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REGULAMENTO DE PARCELAMENTO DO VALOR DE …

P gina 1 de 7 REGULAMENTO DE PARCELAMENTO DO VALOR DE MENSALIDADES ACAD MICAS DEZEMBRO 2017 O presente REGULAMENTO versa sobre as condi es gerais, regras de concess o e restri es da oferta de PARCELAMENTO do VALOR de mensalidades dos cursos eleg veis. SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR EST CIO DE S LTDA, sociedade com sede Rua do Bispo, 83, Rio Comprido, Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ sob o n ; IREP - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, M DIO E FUNDAMENTAL LTDA, sociedade com sede Rua Promotor Gabriel Netuzzi Perez, 108, Santo Amaro, S o Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o n , e SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR EST CIO RIBEIR O PRETO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n , com sede na Rua Abra o Issa Halack, n 980, Ribeir nia, CEP: , Ribeir o Preto/SP, por si, suas coligadas, controladas e mantidas, diretas e indiretas, mantenedoras de Institui es de Ensino Superior, doravante denominadas em conjunto ou isoladamente simplesmente como EST CIO , oferta a determinados ALUNOS a possibilidade de PARCELAMENTO descrita neste REGULAMENTO , com as exce es e especifica es previstas neste documento.

Página 3 de 7 previstas para contratação e posteriores renovações do contrato de PARCELAMENTO. 1.1.3.6. Sobre o valor parcelado não incidirão juros de qualquer natureza.

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1 P gina 1 de 7 REGULAMENTO DE PARCELAMENTO DO VALOR DE MENSALIDADES ACAD MICAS DEZEMBRO 2017 O presente REGULAMENTO versa sobre as condi es gerais, regras de concess o e restri es da oferta de PARCELAMENTO do VALOR de mensalidades dos cursos eleg veis. SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR EST CIO DE S LTDA, sociedade com sede Rua do Bispo, 83, Rio Comprido, Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ sob o n ; IREP - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, M DIO E FUNDAMENTAL LTDA, sociedade com sede Rua Promotor Gabriel Netuzzi Perez, 108, Santo Amaro, S o Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o n , e SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR EST CIO RIBEIR O PRETO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n , com sede na Rua Abra o Issa Halack, n 980, Ribeir nia, CEP: , Ribeir o Preto/SP, por si, suas coligadas, controladas e mantidas, diretas e indiretas, mantenedoras de Institui es de Ensino Superior, doravante denominadas em conjunto ou isoladamente simplesmente como EST CIO , oferta a determinados ALUNOS a possibilidade de PARCELAMENTO descrita neste REGULAMENTO , com as exce es e especifica es previstas neste documento.

2 1. DA OFERTA Trata-se de oferta de PARCELAMENTO das mensalidades do curso contratado, atrav s do qual o ALUNO que preencher todos os requisitos listados neste REGULAMENTO , poder contratar o PARCELAMENTO do VALOR das mensalidades do curso contratado, renov vel semestralmente, observado o limite e distribui o de vagas, doravante denominado simplesmente como PARCELAMENTO ou PARCELAMENTO EST CIO . Ressalta-se desde j que o PARCELAMENTO em quest o n o desobriga o ALUNO no tocante s suas obriga es financeiras, relativas tanto ao pagamento futuro do SALDO REMANESCENTE, como em rela o ao VALOR restante das mensalidades acad micas n o contempladas pelo presente PARCELAMENTO , que dever o ser quitadas na respectiva data de vencimento de cada parcela, tratando-se o PARCELAMENTO em quest o de uma simples forma alternativa de pagamento ofertado pela EST CIO aos seus ALUNOS, visando a facilitar o pagamento.

