Transcription of 7566 Diário da República, 1.ª série — N.º 178 — 11 …
1 7566 Di rio da Rep blica, 1. s rie N. 178 11 de setembro de 2015 ASSEMBLEIA DA REP BLICALei n. 151/2015de 11 de setembroLei de Enquadramento Or amentalA Assembleia da Rep blica decreta, nos termos da al nea c) do artigo 161. da Constitui o, o seguinte:Artigo 1. ObjetoA presente lei aprova a Lei de Enquadramento Or 2. Aprova o aprovada, em anexo presente lei, da qual faz parte integrante, a Lei de Enquadramento Or 3. Altera es legislativas para compatibiliza o com a Lei de Enquadramento Or amentalNo prazo de um ano ap s a entrada em vigor da pre-sente lei, aprovada a altera o dos seguintes diplomas de forma a compatibiliz -los com a Lei de Enquadramento Or amental, aprovada pela presente lei:a) Lei n.
2 8/90, de 20 de fevereiro;b) Lei n. 43/91, de 27 de julho;c) Lei n. 112/97, de 16 de setembro, alterada pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro, e 82 -B/2014, de 31 de dezembro;d) Lei n. 98/97, de 26 de agosto, alterada pelas Leis 87 -B/98, de 31 de dezembro, 1/2001, de 4 de janeiro, 55 -B/2004, de 30 de dezembro, 48/2006, de 29 de agosto, 35/2007, de 13 de agosto, 3 -B/2010, de 28 de abril, 61/2011, de 7 de dezembro, 2/2012, de 6 de janeiro, e 20/2015, de 9 de mar o;e) Lei n. 7/98, de 3 de fevereiro, alterada pela Lei n. 87 -B/98, de 31 de dezembro;f) Lei n. 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.
3 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos -Leis 200/2006, de 25 de outubro, e 105/2007, de 3 de abril, e pela Lei n. 64 -A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto--Lei n. 40/2011, de 22 de mar o, pela Lei n. 57/2011, de 28 de novembro, e pelos Decretos -Leis 5/2012, de 17 de janeiro, e 123/2012, de 20 de junho;g) Lei n. 4/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n. 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos -Leis 200/2006, de 25 de outubro, e 105/2007, de 3 de abril, e pelas Lei 64 -A/2008, de 31 de dezembro, e 64/2011, de 22 de dezembro;h) Decreto -Lei n. 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pela Lei n.
4 59/2008, de 11 de setembro, pelo Decreto -Lei n. 278/2009, de 2 de outubro, pela Lei n. 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto -Lei n. 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei n. 64 -B/2011, de 30 de dezembro, e pelo Decreto--Lei n. 149/2012, de 12 de julho;i) Lei n. 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezem-bro, 66 -B/2012, de 31 de dezembro, e 22/2015, de 17 de mar o; ej) Lei n. 28/2012, de 31 de julho, alterada pelas Leis n. 66 -B/2012, de 31 de dezembro, 51/2013, de 24 dejulho, 83 -C/2013, de 31 de dezembro, 75 -A/2014, de 30 de setembro, 82 -B/2014, de 31 de 4.
5 Unidade de Implementa o da Lei de Enquadramento Or amental1 criada a Unidade de Implementa o da Lei de Enquadramento Or amental, doravante designada como Unidade , a qual dirigida pelo membro do Governo respons vel pela rea das finan as, e que tem por miss o assegurar a implementa o da Lei de Enqua-dramento Or amental nas dimens es jur dica, t cnica, comunicacional, inform tica e de controlo, de forma a proporcionar ao Estado e aos seus servi os e organis-mos maior efic cia das pol ticas p blicas numa l gica de A Unidade constitu da pelos Gabinetes Executivo, T cnico e de Gest o e Coordena o de Ao Gabinete Executivo compete aprovar o mbito e os objetivos de cada projeto, respetivo or amento, su-pervisionar as atividades do projeto e adotar as decis es necess rias ao cumprimento dos calend rios Ao Gabinete T cnico compete o planeamento, a execu o e a avalia o dos projetos e diplomas a de-senvolver em execu o da Lei de Enquadramento Or- Ao Gabinete de Gest o e Coordena o de Projetos compete promover, coordenar e controlar as atividades necess rias concretiza o dos objetivos de cada projeto.
