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Guia de orientação para elaboração do Plano de …

PEIS Guia de Orienta o para a elabora o do Plano de Emerg ncia Interno Simplificado (Artigo 23. do Decreto-Lei n. 150/2015, de 5 de agosto) 1 EDI O AGOSTO DE 2016 GUIA DE ORIENTA O PARA ELABORA O DO Plano DE EMERG NCIA INTERNO SIMPLIFICADO 2/9 Em que consiste o guia de orienta o para elabora o do Plano de emerg ncia interno simplificado? um documento que pretende apoiar os operadores de estabelecimentos de n vel inferior na elabora o do Plano de emerg ncia interno simplificado, conforme definido pelo Decreto-Lei n. 150/2015 de 5 de agosto, descrevendo o conte do de um Plano de emerg ncia interno simplificado.

guia de orientaÇÃo para elaboraÇÃo do plano de emergÊncia interno simplificado 3/9 1. objetivos do plano de emergÊncia interno simplificado

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1 PEIS Guia de Orienta o para a elabora o do Plano de Emerg ncia Interno Simplificado (Artigo 23. do Decreto-Lei n. 150/2015, de 5 de agosto) 1 EDI O AGOSTO DE 2016 GUIA DE ORIENTA O PARA ELABORA O DO Plano DE EMERG NCIA INTERNO SIMPLIFICADO 2/9 Em que consiste o guia de orienta o para elabora o do Plano de emerg ncia interno simplificado? um documento que pretende apoiar os operadores de estabelecimentos de n vel inferior na elabora o do Plano de emerg ncia interno simplificado, conforme definido pelo Decreto-Lei n. 150/2015 de 5 de agosto, descrevendo o conte do de um Plano de emerg ncia interno simplificado.

2 As orienta es apresentadas neste documento tiveram em considera o as boas pr ticas existentes nos dom nios da avalia o dos riscos e planeamento de emerg ncia. A quem interessa? Interessa especificamente aos operadores respons veis pela elabora o de planos de emerg ncia internos simplificados de estabelecimentos enquadrados no n vel inferior do Decreto-Lei n. 150/2015, e genericamente a todas as entidades que com eles colaboram direta ou indiretamente. Quais os conte dos deste guia de orienta o? Este guia de orienta o procura enumerar as disposi es legislativas em que se enquadra o planeamento de emerg ncia interno de um estabelecimento de n vel inferior, bem como apresentar o conte do tipo de um Plano de emerg ncia interno simplificado de acordo com o pretendido e em conformidade com o disposto na legisla o.

3 Dada a especificidade de cada estabelecimento de n vel inferior (ex.: tipologia e complexidade, rea abrangida pelas instala es, fatores de risco presentes, dimens o e organiza o interna, n mero de trabalhadores, etc.), entendeu-se que este documento deveria ser apenas orientador e n o prescritivo. GUIA DE ORIENTA O PARA ELABORA O DO Plano DE EMERG NCIA INTERNO SIMPLIFICADO 3/9 1. OBJETIVOS DO Plano DE EMERG NCIA INTERNO SIMPLIFICADO O Decreto-Lei n. 150/2015, de 5 de agosto, estabelece o regime de preven o de acidentes graves que envolvam subst ncias perigosas e a limita o das suas consequ ncias para a sa de humana e para o ambiente.

4 No mbito do controlo de acidentes graves e limita o das suas consequ ncias para sa de humana e para o ambiente, os operadores de estabelecimentos de n vel inferior elaboram planos de emerg ncia internos simplificados (artigo 21 ). O regime de preven o de acidentes graves envolvendo subst ncias perigosas define como objetivos do Plano de emerg ncia do estabelecimento (artigo 21 ): a) Circunscrever e controlar os incidentes de modo a minimizar os seus efeitos e a limitar os danos na sa de humana, no ambiente e nos bens; b) Aplicar as medidas necess rias para proteger a sa de humana e o ambiente dos efeitos de acidentes graves; c) Comunicar as informa es necess rias ao p blico e aos servi os ou autoridades territorialmente competentes relevantes da regi o.

5 D) Identificar as medidas para a descontamina o e reabilita o do ambiente, na sequ ncia de um acidente grave. Para alcan ar os objetivos acima mencionados, o Plano de emerg ncia interno simplificado deve definir os procedimentos, responsabilidades e meios para assegurar uma resposta adequada perante a ocorr ncia de um incidente/acidente, de modo a minimizar os seus efeitos na sa de humana e no ambiente. O Plano de emerg ncia interno simplificado deve abranger a totalidade do estabelecimento. Pretende-se que o Plano de emerg ncia interno simplificado: Seja um documento sint tico, de leitura acess vel, privilegiando, tanto quanto poss vel, uma linguagem simples e clara; Seja redigido em portugu s, podendo, no entanto, ser disponibilizado tamb m noutras l nguas, se o operador o considerar relevante, tendo em considera o os objetivos do documento.

