Transcription of Recursos em Processo Penal - Supremo Tribunal de Justiça
1 Recursos emProcesso PenalProposta de Lei n. 109/X Tribunal de Justi aRecurso Meio processual destinado a sujeitar adecis o a um novo ju zo deaprecia o, agora por parte de umtribunal hierarquicamente superior. Caminho legal para corrigir os erroscometidos na decis o DIGO DE PROCESSOPENALVers o Origin ria1. Nota Com o C digo de 1987, o regime dosrecursos em Processo Penal sofreuuma aut ntica revolu o queobedeceu a uma ideia concreta:ruptura praticamente total com osistema de Recursos em processocivil, merc da cria o de um estatutoaut nomo e pr Nota Um recurso modelado e estruturadodiferentemente do modelo doprocesso civil, que abandonasse ovelho labor meramente rotineiroexecutado sobre pap is , em favorde uma via moderna de impugna o,de estrutura acusat ria, com aconsequente exig ncia de umaaudi ncia onde seja respeitada am xima da oralidade.
2 Arquitectura dos Recursos Alicerce:rompimento com asubordina o ao esteio do Processo civil; Traves mestrasdo edif cio: figurino unit rio com aligeiramentoformal, possibilidade de rejei o de expedientesmanifestamente condenados ao malogro introdu o do princ pio do acusat rio comaudi ncia o de 1998 Lei n. 59/98, de 25 de AgostoEros o de princ pios Ponderou-se que a aplica o doC digo ficara aqu m dasexpectativas, existindo raz essuficientes para oreexame desolu es consagradas, face manifestaeros o dealgunsprinc piosPrinc pios precariza odos poderes de cogni odo Supremo Tribunal de Justi a incomunicabilidade entre inst ncias derecurso indesej vel duplica o de tribunais derecurso que julgam, por regra,em ltimainst ncia debilita o de garantias, persistente inseguran a jur dicaemalguns dom nios enfraquecimento da fun o real esimb lica do Supremo Tribunal de Justi aObjectivosconfessados(na Exposi o de Motivos)
3 Restituir o Supremo Tribunal de Justi a sua fun o de Tribunal que conheceapenas de direito com excep o doTribunal de j ri e nica inst ncia; usar o princ pio da dupla conforme economia processual e limita o dainterven o do STJ a casos de maiorgravidade; admitir o recursopersaltum,; retomar da ideia de diferencia oorg nica dos Tribunais Superiores ampliar os poderes de cogni o dasRela es, assegurar um recurso efectivo emmat ria de facto; alterar o regime do recurso parauniformiza o da jurisprud nciaOralidade Assinalava-se na Exposi o deMotivos a manuten o daoralidadenos Recursos , na cren a de que ospoderes de iniciativa do tribunale osprinc pios doacusat rioe docontradit rios podemrazoavelmente efectivar-se, nestafase, em audi nciaRevis o de 2007 PROPOSTA DE LEI N.
4 109/XExposi o de motivosDireito de recursoAssun o do pressuposto de queo direito derecursoconstitui uma garantia constitucionalde defesa, e um corol rio da garantia deacesso ao direito e aos tribunais mas devesubordinar-se a um des gnio deceleridadeassociado presun o de inoc nciae descoberta daverdade material. O Processo criminal assegura todas asgarantias de defesa, incluindo o recurso.(Constitui o, garantias de Processo criminal, art. 32. , n. 1)Recurso de 2. grau Restri o dorecurso de 2. grauperante o STJ aos casos de maiormerecimento Penal . Refer ncia no art. 400. s penasconcretas[1]em vez de penasaplic veis_____ [1]Substituindo-se, no art. 400. ,als. f) e g) a previs ode limites m ximos superiores a 5 e 8 anos de pris o poruma refer ncia a penas concretas com essas medidas.
5 Toma-se, assim, posi o sobre a quest ode saber, no dom nio da redac o actual,se o limite era estabelecido pelas penasaplic veis ao crime objecto do Processo oupelas penas efectivamente aplicadas. Discutia-se ent o se a pena aplic vel era olimite m ximo da moldura abstracta ou a aplic vel no caso, considerando aidentidade do recorrente e a proibi o dareformatioinpejus Cont m as al neas e) e f) o sintagma mesmo emcaso de concurso de infrac es cuja interpreta o deu origem a duas interpreta es: Uma, de sentido mais r gido, e que parece o maislinear, entendendo a pena aplic vel sem qualquer refer ncia pena aplicada, mesmo que tornadainalter vel, e medida para cada uma das infrac es. Outra, tentando conjugar o sintagma usado naquelasal neas com a mesma express o usada intra-sistematicamente: n.