6 Respeitando os recursos e o calend rio A constitui o e as regras de funcionamento da Uni-dade s o aprovadas por decreto -lei, no prazo de 180 dias ap s a entrada em vigor da presente A Unidade funciona pelo prazo de tr s anos, reno-v vel por igual per 5. Regulamenta o1 No prazo de seis meses a contar da data de en-trada em vigor da presente lei, o Governo aprova o decreto -lei a que se refere o n. 12 do artigo 45. da Lei de Enquadramento Or amental, aprovada em anexo presente No prazo de um ano a contar da data de entrada em vigor da presente lei, o Governo aprova um decreto -lei que cont m as especifica es e as orienta es relativas concretiza o dos programas or amentais junto de todos os servi os e organismos dos subsetores da administra o central e da seguran a A ado o do modelo de programas or amentais es-tabelecido na Lei de Enquadramento Or amental, aprovada em anexo presente lei.
7 Faz -se no terceiro ano or amental subsequente ao da entrada em vigor da No ano que antecede a ado o do modelo de or a-mento por programas, o Governo aprova um decreto -lei, com vista a regular, nesses primeiros anos de vig ncia, a sua compatibiliza o com a legislatura em curso e com os Di rio da Rep blica, 1. s rie N. 178 11 de setembro de 2015 7567limites globais e parcelares de despesa resultantes, para esse per odo, da lei das grandes op O sistema de informa o de desempenho introdu-zido gradualmente, no prazo de tr s anos a contar da data da entrada em vigor da presente lei, nos termos a definir por decreto O Governo aprova a demais regulamenta o ne-cess ria execu o da Lei de Enquadramento Or amental, aprovada em anexo presente 6.
8 Base contabil stica dos programas or amentaisAs entidades gestoras dos programas or amentais pre-vistas no artigo 48. da Lei de Enquadramento Or amental, aprovada em anexo presente lei, disp em do prazo de tr s anos ap s a entrada em vigor da mesma para implementar os procedimentos contabil sticos e outros que se revelem necess rios apresenta o, no Or amento do Estado, das demonstra es financeiras que envolvam uma tica de acr 7. Norma revogat ria1 revogada a Lei n. 91/2001, de 20 de agosto, alterada pela Lei Org nica n. 2/2002, de 28 de agosto, e pelas Leis 23/2003, de 2 de julho, 48/2004, de 24 de agosto, 48/2010, de 19 de outubro, 22/2011, de 20 de maio, e 52/2011, de 13 de outubro, 37/2013, de 14 de junho, e 41/2014, de 10 de Sem preju zo do disposto no n mero anterior, du-rante o prazo referido no n.
9 2 do artigo seguinte mant m--se em vigor as normas da Lei n. 91/2001, de 20 de agosto, relativas ao processo or amental, ao conte do e estrutura do Or amento do Estado, execu o or amen-tal, s altera es or amentais, ao controlo or amental e responsabilidade financeira, ao desvio significativo e mecanismo de corre o, s contas, estabilidade or- amental, s garantias da estabilidade or amental, bem como s disposi es 8. Entrada em vigor e produ o de efeitos1 A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publica Sem preju zo do disposto no n mero anterior, os artigos 3. e 20.
10 A 76. da Lei de Enquadramento Or amen-tal, aprovada em anexo presente lei, produzem efeitos tr s anos ap s a data da entrada em vigor da em 22 de julho de Presidente da Assembleia da Rep blica, Maria da Assun o A. em 21 de agosto de Presidente da Rep blica, AN BAL CAVACO em 25 de agosto de Primeiro -Ministro, Paulo Sacadura Cabral Portas, Vice -Primeiro (a que se refere o artigo 2. )Lei de Enquadramento Or amentalT TULO IObjeto e mbitoArtigo 1. ObjetoA presente lei estabelece:a) Os princ pios e as regras or amentais aplic veis ao setor das administra es p blicas;b) O regime do processo or amental, as regras de exe-cu o, de contabilidade e reporte or amental e financeiro, bem como as regras de fiscaliza o, de controlo e audi-toria or amental e financeira, respeitantes ao per metro do subsetor da administra o central e do subsetor da seguran a 2.