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1 #p blica P gina 1 de 13 #interna REGULAMENTO DO PROGRAMA DE RECOMPENSA DO BANCO DO BRASIL PONTO PRA SUA EMPRESA I. DISPOSI ES 1. Este REGULAMENTO estabelece as regras espec ficas para o PROGRAMA Ponto pra Sua Empresa, o qual destinado a correntistas pessoas jur dicas, institu do pelo Banco do Brasil , doravante denominado Banco. 2. Somente o representante pode solicitar: a) extratos para verifica o dos pontos; b) realizar antecipa o, renova o, troca e transfer ncia dos pontos; e c) qualquer outra opera o relativa ao PROGRAMA . 3. Os descontos e outros benef cios ser o concedidos ao cliente do PROGRAMA de acordo com as regras estabelecidas neste REGULAMENTO ou por outras formas divulgadas pelo Banco. II.
2 ADES O 1. Poder o aderir ao PROGRAMA os clientes pessoas jur dicas correntistas do Banco, exceto: clientes BB Conta F cil Microempreendedor Individual, portadores do cart o Ourocard Empreendedor; ou clientes encarteirados no Pilar Governo; ou clientes cadastrados nas naturezas jur dicas: 13 (Partido Pol tico), 50 (Candidato a Cargo Pol tico) ou 62 (Comit Financeiro de Partido Pol tico); ou clientes cadastrados nos CNAE 8513-9/00 ou 8550-3/01 (Caixas Escolares). 2. A ades o dar-se- a partir da manifesta o do cliente no BB Digital PJ Web (Menu "Ponto pra sua Empresa" - "Ades o e Cancelamento"), pelo BB Digital PJ Mobile (Menu "Ponto pra sua Empresa" - "Ades o") ou via solicita o ag ncia de relacionamento (SISBB>Cartao>43-12-11). 3. A ades o fica condicionada ao de acordo do cliente no Termo de Ades o disponibilizado quando solicitada a participa o no PROGRAMA , em qualquer dos canais dispon veis.
3 4. Os pontos v lidos prescrevem ap s 12 meses. 5. Em car ter promocional, o Banco poder incluir como clientes do PROGRAMA todas as empresas correntistas do Banco, independentemente de ades o, hip tese em que n o incorrer o em quaisquer nus financeiros, ficando, todavia, os clientes beneficiados pela inclus o sujeitos s demais regras deste REGULAMENTO , se optarem por usufruir os benef cios do PROGRAMA . III. BENEF CIOS DO PROGRAMA #p blica P gina 2 de 13 #interna 1. Os benef cios do PROGRAMA s o concedidos mediante pedido do representante. Est o dispon veis os seguintes benef cios: desconto na contrata o do BB Seguro Empresarial e BB Seguro Vida Empresa Flex; desconto na contrata o de qualquer modalidade de Cons rcio; transfer ncia de pontos para PROGRAMA parceiro (Multiplus e Smiles); troca de pontos por descontos na fatura do cart o de cr dito da empresa; transfer ncia de pontos para o PROGRAMA de relacionamento PF (Ponto pra Voc ); antecipa o de pontos, a cada pontos; renova o de pontos, a cada pontos; troca de pontos por produtos e servi os no Cat logo de Pr mios; ressarcimento de pagamento de contas.
4 2. Os benef cios ser o concedidos aos clientes que estiverem em dia com suas obriga es perante o Banco e suas subsidi rias, seja como devedor principal, seja como coobrigado. 3. Para tal fim, consideram-se clientes em dia com suas obriga es perante o Banco, aqueles que n o estejam com opera es em atraso igual ou superior a 15 dias da data do vencimento da obriga o, ou tenha renegocia o de d vida em curso. 4. Os clientes que estiverem com tr s ou mais tarifas de manuten o do PROGRAMA em atraso, deixar o de gozar dos benef cios sendo exclu dos do PROGRAMA . IV. UTILIZA O DOS PONTOS 1. A concess o dos benef cios citados na cl usula III ser feita por meio do BB Digital PJ (web e mobile) e Caixa Eletr nico. 2. Sobre cada evento de utiliza o, incidir tarifa espec fica, conforme Cl usula XX deste REGULAMENTO .
5 3. No ato da utiliza o dos pontos, o representante deve indicar benefici rio que esteja formalmente vinculado ao CNPJ do cliente. No caso da transfer ncia de pontos para PROGRAMA parceiro, conforme cl usula V deste REGULAMENTO , o benefici rio deve ser s cio, acionista ou propriet rio da empresa cliente ou portador de cart o da empresa. 4. Para utiliza o dos pontos, ou seja, sua convers o em descontos e outros benef cios divulgados pelo banco, os clientes participantes do PROGRAMA devem: a) Possuir conta corrente ativa; b) Possuir a quantidade m nima de pontos estabelecida para o tipo de utiliza o; #p blica P gina 3 de 13 #interna c) N o possuir opera es em atraso igual ou superior a 15 dias no Banco ou em suas subsidi rias, seja como devedor principal, seja como coobrigado.
