Transcription of ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
1 CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL . XXXIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO. EDITAL DE ABERTURA. O Conselho Federal da ORDEM dos ADVOGADOS do BRASIL (OAB), nos termos do disposto no Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas altera es posteriores constantes do Provimento 156, de 1 de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB, editado com base na expressa autoriza o do art. 8 , par grafo primeiro, da Lei - estatuto da OAB (EOAB), e no presente edital, torna p blico que estar o abertas as inscri es no per odo de 13 de dezembro de 2021 a 20 de dezembro de 2021, mediante as disposi es contidas neste Edital. 1. DAS DISPOSI ES. A aprova o no Exame de ORDEM requisito necess rio para a inscri o nos quadros da OAB. como advogado, nos termos do art. 8 , IV, da Lei O Exame de ORDEM ser regido por este edital e pelo Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas altera es posteriores constantes do Provimento 156, de 1 de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB, observada a Resolu o CNE/CES n.
2 9, de 29 de setembro de 2004, e executado pela Funda o Getulio Vargas (FGV), sob sua inteira responsabilidade, organiza o e controle. O Exame de ORDEM compreender a aplica o de prova objetiva e de prova pr tico-profissional, ambas de car ter obrigat rio e eliminat rio, efetuando o reaproveitamento da 1 fase por uma nica vez no Exame subsequente. As provas ser o realizadas nas cidades constantes do Anexo I deste edital, conforme op o de Seccional da OAB em que o examinando deseja se inscrever, observado o disposto nos subitens , , , , , e deste edital. Em face da indisponibilidade de locais adequados ou suficientes nas cidades de realiza o das provas, estas poder o ser realizadas em outras cidades, a crit rio do Conselho Federal da OAB. O Exame de ORDEM prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua cola o de grau, formado em institui o regularmente credenciada. facultado ao bacharel em Direito que detenha cargo ou exer a fun o incompat vel com a advocacia prestar o Exame de ORDEM , ainda que vedada a sua inscri o na OAB.
3 Poder prestar o Exame de ORDEM o portador de diploma estrangeiro que, at o primeiro semestre de 2022, j tenha sido revalidado na forma prevista no art. 48, 2 , da Lei , de 20 de dezembro de 1996. Poder o realizar o Exame de ORDEM os estudantes de Direito que, comprovem estar matriculados nos ltimos dois semestres ou no ltimo ano do curso de gradua o em Direito at o primeiro semestre de 2022. Os estudantes de Direito que declararem falsamente estarem matriculados nos ltimos dois semestres ou no ltimo ano do curso de gradua o em Direito at o primeiro semestre de 2022, al m de se enquadrarem nas consequ ncias do item , poder o responder por crime de falsidade ideol gica (art. 299, do CP) e estar o sujeitos eventual processo de averigua o de idoneidade moral perante a OAB (art. 8, inciso VI, da Lei ). O examinando prestar o Exame de ORDEM no Conselho Seccional da OAB no estado em que concluiu o curso de gradua o em Direito ou no estado sede de seu domic lio eleitoral, sendo vedada XXXIV EXAME DE ORDEM 1.
4 CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL . XXXIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO. EDITAL DE ABERTURA. a realiza o de etapa subsequente em local diverso do inicialmente escolhido, nos termos do disposto no Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas altera es posteriores constantes do Provimento 156, de 1 de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB. O examinando poder interpor requerimento fundamentado, dirigido Coordena o Nacional do Exame de ORDEM Unificado, at s 17h00min do dia 20 de dezembro de 2021, solicitando a realiza o das provas em estado distinto do escolhido no ato da inscri o, o qual dever . ser encaminhado exclusivamente por meio do link disponibilizado na p gina do Exame. Os pedidos ser o apreciados pelas Comiss es de Exame de ORDEM das Seccionais OAB de origem, que deliberar o por seu deferimento ou indeferimento. Requerimentos sem fundamenta o ou enviados ap s a data e hor rio limite ser o preliminarmente indeferidos. O CFOAB e a FGV n o se responsabilizam por requerimentos n o recebidos por quaisquer motivos de ORDEM t cnica ou por procedimento indevido dos usu rios.
5 Em observ ncia ao item do edital de abertura do XXXIII Exame de ORDEM Unificado, os examinandos diagnosticados com Covid-19 at 15 (quinze) dias anteriores aplica o da prova objetiva do XXXIII Exame de ORDEM Unificado que, por essa raz o, n o compareceram prova, comunicaram sua condi o no per odo previsto no referido edital e foram deferidos, excepcionalmente, encontram-se automaticamente inscritos no XXXIV Exame de ORDEM Unificado, n o sendo necess rio efetuar nova inscri o e nem o pagamento previsto no item deste edital. A rela o dos examinandos que se enquadram na condi o descrita no item anterior ser . divulgada no dia 13 de dezembro de 2021, no link de consulta individual no endere o eletr nico Os examinandos n o relacionados na publica o espec fica a que se refere o item dever o realizar sua inscri o nos termos deste edital. Ser facultado aos examinandos automaticamente inscritos no XXXIV Exame de ORDEM Unificado, nos termos disciplinados no edital do Exame original para o qual haviam se inscrito, interpor requerimento, dirigido Coordena o Nacional do Exame de ORDEM Unificado, at s 17h00min do dia 20 de dezembro de 2021, observado o hor rio de Bras lia, de solicita o de altera o de rea jur dica da prova pr tico-profissional e/ou de altera o de local de prova escolhido no ato da inscri o original, os quais dever o ser encaminhados exclusivamente por meio de link espec fico, disponibilizado na p gina do Exame.
