Example: dental hygienist

Orientações para usuários de drones - ANAC

1 Orienta es para usu rios de dronesAssessoria de Comunica o Social ASCOM1 Edi o Maio de 2017 Informa o de utilidade p blica. Esta publica o n o substitui a legisla o em oA Ag ncia Nacional de Avia o Civil (ANAC) editou em maio de 2017 um regu-lamento especial com regras gerais para o uso civil* de aeronaves n o tripuladas no Brasil, mais conhecidas como drones . As regras da anac s o complementares s de outros rg os, que tamb m devem ser observadas antes de qualquer opera- o. Dentre eles, destacam-se as normas do Departamento de Controle do Espa o A reo (DECEA), do Minist rio da Defesa e da Ag ncia Nacional de Telecomunica- es (ANATEL).O normativo da anac um marco importante da avia o civil brasileira pela necessidade de estabelecer requisitos m nimos para opera es com esse tipo de aeronave, que crescem a cada dia no pa s e, tamb m, no mundo.

Sumário Glossário 5 Regras de órgãos brasileiros sobre operação de drones 6 Regras da ANAC para uso de Drones 7 Foco principal da Regulamentação 7

Tags:

  Ncaa, Da anac

Information

Domain:

Source:

Link to this page:

Please notify us if you found a problem with this document:

Other abuse

Transcription of Orientações para usuários de drones - ANAC

1 1 Orienta es para usu rios de dronesAssessoria de Comunica o Social ASCOM1 Edi o Maio de 2017 Informa o de utilidade p blica. Esta publica o n o substitui a legisla o em oA Ag ncia Nacional de Avia o Civil (ANAC) editou em maio de 2017 um regu-lamento especial com regras gerais para o uso civil* de aeronaves n o tripuladas no Brasil, mais conhecidas como drones . As regras da anac s o complementares s de outros rg os, que tamb m devem ser observadas antes de qualquer opera- o. Dentre eles, destacam-se as normas do Departamento de Controle do Espa o A reo (DECEA), do Minist rio da Defesa e da Ag ncia Nacional de Telecomunica- es (ANATEL).O normativo da anac um marco importante da avia o civil brasileira pela necessidade de estabelecer requisitos m nimos para opera es com esse tipo de aeronave, que crescem a cada dia no pa s e, tamb m, no mundo.

2 Tendo em vista a rapidez das inova es tecnol gicas relativas a essas ae-ronaves e opera es, poucos pa ses estabeleceram suas regras at agora. Para a edi o desse regulamento especial, reas t cnicas da Ag ncia estudaram as melhores pr ticas e normas internacionais, com destaque quelas editadas pela Federal Aviation Administration (FAA), Civil Aviation Safety Authority (CASA) e Eu-ropean Aviation Safety Agency (EASA), autoridades aeron uticas dos Estados Uni-dos, Austr lia e da Uni o Europeia, objetivo da anac que as opera es passem a ocorrer a partir de regras m nimas, preservando-se um n vel de seguran a das pessoas e de bens de tercei-ros. Ao mesmo tempo, o normativo pretende contribuir para o desenvolvimento sustent vel e seguro para esse segmento da avia o.

3 Por se tratar de um regula-mento especial, est sujeito a altera es que vierem a ser necess esta publica o, a ANAC espera facilitar a compreens o sobre o assunto e oferecer orienta es aos usu rios de drones . Para obten o de informa es mais espec ficas, consulte a norma editada (Regulamento Brasileiro de Avia o Civil Especial - RBAC-E n 94). Se as d vidas persistirem, entre em contato pelo Fale com a ANAC pelo site ( ) ou pela central de telea-tendimento 163.*As aeronaves n o tripuladas militares n o est o sujeitas regulamenta o da rioGloss rio 5 Regras de rg os brasileiros sobre opera o de drones 6 Regras da anac para uso de drones 7 Foco principal da Regulamenta o 7 Resumo da Regulamenta o da anac 81. Aeromodelos 92. RPA Classe 3 (peso m ximo de decolagem at 25 kg) 11 Requisitos adicionais para voar com RPA al m da linha de visada visual (BVLOS) ou acima de 400 p s (120m) acima do n vel do solo 123.

