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NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA …

nr 18 - CONDI ES E meio AMBIENTE DE TRABALHO NA IND STRIA DA CONSTRU O Publica o Portaria GM n. , de 08 de junho de 1978 06/07/78 Altera es/Atualiza es Portaria DSST n. 02, de 20 de maio de 1992 21/05/92 Portaria SSST n. 04, de 04 de julho de 1995 07/07/95 Portaria SSST n. 07, de 03 de mar o de 1997 04/03/97 Portaria SSST n. 12, de 06 de maio de 1997 07/05/97 Portaria SSST n. 20, de 17 de abril de 1998 20/04/98 Portaria SSST n. 63, de 28 de dezembro de 1998 30/12/98 Portaria SIT n. 30, de 13 de dezembro de 2000 18/12/00 Portaria SIT n. 30, de 20 de dezembro de 2001 27/12/01 Portaria SIT n. 13, de 09 de julho de 2002 10/07/02 Portaria SIT n.

relativas às condições e meio ambiente de trabalho, determinadas na legislação federal, estadual e/ou municipal, e em outras estabelecidas em negociações coletivas de trabalho. 18.2 Comunicação Prévia 18.2.1 É obrigatória a comunicação à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início das atividades, das seguintes

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  Ambiente, Meio, Meio ambiente e, Nr 18

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1 nr 18 - CONDI ES E meio AMBIENTE DE TRABALHO NA IND STRIA DA CONSTRU O Publica o Portaria GM n. , de 08 de junho de 1978 06/07/78 Altera es/Atualiza es Portaria DSST n. 02, de 20 de maio de 1992 21/05/92 Portaria SSST n. 04, de 04 de julho de 1995 07/07/95 Portaria SSST n. 07, de 03 de mar o de 1997 04/03/97 Portaria SSST n. 12, de 06 de maio de 1997 07/05/97 Portaria SSST n. 20, de 17 de abril de 1998 20/04/98 Portaria SSST n. 63, de 28 de dezembro de 1998 30/12/98 Portaria SIT n. 30, de 13 de dezembro de 2000 18/12/00 Portaria SIT n. 30, de 20 de dezembro de 2001 27/12/01 Portaria SIT n. 13, de 09 de julho de 2002 10/07/02 Portaria SIT n.

2 114, de 17 de janeiro de 2005 07/01/05 Portaria SIT n. 157, de 10 de abril de 2007 12/04/06 Portaria SIT n. 15, de 03 de julho de 2007 04/07/07 Portaria SIT n. 40, de 07 de mar o de 2008 10/03/08 Portaria SIT n. 201, de 21 de janeiro de 2011 24/01/11 Portaria SIT n. 224, de 06 de maio de 2011 10/05/11 Portaria SIT n. 237, de 10 de junho de 2011 13/06/11 Portaria SIT n. 254, de 04 de agosto de 2011 08/08/11 SUM RIO Objetivo e Campo de Aplica o Comunica o Pr via Programa de Condi es e meio AMBIENTE de TRABALHO na Ind stria da Constru o - PCMAT reas de Viv ncia Demoli o Escava es, Funda es e Desmonte de Rochas Carpintaria Arma es de A o Estruturas de Concreto Estruturas Met licas Opera es de Soldagem e Corte a Quente Escadas, Rampas e Passarelas Medidas de Prote o contra Quedas de Altura Movimenta o e Transporte de Materiais e Pessoas Andaimes e Plataformas de TRABALHO Cabos de A o e Cabos de Fibra Sint tica Alvenaria.

3 Revestimentos e Acabamentos Telhados e Coberturas Servi os em Flutuantes Locais Confinados Instala es El tricas M quinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas Equipamentos de Prote o Individual Armazenagem e Estocagem de Materiais Transporte de Trabalhadores em Ve culos Automotores Prote o Contra Inc ndio Sinaliza o de Seguran a Treinamento Ordem e Limpeza Tapumes e Galerias Acidente Fatal Dados Estat sticos (Revogado pela Portaria SIT n. 237, de 10 de junho de 2011) Comiss o Interna de Preven o de Acidentes CIPA nas empresas da Ind stria da Constru o Comit s Permanentes Sobre Condi es e meio AMBIENTE do TRABALHO na Ind stria da Constru o Recomenda es T cnicas de Procedimentos RTP Disposi es Gerais Disposi es Finais Disposi es Transit rias Gloss rio Objetivo e Campo de Aplica o Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organiza o, que objetivam a implementa o de medidas de controle e sistemas preventivos de seguran a nos processos, nas condi es e no meio AMBIENTE de TRABALHO na Ind stria da Constru o.

4 Consideram-se atividades da Ind stria da Constru o as constantes do Quadro I, C digo da Atividade Espec fica, da NR 4 - Servi os Especializados em Engenharia de Seguran a e em Medicina do TRABALHO e as atividades e servi os de demoli o, reparo, pintura, limpeza e manuten o de edif cios em geral, de qualquer n mero de pavimentos ou tipo de constru o, inclusive manuten o de obras de urbaniza o e paisagismo. (Alterado pela Portaria SSST n. 63, de 28 de dezembro de 1998) vedado o ingresso ou a perman ncia de trabalhadores no canteiro de obras, sem que estejam assegurados pelas medidas previstas nesta NR e compat veis com a fase da obra. A observ ncia do estabelecido nesta NR n o desobriga os empregadores do cumprimento das disposi es relativas s condi es e meio AMBIENTE de TRABALHO , determinadas na legisla o federal, estadual e/ou municipal, e em outras estabelecidas em negocia es coletivas de TRABALHO .

