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Serviço Público Federal MINISTÉRIO DO ... - Inmetro

Servi o P blico Federal MINIST RIO DO DESENVOLVIMENTO, IND STRIA E COM RCIO EXTERIOR instituto nacional DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro Portaria n. 595, de 05 de dezembro de 2013. O PRESIDENTE DO instituto nacional DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA Inmetro , no uso de suas atribui es, conferidas no 3 do artigo 4 da Lei n. , de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do artigo 3 da Lei n. , de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n , de 28 de novembro de 2007; Considerando a al nea f do subitem do Termo de Refer ncia do Sistema Brasileiro de Avalia o da Conformidade, aprovado pela Resolu o Conmetro n.

Serviço Público Federal MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO Portaria n.º 595, de 05 de dezembro de 2013.

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1 Servi o P blico Federal MINIST RIO DO DESENVOLVIMENTO, IND STRIA E COM RCIO EXTERIOR instituto nacional DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro Portaria n. 595, de 05 de dezembro de 2013. O PRESIDENTE DO instituto nacional DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA Inmetro , no uso de suas atribui es, conferidas no 3 do artigo 4 da Lei n. , de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do artigo 3 da Lei n. , de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n , de 28 de novembro de 2007; Considerando a al nea f do subitem do Termo de Refer ncia do Sistema Brasileiro de Avalia o da Conformidade, aprovado pela Resolu o Conmetro n.

2 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a compet ncia para estabelecer as diretrizes e crit rios para a atividade de avalia o da conformidade; Considerando a Portaria MTE n , de 21/08/2009, que disciplina o registro eletr nico de ponto e a utiliza o do Sistema de Registro Eletr nico de Ponto; Considerando o Acordo de Coopera o firmado entre o Inmetro e o Minist rio do Trabalho e Emprego (MTE), bem como a iniciativa deste Minist rio de delegar formalmente ao Inmetro as atividades de planejar, desenvolver e implementar o Programa de Avalia o da Conformidade dos Registradores de Ponto Eletr nico REP, no mbito do Sistema Brasileiro de Normaliza o, Metrologia e Qualidade Industrial SINMETRO.

3 Considerando os entendimentos estabelecidos entre o Minist rio do Trabalho e Emprego e os rg os t cnicos credenciados por aquele Minist rio, de acordo com o inciso III do artigo 24 da Portaria MTE n , de 21/08/2009, quanto s especifica es t cnicas para Registradores Eletr nicos de Ponto; Considerando a necessidade de os Registradores Eletr nicos de Ponto registrarem fielmente as marca es efetuadas, n o sendo permitida qualquer a o que desvirtue os fins legais a que se destina; Considerando a import ncia de os Registradores Eletr nicos de Ponto, comercializados no pa s, apresentarem requisitos m nimos de desempenho; Considerando a necessidade de realizar novos esclarecimentos sobre os requisitos estabelecidos pela Portaria Inmetro n 494, de 01 de outubro de 2012, publicada no Di rio Oficial da Uni o de 03 de outubro de 2012, se o 01, p ginas 78 a 80, resolve baixar as seguintes disposi es: Art.

4 1 Aprovar o aperfei oamento do Regulamento T cnico da Qualidade para Registrador Eletr nico de Ponto, disponibilizado no sitio ou no endere o a seguir: instituto nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia Inmetro Divis o de Regulamenta o T cnica e Programas de Avalia o da Conformidade Dipac Rua da Estrela n. 67 - 2 andar Rio Comprido CEP Rio de Janeiro RJ Fl. 2 da Portaria n 593/Presi, de 05/12/2013 Art. 2 Cientificar que a forma, reconhecida pelo Inmetro , de demonstrar conformidade aos crit rios estabelecidos neste Regulamento T cnico da Qualidade foi definida em Portaria espec fica, que aprovou os Requisitos de Avalia o da Conformidade para Registrador Eletr nico de Ponto.

5 Art. 3 Revogar, na data de publica o desta portaria, a Portaria Inmetro n 479, de 15 de dezembro de 2011, que aprova o Regulamento T cnico da Qualidade para Registradores Eletr nicos de Ponto, publicada no Di rio Oficial da Uni o de 19 de dezembro de 2011, se o 01, p gina 719. Art. 4 Revogar os artigos 11 ao 78 da Portaria Inmetro n 494/2012, na data de publica o desta portaria. Art. 5 Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publica o no Di rio Oficial da Uni o. JO O ALZIRO HERZ DA JORNADA ANEXO DA PORTARIA Inmetro N 595/ 2013 REGULAMENTO T CNICO DA QUALIDADE PARA REGISTRADOR ELETR NICO DE PONTO 1 1 OBJETIVO Estabelecer os requisitos essenciais que devem ser atendidos pelo Registrador Eletr nico de Ponto, com foco no desempenho, visando ao registro fiel das marca es de ponto efetuadas, preservando a inviolabilidade do Registrador Eletr nico de Ponto e ampliando a seguran a da informa o deste objeto.

