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REGULAMENTO SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR …

REGULAMENTO Mensalidade Janeiro, Fevereiro e Mar o de 2018 SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR EST CIO DE S LTDA., inscrita no CNPJ sob o n , com sede na Rua do Bispo, n 83, Rio Comprido, Rio de Janeiro/RJ, CEP: ; IREP - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR , M DIO E FUNDAMENTAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n , com sede na Rua Promotor Gabriel Nettuzzi Perez, n 108, Santo Amaro, S o Paulo/SP, CEP: e SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR EST CIO RIBEIR O PRETO no CNPJ sob o n , com sede na Rua Abra o Issa Halack, n 980, Ribeir nia, CEP: , na Cidade de Ribeir o Preto, Estado de S o Paulo, todas representadas na forma de seus atos constitutivos, por si, suas controladas diretas e indiretas, coligadas e mantidas, doravante denominadas em conjunto ou isoladamente simplesmente como IES EST CIO.

pagamento em abril. Assim, caso o curso contratado tenha duração mínima prevista de 04 (quatro) anos, o CONTRATANTE terá 04 (quatro) anos para efetuar

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1 REGULAMENTO Mensalidade Janeiro, Fevereiro e Mar o de 2018 SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR EST CIO DE S LTDA., inscrita no CNPJ sob o n , com sede na Rua do Bispo, n 83, Rio Comprido, Rio de Janeiro/RJ, CEP: ; IREP - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR , M DIO E FUNDAMENTAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n , com sede na Rua Promotor Gabriel Nettuzzi Perez, n 108, Santo Amaro, S o Paulo/SP, CEP: e SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR EST CIO RIBEIR O PRETO no CNPJ sob o n , com sede na Rua Abra o Issa Halack, n 980, Ribeir nia, CEP: , na Cidade de Ribeir o Preto, Estado de S o Paulo, todas representadas na forma de seus atos constitutivos, por si, suas controladas diretas e indiretas, coligadas e mantidas, doravante denominadas em conjunto ou isoladamente simplesmente como IES EST CIO.

2 1. DAS INSTITUI ES DE ENSINO PARTICIPANTES O presente REGULAMENTO aplic vel a todas as unidades presenciais, Polos pr prios e parceiros da IES EST CIO participantes. 2. QUEM PODER PARTICIPAR DA CAMPANHA Todos os alunos ingressantes (ALUNO) dos cursos selecionados pela administra o da IES EST CIO, de gradua o presencial e gradua o dist ncia (EAD e EAD flex), que ingressarem via vestibular, enem, transfer ncia externa (TE) e segunda gradua o (MSV) e reabertura s o eleg veis a participar da campanha de mensalidades dos meses de janeiro, fevereiro e mar o de 2018. N o poder o participar desta promo o os alunos ingressantes de cursos considerados de exce o, tal como, mas n o limitados a Medicina, que poder o ser consultados nas unidades ou via call center.

3 3. DO PRAZO A campanha ter in cio em e t rmino ao final da capta o de N o obstante a data prevista, a EST CIO poder , a qualquer momento, extinguir a presente campanha, a seu exclusivo crit rio. Nesta hip tese, os contratos celebrados at a data de extin o do programa de PARCELAMENTO ser o respeitados. 4. DESCRI O DO PROCESSO DE PARTICIPA O Todos os candidatos que fizerem a inscri o e se matricularem a partir do dia , poder o optar pelo pagamento das mensalidades, relativas a janeiro, fevereiro e mar o de 2018, conforme as op es abaixo: Pagamento de R$49,00 (quarenta e nove reais) no momento da matr cula referente ao m s de janeiro, pagamento de R$49,00 (quarenta e nove reais) no momento da matr cula referente ao m s de fevereiro, e dilui o da diferen a para o valor integral das mensalidades de janeiro e fevereiro de 2018, sem bolsa e/ou benef cios, em n mero de parcelas correspondente ao prazo de dura o previsto para a matriz curricular m nima necess ria para a regular conclus o do curso contratado com in cio do pagamento em mar o.

4 Assim, caso o curso contratado tenha dura o m nima prevista de 04 (quatro) anos, o CONTRATANTE ter 04 (quatro) anos para efetuar a quita o de todo o valor da mensalidade de janeiro e fevereiro de 2018 ou; Pagamento de R$49,00 (quarenta e nove reais) no momento da matr cula referente ao m s de janeiro, pagamento de R$49,00 (quarenta e nove reais) no momento da matr cula referente ao m s de fevereiro, pagamento de R$49,00 (quarenta e nove reais) no momento da matr cula referente ao m s de mar o, e dilui o da diferen a para o valor integral das mensalidades de janeiro, fevereiro e mar o de 2018, sem bolsa e/ou benef cios, em n mero de parcelas correspondente ao prazo de dura o previsto para a matriz curricular m nima necess ria para a regular conclus o do curso contratado com in cio do pagamento em abril.

