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RESOLUÇÃO Nº 510, DE 07 DE ABRIL DE 2016

resolu O N 510, DE 07 de abril de 2016 O Plen rio do Conselho Nacional de Sa de em sua Quinquag sima Nona Reuni o Extraordin ria, realizada nos dias 06 e 07 de abril de 2016 , no uso de suas compet ncias regimentais e atribui es conferidas pela Lei no , de 19 de setembro de 1990, pela Lei no , de 28 de dezembro de 1990, pelo Decreto no , de 11 de julho de 2006, e Considerando que a tica uma constru o humana, portanto hist rica, social e cultural; Considerando que a tica em pesquisa implica o respeito pela dignidade humana e a prote o devida aos participantes das pesquisas cient ficas envolvendo seres humanos; Considerando que o agir tico do pesquisador demanda a o consciente e livre do participante; Considerando que a pesquisa em ci ncias humanas e sociais exige respeito e garantia do pleno exerc cio dos direitos dos participantes, devendo ser concebida, avaliada e realizada de modo a prever e evitar poss veis danos aos participantes; Considerando que as Ci ncias Humanas e Sociais t m especificidades nas suas concep es e pr ticas de pesquisa, na medida em que nelas prevalece uma acep o pluralista de ci ncia da qual decorre a ado o

RESOLUÇÃO Nº 510, DE 07 DE ABRIL DE 2016 O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Quinquagésima Nona Reunião Extraordinária, realizada nos dias 06 e 07 de abril de 2016, no uso de suas competências

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1 resolu O N 510, DE 07 de abril de 2016 O Plen rio do Conselho Nacional de Sa de em sua Quinquag sima Nona Reuni o Extraordin ria, realizada nos dias 06 e 07 de abril de 2016 , no uso de suas compet ncias regimentais e atribui es conferidas pela Lei no , de 19 de setembro de 1990, pela Lei no , de 28 de dezembro de 1990, pelo Decreto no , de 11 de julho de 2006, e Considerando que a tica uma constru o humana, portanto hist rica, social e cultural; Considerando que a tica em pesquisa implica o respeito pela dignidade humana e a prote o devida aos participantes das pesquisas cient ficas envolvendo seres humanos; Considerando que o agir tico do pesquisador demanda a o consciente e livre do participante; Considerando que a pesquisa em ci ncias humanas e sociais exige respeito e garantia do pleno exerc cio dos direitos dos participantes, devendo ser concebida, avaliada e realizada de modo a prever e evitar poss veis danos aos participantes; Considerando que as Ci ncias Humanas e Sociais t m especificidades nas suas concep es e pr ticas de pesquisa, na medida em que nelas prevalece uma acep o pluralista de ci ncia da qual decorre a ado o de m ltiplas perspectivas te rico-metodol gicas, bem como lidam com atribui es de significado, pr ticas e representa es, sem interven o direta no corpo humano, com natureza e grau de risco espec fico.

2 Considerando que a rela o pesquisador-participante se constr i continuamente no processo da pesquisa, podendo ser redefinida a qualquer momento no di logo entre subjetividades, implicando reflexividade e constru o de rela es n o hier rquicas; Considerando os documentos que constituem os pilares do reconhecimento e da afirma o da dignidade, da liberdade e da autonomia do ser humano, como a Declara o Universal dos Direitos Humanos, de 1948 e a Declara o Interamericana de Direitos e Deveres Humanos, de 1948; Considerando a exist ncia do sistema dos Comit s de tica em Pesquisa e da Comiss o Nacional de tica em Pesquisa; Considerando que a resolu o 466/12, no artigo , reconhece as especificidades ticas das pesquisas nas Ci ncias Humanas e Sociais e de outras que se utilizam de metodologias pr prias dessas reas, dadas suas particularidades; Considerando que a produ o cient fica deve implicar benef cios atuais ou potenciais para o ser humano, para a comunidade na qual est inserido e para a sociedade, possibilitando a promo o de qualidade digna de vida a partir do respeito aos direitos civis, sociais, culturais e a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

