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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

N. 228 24 de novembro de 2021 P g. 3Di rio da Rep blica, 1. s rie ASSEMBLEIA DA REP BLICALei n. 78/2021de 24 de novembroSum rio: regime de preven o e combate atividade financeira n o autorizada e prote o dos de preven o e combate atividade financeira n o autorizada e prote o dos consumidoresA ASSEMBLEIA da Rep blica decreta, nos termos da al nea c) do artigo 161. da Constitui o, o seguinte:Artigo 1. Objeto1 A presente lei estabelece um quadro complementar de prote o do consumidor perante a oferta de produtos, bens ou a presta o de servi os financeiros por pessoa ou entidade n o habilitada a exercer essa Para efeitos da presente lei, considera -se:a) Atividade financeira n o autorizada , a tentativa ou a pr tica de atos ou o exerc cio pro-fissional de atividade regulada pela legisla o do setor financeiro sem habilita o ou sem registo, ou de outros factos permissivos legalmente devidos ou fora do mbito que resulta da habilita o, do registo ou desses factos;b) Autoridade de supervis o financeira , a Autoridade de Supervis o de Seguros e Fundos de Pens es (ASF), o Banco de Portugal e a Comiss o do Mercado de Valores Mobili rios (CMVM).

Sumário: Regime de prevenção e combate à atividade financeira não autorizada e proteção dos consumidores. Regime de prevenção e combate à atividade financeira não autorizada e proteção dos consumidores A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Objeto

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