6 2 do art. 77. , do C. Penal ,quando alude aos limites m nimo e m ximo da pena aplic vel e art. s14. , n. 2,al. b) e 16. , n. 3,ambos do CPP. Afirmou-se a primeira alternativa Na Proposta omitido esse sintagma( mesmo em caso de concurso de infrac es ) Face aos antecedentes jurisprudenciais,essa omiss o parece apontar para que,diversamente, se deva entender que oslimites de 5 e 8 anos e referem penaaplicada, seja em caso de infrac o nica, seja em caso de c mulo jur dico Pensa-se que, a ser assim, seriaprefer vel clarificar nas al neas f) e g)que a pena de pris o em quest opode ser a pena nica ou parcelar,intercalando-se portanto entre pris o e n o superior a express o nica ou parcelar ou o que p e termo aoprocesso Actualmente ) do n.
7 1 do art. 400. exclui do recurso para o STJ os ac rd osproferidos, em recurso, pelas rela es, que n o ponham termo causa . O que originou uma vasta jurisprud nciasobre a no o de p r termo causa elevou proposta de clarifica o[1]_____[1] Quest es merecedoras de pondera o legislativa dos Ju zes das Sec es Criminais do Supremo Tribunal de Justi a em documentode Junho de 2003 Dispon vel , sec ode pareceres Agora, aquela express o ) substitu da por de ac rd osproferidos, em recurso, pelas rela esque n o conhe am, a final, do objectodo Processo , nos termos da al nea a)do n. 1 do art. 97. , assim seprocurando densificar a no o de decis o que n o p e termo causa Indemniza o civil O STJ fixou a seguinte jurisprud ncia: No regime do C digo de Processo Penalvigente-n.
8 2 do artigo 400. , na vers oda Lei n. 59/98, de 25 de Agosto-n ocabe recurso ordin rio da decis o final doTribunal da Rela o, relativa indemniza o civil, se for irrecorr vel acorrespondente decis o Penal [1]. _____[1]Ac. n. 1/02 de 14/03/2002, DR IS-Ade 21-05-2002. A redac o proposta para o n. 3 do toma, sobre essa quest o, a de sabersea inadmissibilidade de recursoquanto quest o Penal se estende quest o da indemniza o, posi oinversa jurisprud ncia fixada pelo STJ: 3-Mesmo que n o seja admiss velrecurso quanto mat ria Penal , podeinterpor-se recurso da parte da senten arelativa indemniza o civil. _____Para garantir a igualdade, diz-se na Exposi o de a recorribilidade A Proposta (art. 45. , n. 5) vemtomar posi o sobre uma quest oque vinha dividindo o SupremoTribunal de Justi a: saber se recorr vel adecis o sobre a recusaou opedido de escusa,respondendo pelanegativa.
9 Em contrapartida, resolveu-se pela recorribilidade aquest o de saber se impugn vel adecis o quenegue ou revogue a liberdade condicional, tal comofora proposto no texto de reflex o dos Ju zesConselheiros das Sec es Criminais j referido, tendopor derrogado o art. 127. da Diploma de Execu o dePenas, por virtude da entrada em vigor do C digo deProcesso Penal e inconstitucional a respectiva norma aoprescrever a irrecorribilidade, entendimentorecentemente acompanhado pelo TribunalConstitucional[1]. E adere a Exposi o de Motivos da Proposta fundamenta o desse entendimento[2] [1]Ac. n. 638/06 de 21/11/2006. [2] Por fim, em mat ria de execu o de penas, esclarece-se que cabe recurso nos termos gerais dadecis o que negue ou revogue a liberdade condicional (artigos 485.)
10 E 486. ). Trata-se de um actojurisdicional que incide sobre um direito fundamental do condenado e ainda se inclui no mbito dagarantia de recurso consagrada no n. 1 do artigo 32. da Constitui o. ReformatioinpejusI A Proposta assumiu a inclus o naproibi o dereformatioinpejus,dopreju zo dos arguidosn o recorridos, norecurso contra um s arguido. F -lointroduzido um n. 3 ao art. 402. que disp e que orecurso interpostoapenas contra umdos arguidos, em casode comparticipa o,n o prejudica osrestantes. A mesma proposta foi feita em 1998,ent o mais adequadamente*comoaditamento ao art. 409. que trata daReformatioinpejus,masn o *O pr prio Anteprojecto acaba por ter o mesmoentendimento ao referir na Exposi o de Motivos estainclus o como refor o da proibi o dereformatioinpejus A redac o apresenta-se como poucoprecisa, o que poderia melhorar se seapresentasse assim.