3 E Considerando a import ncia de se construir um marco normativo claro, preciso e plenamente compreens vel por todos os envolvidos nas atividades de pesquisa em Ci ncias Humanas e Sociais, resolve: Art. 1o Esta resolu o disp e sobre as normas aplic veis a pesquisas em Ci ncias Humanas e Sociais cujos procedimentos metodol gicos envolvam a utiliza o de dados diretamente obtidos com os participantes ou de informa es identific veis ou que possam acarretar riscos maiores do que os existentes na vida cotidiana, na forma definida nesta resolu o. Par grafo nico. N o ser o registradas nem avaliadas pelo sistema CEP/CONEP: I pesquisa de opini o p blica com participantes n o identificados; II pesquisa que utilize informa es de acesso p blico, nos termos da Lei no , de 18 de novembro de 2011; III pesquisa que utilize informa es de dom nio p blico; IV - pesquisa censit ria; V - pesquisa com bancos de dados, cujas informa es s o agregadas, sem possibilidade de identifica o individual; e VI - pesquisa realizada exclusivamente com textos cient ficos para revis o da literatura cient fica; VII - pesquisa que objetiva o aprofundamento te rico de situa es que emergem espont nea e contingencialmente na pr tica profissional, desde que n o revelem dados que possam identificar o sujeito.

4 E VIII atividade realizada com o intuito exclusivamente de educa o, ensino ou treinamento sem finalidade de pesquisa cient fica, de alunos de gradua o, de curso t cnico, ou de profissionais em especializa o. 1o N o se enquadram no inciso antecedente os Trabalhos de Conclus o de Curso, monografias e similares, devendo-se, nestes casos, apresentar o protocolo de pesquisa ao sistema CEP/CONEP; 2o Caso, durante o planejamento ou a execu o da atividade de educa o, ensino ou treinamento surja a inten o de incorpora o dos resultados dessas atividades em um projeto de pesquisa, dever-se- , de forma obrigat ria, apresentar o protocolo de pesquisa ao sistema CEP/CONEP. Cap tulo I DOS TERMOS E DEFINI ES Art. 2o Para os fins desta resolu o, adotam-se os seguintes termos e defini es: I - assentimento livre e esclarecido: anu ncia do participante da pesquisa crian a, adolescente ou indiv duos impedidos de forma tempor ria ou n o de consentir, na medida de sua compreens o e respeitadas suas singularidades, ap s esclarecimento sobre a natureza da pesquisa, justificativa, objetivos, m todos, potenciais benef cios e riscos.

5 A obten o do assentimento n o elimina a necessidade do consentimento do respons vel; II - assist ncia ao participante da pesquisa: aquela prestada para atender danos imateriais decorrentes, direta ou indiretamente, da pesquisa; III benef cios: contribui es atuais ou potenciais da pesquisa para o ser humano, para a comunidade na qual est inserido e para a sociedade, possibilitando a promo o de qualidade digna de vida, a partir do respeito aos direitos civis, sociais, culturais e a um meio ambiente ecologicamente equilibrado; IV confidencialidade: a garantia do resguardo das informa es dadas em confian a e a prote o contra a sua revela o n o autorizada; V - consentimento livre e esclarecido: anu ncia do participante da pesquisa ou de seu representante legal, livre de simula o, fraude, erro ou intimida o, ap s esclarecimento sobre a natureza da pesquisa, sua justificativa, seus objetivos, m todos, potenciais benef cios e riscos; VI informa es de acesso p blico: dados que podem ser utilizados na produ o de pesquisa e na transmiss o de conhecimento e que se encontram dispon veis sem restri o ao acesso dos pesquisadores e dos cidad os em geral, n o estando sujeitos a limita es relacionadas privacidade, seguran a ou ao controle de acesso.

6 Essas informa es podem estar processadas, ou n o, e contidas em qualquer meio, suporte e formato produzido ou gerido por rg os p blicos ou privados; VII - dano material: les o que atinge o patrim nio do participante da pesquisa em virtude das caracter sticas ou dos resultados do processo de pesquisa, impondo uma despesa pecuni ria ou diminuindo suas receitas auferidas ou que poderiam ser auferidas; VIII - dano imaterial: les o em direito ou bem da personalidade, tais como integridades f sica e ps quica, sa de, honra, imagem, e privacidade, ilicitamente produzida ao participante da pesquisa por caracter sticas ou resultados do processo de pesquisa; IX - discrimina o: caracteriza o ou tratamento social de uma pessoa ou grupo de pessoas, com consequente viola o da dignidade humana, dos direitos humanos e sociais e das liberdades fundamentais dessa pessoa ou grupo de pessoas; X - esclarecimento: processo de apresenta o clara e acess vel da natureza da pesquisa, sua justificativa, seus objetivos, m todos, potenciais benef cios e riscos, concebido na medida da compreens o do participante, a partir de suas caracter sticas individuais, sociais, econ micas e culturais, e em raz o das abordagens metodol gicas aplicadas.

