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O REGIME DO CONTRATO DE TRABALHO EM …

1 MINIST RIO DAS FINAN ASMINIST RIO DAS FINAN ASE DA ADMINISTRA O P BLICAE DA ADMINISTRA O P BLICAG abinete do Secret rio de Estado da APGabinete do Secret rio de Estado da APDG da Administra o e do emprego P blicoDG da Administra o e do emprego P blicoInstituto Nacional de Administra oInstituto Nacional de Administra oO REGIME DOO REGIME DOCONTRATO DE TRABALHOCONTRATO DE TRABALHOEM FUN ES P BLICASEM FUN ES P BLICASSess o de Esclarecimento e Debate sobre a Reforma da Administra o P blicaSess o de Esclarecimento e Debate sobre a Reforma da Administra o P blica2 MINIST RIO DAS FINAN ASMINIST RIO DAS FINAN ASE DA ADMINISTRA O P BLICAE DA ADMINISTRA O P BLICAG abinete do Secret rio de Estado da APGabinete do Secret rio de Estado da APDG da Administra o e do emprego P blicoDG da Administra o e do Em

3 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Gabinete do Secretário de Estado da AP DG da Administração e do Emprego Público Instituto Nacional de ...

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1 1 MINIST RIO DAS FINAN ASMINIST RIO DAS FINAN ASE DA ADMINISTRA O P BLICAE DA ADMINISTRA O P BLICAG abinete do Secret rio de Estado da APGabinete do Secret rio de Estado da APDG da Administra o e do emprego P blicoDG da Administra o e do emprego P blicoInstituto Nacional de Administra oInstituto Nacional de Administra oO REGIME DOO REGIME DOCONTRATO DE TRABALHOCONTRATO DE TRABALHOEM FUN ES P BLICASEM FUN ES P BLICASSess o de Esclarecimento e Debate sobre a Reforma da Administra o P blicaSess o de Esclarecimento e Debate sobre a Reforma da Administra o P blica2 MINIST RIO DAS FINAN ASMINIST RIO DAS FINAN ASE DA ADMINISTRA O P BLICAE DA ADMINISTRA O P BLICAG abinete do Secret rio de Estado da APGabinete do Secret rio de Estado da APDG da Administra o e do emprego P blicoDG da Administra o e do emprego P blicoInstituto Nacional de Administra oInstituto Nacional de Administra oCONTRATOCONTRATORCTFPRCTFPNOMEA ONOMEA OLegisla o aplic vel aosLegisla o aplic vel aoshoje funcion rios ehoje funcion rios eagentesagentesLVCRLVCRT abela remunerat riaTabela

2 Remunerat riaEstatuto disciplinarEstatuto disciplinarAvalia o do desempenhoAvalia o do desempenhoEstatuto do pessoal dirigenteEstatuto do pessoal dirigenteAcidentes de TRABALHO e doen as profissionaisAcidentes de TRABALHO e doen as profissionaisFontes NormativasFontes NormativasTrabalhadores que exercem fun es p blicasTrabalhadores que exercem fun es p blicas3 MINIST RIO DAS FINAN ASMINIST RIO DAS FINAN ASE DA ADMINISTRA O P BLICAE DA ADMINISTRA O P BLICAG abinete do Secret rio de Estado da APGabinete do Secret rio de Estado da APDG da Administra o e do emprego P blicoDG da Administra o e do emprego P blicoInstituto Nacional de Administra oInstituto Nacional de Administra o Natureza administrativaNatureza administrativa Subordina o ao interesse p blicoSubordina o ao interesse p blico Celebrado em nome e em representa o do Estado, porCelebrado em nome e em representa o do Estado.

3 Por rg o ou servi o com ou sem personalidade jur dica rg o ou servi o com ou sem personalidade jur dica Jurisdi o competente Jurisdi o competente os tribunais administrativos e os tribunais administrativos efiscaisfiscaisContrato de TRABALHO em Fun es P blicasContrato de TRABALHO em Fun es P blicasCaracter sticasCaracter sticas4 MINIST RIO DAS FINAN ASMINIST RIO DAS FINAN ASE DA ADMINISTRA O P BLICAE DA ADMINISTRA O P BLICAG abinete do Secret rio de Estado da APGabinete do Secret rio de Estado da APDG da Administra o e do emprego P blicoDG da Administra o e do emprego P blicoInstituto Nacional de Administra oInstituto Nacional de Administra o Exig ncia de forma escritaExig ncia de forma escrita Per odo experimental Per odo experimental tem lugar no in cio do CONTRATO e tem lugar no in cio do CONTRATO edestina-se a comprovar se o trabalhador possui asdestina-se a comprovar se o trabalhador possui ascompet ncias exigidas pelo posto de TRABALHO que vaicompet ncias exigidas pelo posto de TRABALHO

4 Que vaiocupar (a dura o do per odo experimental depende daocupar (a dura o do per odo experimental depende damodalidade do CONTRATO e da carreira onde est integrado omodalidade do CONTRATO e da carreira onde est integrado otrabalhador)trabalhador) CONTRATO de TRABALHO em Fun es P blicasContrato de TRABALHO em Fun es P blicasCaracter sticasCaracter sticas5 MINIST RIO DAS FINAN ASMINIST RIO DAS FINAN ASE DA ADMINISTRA O P BLICAE DA ADMINISTRA O P BLICAG abinete do Secret rio de Estado da APGabinete do Secret rio de Estado da APDG da Administra o e do emprego P blicoDG da Administra o e do emprego P blicoInstituto Nacional de Administra oInstituto Nacional de Administra oA termo certo (ou porA termo certo (ou portempo determinado)tempo determinado)

