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MANUAL DE PROCEDIMENTOS PROGRAMA DE …

1 MANUAL DE PROCEDIMENTOS PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDEDORISMO E CRIA O DO PR PRIO emprego Portaria n 985/2009, de 4 de setembro, com a reda o que lhe foi dada pela Portaria n. 58/2011, de 28 de janeiro Anexo 2 Circular Normativa n. 27/2009, de 8 de setembro 2 MANUAL DE PROCEDIMENTOS PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDEDORISMO E CRIA O DO PR PRIO emprego PAECPE NDICE P g. 1. Objetivo .. 4 2. PAECPE Enquadramento das Medidas .. 4 3. Apoio cria o de empresas de pequena dimens o, atrav s de cr dito com gara Objetivo .. 4 Destinat rios .. 4 Promotores .. 5 Requisitos Gerais do Projeto .. 6 Requisitos Gerais das Empresas .. 7 Apresenta o da Candidatura .. 7 Apoios .. 8 4. PROGRAMA Nacional de Microcr dito, no mbito do PROGRAMA de Apoio ao Desenvolvimento da Economia Social (PADES) .. 10 Objetivo .. 10 Destinat rios .. 10 Cr dito ao Investimento Bonificado e Garantido.

1 manual de procedimentos programa de apoio ao empreendedorismo e À criaÇÃo do prÓprio emprego portaria nº 985/2009, de 4 de setembro,

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1 1 MANUAL DE PROCEDIMENTOS PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDEDORISMO E CRIA O DO PR PRIO emprego Portaria n 985/2009, de 4 de setembro, com a reda o que lhe foi dada pela Portaria n. 58/2011, de 28 de janeiro Anexo 2 Circular Normativa n. 27/2009, de 8 de setembro 2 MANUAL DE PROCEDIMENTOS PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDEDORISMO E CRIA O DO PR PRIO emprego PAECPE NDICE P g. 1. Objetivo .. 4 2. PAECPE Enquadramento das Medidas .. 4 3. Apoio cria o de empresas de pequena dimens o, atrav s de cr dito com gara Objetivo .. 4 Destinat rios .. 4 Promotores .. 5 Requisitos Gerais do Projeto .. 6 Requisitos Gerais das Empresas .. 7 Apresenta o da Candidatura .. 7 Apoios .. 8 4. PROGRAMA Nacional de Microcr dito, no mbito do PROGRAMA de Apoio ao Desenvolvimento da Economia Social (PADES) .. 10 Objetivo .. 10 Destinat rios .. 10 Cr dito ao Investimento Bonificado e Garantido.

2 10 Apoio t cnico cria o e consolida o dos projetos .. 10 5. Medida de apoio cria o do pr prio emprego por benefici rios de presta es de desemprego 11 Pagamento, por uma s vez, total ou parcialmente, do montante global das presta es de desemprego .. 11 Projetos de Benefici rios de presta es de desemprego com recurso ao cr dito com garantia e bonifica o da taxa de juro .. 12 Projetos de Benefici rios de presta es de desemprego sem recurso ao cr dito com garantia e bonifica o da taxa de juro .. 13 Apresenta o dos projetos .. 13 Instru o e aprecia o dos processos .. 14 Comunica o da decis o .. 15 Altera o Decis o .. 15 6. Apoio T cnico Cria o e Consolida o dos Projetos .. 15 7. Obriga es dos Promotores .. 16 8. Regra de Minimis .. 17 9. Cumula o com outros apoios .. 17 10. Incumprimento .. 17 11. Acompanhamento, Avalia o e Controlo .. 17 Acompanhamento e controlo .. 17 Apresenta o de resultados.

3 18 4 MANUAL de PROCEDIMENTOS PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDEDORISMO E CRIA O DO PR PRIO emprego PAECPE 1. OBJETIVO O presente MANUAL de PROCEDIMENTOS tem por objetivo sistematizar e divulgar os princ pios gerais do PROGRAMA de Apoio ao Empreendedorismo e Cria o do Pr prio emprego (adiante designado por PAECPE), consagrado na Portaria 985/2009, de 4 de setembro, com a reda o que lhe foi dada pela Portaria n. 58/2011, de 28 de janeiro, e definir os PROCEDIMENTOS a adotar pelos Servi os Centrais, Regionais e Locais do Instituto do emprego e Forma o Profissional, IP (IEFP, IP). 2. PAECPE ENQUADRAMENTO DAS MEDIDAS O PAECPE prev as seguintes medidas: a) Apoio cria o de empresas de pequena dimens o, atrav s de cr dito com garantia e bonifica o da taxa de juro; b) PROGRAMA Nacional de Microcr dito, no mbito do PROGRAMA de Apoio ao Desenvolvimento da Economia Social (PADES); c) Apoio cria o do pr prio emprego por benefici rios de presta es de desemprego.