3 A presente oferta de PARCELAMENTO n o cumulativa com nenhuma outra modalidade de desconto, promo o, bolsa, financiamentos, conv nios ou qualquer outro P gina 2 de 7 benef cio ou forma de pagamento, tais como, mas n o se limitando ao FIES, PROUNI, bolsas por transfer ncia externa, reabertura de matr cula, promocionais, por m rito, ou outras, sejam de que natureza for, exce o feita para a possibilidade de cumular a oferta de PARCELAMENTO com a oferta de pagamento da primeira mensalidade por R$49,00 (quarenta e nove reais), sendo a diferen a entre este VALOR e o VALOR correspondente a 30% (trinta por cento) do total da primeira mensalidade paga de forma dilu da ao longo do ciclo da matriz curricular m nima para conclus o do curso escolhido pelo ALUNO. Ademais, dependendo do m s em que o ALUNO efetuar a matr cula, ele poder diluir a primeira mensalidade como ora descrito, al m de poder diluir o PARCELAMENTO da segunda e da terceira mensalidades ao longo do ciclo da matriz curricular m nima para a conclus o do curso escolhido pelo ALUNO.

4 Desta forma, o ALUNO toma ci ncia que, caso opte pelo PARCELAMENTO , dever abrir m o de quaisquer outros benef cios ou formas de pagamento alternativas que porventura venha a fazer jus, exceto quanto oferta descrita neste item , sob pena de cancelamento do PARCELAMENTO contratado. O VALOR referente s mensalidades do curso contratado ser parcelado e quitado pelo ALUNO da seguinte maneira: No primeiro e no segundo semestres letivos, o aluno efetuar o pagamento mensal do VALOR relativo a 30% (trinta por cento) do VALOR de cada mensalidade, conforme pre o vigente data do pagamento das parcelas em quest o, levando-se em considera o o disposto no item acima. O VALOR restante, n o quitado, ser acrescido ao SALDO REMANESCENTE; No terceiro semestre letivo, o aluno efetuar o pagamento mensal do VALOR relativo a 40% (quarenta por cento) do VALOR de cada mensalidade, conforme pre o vigente data do pagamento das parcelas em quest o.

5 O VALOR restante, n o quitado, ser acrescido ao SALDO REMANESCENTE; No quarto semestre letivo, o aluno efetuar o pagamento mensal do VALOR relativo a 50% (cinquenta por cento) do VALOR de cada mensalidade, conforme pre o vigente data do pagamento das parcelas em quest o. O VALOR restante, n o quitado, ser acrescido ao SALDO REMANESCENTE; A partir do 5 semestre letivo, e at a data de conclus o regular do curso, o aluno efetuar o pagamento mensal do VALOR relativo a 60% (sessenta por cento) do VALOR de cada mensalidade, conforme pre o vigente data do pagamento das parcelas em quest o. O VALOR restante, n o quitado, ser acrescido ao SALDO REMANESCENTE; Ressalta-se desde j que o cumprimento do racional acima para todo o curso contratado presume o cumprimento regular e integral, pelo ALUNO, das obriga es P gina 3 de 7 previstas para contrata o e posteriores renova es do contrato de PARCELAMENTO .

6 Sobre o VALOR parcelado n o incidir o juros de qualquer natureza. Sobre o VALOR de cada uma das parcelas que comp em o SALDO REMANESCENTE, incidir corre o monet ria anual, pelo ndice IPCA. A corre o monet ria ser incidente 1 (um) ano ap s a data de vencimento de cada mensalidade acad mica vencida e n o quitada, integralmente, pelo ALUNO por conta do PARCELAMENTO . Logo, a corre o monet ria incidir sobre o VALOR da fra o de cada mensalidade acad mica que for efetivamente acrescida ao SALDO REMANESCENTE, at a quita o integral do SALDO REMANESCENTE. O VALOR relativo diferen a entre o VALOR quitado pelo ALUNO mensalmente, vista, ao longo do per odo de dura o do curso, e o VALOR da mensalidade, a ser quitado posteriormente ( SALDO REMANESCENTE ), ser quitado da seguinte forma: O SALDO REMANESCENTE come ar a ser quitado a partir do primeiro m s imediatamente subsequente ao t rmino do prazo previsto para cumprimento do ciclo m nimo da matriz curricular do curso contratado pelo ALUNO.