5 CONTRATO a termoContrato a termoresolutivoresolutivoA termo incerto (ou porA termo incerto (ou portempo determin vel)tempo determin vel) CONTRATO por tempo indeterminado (regra) CONTRATO por tempo indeterminado (regra)Modalidade de ContratoModalidade de ContratoContrato de TRABALHO em Fun es P blicasContrato de TRABALHO em Fun es P blicas6 MINIST RIO DAS FINAN ASMINIST RIO DAS FINAN ASE DA ADMINISTRA O P BLICAE DA ADMINISTRA O P BLICAG abinete do Secret rio de Estado da APGabinete do Secret rio de Estado da APDG da Administra o e do emprego P blicoDG da Administra o e do emprego P blicoInstituto Nacional de Administra oInstituto Nacional de Administra o Elenco taxativo de causas justificativas (art.)

6 93 do REGIME )Elenco taxativo de causas justificativas (art. 93 do REGIME ) Regra de n o convers o do CONTRATO a termo em contratoRegra de n o convers o do CONTRATO a termo em contratopor tempo indeterminadopor tempo indeterminado Dura o do CONTRATO a termo certo n o pode exceder tr sDura o do CONTRATO a termo certo n o pode exceder tr sanos e duas renova esanos e duas renova es Prefer ncia do trabalhador contratado a termo na admiss oPrefer ncia do trabalhador contratado a termo na admiss opara os postos de TRABALHO por tempo indeterminadopara os postos de TRABALHO por tempo indeterminadoContrato a Termo

7 ResolutivoContrato a Termo ResolutivoCaracter sticasCaracter sticas7 MINIST RIO DAS FINAN ASMINIST RIO DAS FINAN ASE DA ADMINISTRA O P BLICAE DA ADMINISTRA O P BLICAG abinete do Secret rio de Estado da APGabinete do Secret rio de Estado da APDG da Administra o e do emprego P blicoDG da Administra o e do emprego P blicoInstituto Nacional de Administra oInstituto Nacional de Administra oPrazo superior a 2 anosPrazo superior a 2 anosPrazo inferior a 2 anosPrazo inferior a 2 anosPodem ser objecto de mais umaPodem ser objecto de mais umarenova o.

8 Quando a suarenova o. Quando a suadura o exceder os 5 anos dura o exceder os 5 anos obrigat ria a publicita o deobrigat ria a publicita o deprocedimento procedimento concursalconcursal para paraocupa o de posto de trabalhoocupa o de posto de trabalhopor tempo indeterminadopor tempo indeterminadoAplica-se o RCTFPA plica-se o RCTFPC ontratos em execu oContratos em execu oem 01-01-2009em 01-01-2009 CONTRATO a Termo Resolutivo CertoContrato a Termo Resolutivo CertoRegime Transit rioRegime Transit rio(art.)

9 14. da lei preambular)(art. 14. da lei preambular)8 MINIST RIO DAS FINAN ASMINIST RIO DAS FINAN ASE DA ADMINISTRA O P BLICAE DA ADMINISTRA O P BLICAG abinete do Secret rio de Estado da APGabinete do Secret rio de Estado da APDG da Administra o e do emprego P blicoDG da Administra o e do emprego P blicoInstituto Nacional de Administra oInstituto Nacional de Administra oPer odos normais de trabalhoPer odos normais de TRABALHO - mant m-se os seguintes - mant m-se os seguinteslimites:limites: 7 horas di rias de trabalho7 horas di rias de TRABALHO 35 horas semanais de trabalho35 horas semanais de trabalhoPresta o do TrabalhoPresta o do TrabalhoDura o e organiza o do tempo de trabalhoDura o e organiza o do tempo de trabalho9 MINIST RIO DAS FINAN ASMINIST RIO DAS FINAN ASE DA ADMINISTRA O P BLICAE DA ADMINISTRA O P BLICAG abinete do Secret rio de Estado da APGabinete do Secret rio de Estado da APDG da Administra o e do emprego P blicoDG da Administra o e do emprego P blicoInstituto Nacional de Administra oInstituto

10 Nacional de Administra o REGIME de adaptabilidadeRegime de adaptabilidade: em que consiste?: em que consiste?Por instrumento de regulamenta o colectiva dePor instrumento de regulamenta o colectiva detrabalho, o per odo normal de TRABALHO pode ser definidotrabalho, o per odo normal de TRABALHO pode ser definidoem termos m dios, tendo por refer ncia per odos deem termos m dios, tendo por refer ncia per odos detempo que n o podem exceder 12 meses (m ximo)tempo que n o podem exceder 12 meses (m ximo)Presta o do TrabalhoPresta o do TrabalhoDura o e organiza o do tempo de trabalhoDura o e organiza o do tempo de trabalho10 MINIST RIO DAS FINAN ASMINIST RIO DAS FINAN ASE DA ADMINISTRA O P BLICAE DA ADMINISTRA O P BLICAG abinete do Secret rio de Estado da APGabinete do Secret rio de Estado da APDG da


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