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Imposto do Selo - Millennium bcp

Informa o da responsabilidade de LexPoint 2012 Todos os direitos reservados LexPoint, Lda. 1 Imposto do Selo O Imposto do selo incide sobre determinados atos e contratos, sendo cobrado um valor fixo ou aplicada uma taxa ao valor do ato ou contrato. O campo de aplica o deste Imposto tem vindo a ser reduzido, aplicando-se a cada vez menos situa es. O Imposto do selo devido pela pr tica de determinados atos previstos numa Tabela Geral, anexa ao C digo do Imposto do Selo. Esta tabela prev a realiza o de uma s rie de atos ou neg cios jur dicos, a emiss o de diversos documentos, t tulos, livros, pap is, entre outros factos, ocorridos em Portugal.

Imposto do Selo O imposto do selo incide sobre determinados atos e contratos, sendo cobrado um valor fixo ou aplicada uma taxa ao valor do ato ou contrato. O campo de aplicação deste imposto tem vindo a ser reduzido, aplicando-se a cada vez menos situações. O imposto do selo é devido pela prática de determinados atos previstos numa

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  Lose, Imposto, Imposto do selo

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1 Informa o da responsabilidade de LexPoint 2012 Todos os direitos reservados LexPoint, Lda. 1 Imposto do Selo O Imposto do selo incide sobre determinados atos e contratos, sendo cobrado um valor fixo ou aplicada uma taxa ao valor do ato ou contrato. O campo de aplica o deste Imposto tem vindo a ser reduzido, aplicando-se a cada vez menos situa es. O Imposto do selo devido pela pr tica de determinados atos previstos numa Tabela Geral, anexa ao C digo do Imposto do Selo. Esta tabela prev a realiza o de uma s rie de atos ou neg cios jur dicos, a emiss o de diversos documentos, t tulos, livros, pap is, entre outros factos, ocorridos em Portugal.

2 Este Imposto n o cumulativo com o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). Assim, todos os atos e/ou factos que paguem IVA, n o pagam Imposto do selo. Est o tamb m sujeitas a este Imposto algumas opera es realizadas fora do territ rio nacional, das quais referimos as seguintes: - documentos, atos ou contratos apresentados em Portugal para quaisquer efeitos legais, de acordo com as regras aplic veis sua emiss o ou celebra o em territ rio nacional; - opera es de cr dito realizadas e as garantias quaisquer empresas ou entidades, sediadas no estrangeiro, a quaisquer entidades com sede, filial, sucursal ou estabelecimento est vel em territ rio nacional.

3 - juros e comiss es cobradas a institui es de cr dito ou sociedades financeiras sediadas no estrangeiro ou a filiais ou sucursais no estrangeiro de institui es de cr dito ou sociedades financeiras sediadas no territ rio nacional por quaisquer entidades com sede, filial, sucursal ou estabelecimento est vel em territ rio nacional; - seguros efetuados em empresas de outros Estados-membros da Uni o Europeia, sobre riscos localizados em Portugal. Nas transmiss es gratuitas, o Imposto devido sempre que os bens estejam situados em territ rio nacional.

4 Taxas As taxas devidas por cada facto sujeito a Imposto do selo constam da Tabela anexa ao C digo, que j prev o seu valor em escudos e em euros, podendo corresponder a uma quantia fixa por opera o ou a uma percentagem do valor da opera o. Sempre que o mesmo ato ou documento seja abrangido por mais do que uma taxa, apenas devida a mais alta. Informa o da responsabilidade de LexPoint 2012 Todos os direitos reservados LexPoint, Lda. 2 A tabela seguinte enumera alguns atos sujeitos a este Imposto , bem como a respetiva taxa e valor de incid ncia.

5 Facto sujeito a Imposto Taxa Observa es Verba da TGIS Aquisi o onerosa de im veis 0,8% sobre o valor do im vel Aquisi o gratuita de bens (est o isentas as transmiss es entre c njuges, unidos de facto, descendentes e ascendentes) 10% sobre o valor do bem Arrendamento e subarrendamento 10% sobre o valor da renda ou do aumento acordado 2 Cheques passados em Portugal 0,05 euros por cada cheque 4 Garantias das obriga es, designadamente o aval, a cau o e a garantia banc ria aut noma, a fian a, a hipoteca, o penhor e o seguro: - at 1 ano - por mais de 1 ano - por mais de 5 anos ou sem prazo A prorroga o do prazo da garantia equivale a uma nova obriga o 0,04% 0,5% 0,6% - por m s ou fra o sobre o valor da garantia - sobre o valor da garantia - sobre o valor da garantia 10 Jogo.