7 Ou seja, num curso com dura o m nima prevista de 04 (quatro) anos, o VALOR do SALDO REMANESCENTE dever come ar a ser quitado pelo aluno a partir do 1 m s do quinto ano. O prazo para quita o do SALDO REMANESCENTE ser id ntico ao prazo m nimo previsto para conclus o da matriz curricular m nima do curso contratado. Ou seja, num curso com dura o m nima prevista de 04 (quatro) anos, o ALUNO ter 04 (quatro) anos para efetuar a quita o do SALDO REMANESCENTE. O VALOR das parcelas do SALDO REMANESCENTE ser equivalente divis o do montante integral do SALDO REMANESCENTE pelo n mero de meses que o ALUNO ter para efetuar a quita o do SALDO REMANESCENTE. Logo, caso o aluno tenha 04 (quatro) anos para efetuar a quita o do seu SALDO REMANESCENTE, o VALOR de cada parcela ser equivalente ao VALOR integral do SALDO REMANESCENTE, dividido por 48 (quarenta e oito) meses, corrigida monetariamente conforme descrito no item O VALOR objeto do presente PARCELAMENTO compreende t o somente os valores relativos s mensalidades acad micas.

8 Servi os adicionais requisitados pelo ALUNO que acarretem em cobran a de valores, tais como, mas n o se limitando a segunda chamada de provas, declara es, atestados, diploma em papel especial, e outros servi os aqui n o descritos, n o fazem parte do PARCELAMENTO , e dever o ser quitados normalmente perante a EST CIO, conforme informado quando da requisi o dos servi os em quest o. P gina 4 de 7 O contrato de PARCELAMENTO possui vig ncia semestral e n o apresenta renova o autom tica. Portanto, cabe ao ALUNO, a cada novo semestre, se desejado e caso o ALUNO atenda a todos os requisitos necess rios para a renova o previstos no contrato e no REGULAMENTO do PARCELAMENTO para tanto, bem como a EST CIO venha a oferecer a possibilidade de PARCELAMENTO para o semestre seguinte, renovar o seu contrato, seguindo as regras vigentes no per odo da nova contrata o, bem como fornecendo todos os dados necess rios, ainda que j entregues anteriormente.

9 Para efetuar a renova o do seu contrato de PARCELAMENTO , o ALUNO dever , al m de observar o estrito cumprimento das regras e obriga es previstas no presente REGULAMENTO e do seu contrato de PARCELAMENTO para tanto, efetuar a renova o at o ltimo dia do respectivo per odo de renova o de matr cula. As datas de encerramento dos per odos acad micos poder o ser consultadas no Calend rio Acad mico, que ser disponibilizado no site , ou ainda pela Central de Atendimento, no momento oportuno. Em caso de rescis o ou n o renova o do PARCELAMENTO , por qualquer outro motivo, o ALUNO, n o permanecendo com uma matr cula ativa na EST CIO, tem ci ncia de que o SALDO REMANESCENTE ter o seu vencimento antecipado, devendo o ALUNO, nesta hip tese, efetuar a quita o do VALOR integral do SALDO REMANESCENTE no m s imediatamente subsequente ao da n o renova o, independentemente do montante do VALOR do SALDO REMANESCENTE ou do n mero de vezes que o contrato de PARCELAMENTO tenha sido renovado anteriormente.

10 Nesta hip tese, tamb m ocorrer , automaticamente e quando for o caso, o vencimento antecipado de toda a d vida relativa dilui o da diferen a da primeira mensalidade descrita no item acima, bem como da dilui o da segunda e da terceira mensalidades descritas no item , a serem quitadas da mesma forma prevista neste item relativamente ao SALDO REMANESCENTE. Nas hip teses de rescis o do Contrato de PARCELAMENTO e de n o renova o do referido Contrato, por qualquer motivo e desde que por iniciativa do ALUNO, permanecendo este com uma matr cula ativa na EST CIO, a d vida do SALDO REMANESCENTE dever ser quitada pelo ALUNO mediante pagamento de parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira parcela ter vencimento no primeiro m s imediatamente subsequente ao t rmino do prazo m nimo previsto para conclus o da matriz curricular do curso contratado, e as demais nos meses imediatamente subsequentes, sendo observado o prazo de pagamento do SALDO de acordo com o per odo do PAR contratado.


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