6 D) N o possuir anota es cadastrais impeditivas com o Banco do Brasil, seja como principal ou replicada. 5. Ficam bloqueados os pontos do cliente participante do PROGRAMA que n o atender s condi es previstas na cl usula XV. 6. Ap s a utiliza o dos pontos, incluindo antecipa o, renova o, transfer ncia de pontos para PROGRAMA parceiro, transfer ncia de pontos para s cios e troca de pontos na Loja Virtual, n o ser permitida qualquer altera o ou cancelamento do pedido, nem ser restitu do o valor da tarifa cobrada. V. TRANSFER NCIA DE PONTOS PARA PROGRAMA PARCEIRO 1. O cliente poder solicitar a transfer ncia dos pontos para um PROGRAMA parceiro do PROGRAMA Ponto Pra sua Empresa, mediante pagamento de tarifa de presta o de servi os, constante da cl usula XX. 2. Para solicitar a transfer ncia de pontos para um PROGRAMA parceiro requisito que o cliente esteja previamente cadastrado no PROGRAMA parceiro em seu pr prio nome e que informe o seu n mero de identifica o naquele PROGRAMA parceiro no ato da transfer ncia de pontos.
7 3. A informa o do n mero de identifica o do cliente no PROGRAMA parceiro de responsabilidade exclusiva do cliente. A valida o e confer ncia do n mero de identifica o informado pelo cliente responsabilidade da empresa parceira nos casos em que o pedido n o for processado pela empresa parceira, os pontos ser o devolvidos automaticamente ao cliente em at 60 (sessenta) dias ap s a devolu o dos pontos por parte da empresa parceira. 4. Os pontos transferidos estar o dispon veis na empresa parceira em at 07 dias ap s a solicita o ao banco, considerando que os dados informados estejam corretos. No caso de primeira remessa de pontos para cr dito em PROGRAMA parceiro, o prazo para cr dito dos pontos poder ser maior em virtude da an lise do cadastro do cliente por parte da empresa parceira.
8 A verifica o e confirma o sobre o efetivo cr dito dos pontos no PROGRAMA parceiro responsabilidade do cliente. 5. A primeira transfer ncia de pontos para o PROGRAMA parceiro deve ser de, no m nimo, pontos. A partir da segunda transfer ncia, em m ltiplos de pontos. A transfer ncia de pontos para PROGRAMA parceiro est limitada a por m s. 6. As empresas parceiras e os parceiros comerciais poder o efetuar, sem pr vio aviso, modifica o nos seus respectivos programas de fidelidade. Essa uma decis o exclusiva das empresas parceiras e dos parceiros comerciais, n o tendo o banco nenhuma responsabilidade perante o cliente que, em caso de d vida, dever contatar a referida empresa. 7. O banco n o se responsabiliza por modifica es em programas parceiros ou por problemas em produtos e servi os de empresas parceiras, tais como eventuais problemas decorrentes de overbooking , atrasos ou perdas de voos, reservas, hor rios, bagagens, danos f sicos ou patrimoniais, entre outros.
9 Por #p blica P gina 4 de 13 #interna serem de exclusiva responsabilidade das empresas parceiras e dos parceiros comerciais, devem ser tratados e resolvidos entre o cliente e as respectivas empresas e parceiros. 8. O banco, de acordo com os contratos/conv nios firmados com cada empresa parceira e parceiro comercial, estabelecer os crit rios para transfer ncia de pontos, tais como: a) Equival ncia de pontos aos pontos , milhas , trechos ou outra forma de pontua o do PROGRAMA parceiro; b) Quantidade m nima de pontos necess rios para a transfer ncia; c) Condi es para a transfer ncia de pontos: uma vez efetuada a transfer ncia dos pontos para o PROGRAMA parceiro, n o ser admitido o seu cancelamento nem ser o restitu dos os pontos utilizados, ou o valor da tarifa cobrada (CL USULA XX), salvo na hip tese prevista no item 3, desta cl usula.
10 9. A utiliza o dos pontos transferidos ocorrer de acordo com o REGULAMENTO do PROGRAMA parceiro que recebeu esses pontos. 10. Ap s transfer ncias de pontos efetuadas para PROGRAMA parceiro, somente ser admitida nova solicita o ap s cr dito ou faturamento do primeiro pedido pela empresa parceira e pelos parceiros comerciais. VI. TROCA DE PONTOS POR DESCONTOS EM FATURA DO CART O DE CR DITO DA EMPRESA. 1. Os pontos adquiridos pelo cliente poder o ser trocados por descontos em fatura, mediante pagamento de tarifa citada na cl usula XX, observado que: a) O valor da troca seja m ltiplo de pontos. A troca de pontos est limitada a pontos por m s, por cliente. b) Os pontos ser o trocados na propor o de R$ 200,00 (duzentos reais) a cada pontos trocados. VII. TRANSFER NCIA DE PONTOS PARA PROGRAMA DE RELACIONAMENTO PESSOA F SICA PONTO PRA VOC.