6 - pr mios do bingo - pr mios de outros jogos - pr mios em esp cie (acresce s taxas anteriores) - pr mios do Euromilh es, Lotaria Nacional, Lotaria Instant nea, Totobola, Totogolo, Totoloto e Joker 25% 35% 10% 4,5% sobre o valor de cada aposta ou por cada cart o 11 Opera es financeiras: - pela utiliza o de cr dito (inclu a cess o de cr ditos, o factoring e as opera es de tesouraria) * at ao primeiro ano * por mais de 1 ano * por mais de 5 anos * utilizado em conta corrente, descoberto banc rio ou outra forma sem prazo determinado 0,04% 0,5% 0,6% 0,04% - por m s ou fra o sobre o valor da garantia - sobre o valor do cr dito - sobre o valor do cr dito - sobre a m dia mensal em d vida 17 - utiliza o de cr dito em virtude da concess o de cr dito no mbito de contratos de cr dito ao sobre o respetivo valor.

7 Em fun o do prazo * cr dito de prazo inferior a um ano * cr dito de prazo igual ou superior a um ano * cr dito de prazo igual ou superior a cinco anos * r dito utilizado sob a forma de conta corrente, descoberto banc rio ou qualquer outra forma em que o prazo de utiliza o n o seja determinado ou determin vel 0,07% 0,90% 1% 0,07% - por cada m s ou fra o - sobre o valor do cr dito - sobre o valor do cr dito - sobre a m dia mensal obtida atrav s da soma dos saldos em d vida apurados diariamente, durante o m s, divididos por 30 - juros cobrados por institui es financeiras ou equiparadas 4% 4% - sobre o valor cobrado - sobre o valor cobrado Informa o da responsabilidade de LexPoint 2012 Todos os direitos reservados LexPoint, Lda.

8 3 Facto sujeito a Imposto Taxa Observa es Verba da TGIS - pr mios e juros por letras tomadas, de letras a receber ou de quaisquer transfer ncias por institui es financeiras ou equiparadas - comiss es por garantias prestadas por institui es financeiras ou equiparadas - outras comiss es e contrapresta es por servi os financeiros 3% 4% - sobre o valor cobrado - sobre o valor cobrado Precat rios ou mandados para levantamento e entrega de dinheiro ou valores 0,5% sobre o valor a levantar ou a entregar 18 Reporte 0,5% sobre o valor do contrato 21 Seguros: - sobre a ap lice, conforme os ramos - sobre a comiss o entre 3% a 9% 2% - sobre o valor total do pr mio - sobre o valor da comiss o 22 T tulos de cr dito.

9 - letras e livran as - ordens e escritos de qualquer natureza - extratos de faturas e faturas conferidas 0,5% - sobre o valor do t tulo no m nimo de 1 euro - sobre o valor do t tulo no m nimo de 1 euro - sobre o valor do t tulo no m nimo de 0,5 euro 23 Transfer ncias onerosas de atividades ou de explora o de servi os (como trespasses, subconcess es, etc.) 5% Sobre o seu valor 27 Isen es As entidades p blicas, as institui es de seguran a social, pessoas coletivas de utilidade p blica e institui es particulares de solidariedade social, est o isentas do pagamento deste Imposto quando este seja da sua responsabilidade.

10 No entanto, independentemente das partes envolvidas, h determinados atos que tamb m beneficiam de isen o, nomeadamente: - pr mios de resseguro efetuado em empresas instaladas em Portugal; - pr mios e comiss es de seguros do ramo "Vida"; - garantias inerentes a opera es realizadas, registadas, liquidadas ou compensadas atrav s de entidade gestora de mercados regulamentados ou atrav s de entidade por esta indicada ou sancionada no exerc cio de poder legal ou regulamentar, ou ainda por entidade gestora de mercados organizados registados na CMVM, que tenham por objeto, direta ou indiretamente, valores mobili rios, de natureza real ou te rica, direitos a eles equiparados, contratos de futuros, taxas de juro.


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