5 Assim, caso o curso contratado tenha dura o m nima prevista de 04 (quatro) anos, o CONTRATANTE ter 04 (quatro) anos para efetuar a quita o de todo o valor da mensalidade de janeiro, fevereiro e mar o de 2018 ou; Pagamento integral das mensalidades de janeiro, fevereiro e mar o com bolsa ou qualquer benef cio que tenha adquirido devido a campanhas ou outras a es realizadas para a capta o de Do boleto enviado mensalmente pela IES EST CIO ao ALUNO j constar a mensalidade acrescida da parcela relativa dilui o objeto deste REGULAMENTO . Em decorr ncia do disposto, por exemplo, nos cursos em que a dura o seja de 48 (quarenta e oito) meses, o ALUNO efetuar o pagamento em 46 (quarenta e seis) meses, pois ficam exclu dos os meses de janeiro e fevereiro de modo que a ltima parcela dever ser paga no 48 (quadrag simo oitavo) m s da matriz curricular m nima necess ria para a regular conclus o do curso contratado.

6 E caso a op o seja por diluir os meses de janeiro, fevereiro e mar o, o ALUNO efetuar o pagamento em 45 (quarenta e cinco) meses, pois ficam exclu dos os meses de janeiro, fevereiro e mar o. O ALUNO fica ciente de que a quita o ser feita por boleto banc rio e que o primeiro boleto de mensalidade, onde constar a cobran a da dilui o conforme op o escolhida, vencer em fevereiro de 2018, oportunidade em que dever efetuar o pagamento desse m s de compet ncia. Sobre o valor parcelado n o incidir o juros compensat rios, apenas corre o monet ria pelo IPCA sobre o valor de cada uma das parcelas que comp em o saldo remanescente.

7 A corre o monet ria ser incidente a partir de 1 (um) ano ap s a data do primeiro vencimento. Caso o ALUNO n o receba o boleto banc rio ou equivalente at dois dias antes do ltimo dia do m s, dever se dirigir ao setor de atendimento de alunos do campus para retirada de segunda via para pagamento ou obt -la atrav s do Sistema de Informa es Acad micas SIA. O n o recebimento do boleto de cobran a n o desobriga o ALUNO do pagamento da parcela, bem como n o o autoriza a pag -la em atraso, uma vez que a segunda via est disposi o no SIA. Em caso de inadimplemento, poder a IES EST CIO cobrar, a partir do vencimento de cada parcela, multa de 2% sobre a parcela devida, juros de mora de 1% ao m s ou fra o de m s e atualiza o monet ria, bem como poder adotar todas as provid ncias legais de cobran a cab veis, inclusive, inscrever o nome do ALUNO e de seu respons vel legal/financeiro em cadastro ou servi os legalmente constitu dos e destinados prote o da cobran a do cr dito.

8 Todas as despesas da CONTRATADA decorrentes da(s) cobran a(s) prevista(s) neste item poder o ser cobradas do CONTRATANTE a t tulo de reembolso. Caso o ALUNO solicite trancamento ou cancelamento de matr cula, bem como reste inadimplente com alguma parcela da dilui o, tem ci ncia de que o SALDO REMANESCENTE ter o seu vencimento antecipado, devendo o ALUNO, nesta hip tese, efetuar a quita o do valor integral do SALDO REMANESCENTE imediatamente. Caso o ALUNO deseje antecipar o pagamento relativo dilui o, dever solicitar secretaria da unidade em que estiver matriculado. Neste caso, a corre o monet ria ser aplicada at a data do efetivo pagamento.

9 5. DAS EXCLUDENTES DE CULPA DA EST CIO A IES EST CIO se exime de qualquer problema ou impedimento de terceiros participarem da presente campanha em virtude: Das inscri es n o serem realizadas por problemas na transmiss o de dados no servidor, em provedores de acessos dos usu rios ou ainda por falta de energia el trica, sem exclus o das demais situa es decorrentes de caso fortuito ou for a maior; De qualquer inaptid o, ou limita o tecnol gica, do participante ao uso dos meios necess rios para participar da presente promo o. 6. CONDI ES GERAIS Fica reservado Diretoria da IES EST CIO o direito de averiguar, a qualquer momento o cumprimento dos requisitos dispostos neste REGULAMENTO .

10 Os casos omissos e as situa es n o previstas neste REGULAMENTO ser o resolvidos pela Diretoria do Grupo Est cio, que utilizar , al m da legisla o em vigor, analogia, bom senso e equidade na solu o dos impasses. Se por qualquer motivo, alheio vontade e controle da IES EST CIO, n o for poss vel conduzir esta campanha conforme o planejado, esta poder modific -la, suspend -la e/ou finaliz -la antecipadamente, mediante aviso aos participantes. Caso a campanha tenha seu t rmino antecipado, a IES EST CIO dever avisar ao p blico em geral e aos participantes, atrav s dos mesmos meios utilizados para sua divulga o, explicando as raz es que as levaram a tal decis o.


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