Transcription of PROCEDIMENTO DISCIPLINAR - IGAS
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PROCEDIMENTO DISCIPLINARA delaide SequeiraProcuradora-Geral Adjunta18/ ritoeSindic esPROGRAMA23 Responsabilidade DISCIPLINAR In cio da Responsabilidade DISCIPLINAR Princ pio da Obrigatoriedade do PROCEDIMENTO DISCIPLINAR A Natureza do PROCEDIMENTO DISCIPLINAR A Prescri o do PROCEDIMENTO DISCIPLINAR As San es Disciplinares e seus Efeitos A Infra oDisciplinar Do Exerc cio do Poder DISCIPLINAR 4 AResponsabilidadeDisciplinarAresponsabil idadedisciplinarcome acomaconstitui odarela ojur dicadeempregoemfun esp blicascontudon oacabacomasuacessa odarela ojur dicadeempregoemfun esp blicasouaaltera odasitua ojur dico-funcionaln oimpedeapuni oporinfrac escometidasnoexerc ciodefun ,assan esdisciplinaresdemulta,desuspens o,dedemiss oededespedimentoporfactoimput velaotrabalhadorpodemseraplicadasaotraba lhadorqueconstituaumanovarela ojur dicadeempregop esaplicadasno mbitodoprocedimentodisciplinars osan esadministrativas,queseguemasnormasdeDir eitoAdministrativoonde,tantoosujeito/tra balhadorcomoaentidade/ rg oqueasaplica,est oligadasporumv arque,assan esprevistasnaLeidoTrabalhoemFun esP blicaspodemterparaotrabalhadorumaconsequ nciamaisgravedoquecertaspenasprevistasno C digoPenal-casodasan odisciplinardedespedimentoqueculminanace ssa odarela odeempregop PROCEDIMENTO DISCIPLINAR totalmente aut nomo do processo penal: Noprocessopenalest emcausaaaverigua odapr tica
a instauração de um processo disciplinar. Só acima da sanção disciplinar de multa é que há obrigatoriedade de apuramento dos factos em sede de procedimento disciplinar. Não é obrigatório instaurar um processo disciplinar quando está em causa a aplicação de uma sanção disciplinar de repreensão escrita (art. 184º).
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