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NR-37 SEGURANÇA E SAÚDE EM PLATAFORMAS DE …

NR-37 SEGURAN A E SA DE EM PLATAFORMAS DE PETR LEO Publica o Portaria MTb n. , de 20 de dezembro de 2018 21/12/18 SUM RIO: 1. Objetivo e Campo de Aplica o 2. Obriga es Gerais - Responsabilidades e Compet ncias 3. Responsabilidades da Contratante e da Contratada 4. Direitos dos Trabalhadores 5. Declara o da Instala o Mar tima - DIM 6. Comissionamento, Amplia o, Modifica o, Manuten o, Reparo, Descomissionamento e Desmonte 7. Documenta o 8. Capacita o, Qualifica o e Habilita o 9. Servi os Especializados em Seguran a e em Medicina do Trabalho - SESMT 10. Comiss o Interna de Preven o de Acidentes em PLATAFORMAS - CIPLAT 11. Programa de Preven o de Riscos Ambientais - PPRA 12. Aten o Sa de na Plataforma 13. Meios de Acesso Plataforma 14.

devem ser adotadas, associados às atividades realizadas a bordo, os riscos psicossociais e os demais riscos existentes nos locais de trabalho e nas áreas de vivência; e) garantir aos trabalhadores o acesso às normas de segurança e saúde no trabalho vigentes, publicações

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1 NR-37 SEGURAN A E SA DE EM PLATAFORMAS DE PETR LEO Publica o Portaria MTb n. , de 20 de dezembro de 2018 21/12/18 SUM RIO: 1. Objetivo e Campo de Aplica o 2. Obriga es Gerais - Responsabilidades e Compet ncias 3. Responsabilidades da Contratante e da Contratada 4. Direitos dos Trabalhadores 5. Declara o da Instala o Mar tima - DIM 6. Comissionamento, Amplia o, Modifica o, Manuten o, Reparo, Descomissionamento e Desmonte 7. Documenta o 8. Capacita o, Qualifica o e Habilita o 9. Servi os Especializados em Seguran a e em Medicina do Trabalho - SESMT 10. Comiss o Interna de Preven o de Acidentes em PLATAFORMAS - CIPLAT 11. Programa de Preven o de Riscos Ambientais - PPRA 12. Aten o Sa de na Plataforma 13. Meios de Acesso Plataforma 14.

2 Condi es de Viv ncia a Bordo 15. Alimenta o a Bordo 16. Climatiza o 17. Sinaliza o de Seguran a e Sa de 18. Instala es El tricas 19. Armazenamento de Subst ncias Perigosas 20. Movimenta o e Transporte de Cargas 21. Caldeiras, Vasos de Press o e Tubula es 22. An lises de Risco das Instala es e Processos 23. Inspe es de Seguran a e Sa de a Bordo 24. Inspe es e Manuten es 25. Procedimentos Operacionais e da Organiza o do Trabalho 26. Sistema de Detec o e Alarme de Inc ndio e Gases 27. Preven o e Controle de Vazamentos Derramamentos, Inc ndios e Explos es 28. Prote o e Combate a Inc ndios 29. Prote o Contra Radia es Ionizantes 30. Plano de Resposta a Emerg ncias 31. Sistema de Drenagem, de Tratamento e de Disposi o de Res duos 32.

3 Comunica o e Investiga o de Acidentes 33. Gloss rio Anexo I - Declara o da Instala o Mar tima - DIM Anexo II - Escala Beaufort Anexo III - Curso B sico para Manipuladores de Alimentos Anexo IV - S mbolos para sinalizar as fontes de radia o ionizante, locais de armazenamento de material radioativo e locais de trabalho com exposi o radia o ionizante industrial ou de origem natural Anexo V - Curso Complementar para Servi os em Instala es El tricas em Alta Tens o Anexo VI - Curso B sico de Seguran a em Opera es de Movimenta o de Cargas e Transporte de Pessoas Anexo VII - Curso Complementar para Operadores de Guindastes Anexo VIII - Curso para Indiv duos Ocupacionalmente Expostos - IOE Radia o Ionizante Anexo IX - Comunica o de Incidente em Plataforma - CIP Objetivo e Campo de Aplica o Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos m nimos de seguran a.

4 Sa de e condi es de viv ncia no trabalho a bordo de PLATAFORMAS de petr leo em opera o nas guas Jurisdicionais Brasileiras - AJB. A observ ncia desta NR n o desobriga as empresas do cumprimento de outras disposi es legais com rela o mat ria de seguran a e sa de no trabalho e ainda daquelas oriundas de contratos de trabalho, acordos de trabalho e conven es coletivas de trabalho, conforme a Consolida o das Leis do Trabalho - CLT. PLATAFORMAS estrangeiras com previs o de opera o tempor ria, de at seis meses, em AJB, e que n o tenham suas instala es adequadas aos requisitos desta NR, devem atender s regras estabelecidas em conven es internacionais e ser certificadas e mantida em classe por sociedade classificadora, reconhecida pela Autoridade Mar tima brasileira, com delega o de compet ncia para tal.