7 Todos esses elementos determinam se o esclarecimento dar-se- por documento escrito, por imagem ou de forma oral, registrada ou sem registro; XI - estigmatiza o: atribui o de conte do negativo a uma ou mais caracter sticas (estigma) de uma pessoa ou grupo de pessoas, com consequente viola o dignidade humana, aos direitos humanos e liberdades fundamentais dessa pessoa ou grupo de pessoas; XII - etapas preliminares de uma pesquisa: s o assim consideradas as atividades que o pesquisador tem que desenvolver para averiguar as condi es de possibilidade de realiza o da pesquisa, incluindo investiga o documental e contatos diretos com poss veis participantes, sem sua identifica o e sem o registro p blico e formal das informa es assim obtidas; n o devendo ser confundidas com estudos explorat rios ou com pesquisas piloto , que devem ser consideradas como projetos de pesquisas.

8 Incluem-se nas etapas preliminares as visitas s comunidades, aos servi os, as conversas com lideran a comunit rias, entre outros; XIII - participante da pesquisa: indiv duo ou grupo, que n o sendo membro da equipe de pesquisa, dela participa de forma esclarecida e volunt ria, mediante a concess o de consentimento e tamb m, quando couber, de assentimento, nas formas descritas nesta resolu o; XIV pesquisa de opini o p blica: consulta verbal ou escrita de car ter pontual, realizada por meio de metodologia espec fica, atrav s da qual o participante, convidado a expressar sua prefer ncia, avalia o ou o sentido que atribui a temas, atua o de pessoas e organiza es, ou a produtos e servi os; sem possibilidade de identifica o do participante; XV - pesquisa encoberta: pesquisa conduzida sem que os participantes sejam informados sobre objetivos e procedimentos do estudo, e sem que seu consentimento seja obtido previamente ou durante a realiza o da pesquisa.

9 A pesquisa encoberta somente se justifica em circunst ncias nas quais a informa o sobre objetivos e procedimentos alteraria o comportamento alvo do estudo ou quando a utiliza o deste m todo se apresenta como nica forma de condu o do estudo, devendo ser explicitado ao CEP o procedimento a ser adotado pelo pesquisador com o participante, no que se refere aos riscos, comunica o ao participante e uso dos dados coletados, al m do compromisso ou n o com a confidencialidade. Sempre que se mostre fact vel, o consentimento dos participantes dever ser buscado posteriormente; XVI - pesquisa em ci ncias humanas e sociais: aquelas que se voltam para o conhecimento, compreens o das condi es, exist ncia, viv ncia e saberes das pessoas e dos grupos, em suas rela es sociais, institucionais, seus valores culturais, suas ordena es hist ricas e pol ticas e suas formas de subjetividade e comunica o, de forma direta ou indireta, incluindo as modalidades de pesquisa que envolvam interven o.

10 XVII - pesquisador respons vel: pessoa com no m nimo t tulo de tecn logo, bacharel ou licenciatura, respons vel pela coordena o e realiza o da pesquisa e pela integridade e bem estar dos participantes no processo de pesquisa. No caso de discentes de gradua o que realizam pesquisas para a elabora o do Trabalho de Conclus o de Curso, a pesquisa ser registrada no CEP, sob-responsabilidade do respectivo orientador do TCC; XVIII - preconceito: valor negativo atribu do a uma pessoa ou grupo de pessoas, com consequente viola o dos direitos civis e pol ticos e econ micos, sociais e culturais; XIX - privacidade: direito do participante da pesquisa de manter o controle sobre suas escolhas e informa es pessoais e de resguardar sua intimidade, sua imagem e seus dados pessoais, sendo uma garantia de que essas escolhas de vida n o sofrer o invas es indevidas, pelo controle p blico, estatal ou n o estatal, e pela reprova o social a partir das caracter sticas ou dos resultados da pesquisa.


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