4 3. APOIO CRIA O DE EMPRESAS DE PEQUENA DIMENS O, ATRAV S DE CR DITO COM GARANTIA E BONIFICA O DA TAXA DE JURO Objetivo Apoiar o empreendedorismo e a cria o de empresas de pequena dimens o, com fins lucrativos, independentemente da respetiva forma jur dica, incluindo entidades que revistam a forma cooperativa, que originem a cria o de emprego e contribuam para a dinamiza o das economias locais. Destinat rios S o destinat rios desta medida os inscritos nos Centros de emprego numa das seguintes situa es: 5a) Desempregados inscritos h 9 meses ou menos, em situa o de desemprego involunt rio (nos termos dos artigos 9. e 10. do Decreto Lei n. 220/2006, de 3 de novembro, com a reda o que lhe foi dada pela Declara o de Retifica o n 85/2006, de 29 de dezembro, pelo Decreto Lei n 68/2009, de 20 de mar o, pela Lei n 5/2010, de 5 de maio, pelo Decreto Lei n 72/2010, de 18 de junho e pelo Decreto Lei n. 64/2012, de 15 de mar o), ou inscritos h mais de 9 meses, independentemente do motivo da inscri o; b) Jovens procura do primeiro emprego com idade entre os 18 e os 35 anos, inclusive, com o m nimo do ensino secund rio completo ou n vel 3 de qualifica o ou a frequentar um processo de qualifica o conducente obten o desse n vel de ensino ou qualifica o, e que n o tenham tido contrato de trabalho sem termo; c) Quem nunca tenha exercido atividade profissional por conta de outrem ou por conta pr pria; d) Trabalhador independente cujo rendimento m dio mensal, aferido relativamente aos meses em que teve atividade, no ltimo ano de atividade, seja inferior retribui o m nima mensal garantida.

5 A aferi o da idade efetua se data da entrega do pedido de financiamento. Para efeitos de c lculo do rendimento m dio mensal dos trabalhadores independentes, no sentido de apurar se os mesmos s o destinat rios desta medida, dever o Centro de emprego observar o seguinte: a) No caso dos trabalhadores independentes abrangidos pelo regime simplificado / ato isolado: o montante relevante aquele que resulta da aplica o dos coeficientes previstos no C digo do IRS ao rendimento anual sujeito a imposto declarado pelo promotor, ou seja, atualmente 70% do valor das presta es de servi os e 20% do valor das vendas de mercadorias e produtos; b) No caso dos trabalhadores independentes abrangidos pelo regime de Contabilidade Organizada: o montante relevante aquele que resulta do processo de apuramento do lucro tribut vel previsto no C digo do IRS, e indicado na Declara o a preencher por um T cnico Oficial de Contas, devidamente autenticada (nos termos da minuta constante no anexo 3), que dever ser apresentada no Centro de emprego .

6 Compete aos Centros de emprego a emiss o de declara o que ateste a situa o dos destinat rios referidos no ponto anterior, nos termos da minuta constante do anexo 2. Promotores promotor de um projeto no mbito desta medida, o titular que se prop e criar o pr prio emprego , atrav s da constitui o de uma nova empresa ou da aquisi o do capital social de empresa pr existente. O promotor deve ter pelo menos 18 anos de idade data da candidatura. Pelo menos metade dos promotores t m de, cumulativamente, ser destinat rios do PROGRAMA , criar o respetivo posto de trabalho a tempo inteiro e possuir conjuntamente mais de 50 % do capital social e dos direitos de voto. Requisitos gerais do projeto O projeto de cria o de empresa n o pode envolver na fase de investimento e cria o de postos de trabalho: a) A cria o de mais de 10 postos de trabalho; b) Um investimento superior a , considerando se, para o efeito, as despesas em capital fixo corp reo e incorp reo, juros durante a fase do investimento e fundo de maneio.

