Lda. Este ebook foi licenciado para uso pessoal e exclusivo de membros registados no Portalforense (registo activo).

2 Compila o, sistematiza o e actualiza o original de Rui Maur cio - Advogado. Autoriza-se a c pia e impress o deste ficheiro apenas para uso pessoal. Por favor n o remova os identificativos da origem deste ficheiro, respeitando os direitos de autor, correspondentes a horas de compila o e revis o. expressamente proibida a publica o ou extrac o do texto compilado para inser o noutros s tios sem pr via autoriza o do Autor. Este texto tem car cter meramente informativo. N o nos responsabilizamos por qualquer erro, lapso de escrita ou decorrente da passagem de scanner, digitaliza o e compila o dos diversos diplomas, n o dispensando a consulta dos diplomas originais, conforme publicados no Di rio da Rep blica.

3 2013 - Rui Maur cio 2013 Justic - Unipessoal Lda. 2 Esquema Actualiza o de Rendas , por Rui Maur cio. NDICE. NDICE. ndice .. 3. Esquema de ACTUALIZA O DE Rendas (NRAU) .. 4. Normas aplic 6. MINUTA 1 - Carta do senhorio ao arrendat rio (Impulso) .. 11. MINUTA 2 - Resposta do arrendat rio - Den ncia .. 13. MINUTA 3 - Resposta do arrendat rio Op e-se a proposta de senhorio .. 14. MINUTA 4 Carta do senhorio ao arrendat rio (Resposta Final) .. 15. Conclus o .. 16. 3 Esquema Actualiza o de Rendas , por Rui Maur cio. Esquema DE. ACTUALIZA O DE Rendas (NRAU).

4 (LEI N. 31/2012, DE 14 DE AGOSTO). Impulso do Artigo 30 . Senhorio Comunica proposta de NRAU. valor da renda, tipo e dura o do contrato Indica Valor Patrimonial Tribut rio (VPT) e junta Caderneta Predial Minuta 1. Arrendat rio N o responde Artigo 31 n. 6 Altera o contractual: responde Valor da Renda Tipo Prazo: 30 dias Aceita valor proposto pelo senhorio Artigo 31 n. 3 a) Dura o Artigo 34 . Produz efeitos 2 meses ap s recep o Denuncia o contrato pelo senhorio da comunica o Entrega /Desocupa o em 30 dias Op e-se Artigo 33 . N o h lugar a actualiza o de renda Minuta 2.

5 Invoca N o artigos 35 Sim e/ou 36 ? Reac o do Produz efeitos 6 meses ap s recep o pelo arrendat rio da senhorio comunica o Prazo: 30 dias Entrega /Desocupa o em 30 dias Artigo 33 n. 5 a). Paga indemniza o ao arrendat rio 1. Denuncia contrato (cinco anos de renda resultante do valor m dio das propostas formuladas pelo senhorio e pelo arrendat rio). Aceita valor proposto pelo arrendat rio Artigo 33 n. 4. Altera o da renda N o Responde Artigo 33 n. 3. Artigo 33 n. 5 b). Actualiza o da renda nos termos do Op e-se artigo 35 n 2 a) e b). |limite max.

6 1/15 do VPT art. 38 IMI Minuta 4. +. Prazo certo, com dura o de 5 anos 4 Esquema Actualiza o de Rendas , por Rui Maur cio. Aceita valor proposto Arrendat rio invoca: 1. Nova renda Arrendat rio prop e novo valor Reac o do Idade ou incapacidade de renda, podendo manter senhorio N o responde tipo/dura o do contrato Prazo: 30 dias Artigo 36 . Car ncia econ mica E. idade ou incapacidade N o aceita Faz prova anual Artigo 35 e 36 de rendimentos durante o per odo de 5 anos (RABC)? Actualiza o da renda nos termos do Car ncia econ mica artigo 35 n 2 a) e b).

7 Artigo 35 Minuta 4 |limite max. 1/15 do VPT art. 38 IMI. Minuta 3. Artigo 35 n. 5. +. Prazo certo, com dura o de 5 anos Sim N o Actualiza o de renda Durante 5 anos Volvidos 5 anos Artigo 33 e 35 n. 5. Limite m x. 1/15 do VPT, nos termos do art. 38 do IMI Invocou anteriormente Actualiza renda car ncia econ mica e idade Contrato submetido ao NRAU s com acordo ou incapacidade? Tendo como limites m ximos: Artigo 36 n. 9. - 25% do RABC, com limite max. 1/15 do VPT. - 17% do RABC, com limite max. 1/15 do VPT se rendimento do agregado < 1500 /m s Invocou anteriormente Actualiza renda - 10% do RABC, com limite max.

8 Car ncia econ mica? Contrato transita para NRAU. 1/15 do VPT se rendimento do agregado < 500 /m s Artigo 35 n. 6. Se sil ncio ou n o acordo quanto ao tipo e dura o: Prazo certo com dura o de 2 anos 5 Esquema Actualiza o de Rendas , por Rui Maur cio. Lei n. 31/2012 , de 14 de Agosto com in cio de vig ncia a 12 de Novembro de 2012. NORMAS APLIC VEIS: SEC O II. Actualiza o de Rendas SUBSEC O I. Arrendamento para habita o Artigo 30 . Iniciativa do senhorio A transi o para o NRAU e a atualiza o da renda dependem de iniciativa do senhorio, que deve comunicar a sua inten o ao arrendat rio, indicando: a) O valor da renda, o tipo e a dura o do contrato propostos.

9 B) O valor do locado, avaliado nos termos dos artigos 38. e seguintes do C digo do Imposto Municipal sobre Im veis (CIMI), constante da caderneta predial urbana;. c) C pia da caderneta predial urbana. (Redac o da Lei n 31/2012, de 14 de Agosto com in cio de vig ncia a 12 de Novembro de 2012). Artigo 31 . Resposta do arrendat rio 1 - O prazo para a resposta do arrendat rio de 30 dias a contar da rece o da comunica o prevista no artigo anterior. 2 - Quando termine em dias diferentes o prazo de v rios sujeitos, a resposta pode ser oferecida at ao termo do prazo que come ou a correr em ltimo lugar.

10 3 - O arrendat rio, na sua resposta, pode: a) Aceitar o valor da renda proposto pelo senhorio;. b) Opor-se ao valor da renda proposto pelo senhorio, propondo um novo valor, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33. ;. c) Em qualquer dos casos previstos nas al neas anteriores, pronunciar-se quanto ao tipo e dura o do contrato propostos pelo senhorio;. d) Denunciar o contrato de arrendamento, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 34.. 4 - Se for caso disso, o arrendat rio deve ainda, na sua resposta, invocar, isolada ou cumulativamente, as seguintes circunst ncias: a) Rendimento anual bruto corrigido (RABC) do seu agregado familiar inferior a cinco retribui es m nimas nacionais anuais (RMNA), nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 35.