Example: dental hygienist

DL 192 2015 11Set SNCAP - Comissão de …

Di rio da Rep blica, 1. s rie N. 178 11 de setembro de 2015 778137 No caso das autarquias locais, devem ser obtidos mapas de informa o indicando o custo direto e indireto e o respetivo rendimento associado (se existir), por cada:(a) Bem produzido ou servi o prestado;(b) Fun o, unidade, departamento ou atividade;(c) Bem ou servi o pelo qual praticado um pre o ou cobrada uma taxa, indicando os respetivos rendimentos obtidos e resultados econ micos;38 A informa o sobre a gest o ambiental deve per-mitir que se identifique se existe uma pol tica de redu o de custos ambientais efetivos para melhorar o desempenho ambiental, procurando -se com esta informa o melhorar a imagem da entidade p blica que relata, face aos stakehol-ders,tais como clientes, utentes, comunidades locais, empregados, Governo e III(a que se refere o artigo 2. )(Plano de Contas Multidimensional)1 Introdu o1 O Plano de Contas Multidimensional (PCM) um elemento essencial da contabilidade p blica e do novo Sistema de Normaliza o Contabil stica para as Adminis-tra es P blicas (SNC -AP), dado que assegura a classifi-ca o, registo e relato das transa es e acontecimentos de uma forma normalizada, sistem tica e Atualmente, dado o desenvolvimento dos siste-mas de informa o contabil sticos, os planos de co

Diário da República, 1.ª série — N.º 178 — 11 de setembro de 2015 7783 5 — Património, reservas e resultados transitados 6 — Gastos

Information

Domain:

Source:

Link to this page:

Please notify us if you found a problem with this document:

Other abuse

Advertisement

Transcription of DL 192 2015 11Set SNCAP - Comissão de …

1 Di rio da Rep blica, 1. s rie N. 178 11 de setembro de 2015 778137 No caso das autarquias locais, devem ser obtidos mapas de informa o indicando o custo direto e indireto e o respetivo rendimento associado (se existir), por cada:(a) Bem produzido ou servi o prestado;(b) Fun o, unidade, departamento ou atividade;(c) Bem ou servi o pelo qual praticado um pre o ou cobrada uma taxa, indicando os respetivos rendimentos obtidos e resultados econ micos;38 A informa o sobre a gest o ambiental deve per-mitir que se identifique se existe uma pol tica de redu o de custos ambientais efetivos para melhorar o desempenho ambiental, procurando -se com esta informa o melhorar a imagem da entidade p blica que relata, face aos stakehol-ders,tais como clientes, utentes, comunidades locais, empregados, Governo e III(a que se refere o artigo 2. )(Plano de Contas Multidimensional)1 Introdu o1 O Plano de Contas Multidimensional (PCM) um elemento essencial da contabilidade p blica e do novo Sistema de Normaliza o Contabil stica para as Adminis-tra es P blicas (SNC -AP), dado que assegura a classifi-ca o, registo e relato das transa es e acontecimentos de uma forma normalizada, sistem tica e Atualmente, dado o desenvolvimento dos siste-mas de informa o contabil sticos, os planos de contas p blicos, incluindo no caso portugu s o POCP e planos setoriais, j se encontram estruturados por segmentos que representam v rias dimens es de an lise (natureza, organizacional, atividades, fontes de financiamento e clas-sifica o funcional).

2 No mesmo sentido, o PCM pretende apoiar a classifica o, registo e apresenta o de informa- o compar vel, fi vel e relevante, pelo menos com os seguintes prop sitos:(a) Presta o de informa o sobre a natureza das recei-tas e despesas p blicas para efeitos de relato da execu o face s estimativas constantes no or amento, bem como apoio avalia o do desempenho or amental;(b) Elabora o de demonstra es financeiras de fi-nalidade geral, atrav s do subsistema de contabilidade financeira;(c) Elabora o do cadastro dos bens e direitos das Ad-ministra es P blicas e c lculo das respetivas deprecia- es e amortiza es;(d) Apoio elabora o do relat rio de gest o que acom-panha as contas individuais e consolidadas;(e) Apoio prepara o das contas nacionais (agregados estat sticos).3 Neste sentido, o PCM integra contas que poder o ser utilizadas na contabilidade or amental, financeira e nas contas nacionais e para efeitos de cadastro de bens e di-reitos.

