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REGULAMENTO ^CRÉDITO UNIVERSITÁRIO …

REGULAMENTO CR DITO UNIVERSIT RIO PRAVALER O presente REGULAMENTO versa sobre as condi es gerais, regras de concess o e restri es do benef cio que ser concedido pela EST CIO aos alunos aderentes do PROGRAMA PRAVALER . SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR EST CIO DE S LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n , com sede na Rua do Bispo, n 83, Rio Comprido, Rio de Janeiro, RJ; IREP - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, M DIO E FUNDAMENTAL LTDA., inscrita no CNPJ n , com sede na Rua Promotor Gabriel Nettuzzi Perez, n 108, bairro Santo Amaro, S o Paulo/SP; SOCIEDADE EDUCACIONAL ATUAL DA AMAZ NIA LTDA., sociedade com sede na Rua Jornalista Humberto Silva 308, Uni o, Boa Vista/RO, CEP: 69313-792, inscrita no CNPJ/MF sob o n ; ANEC - SOCIEDADE NATALENSE DE EDUCA O E CULTURA LTDA., sociedade com sede na Av. Alameda das Mans es 2110, Candel ria, Natal/RN, CEP: 59067-740, inscrita no CNPJ/MF sob o n ; SOCIEDADE UNIVERSIT RIA DE EXCEL NCIA EDUCACIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE LTDA.

REGULAMENTO ^CRÉDITO UNIVERSITÁRIO PRAVALER O presente Regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições do benefício que será concedido pela ESTÁCIO aos alunos aderentes do ^PROGRAMA

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1 REGULAMENTO CR DITO UNIVERSIT RIO PRAVALER O presente REGULAMENTO versa sobre as condi es gerais, regras de concess o e restri es do benef cio que ser concedido pela EST CIO aos alunos aderentes do PROGRAMA PRAVALER . SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR EST CIO DE S LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n , com sede na Rua do Bispo, n 83, Rio Comprido, Rio de Janeiro, RJ; IREP - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, M DIO E FUNDAMENTAL LTDA., inscrita no CNPJ n , com sede na Rua Promotor Gabriel Nettuzzi Perez, n 108, bairro Santo Amaro, S o Paulo/SP; SOCIEDADE EDUCACIONAL ATUAL DA AMAZ NIA LTDA., sociedade com sede na Rua Jornalista Humberto Silva 308, Uni o, Boa Vista/RO, CEP: 69313-792, inscrita no CNPJ/MF sob o n ; ANEC - SOCIEDADE NATALENSE DE EDUCA O E CULTURA LTDA., sociedade com sede na Av. Alameda das Mans es 2110, Candel ria, Natal/RN, CEP: 59067-740, inscrita no CNPJ/MF sob o n ; SOCIEDADE UNIVERSIT RIA DE EXCEL NCIA EDUCACIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE LTDA.

2 , sociedade com sede na Rua Doutor Hernany Hugo Gomes 90, Capim Macio, Natal/RN, CEP 59082-270, inscrita no CNPJ/ MF sob o n . , SOCIEDADE EDUCACIONAL DA AMAZONIA LTDA (FACULDADE SEAMA), sociedade limitada, com sede na Av. Jose Tupinamb de Almeida, 1223, Bairro Jesus de Nazar , CEP: , Macap AP, inscrita no CNPJ sob o n ; UB UNISAOLUIS EDUCACIONAL LTDA., sociedade limitada, com sede na Rua Grande, 1455, Bairro Diamante, CEP: , S o Luis MA, inscrita no CNPJ sob o n ; IDEZ EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA (FACULDADE IDEZ), sociedade limitada, com sede na Av. Governador Flavio Ribeiro Coutinho, 115, Bairro Manaira, CEP: , Jo o Pessoa PB, inscrita no CNPJ sob o n ;SOCIEDADE EDUCACIONAL DO RIO GRANDE DO SUL LTDA., sociedade limitada, com sede na Rua Tupi, 200, Bairro Passo D Areia, CEP: , Porto Alegre RS, inscrita no CNPJ sob o n ; UNIUOL GEST O DE EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS E PARTICIPA ES LTDA.

