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Programa de Técnicas Bancárias Curso Preparatório ao ...

Programa de T cnicas Banc riasCurso Preparat rio ao Concurso DO Banco do BrasilCap tulo 05 OPERA ES DE CR DITO BANC RIOTIPOS DE OPERA O DE CR DITO BANC RIOEMPR STIMO um contrato entre o cliente e a institui o financeira pelo qual ele recebe uma quantia que dever ser devolvida ao banco em prazo determinado, acrescida dos juros acertados. Os recursos obtidos no empr stimo n o t m destina o espec tamb m um contrato entre o cliente e a institui o financeira, mas com destina o espec fica, como, por exemplo, a aquisi o de ve culo ou de bem im financiadora ent o pode cobrar ou n o cobrar juros sobre o valor financiado de acordo com o valor e o tempo de pagamento[, ou mesmo n o realizar a cobran a do valor financiado em caso de financiam]

Programa de Técnicas Bancárias Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil • Taxas - pré ou pós-fixadas: (CDI ou TR + juros mensais) incidente sobre os valores utilizados e respectivo prazo.

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1 Programa de T cnicas Banc riasCurso Preparat rio ao Concurso DO Banco do BrasilCap tulo 05 OPERA ES DE CR DITO BANC RIOTIPOS DE OPERA O DE CR DITO BANC RIOEMPR STIMO um contrato entre o cliente e a institui o financeira pelo qual ele recebe uma quantia que dever ser devolvida ao banco em prazo determinado, acrescida dos juros acertados. Os recursos obtidos no empr stimo n o t m destina o espec tamb m um contrato entre o cliente e a institui o financeira, mas com destina o espec fica, como, por exemplo, a aquisi o de ve culo ou de bem im financiadora ent o pode cobrar ou n o cobrar juros sobre o valor financiado de acordo com o valor e o tempo de pagamento[, ou mesmo n o realizar a cobran a do valor financiado em caso de financiamentos n o-reembols veis[.]]

2 Empresas podem realizar financiamentos para angariar recursos para novos equipamentos ou realizar uma expans o enquanto pessoas f sicas pode realizar financiamentos para comprar im veis, autom veis, entre outros bens de grande institui es financeiras possuem v rias modalidades de financiamento para pessoas f sicas e jur dicas, cada uma com uma caracter stica que o torna mais adequado a casos espec banc rio uma opera o t pica dos bancos, atrav s da qual ela adianta cr ditos de terceiros para clientes, deduzindo-se os juros da opera o mediante a cess o do cr dito que feita atrav s do endosso cambi menos, teoricamente parte-se do princ pio que todo cr dito pode ser antecipado mediante cess pr tica demonstra que a opera o de desconto feita apenas em cima de t tulos de cr dito, que por sua vez, representam soma l quida e certa, portanto de f cil recupera o ao banco.

3 O banco antecipa para o cliente o valor dos ativos, deduzidos os juros, entregando o valor l quido, que normalmente creditado em conta , em vista dessas considera es podemos conceituar o contrato de desconto banc rio. o contrato pelo qual o banco, deduzindo do montante, antecipadamente, os juros comiss es e despesas, creditam para o cliente o saldo, recebendo por endosso o t tulo sacado contra terceiros com vencimento OA antecipa o consiste num neg cio jur dico banc rio onde o banco adianta, ao seu cliente, determinada soma em dinheiro em face de uma garantia real consistente em t tulos.

4 Mercadorias ou garantia pode se constituir em t tulos como conhecimentos de dep sitos, warrants, conhecimentos de transporte, t tulos e valores mobili rios, a es, deb opera o pode ocorrer quando o empres rio necessita de capital de imediato, pois, os juros ser o menores do que os oferecidos para desconto e a vantagem do Banco operar com os receb veis dados como DULA DE CR DITO BANC RIO - CCBA C dula de Cr dito Banc rio t tulo de cr dito emitido, por pessoa f sica ou jur dica, em favor de institui o financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de opera o de cr dito, de qualquer modalidade.