7 No projeto que inclua, no investimento a realizar, a aquisi o de capital social, esta tem de decorrer de aumento de capital social, isto , o cr dito s pode financiar o aumento de capital social, n o podendo financiar a aquisi o de partes sociais existentes. No projeto que inclua, no investimento a realizar, a compra de capital social ou a cess o de estabelecimento, a empresa cujo capital adquirido ou a empresa trespassante do estabelecimento n o pode ser detida em 25 % ou mais pelo promotor, por c njuge, unido de facto ou familiar do promotor at ao 2. grau em linha reta ou colateral. A empresa referida no ponto anterior n o pode, tamb m, ser detida em 25 % ou mais por outra empresa na qual os sujeitos referidos no mesmo ponto detenham 25 % ou mais do respetivo capital. O projeto deve apresentar viabilidade econ mico financeira. A realiza o do investimento e a cria o dos postos de trabalho devem estar conclu das no prazo de um ano a contar da data da disponibiliza o do cr dito, sem preju zo de prorroga o mediante acordo da entidade banc ria, da sociedade de garantia m tua e do IEFP, IP.

8 No projeto de cria o de empresa n o s o consideradas eleg veis: a) As despesas com a aquisi o de im veis; b) As despesas cuja relev ncia para a realiza o do projeto n o seja fundamentada; c) As opera es que se destinem a reestrutura o financeira, consolida o ou substitui o de cr ditos e saneamentos. As despesas relativas elabora o do plano de neg cio e ao processo de candidatura ao cr dito s o eleg veis at ao limite de 15 % do investimento eleg vel, n o podendo ser superior a 1,5 vezes do indexante dos apoios sociais (IAS). O cr dito subjacente s medidas referidas nas al neas a) e b) do ponto 2 do presente MANUAL de PROCEDIMENTOS s pode financiar o fundo de maneio do projeto at 30 % do investimento eleg vel, independentemente da dimens o do fundo de maneio. As despesas de investimento s o calculadas a pre os correntes, deduzindo se o imposto sobre o valor acrescentado, sempre que a empresa seja sujeito passivo do mesmo e possa proceder respetiva dedu o.

9 Requisitos gerais das empresas Para efeitos de acesso ao PAECPE, a nova empresa n o pode estar constitu da data da entrega do pedido de financiamento, com exce o dos trabalhadores independentes, desde que re nam as condi es referidas na al nea d) do ponto , e dos projetos que incluam, no investimento a realizar, a compra de capital social. Desde a data da contratualiza o dos apoios e at extin o das obriga es associadas execu o do projeto, a nova empresa deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) Encontrar se regularmente constitu da e registada; b) Dispor de licenciamento e outros requisitos legais para o exerc cio da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o respetivo processo; c) Ter a situa o regularizada perante a administra o fiscal e a seguran a social; d) N o se encontrar em situa o de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo Instituto do emprego e Forma o Profissional, IP; e) N o ter registo de incidentes no sistema banc rio, no sistema de garantia m tua ou na Central de Responsabilidades de Cr dito do Banco de Portugal, salvo justifica o aceite pela entidade banc ria e pela sociedade de garantia m tua; f) Dispor de contabilidade organizada, desde que legalmente exigido.

10 Apresenta o da candidatura Os projetos de cria o de empresas e emprego com recurso ao cr dito com garantia e bonifica o da taxa de juro devem ser apresentados pelo promotor numa das institui es de cr dito aderentes (listagem constante no anexo 4), qual competir a an lise e decis o sobre o pedido de financiamento. Compete ao promotor escolher a entidade banc ria qual pretende submeter o seu projeto, devendo, no momento da sua apresenta o, entregar declara o do Centro de emprego (nos termos do ponto ) confirmando que destinat rio da medida da compet ncia da institui o banc ria onde for apresentada a candidatura indicar o procedimento necess rio formaliza o da candidatura e solicitar ao promotor os elementos considerados necess rios para efeitos de an lise e decis o sobre o projeto. As candidaturas est o abertas todo o ano. O pedido de financiamento n o pode ser submetido a mais de uma institui o banc ria, em simult neo. No caso de recusa do pedido de financiamento pela institui o banc ria ou de desist ncia formal do mesmo, pode ser apresentado novo pedido de financiamento a outra institui o banc ria, desde que a nova empresa n o esteja constitu da data da sua apresenta o, com exce o do projeto que inclua, no investimento a realizar, a compra de capital social, e no caso dos trabalhadores independentes, desde que re nam as condi es referidas na al nea d) do ponto Apoios Os instrumentos de acesso ao cr dito, nas tipologias MICROINVEST e INVEST+, s o institu dos por meio de protocolos a celebrar entre o IEFP, IP, a Sociedade Portuguesa de Garantia M tua Sociedade de Investimentos, SA (SPGM), as sociedades de garantia m tua (SGM) e as institui es banc rias aderentes (anexo 1).


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