3 , sociedade limitada, com sede na Av. Epit cio Pessoa, 4657, Bairro Tamba , CEP: , Jo o Pessoa PB, inscrita no CNPJ sob o n ; INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA (FACITEC), sociedade limitada, com sede na Q CSG 09 Lotes 11, 12, n 15 e 16, Setor Sul, CEP: , Bras lia DF, inscrita no CNPJ sob o n ; ASSESC-SOCIEDADE EDUCACIONAL DE SANTA CATARINA LTDA., sociedade limitada, com sede na ROD. SC 401 KM 01, n 407, Itacorubi, CEP: , Florian polis SC, inscrita no CNPJ sob o n ; UNISEB UNIAO DOS CURSOS SUPERIORES SEB LTDA (UNICOC), sociedade limitada, com sede na Rua Abrah o Issa Halack, 980, Ribeirinha, CEP: , Ribeir o Preto SP, inscrita no CNPJ sob o n ; ORGANIZA O PARAENSE EDUCACIONAL E DE EMPREENDIMENTOS LTDA. (IESAM), sociedade limitada, com sede na Av. Governador Jos Malcher, 1148, Bairro Nazar , CEP: , Bel m/PA, inscrita no CNPJ sob o n ; CENTRO DE ASSISTENCIA AO DESENVOLVIMENTO DE FORMACAO PROFISSIONAL UNICEL LTDA.

4 (CENTRO LITERATUS), sociedade limitada, com sede na Av. Constantino Nery, 3693, Bairro Chapada, CEP: , Manaus AM, inscrita no CNPJ sob o n ; CEUT: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE TERESINA (CEUT), sociedade limitada, com sede na Av. dos Expedicion rios, 790, Bairro S o Jo o, CEP: , Teresina PI, inscrita no CNPJ sob o n ; CENTRO EDUCACIONAL NOSSA CIDADE LTDA. (FNC), sociedade limitada, com sede na Av. Francisco Pignatari, 630, e 631, Vila Gustavo Correia, Carapicu ba SP, CEP: , FACULDADES INTEGRADAS DE CASTANHAL LTDA. (FCAT), sociedade com sede no Distrito do Ape , Estado do Par , Rodovia BR-316, s/n , km 60, CEP inscrita no CNPJ/MF sob o n ; SOCIEDADE EMPRESARIAL DE ESTUDOS SUPERIORES E TECNOL GICOS SANT'ANA LTDA. (FUFS), sociedade limitada, com sede sede na Avenida Get lio Vargas, n 3347, bairro de Santa Monica. CEP: , na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia. CNPJ/MF: 34, por si, suas controladas, coligadas e mantidas, doravante denominadas em conjunto ou isoladamente simplesmente como EST CIO , ou simplesmente como INSTITUI O DE ENSINO ; em parceria com a IDEAL INVEST , inscrita no CNPJ sob o n , com sede na Rua dos Pinheiros n 870, 4 andar, S o Paulo/SP, doravante denominada IDEAL INVEST.

5 Considerando que a IDEAL INVEST gestora do programa financiamento estudantil denominado PRAVALER , que permite ao aluno pagar seus estudos ao longo do tempo, de uma maneira mais leve. A EST CIO deseja conceder aos alunos de GRADUA O E GRADUA O TECNOL GICA matriculados na Institui o de Ensino, e que aderirem ao programa PRAVALER, o BENEF CIO descrito neste REGULAMENTO . 1. DA OFERTA A EST CIO ir subsidiar o valor integral da taxa de juros aplicada sobre as parcelas do Contrato de Cr dito Direto ao Consumidor Universit rio, aos alunos regularmente matriculados acad mica e financeiramente na Institui o de Ensino, que aderirem ao programa PRAVALER. Tal BENEF CIO somente ser concedido aos alunos de GRADUA O (tecnol gica inclusive) presencial e flex. Em rela o GRADUA O flex, o BENEF CIO ser concedido apenas para as unidades de Belo Horizonte e Vit ria, limitados a 500 alunos. N o poder participar do programa de financiamento estudantil PRAVALER o aluno matriculado no curso de medicina.

6 A EST CIO n o subsidiar a corre o monet ria, que ser aplicada diretamente na parcela do aluno. A EST CIO n o subsidiar taxas cobradas pelo governo ou institui es financeiras, a exemplo, mas n o se limitando ao IOF, imposto sobre opera es financeiras, que ser aplicada diretamente na parcela do aluno. A concess o do BENEF CIO ficar condicionada a an lise da EST CIO e posterior aprova o de cr dito pela IDEAL INVEST. N o ser permitida a acumula o dos benef cios institu dos por meio do programa de financiamento estudantil PRAVALER com outros incentivos ou modalidades de bolsa (a exemplo de PROUNI, FIES, bolsa funcion rio Est cio e demais bolsas indicadas em lista pr pria) ofertados pela EST CIO. O aluno que goze de qualquer tipo de benef cio concedido pela EST CIO e opte por ingressar no programa PRAVALER, est ciente e de acordo com o cancelamento de seu respectivo benef cio, a partir do in cio de vig ncia do financiamento PraValer, incluindo todo e qualquer tipo de desconto de mensalidade e/ou bolsa de estudo.