6 GUIA DE ORIENTA O PARA ELABORA O DO Plano DE EMERG NCIA INTERNO SIMPLIFICADO 4/9 2. OBRIGA ES DO OPERADOR NO MBITO DO Plano DE EMERG NCIA INTERNO SIMPLIFICADO No mbito da prepara o da resposta a emerg ncias, constituem obriga es dos estabelecimentos de n vel inferior no mbito do Decreto-Lei n. 150/2015, as seguintes: Ado o e implementa o de procedimentos para identificar emerg ncias previs veis atrav s de uma an lise sistem tica, proporcional aos perigos de acidente grave e complexidade da organiza o ou das atividades do estabelecimento [al nea v) do Anexo III e artigo 16. ]; Elabora o, revis o e atualiza o do Plano de emerg ncia Interno simplificado (artigos 23.

7 E 21. ); Forma o espec fica ao pessoal que trabalhe no estabelecimento1, incluindo o pessoal subcontratado relevante, envolvido na implementa o dos procedimentos no mbito do Plano de emerg ncia interno simplificado [al nea v) do Anexo III]; Realiza o de exerc cios/simulacros de aplica o do Plano de emerg ncia interno simplificado, pelo menos de 2 em 2 anos (artigo 27. ); Realiza o de exerc cios/simulacros conjuntos de simula o dos planos de emerg ncia internos e planos de emerg ncia internos simplificados, para estabelecimentos pertencentes a um mesmo grupo de efeito domin , pelo menos de 3 em 3 anos (artigo 27. ); Comunica o, pelo operador do estabelecimento, dos exerc cios acima referidos Ag ncia Portuguesa do Ambiente (APA ), Inspe o-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Territ rio (IGAMAOT), Autoridade Nacional de Prote o Civil (ANPC) e C mara Municipal, com uma anteced ncia m nima de 10 dias teis (artigo 27.

8 No caso da APA, ANPC e IGAMAOT esta comunica o deve ser feita para os seguintes contactos: APA, geral [at] (A/C Departamento de Avalia o Ambiental) ANPC geral [at] IGAMAOT igamaot [at] 3. ARTICULA O COM OUTROS REGIMES LEGAIS Nos termos do n. 5 do artigo 47. do Decreto-Lei n. 150/2015, para o cumprimento das obriga es decorrentes deste diploma, pode ser aceite informa o equivalente no mbito de outros regimes jur dicos aplic veis, desde que a mesma d cumprimento a essas obriga es. 1 , deve ser disponibilizada forma o a todas as pessoas que exer am atividade profissional no estabelecimento por per odos superiores a 30 dias por ano, bem como todos os elementos com atribui es previstas no Plano de emerg ncia interno simplificado.

9 GUIA DE ORIENTA O PARA ELABORA O DO Plano DE EMERG NCIA INTERNO SIMPLIFICADO 5/9 4. CONTE DO DO Plano DE EMERG NCIA INTERNO SIMPLIFICADO Informa o Geral Denomina o do estabelecimento; Tipo de atividade desenvolvida no estabelecimento; Identifica o das subst ncias perigosas presentes no estabelecimento; Caracteriza o da ocupa o do estabelecimento, em per odo normal de funcionamento e fora deste, incluindo a quantifica o dos trabalhadores, dos prestadores de servi os e de eventuais visitantes. Compet ncias e Responsabilidades / Meios Humanos Identifica o do respons vel de seguran a do Plano de emerg ncia interno simplificado, demais elementos com atribui es previstas no Plano de emerg ncia interno simplificado e respetivos substitutos (nome, cargo e contactos), com compet ncia para: Ativar o Plano ; Desencadear os diversos procedimentos de emerg ncia; Dirigir e coordenar as opera es no estabelecimento; Declarar o fim da emerg ncia; Coordenar os trabalhos e diligencias a efetuar na fase de reabilita o.

10 Descri o dos meios humanos, internos e externos, explicitando as compet ncias e responsabilidades em termos da resposta emerg ncia. No que respeita aos meios internos, deve ser feita a distin o entre os que s o afetos ao estabelecimento e os pertencentes a empresas subcontratadas. Incluir as equipas de primeira interven o, evacua o, do corpo de bombeiros privativo (caso exista), de apoio t cnico, de servi os m dicos, de apoio log stico, de pessoal habilitado a prestar primeiros socorros, de comunica o e gest o da informa o; Incluir as responsabilidades dos elementos com compet ncias na evacua o, nomeadamente na condu o e aux lio at aos pontos de encontro definidos; Identifica o dos respons veis, e respetivos substitutos, pela intera o com os elementos de entidades de socorro externas que se desloquem ao estabelecimento (por exemplo: bombeiros, elementos dos servi os de prote o civil, pol cia).


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