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3220 Di rio da Rep blica, 1. s rie N. 117 20 de junho de 2014. PRESID NCIA DA REP BLICA Artigo 3.. Contagem dos prazos Decreto do Presidente da Rep blica n. 46/2014. Os prazos previstos na LTFP contam-se nos termos do de 20 de junho C digo do Procedimento Administrativo. O Presidente da Rep blica decreta, nos termos do ar- Artigo 4.. tigo 135. , al nea a) da Constitui o, o seguinte: nomeado, sob proposta do Governo, o ministro ple- Publica o nipotenci rio de 2. classe Paulo Jorge Sousa da Cunha 1 S o publicados na 2. s rie do Di rio da Rep blica, Alves como Embaixador de Portugal n o residente na por extrato: Rep blica de Fiji. a) Os atos de nomea o, bem como os que determinam, Assinado em 3 de junho de 2014. relativamente aos trabalhadores nomeados, mudan as de- Publique-se. finitivas de rg o ou servi o ou de categoria;. b) Os contratos por tempo indeterminado, bem como O Presidente da Rep blica, AN BAL CAVACO SILVA.
compensação é o previsto no Regime do Contrato de Tra-balho em Funções Públicas aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, na redação atual; b) Em relação ao período de duração do contrato a partir da data referida na alínea anterior, o montante da compen-sação é o previsto na LTFP. Artigo 13.º
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