7 Os alunos j matriculados na EST CIO e que gozem do benef cio oriundo do Conv nio de Coopera o T cnico Pedag gico (conv nio empresas) ter o direito de participar no programa PRAVALER. Ressalte-se que esta oportunidade n o ser estendida aos novos alunos e ser v lida apenas para alunos veteranos na forma deste REGULAMENTO . Os alunos que optarem pelo financiamento estudantil PRAVALER e estiverem adimplentes no momento de renovar a matr cula, ter o direito ao desconto previsto na tabela de descontos para alunos PRAVALER. O contrato junto ao PRAVALER n o apresenta renova o autom tica semestral. Portanto, cabe aos alunos, a cada novo semestre, se desejado, realizarem novos contratos, seguindo as regras vigentes no per odo da nova contrata o, bem como fornecendo todos os dados necess rios, ainda que j entregues no contrato anterior. 2. DAS INSTITUI ES DE ENSINO PARTICIPANTES Participam desta OFERTA os alunos matriculados nos cursos de GRADUA O das institui es descriminadas e devidamente qualificadas neste REGULAMENTO , bem como suas controladas, coligadas e mantidas.

8 Para as Institui es elencadas abaixo, s poder o participar do programa de financiamento estudantil PRAVALER, os ALUNOS ingressantes a partir das datas especificadas: FNC somente para alunos ingressantes a partir do 1 semestre de 2017. FCAT somente para alunos ingressantes a partir do 1 semestre de 2017. FUFS somente para alunos ingressantes a partir do 2 semestre de 2017. O Benef cio n o se aplica para os alunos informados na cl usula que ingressarem atrav s de Transfer ncia Externa (TE) e Matr cula Sem Vestibular (MSV). 3. DAS REGRAS PARA CONCESS O, MANUTEN O E CANCELAMENTO DO BENEF CIO Para concess o, o aluno dever estar regularmente matriculado acad mica e financeiramente junto EST CIO. O aluno dever apresentar seu pedido e documenta o dentro dos prazos estabelecidos de acordo com as datas publicadas no site < > e demais locais indicados pelas PARTES. O aluno dever enviar os documentos abaixo elencados, bem como outros a serem solicitados no site > no ato do cadastro.

9 (i) Comprovante de endere o, (ii) documento de identifica o (RG e CPF) e, (iii) comprovante de renda aluno. Al m dos documentos pertinentes indicados para os alunos, os seguintes documentos para os Devedores Solid rios (Garantidores) dever o ser enviados. (i) Comprovante de renda, (ii) comprovante de endere o, (iii) documento de identifica o RG e CPF, (iv) se tiver c njuge RG e CPF, e (v) bem como outros a serem solicitados pelo PRAVALER. Os pagamentos a serem realizados pelo aluno poder o ter datas de vencimento at o dia 25 de cada m s, com data definida pela Ideal Invest, mediante momento de avalia o. Os alunos que aderirem ao programa de cr dito estudantil PRAVALER poder o financiar at 2 (duas) mensalidades em atraso, anteriores ao m s de contrata o. Contudo, devem ser as duas ltimas compet ncias. (Ex: O aluno que contratar o produto em Julho, poder acrescentar as mensalidades de Junho e Maio caso elas n o tenham sido pagas).

10 Esta possibilidade n o se aplica a alunos que j contrataram o PraValer no semestre em que apresentaram mensalidades em atraso. O aluno que contratar o cr dito estudantil do programa PRAVALER est ciente que contratar diretamente com a IDEAL INVEST e que a falta do pagamento das parcelas poder impedi-lo de renovar seu financiamento para o pr ximo semestre. Para fazer jus ao subs dio objeto do presente REGULAMENTO , o aluno dever atender a todas as exig ncias do PRAVALER para obten o do cr dito universit rio, cabendo ela a aprova o do referido cr dito que posteriormente vier a ser subsidiado pela EST CIO. Al m dos procedimentos e regras descritos neste REGULAMENTO , dever ser observado o disposto no Contrato de Cr dito Direto ao Consumidor Universit rio, que ser apresentado ao aluno no ato da contrata o. Para encerrar o financiamento, o aluno deve contatar a Central de Atendimento do PraValer e solicitar o cancelamento, sem qualquer nus.


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