6 Em complementariedade Portaria MTE n 2 SIGLAS ABNT Associa o Brasileira de Normas T cnicas ASCII American Standard Code for Information Interchange AFD Arquivo-Fonte de Dados CEI Cadastro Espec fico do instituto nacional do Seguro Social CNPJ Cadastro nacional da Pessoa Jur dica Conmetro Conselho nacional de Metrologia, Normaliza o e Qualidade CPF Cadastro de Pessoas F sicas FAT File Allocation Table ou Tabela de Aloca o de Arquivos Inmetro instituto nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia MRP Mem ria de Registro de Ponto MT Mem ria de Trabalho MTE Minist rio do Trabalho e Emprego NSR N mero Sequencial de Registro PIS Programa de Integra o Social RAC Requisitos de Avalia o da Conformidade REP Registrador Eletr nico de Ponto RTC Real Time Clock ou Rel gio de Tempo Real RTQ Regulamento T cnico da Qualidade USB Universal Serial Bus 3 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES Portaria MTE n , de 21 de agosto de 2009 Disciplina o registro eletr nico de ponto e a utiliza o do Sistema de Registro Eletr nico de Ponto.

7 Norma ISO/IEC 8859-1:1998 Information technology - 8-bit single-byte coded graphic character sets - Part 1: Latin alphabet N 1 ABNT NBR 9050:2004 Acessibilidade a edifica es, mobili rio, espa os e equipamentos urbanos 4 DEFINI ES Para fins deste RTQ, s o adotadas as defini es a seguir. Arquivo-Fonte de Dados (AFD) Arquivo gerado a partir dos dados armazenados na MRP, contendo todos os dados armazenados na MRP. ANEXO DA PORTARIA Inmetro N 595/ 2013 2 Assinatura digital C digo univocamente atribu do a um arquivo de texto, dados ou software, garantindo a sua integridade, autenticidade e irrefutabilidade quando da transmiss o ou armazenamento.

8 A assinatura digital gerada utilizando-se algoritmos de chave assim trica. Assinatura digital dos dados do REP Assinatura digital atribu da a todas as sa das geradas pelo REP, como o Arquivo Fonte de Dados, o Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador, a Rela o Instant nea de Marca es. Ataque Qualquer a o n o autorizada que possa comprometer a seguran a dos dados, par metro, software ou sistema. Comandos Sequ ncia de sinais el tricos, pticos ou eletromagn ticos, canais de entrada ou c digo de protocolo de transmiss o de dados. Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador Documento impresso para o empregado acompanhar, a cada marca o, o controle de sua jornada de trabalho.

9 Empregador Usu rio Empresa que adquire o REP, de forma a realizar a anota o por meio eletr nico da entrada e sa da dos trabalhadores. Eventos Sens veis S o as ocorr ncias de abertura do REP por manuten o ou viola o (c digo 01), de retorno de energia (c digo 02), introdu o de dispositivo externo de mem ria na Porta Fiscal (c digo 03), retirada de dispositivo externo de mem ria na Porta Fiscal (c digo 04), emiss o da Rela o Instant nea de Marca es (c digo 05) e erro de impress o (c digo 06). Fornecedor de REP O fornecedor de REP o fabricante ou o importador, mencionados pela Portaria MTE n Gabinete do Registrador Eletr nico de Ponto Equipamento nico e monol tico, dentro de uma mesma estrutura de gabinete, que n o possui partes ou pe as externas separadas fisicamente, nem unidas apenas por cabos ou canos, e em que as partes justapostas, caso existam, sejam partes unidas fixa e definitivamente e indissoci veis ap s a uni o.

10 Identificador de Software Sequ ncia de caracteres leg veis atribu da univocamente a um software. Mem ria de Registro de Ponto (MRP) Componente do REP que se constitui como meio de armazenamento de dados, com capacidade de reten o dos dados gravados por, no m nimo, 10 (dez) anos, que n o podem ser apagados, sobrescritos ou alterados, direta ou indiretamente. Mem ria de Trabalho (MT) Dispositivo(s) do REP que se constitui(em) como meio de armazenamento dos dados necess rios opera o do equipamento. Todas as mem rias do equipamento, exceto a MRP, comp em a MT. ANEXO DA PORTARIA Inmetro N 595/ 2013 3 N mero de Fabrica o do REP Identifica o exclusiva de cada equipamento, composta por 17 (dezessete) d gitos (FFFFFMMMMMVSSSSSS), sendo: FFFFF, o n mero de cadastro do fabricante.


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