5 Comunica o Pr via obrigat ria a comunica o Delegacia Regional do TRABALHO , antes do in cio das atividades, das seguintes informa es: a) endere o correto da obra; b) endere o correto e qualifica o (CEI,CGC ou CPF) do contratante, empregador ou condom nio; c) tipo de obra; d) datas previstas do in cio e conclus o da obra; e) n mero m ximo previsto de trabalhadores na obra. Programa de Condi es e meio AMBIENTE de TRABALHO na Ind stria da Constru o - PCMAT S o obrigat rios a elabora o e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de seguran a.

6 O PCMAT deve contemplar as exig ncias contidas na NR 9 - Programa de Preven o e Riscos Ambientais. O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento disposi o do rg o regional do Minist rio do TRABALHO - MTb. O PCMAT deve ser elaborado e executado por profissional legalmente habilitado na rea de seguran a do TRABALHO . A implementa o do PCMAT nos estabelecimentos de responsabilidade do empregador ou condom nio. Documentos que integram o PCMAT: a) memorial sobre condi es e meio AMBIENTE de TRABALHO nas atividades e opera es, levando-se em considera o riscos de acidentes e de doen as do TRABALHO e suas respectivas medidas preventivas; b) projeto de execu o das prote es coletivas em conformidade com as etapas de execu o da obra; c) especifica o t cnica das prote es coletivas e individuais a serem utilizadas; d) cronograma de implanta o das medidas preventivas definidas no PCMAT; e) layout inicial do canteiro de obras, contemplando, inclusive, previs o de dimensionamento das reas de viv ncia.

7 F) programa educativo contemplando a tem tica de preven o de acidentes e doen as do TRABALHO , com sua carga hor ria. reas de Viv ncia Os canteiros de obras devem dispor de: a) instala es sanit rias; b) vesti rio; c) alojamento; d) local de refei es; e) cozinha, quando houver preparo de refei es; f) lavanderia; g) rea de lazer; h) ambulat rio, quando se tratar de frentes de TRABALHO com 50 (cinq enta) ou mais trabalhadores. O cumprimento do disposto nas al neas "c", "f" e "g" obrigat rio nos casos onde houver trabalhadores alojados. As reas de viv ncia devem ser mantidas em perfeito estado de conserva o, higiene e limpeza. Instala es m veis, inclusive cont ineres, ser o aceitas em reas de viv ncia de canteiro de obras e frentes de TRABALHO , desde que, cada m dulo: (Alterado pela Portaria SIT n.

8 30, de 13 de dezembro de 2000) a) possua rea de ventila o natural, efetiva, de no m nimo 15% (quinze por cento) da rea do piso, composta por, no m nimo, duas aberturas adequadamente dispostas para permitir eficaz ventila o interna; b) garanta condi es de conforto t rmico; c) possua p direito m nimo de 2,40m (dois metros e quarenta cent metros); d) garanta os demais requisitos m nimos de conforto e higiene estabelecidos nesta NR; e) possua prote o contra riscos de choque el trico por contatos indiretos, al m do aterramento el trico. Nas instala es m veis, inclusive cont ineres, destinadas a alojamentos com camas duplas, tipo beliche, a altura livre entre uma cama e outra , no m nimo, de 0,90m (noventa cent metros).

9 (Inclu do pela Portaria SIT n. 30, de 13 de dezembro de 2000) Tratando-se de adapta o de cont ineres, originalmente utilizados no transporte ou acondicionamento de cargas, dever ser mantido no canteiro de obras, disposi o da fiscaliza o do TRABALHO e do sindicato profissional, laudo t cnico elaborado por profissional legalmente habilitado, relativo a aus ncia de riscos qu micos, biol gicos e f sicos (especificamente para radia es) com a identifica o da empresa respons vel pela adapta o. (Inclu do pela Portaria SIT n. 30, de 13 de dezembro de 2000) Instala es Sanit rias Entende-se como instala o sanit ria o local destinado ao asseio corporal e/ou ao atendimento das necessidades fisiol gicas de excre o.

10 Proibida a utiliza o das instala es sanit rias para outros fins que n o aqueles previstos no subitem As instala es sanit rias devem: a) ser mantidas em perfeito estado de conserva o e higiene; b) ter portas de acesso que impe am o devassamento e ser constru das de modo a manter o resguardo conveniente; c) ter paredes de material resistente e lav vel, podendo ser de madeira; d) ter pisos imperme veis, lav veis e de acabamento antiderrapante; e) n o se ligar diretamente com os locais destinados s refei es; f) ser independente para homens e mulheres, quando necess rio; g) ter ventila o e ilumina o adequadas; h) ter instala es el tricas adequadamente protegidas; i) ter p -direito m nimo de 2,50m (dois metros e cinq enta cent metros), ou respeitando-se o que determina o C digo de Obras do Munic pio da obra; j) estar situadas em locais de f cil e seguro acesso, n o sendo permitido um deslocamento superior a 150 (cento e cinq enta) metros do posto de TRABALHO aos gabinetes sanit rios, mict rios e lavat rios.


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