5 A institui o credora deve integrar o Sistema Financeiro Nacional, sendo admitida a emiss o da C dula de Cr dito Banc rio em favor de institui o domiciliada no exterior, desde que a obriga o esteja sujeita exclusivamente lei e ao foro ser emitida, com ou sem garantia, real ou fidejuss ria, cedularmente constitu da. A garantia constitu da ser especificada na C dula de Cr dito Banc rio t tulo executivo extrajudicial e representa d vida em dinheiro, certa, l quida e exig vel, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de c lculo, ou nos extratos da conta corrente.

6 Na C dula de Cr dito Banc rio poder o ser pactuados: Os juros sobre a d vida, capitalizados ou n o, os crit rios de sua incid ncia e, se for o caso, a periodicidade de sua capitaliza o, bem como as despesas e os demais encargos decorrentes da obriga o; Os crit rios de atualiza o monet ria ou de varia o cambial como permitido em lei;Ricardo Jorge Lima de Melo P gina 1 Programa de T cnicas Banc riasCurso Preparat rio ao Concurso DO Banco do brasil Os casos de ocorr ncia de mora e de incid ncia das multas e penalidades contratuais, bem como as hip teses de vencimento antecipado da d vida.

7 Os crit rios de apura o e de ressarcimento, pelo emitente ou por terceiro garantidor, das despesas de cobran a da d vida e dos honor rios advocat cios, judiciais ou extrajudiciais, sendo que os honor rios advocat cios extrajudiciais n o poder o superar o limite de dez por cento do valor total devido; Quando for o caso, a modalidade de garantia da d vida, sua extens o e as hip teses de substitui o de tal garantia; As obriga es a serem cumpridas pelo credor; A obriga o do credor de emitir extratos da conta corrente ou planilhas de c lculo da d vida, ou de seu saldo devedor, de acordo com os crit rios estabelecidos na pr pria C dula de Cr dito Banc rio A C dula de Cr dito Banc rio representativa de d vida oriunda de contrato de abertura de cr dito banc rio em conta corrente ser emitida pelo valor total do cr dito posto disposi o do emitente,REQUISITOS ESSENCIAIS A denomina o "C dula de Cr dito Banc rio".

8 A promessa do emitente de pagar a d vida em dinheiro, certa, l quida e exig vel no seu vencimento ou, no caso de d vida oriunda de contrato de abertura de cr dito banc rio, a promessa do emitente de pagar a d vida em dinheiro, certa, l quida e exig vel, correspondente ao cr dito utilizado; A data e o lugar do pagamento da d vida e, no caso de pagamento parcelado, as datas e os valores de cada presta o, ou os crit rios para essa determina o; O nome da institui o credora, podendo conter cl usula ordem; A data e o lugar de sua emiss o; e A assinatura do emitente e, se for o caso, do terceiro garantidor da obriga o, ou de seus respectivos mandat rios.

9 A C dula de Cr dito Banc rio ser transfer vel mediante endosso em preto, ao qual se aplicar o no que couberem, as normas do direito cambi rio, caso em que o endossat rio, mesmo n o sendo institui o financeira ou entidade a ela equiparada, poder exercer todos os direitos por ela conferidos, inclusive cobrar os juros e demais encargos na forma pactuada na C garantia da C dula de Cr dito Banc rio poder ser fidejuss ria ou real, neste ltimo caso constitu da por bem patrimonial de qualquer esp cie, dispon vel e alien vel, m vel ou im vel, material ou imaterial, presente ou futuro, fung vel ou infung vel, consum vel ou n o, cuja titularidade perten a ao pr prio emitente ou a terceiro garantidor da obriga o principal.

10 A validade e efic cia da C dula de Cr dito Banc rio n o dependem de registro, mas as garantias reais, por ela constitu das, ficam sujeitas, para valer contra terceiros, aos registros ou averba es previstos na legisla o aplic ES DE CAPITAL DE GIROHOT MONEY um empr stimo de curt ssimo prazo, normalmente por um dia, ou no m ximo dez dias. comum, de forma a simplificar os procedimentos operacionais, para os clientes tradicionais neste produto, criar-se um contrato fixo de hot, estabelecendo as regras deste empr stimo e permitindo a transfer ncia de recursos ao cliente a partir de um simples e-mail, telefonema ou fax, garantidos por uma NP j previamente assinada, evitando-se assim o fluxo corrido de pap is para cada opera m de ter a forma o da sua taxa definida pela taxa do CDI do dia da opera o acrescido do custo tribut rio, tais como


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