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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Di rio da Rep blica, 1. s rie N. 2 4 de janeiro de 2022 P g. 8. ASSEMBLEIA DA REP BLICA. Lei n. 3/2022. de 4 de janeiro Sum rio: Conta-corrente entre os contribuintes e o Estado. Conta-corrente entre os contribuintes e o Estado A ASSEMBLEIA da Rep blica decreta, nos termos da al nea c) do artigo 161. da Constitui o, o seguinte: Artigo 1.. Objeto 1 A presente lei estabelece o regime de extin o de presta es tribut rias por compensa o com cr ditos de natureza tribut ria, por iniciativa do contribuinte, incluindo as reten es na fonte, tributa es aut nomas e respetivos reembolsos, relativas aos seguintes impostos: a) Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares;. b) Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas;. c) Imposto sobre o valor acrescentado;. d) Impostos especiais de consumo;. e) Imposto municipal sobre im veis;. f) Adicional ao imposto municipal sobre im veis.

Diário da República, 1.ª série www.dre.pt N.º 2 4 de janeiro de 2022 Pág. 9 4 — Quando exista compensação parcial é aplicável, com as necessárias adaptações, o dis-posto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 89.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário. 5 — Não são devidos juros de mora desde o pedido de compensação até à decisão da AT.

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