4 RPA Classe 2 (peso m ximo de decolagem maior que 25kg e at 150 kg) 154. RPA Classe 1 (peso m ximo de decolagem maior que 150 kg) 17 Perguntas frequentes 195 Orienta es para usu rios de dronesGloss rioDrone Nome popular para aeronave n o Aeronave n o tripulada usada para recrea (Aeronave Remotamente Pilotada) Aeronave n o tripulada usada para outros fins que n o a recrea o (uso comercial, corporativo ou experimental).Sistema de RPA (RPAS) Conjunto formado pela aeronave (RPA), pela esta o de pilotagem remota (RPS), pelo link de comando e controle e por qualquer ou-tro componente que fa a parte do projeto da remoto Pessoa que manipula os controles e conduz o voo de uma ae-ronave n o tripulada. Observador Pessoa que, sem o aux lio de equipamentos, auxilia o piloto re-moto na condu o segura do voo mantendo contato visual direto com a o BVLOS Opera o na qual o piloto n o consegue manter a RPA den-tro de seu alcance visual, mesmo com a ajuda de um o VLOS Opera o na qual o piloto mant m o contato visual direto com a RPA (sem aux lio de lentes ou outros equipamentos).

5 Opera o EVLOS Opera o na qual o piloto remoto s capaz de manter con-tato visual direto com a RPA com aux lio de lentes ou de outros equipamentos e de observadores de de opera oBVLOSVLOSEVLOS6 Orienta es para usu rios de dronesRegras de rg os brasileiros sobre opera o de dronesSe voc tem um drone, conhe a as regras de todos os rg os brasileiros rela-tivas ao assunto antes de us Ag ncia Nacional de Avia o Civil Regulamento Brasileiro de Avia o Civil Especial n 94/2017 Instru o Suplementar Instru o Suplementar E94-001A Instru o Suplementar E94-002A Instru o Suplementar E94-003 ANATEL Ag ncia Nacional de Telecomunica es Resolu o n 242, de 30 de novembro de 2000 Regulamento para Certi-fica o e Homologa o de Produtos para Telecomunica es Resolu o n 506, de 1 de julho de 2008 Regulamento sobre Equipa-mentos de Radiocomunica o de Radia o Restrita Resolu o n 635, de 9 de maio de 2014 Regulamento sobre Autoriza o de Uso Tempor rio de Radiofrequ ncias Portaria n 465, de 22 de agosto de 2007 Aprovar a Norma n 01/2007, anexa a esta Portaria.

6 Que estabelece os procedimentos operacionais ne-cess rios ao requerimento para a execu o do Servi o Especial para fins Cient ficos ou ExperimentaisDECEA - Departamento de Controle do Espa o A reo ICA 100-40 - Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas e o Acesso ao Espa o A reo Brasileiro ICA 100-12 - Regras do Ar ICA 100-37 - Servi os de Tr fego A reoSecretaria da Receita Federal do Brasil Bens do ViajanteLeia mais em: es para usu rios de dronesRegras da anac para uso de DronesO termo drone usado popularmente para descrever qualquer aeronave (e at mesmo outros tipos de ve culos) com alto grau de automatismo. De forma geral, toda aeronave drone considerada uma aeronave n o tripulada categori-zada como Aeromodelo, RPA ou Aeronave N o Tripulada Aut noma. Pelo regulamento da anac , Aeromodelos s o aeronaves n o tripuladas utilizadas para lazer.