6 Requerimentos enviados ap s a data e hor rio limite ser o preliminarmente indeferidos. O CFOAB e a FGV n o se responsabilizam por requerimentos n o recebidos por quaisquer motivos de ORDEM t cnica ou por procedimento indevido dos usu rios. A an lise dos requerimentos ser disponibilizada em link espec fico que ser publicado na p gina de acompanhamento do Exame. Constitui-se dever do examinando acompanhar todas as publica es referentes ao Exame de ORDEM e tomar conhecimento do deferimento ou indeferimento de seu requerimento. O examinando dever optar, quando da inscri o, em qual cidade realizar a prova, observados os itens e , , sendo obrigat ria a realiza o da 1 e da 2 fase na mesma cidade de op o, conforme disposto nos subitens e deste edital. O examinando aprovado que n o preencher as exig ncias do edital, inclusive e especialmente os itens , , , , , , , e , n o aproveitar . o resultado obtido no certame. Os estudantes que forem aprovados no XXXIV Exame de ORDEM Unificado e ainda n o conclu ram o curso de gradua o em Direito poder o retirar seus certificados de aprova o caso XXXIV EXAME DE ORDEM 2.
7 CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL . XXXIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO. EDITAL DE ABERTURA. comprovem que a matr cula nos dois ltimos semestres ou no ltimo ano do curso foi efetivada at o primeiro semestre de 2022. A comprova o do atendimento ao disposto no item ser feita por meio de documenta o id nea e em original, entregue Seccional, que, depois de comprovada a condi o e a quita o das despesas correspondentes, expedir o Certificado de Aprova o. Ap s aprova o no Exame de ORDEM , para obter a sua inscri o na ORDEM dos ADVOGADOS do BRASIL , o examinando dever comprovar as condi es descritas no art. 8 do EOAB perante a Seccional da OAB em que pretende estabelecer o seu domicilio profissional, nos termos do art. 10 do referido estatuto . As cidades de realiza o das provas encontram-se especificadas no Anexo I. O conte do program tico da prova pr tico-profissional est disponibilizado no Anexo II. Os materiais e procedimentos permitidos e proibidos para consulta durante a realiza o da Prova Pr tico-Profissional est o disponibilizados no Anexo III.
8 O modelo de declara o de hipossufici ncia financeira para requerimento de isen o da taxa de inscri o encontra-se no Anexo IV. As datas e os principais eventos relacionados a este edital encontram-se especificados no Anexo V. O modelo de declara o para justificativa de aus ncia de envio de quaisquer documentos para solicita o de isen o da taxa de inscri o encontra-se no Anexo VI. A rela o de documentos aceitos como justificativa de aus ncia nas provas objetiva e/ou pr tico- profissional do XXXIII Exame de ORDEM Unificado, para os examinandos que solicitaram isen o de taxa no XXXIII EOU e desejam solicit -la novamente, encontra-se no Anexo VII. XXXIV EXAME DE ORDEM 3. CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL . XXXIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO. EDITAL DE ABERTURA. 2. DA INSCRI O NO EXAME DE ORDEM . As solicita es de inscri es dever o ser efetuadas conforme procedimentos especificados a seguir. A inscri o no presente Exame de ORDEM implica o conhecimento e t cita aceita o das condi es estabelecidas neste Edital, incluindo seus anexos e eventuais retifica es, das quais o examinando n o poder alegar desconhecimento.
9 A inscri o consistir na submiss o, exclusivamente via Internet, no endere o eletr nico no per odo entre 17h00min do dia 13 de dezembro de 2021 e 17h00min do dia 20. de dezembro de 2021, observado o hor rio oficial de Bras lia/DF, do formul rio de solicita o de inscri o devidamente preenchido. Submetido o formul rio, o examinando dever imprimir o boleto banc rio correspondente, lembrando que a homologa o da inscri o somente se dar ap s o pagamento da taxa de inscri o no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais). Todos os examinandos inscritos poder o reimprimir seu boleto banc rio, caso necess rio, no m ximo at as 23h59min do dia 27 de janeiro de 2022, quando este recurso ser retirado do site da FGV, para pagamento neste mesmo dia, impreterivelmente. A FGV e o Conselho Federal da OAB n o enviar o boleto banc rio por e-mail a examinandos. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de ag ncias banc rias na localidade em que se encontra, o examinando dever antecipar o pagamento do boleto ou realiz -lo por outro meio v lido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.
10 Ap s o pagamento do boleto banc rio, o examinando deve aguardar o prazo m dio de 5. (cinco) dias teis para a confirma o do pagamento pela institui o banc ria e a consequente confirma o de sua inscri o junto FGV. Caso, quando do processamento das inscri es para o Exame de ORDEM , for verificada a exist ncia de mais de uma inscri o realizada por um mesmo examinando (seja mediante o pagamento da taxa, pelo deferimento de pedido de isen o ou pela exist ncia de inscri o autom tica advinda de Exame anterior), somente ser considerada v lida e homologada aquela que tiver sido realizada por ltimo, sendo esta identificada pela data e hora de envio pelo examinando, via Internet, do requerimento atrav s do sistema de inscri es on-line da FGV. Consequentemente, as demais inscri es dos examinandos nesta situa o ser o automaticamente canceladas, n o cabendo reclama es posteriores nesse sentido. O Conselho Federal da OAB e a FGV n o se responsabilizam por solicita es de inscri o n o recebidas por quaisquer motivos de ORDEM t cnica ou por procedimento indevido dos usu rios ou de institui es banc rias.