3 A caracter stica da multidimensionalidade permite tamb m que, a partir do mesmo c digo de contas, seja obtida simultaneamente informa o em base de acr scimo e em base de caixa A contabilidade or amental, para informa o da natureza de despesas e de receitas, poder utilizar contas das Classes 1 a 8, tamb m utilizadas na contabilidade financeira, mas em ticas diferentes: base de caixa mo-dificada na contabilidade or amental e base de acr scimo na contabilidade financeira. A diferen a de valores entre o registo na contabilidade or amental e na contabilidade financeira traduz a diferen a dessas duas ticas ou de momentos de registo. No entanto, apesar de neste novo plano de contas, as naturezas das receitas e despesas or a-mentais se identificarem por via das contas das Classes 1 a 8, existem nestas classes outras contas para gastos e rendimentos e ativos e passivos, que nunca se registam em base de caixa (por exemplo, deprecia es e perdas por imparidade).

4 Outro exemplo de diferen as entre o registo na contabilidade or amental e na contabilidade financeira respeita ao IVA, em que nas contas para efeitos de elabora o e controlo do or amento as quantias do IVA liquidado ou dedut vel integram o respetivo valor da re-ceita e da despesa, enquanto para efeitos de contabilidade financeira o valor dessas contas n o inclui as quantias do IVA liquidado ou dedut Existem ainda classificadores complementares a utilizar em diferentes opera es, nomeadamente na iden-tifica o de entidades com as quais existem transa es relativas a aplica es financeiras, empr stimos, trans-fer ncias e subs dios (Classificador complementar 1), e na tipologia de bens e direitos, para efeitos de cadastro e c lculo das deprecia es e amortiza es (Classificador complementar 2).6 O PCM apresenta, assim, as contas e c digos para classificar, contabilizar e relatar todas as transa es e acontecimentos que satisfa am as exig ncias de reco-nhecimento, mensura o e divulga o das atividades das Administra es P blicas, nas diversas vertentes: legal, or amental, financeira e estat Outra caracter stica deste plano comparativamente ao POCP e planos setoriais revogados, a elimina o da conta 25 Devedores e Credores pela Execu o do Or- amento, passando estas opera es a integrar a Classe 0, respeitante ao subsistema da contabilidade or amental, que passa a abranger todas as fases da receita e da despesa, conforme previsto na NCP 26 Contabilidade e Relato Or O PCM respeita os seguintes princ pios.

5 Plenitude O Plano suficientemente abrangente de modo a capturar toda a informa o or amental, financeira, patrimonial, econ mica e estat stica. Segmenta o As contas e subcontas do Plano fo-ram concebidas de modo a responder s necessidades de informa o de diversos utilizadores do governo nos seus diversos n veis, bem como de outros destinat rios consi-derados relevantes (por exemplo, parlamento, rg os de controlo, imprensa, cidad os em geral). Multidimensionalidade As contas e subcontas do Plano foram definidas de modo a n o gerar sobreposi es. Tal significa que a mesma informa o n o deve ser obtida a partir de duas contas ou subcontas diferentes, para evitar redund ncias. Por exemplo, as Classes 1 a 8 permitem fornecer informa o para efeitos or amentais, financeiros e ainda para as contas nacionais. A agrega o das receitas e despesas em correntes e de capital assegurada por um quadro de correspond ncia entre as rubricas agregadas das receitas e das despesas or amentais e o PCM.

6 Um outro quadro assegura a correspond ncia entre o PCM e as principais contas do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais(SEC).7782Di rio da Rep blica, 1. s rie N. 178 11 de setembro de 2015 Estrutura unificada O Plano nico para todas as entidades das Administra o P blicas e outras entidades que, por lei, sejam obrigadas a aplicar o SNC -AP, sem preju zo das exce es admitidas para as entidades que integrem o regime simplificado. Adaptabilidade As entidades t m flexibilidade para ajustarem o Plano s suas necessidades espec ficas, podendo criar subcontas de n vel inferior. Base contabil stica O Plano contempla contas que proporcionam informa o quer em base de caixa, quer em base de acr scimo. As contas do subsistema de contabi-lidade or amental proporcionam informa o em base de caixa, proporcionando adicionalmente informa o sobre receitas liquidadas e compromissos assumidos (reconhe-cidos no que se pode designar por regime de caixa modifi-cada).

7 As contas do subsistema de contabilidade financeira proporcionam informa o em base do acr Dado que a contabilidade p blica a principal fonte de informa o financeira das Administra es P bli-cas para as estat sticas macroecon micas no mbito das contas nacionais, na conce o do Plano foram atendidas as necessidades de informa o contabil stica destas ltimas, nomeadamente para efeitos de relato de acordo com o SEC, (incluindo as necessidades de relato no mbito do Procedimento dos D fices Excessivos).10 Em s ntese, o PCM caracteriza -se pelos seguintes aspetos:(a) Apresenta uma estrutura, tanto quanto poss vel, aproximada ao plano de contas do SNC, de forma a faci-litar a consolida o de contas;(b) Contempla contas para opera es espec ficas das Administra es P blicas (por exemplo, bens do dom nio p blico, transfer ncias e subs dios, e receitas de impostos, contribui es e taxas), por regra em contas cujo segundo d gito 0 (zero).