5 A opera o tempor ria dessas PLATAFORMAS n o pode p r em risco a seguran a e a sa de dos trabalhadores, especialmente no que diz respeito aos riscos graves e iminentes, conforme estabelecidos na NR-03 (Embargo ou Interdi o). Os intervalos entre dois per odos consecutivos das opera es tempor rias destas PLATAFORMAS devem ser superiores a 3 (tr s) meses. Obriga es Gerais - Responsabilidades e Compet ncias Cabe operadora da instala o: a) cumprir e fazer cumprir a presente NR, bem como, no que couber, as disposi es contidas nas demais NRs, aprovadas pela Portaria MTb n. , de 08 de junho de 1978 e altera es posteriores; b) interromper todo e qualquer tipo de atividade que exponha os trabalhadores a condi es de risco grave e iminente; c) prestar as informa es solicitadas pela Auditoria Fiscal do Trabalho; d) garantir que todos os trabalhadores sejam informados sobre os riscos e as medidas de controle que devem ser adotadas, associados s atividades realizadas a bordo, os riscos psicossociais e os demais riscos existentes nos locais de trabalho e nas reas de viv ncia; e) garantir aos trabalhadores o acesso s normas de seguran a e sa de no trabalho vigentes, publica es e material instrucional em mat ria de seguran a, sa de e bem-estar a bordo, em meio f sico ou digital.

6 F) disponibilizar ao Minist rio do Trabalho e s respectivas representa es de trabalhadores, quando solicitado, as estat sticas anuais de acidentes e doen as relacionadas aos trabalhos de empregados a bordo, previstas nos Quadros III, IV e VI da NR-04 (Servi os Especializados em Engenharia de Seguran a e em Medicina do Trabalho - SESMT), dos ltimos 5 (cinco) anos; g) garantir, pelos meios usuais de transporte e sem nus para o Minist rio do Trabalho, o acesso plataforma dos Auditores Fiscais do Trabalho - AFTs em servi o, onde n o houver transporte p blico; h) garantir, pelos meios usuais de transporte e sem nus para os representantes dos trabalhadores da categoria operadora da instala o ou da categoria preponderante, o acesso plataforma para acompanhar a fiscaliza o do trabalho, onde n o houver transporte p blico.

7 Cabe operadora do contrato: a) cumprir e fazer cumprir a presente NR, bem como, no que couber, as disposi es contidas nas demais NRs, aprovadas pela Portaria MTb n. , de 08 de junho de 1978 e altera es posteriores; b) auditar, na forma prevista em sistema de gest o, a operadora da instala o quanto ao cumprimento desta NR e daquelas aprovadas pela Portaria MTb n. , de 08 de junho de 1978 e altera es posteriores, naquilo que couber; c) prestar as informa es solicitadas pela Auditoria Fiscal do Trabalho. Cabe aos trabalhadores: a) colaborar com a operadora da instala o para o cumprimento das disposi es legais e regulamentares, inclusive dos procedimentos internos sobre seguran a e sa de no trabalho e de bem-estar a bordo; b) comunicar imediatamente ao seu superior hier rquico as situa es que considerarem representar risco para a sua seguran a e sa de ou para a de terceiros, e registrar em meio f sico ou digital; I.

8 O seu superior hier rquico dever informar ao SESMT e CIPLAT ou, na sua aus ncia, ao respons vel designado pelo cumprimento das obriga es da CIPLAT, quando couber; c) portar a quantidade adequada de medicamentos de uso cont nuo pr prio, acompanhada da prescri o m dica e dentro do prazo de validade. Responsabilidades da Contratante e da Contratada A operadora da instala o respons vel pelo cumprimento das medidas de seguran a, sa de e bem-estar no trabalho desta NR e das demais Normas Regulamentadoras - NRs aplic veis s empresas contratadas que prestam servi o a bordo da plataforma. A operadora da instala o respons vel pelo controle de acesso, perman ncia e desembarque da plataforma de trabalhadores pr prios, da concession ria ou empresas terceirizadas prestadoras de servi o a bordo, devendo arquivar estas informa es, em meio f sico ou digital, por pelo menos 12 (doze) meses.

9 Proibido o acesso de trabalhador plataforma sem que a c pia, em meio f sico ou digital, do seu Atestado de Sa de Ocupacional - ASO esteja dispon vel a bordo ou cuja validade esteja vencida ou a vencer dentro do per odo de embarque. Para o acesso plataforma desabitada deve ser observado o subitem desta NR. A operadora da instala o deve assegurar que os trabalhadores da empresa prestadora de servi o participem dos treinamentos de seguran a e sa de previstos no subitem A operadora da instala o deve prestar as informa es dispon veis em mat ria de seguran a e sa de, segundo a legisla o vigente, relacionadas aos servi os realizados pela empresa contratada e ao meio ambiente de trabalho, que esta venha requerer antes, durante ou ap s a presta o dos seus servi os, de acordo com os prazos previstos na legisla o.

10 A empresa contratada deve cumprir os requisitos de seguran a e sa de especificados pela contratante, por esta NR e pelas demais NRs, naquilo que couber. A operadora da instala o, visando atender ao previsto nesta NR, deve verificar e avaliar o cumprimento da legisla o em mat ria de seguran a e sa de no trabalho nos servi os realizados pelas contratadas a bordo. A operadora da instala o deve garantir que os requisitos de seguran a e sa de e as condi es de acesso plataforma, higiene e condi es de viv ncia dos empregados terceirizados a bordo sejam, no m nimo, os mesmos assegurados aos empregados da operadora da instala o ou concession ria. A operadora da instala o dever aprovar previamente as ordens de servi o, as permiss es de trabalho e as permiss es de entrada de trabalho em espa os confinados dos servi os a serem executados pelos empregados das empresas contratadas.


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