7 RPA s o aeronaves n o tripuladas usadas para outros fins, como corporativo ou comercial. Aeronaves N o Tripuladas Aut nomas, nas quais n o h interfer ncia do piloto durante o voo, n o est o contempladas na norma e sua utiliza o continua proibida no principal da Regulamenta oN o recreativoAut nomosN o aut nomosVANTVe culos n otripuladosRecreativoAeromodeloaut nomoAeromodeloR PAAeronaveremotamentepilotadaAs RPA est o divididas em tr s classes, de acordo com o peso m ximo de de-colagem, no qual devem ser considerados os pesos do equipamento, da bateria ou combust vel, e da carga eventualmente 1 RPA: Peso m ximo de decolagem maior que 150 kgClasse 2 RPA: Peso m ximo de decolagem maior que 25 kg e at 150 kgClasse 3 RPA: Peso m ximo de decolagem de at 25 kg8 Orienta es para usu rios de dronesResumo da Regulamenta o da ANACRPA Classe 1 RPA Classe 2 RPA Classe 3 AeromodelosRegistro da aeronave?

8 SimSimBVLOS: SimVLOS: Sim 1 Sim 1 Aprova o ou autoriza- o do projeto?SimSim2 Apenas BVLOS ou acima de 400 p s 2N oLimite de idade para opera o?SimSimSimN oCertificado m dico?SimSimN oN oLicen a e habilita o?SimSimApenas para opera- es acima de 400 p sApenas para opera es acima de 400 p sLocal de opera oA dist ncia da aeronave n o tripulada N O poder ser inferior a 30 metros horizontais de pessoas n o envolvidas e n o anuentes com a opera o. O limite de 30 metros n o precisa ser observado caso haja uma barreira mec nica suficientemente forte para isolar e proteger as pessoas n o envolvidas e n o anuentes. Esse limite n o aplic vel para opera es por rg o de seguran a p blica, de pol cia, de fiscaliza o tribut ria e aduaneira, de combate a vetores de transmiss o de doen as, de defesa civil e/ou do corpo de bombeiros, ou operador a servi o de um Todos os aeromodelos acima de 250 gramas e RPA entre 250 gramas e 25 kg que se destinem a opera es na linha de visada visual (VLOS) at 400 p s acima do n vel do solo, devem ser cadastrados por meio de ferramenta online dispon vel no endere o Para todos os sistemas de RPA Classe 2 e os de RPA Classe 3 que se destinam a opera es al m da linha de visada visual (BVLOS)

9 Ou acima de 400 p s, o fabricante pode optar pelo processo de certifica o de tipo estabelecido no RBAC n 21 ou pela autoriza o de projeto na Subparte E do RBAC-E n es para usu rios de drones1. AeromodelosOs aeromodelos est o dispensados de v rios requisitos previstos no regula-mento da anac . Para esses equipamentos, as opera es (voos) s o permitidas pela Ag ncia sob total responsabilidade do seu piloto e observando-se os seguin-tes pontos: Somente os equipamentos com peso m ximo de decolagem acima de 250g precisam ser cadastrados na ANAC por meio do Sistema de Aerona-ves n o Tripuladas (SISANT), dispon vel em: O cadastro vai gerar uma identifica o que dever ser confeccionada em material n o inflam vel, ser leg vel e ficar acess vel na aeronave. Est dispensada a avalia o de risco da opera o, mas preciso verificar as condi es da aeronave quanto seguran a de voo, ter ci ncia de todas as informa es necess rias ao planejamento do voo antes de inici -lo e atuar em todas as fases do voo durante a opera o.

10 N o h restri o quanto idade m nima para operar aeromodelos. Pilotos n o precisam de documento emitido pela ANAC e s o considera-dos devidamente licenciados, caso n o pretendam voar acima de 400 p s. N o obrigat rio possuir seguro com cobertura de danos a terceiros. permitida a troca do piloto remoto em comando durante a opera o. N o necess rio registrar os voos. As opera es s poder o ser iniciadas se houver autonomia suficiente da aeronave para realizar o voo e para pousar em seguran a no local previsto, levando-se em conta as condi es meteorol gicas conhecidas. Operar apenas em reas distantes de terceiros (no m nimo 30 metros ho-rizontais). Essa restri o est dispensada caso haja anu ncia das pessoas pr ximas opera o ou exista uma barreira mec nica capaz de isolar e proteger as pessoas n o envolvidas e n o anuentes com a opera o.


Related search queries