8 Deste modo, estas contas n o s n o dificultam o processo contabil stico de consolida o de contas, como tamb m, ao serem criadas contas espec ficas relativas ao registo dos bens de dom nio p blico, permitem informa o do patrim nio das Administra es P blicas, identificando o que utilizam, o que lhes pertence e o que pode ser alienado;(c) Prev n veis espec ficos de desagrega o para fazer face a necessidades setoriais (por exemplo, setores da sa de, educa o, autarquias locais ou seguran a social), garantindo por m homogeneidade das contas principais;(d) Abrange todas as entidades sujeitas ao SNC -AP, nomeadamente as que anteriormente utilizavam o POCP, POCAL, POC -Educa o, POC -MS e POCISSS; e(e) Deixa de existir uma conta com as caracter sticas da conta 25 Devedores e Credores pela Execu o do Or amento. Todas as fases da execu o do or amento s o consideradas em contas apropriadas da Classe 0, contem-plando, assim, contas suscet veis de assegurar a gest o e controlo de tesouraria e o desempenho or De referir ainda que a Classe 9, tradicionalmente destinada ao subsistema de contabilidade de gest o, n o est desenvolvida neste Plano, uma vez que de uso fa-cultativo, conforme previsto na NCP 27 Contabilidade de Gest O PCM constitu do por:(a) Um quadro s ntese de contas das Classes 1 a 8 destinadas a registar transa es e acontecimentos na con-tabilidade financeira e que podem tamb m servir para classificar as opera es por natureza na contabilidade or amental;(b) Uma lista codificada de contas (C digo de Contas) das Classes 1 a 8.

9 (c) Um quadro de correspond ncia entre as rubricas or amentais e as contas do PCM, caso estas venham a ser adotadas na contabilidade or amental para classificar as opera es por natureza;(d) Um quadro de correspond ncia entre as contas do PCM e as principais contas do SEC;(e) Um classificador de entidades (Classificador com-plementar 1);(f) Um classificador de bens e direitos para efeito de cadastro e respetivas vidas teis (Classificador comple-mentar 2).2 Quadro -s ntese de contas1 Meios financeiros l quidos2 Contas a receber e a pagar11 Caixa12 Dep sitos ordem13 Outros dep sitos banc rios14 Outros Instrumentos financeiros a curto prazo20 Devedores e credores por transfer ncias, subs dios e empr s-timos bonificados21 Clientes, contribuintes e utentes22 Fornecedores23 Pessoal24 Estado e outros entes p blicos25 Financiamentos obtidos26 Acionistas/s cios/associados27 Outras contas a receber e a pagar28 Diferimentos29 Provis es3 Invent rios e ativos biol gicos4 Investimentos31 Compras32 Mercadorias33 Mat rias -primas, subsidi rias e de consumo34 Produtos acabados e interm dios35 Subprodutos, desperd cios.

10 Res duos e refugos36 Produtos e trabalhos em curso37 Ativos biol gicos38 Reclassifica o e regulariza o de invent rios e ativos biol -gicos39 Adiantamentos por conta de compras41 Investimentos financeiros42 Propriedades de investimento43 Ativos fixos tang veis44 Ativos intang veis45 Investimentos em cursoDi rio da Rep blica, 1. s rie N. 178 11 de setembro de 2015 77835 Patrim nio, reservas e resultados transitados6 Gastos51 Patrim nio/Capital52 A es (quotas) pr prias53 Outros instrumentos de capital pr prio54 Pr mios de emiss o55 Reservas56 Resultados transitados57 Ajustamentos em ativos financeiros58 Excedentes de revaloriza o de ativos fixos tang veis e intan-g veis59 Outras varia es no patrim nio l quido60 Transfer ncias e subs dios concedidos61 Custo das mercadorias vendidas e das mat rias consumidas62 Fornecimentos e servi os externos63 Gastos com o pessoal64 Gastos de deprecia o e de amortiza o65 Perdas por imparidade66 Perdas por redu es de justo valor67 Provis es do per odo68 Outros gastos e perdas69 Gastos e perdas de financiamento7 Rendimentos8 Resultados70 Impostos.


Related search queries