Transcription of Leonardo Vizeu Figueiredo - MP Editora
1 direito Econ micoLeonardo Vizeu Figueiredocole o did tica jur dicamarcelo magalh es peixoto | s rgio augusto zampol pavani | coordenadores Leonardo Vizeu Figueiredo , 2006 Revis o Denis Marcello Edi o Pedro Barros Dire o geral Marcelo Magalh es PeixotoTodos os direitos dessa edi o reservados aMP EditoraAv. Paulista, 2202, cj. 51S o Paulo-SP : (11) 3171 Leonardo Vizeu direito econ mico / Leonardo Vizeu Figueiredo ;apresenta o de Marcelo Magalh es Peixoto. - S o Paulo : MP Ed., 2006 (Did tica jur dica) Inclui bibliografia ISBN 85-98848-36-0 1.
2 direito econ mico - Brasil. 2. Pol tica monet ria - Brasil. 3. Mercado financeiro - Brasil. 4. Institui es financeiras - Brasil. I. T tulo. II. S CDU (81) ndice1. introdu o no es preliminares da pol tica e do direito do direito econ mico direito e economia 222. interven o do estado na ordem econ mica conceito de ordem econ mica Formas de posicionamento estatal em face da ordem econ mica Formas de interven o do estado na ordem econ mica evolu o da ordem econ mica no direito constitucional positivo comparado evolu o da ordem econ mica no direito constitucional positivo brasileiro 433.
3 Ordem econ mica na constitui o da rep blica Federativa do brasil valores da ordem econ mica princ pios da ordem econ mica interven o indireta do estado brasileiro na ordem econ mica interven o direta do estado brasileiro na ordem econ mica parcerias p blico-privadas 904. ag ncias estatais independentes ag ncias reguladoras ag ncia executiva 1135. deFesa da concorr ncia base constitucional sistema brasileiro de prote o da concorr ncia Finalidades composi o infra es ordem econ mica do conflito de atribui es entre as autoridades concorrenciais e os entes reguladores de mercado 1396.
4 Sistema Financeiro nacional base legal objetivos e fun o social institui es financeiras estrutura corre o monet ria 1727. ordem econ mica internacional conceito, fontes e objetivos caracter sticas e princ pios sujeitos integra o acordo geral sobre tarifas e com rcio organiza o mundial do com rcio blocos econ micos 1908. sistema brasileiro de com rcio exterior e deFesa comercial conceito e objetivos estrutura do sistema de com rcio exterior defesa comercial infra es ao com rcio exterior instrumentos de defesa comercial 2099.
5 BibliograFia 213 apresenta oO trabalho apresentado pelo Procurador Federal Dr. Leo-nardo Vizeu Figueiredo , al m de apresentar um roteiro seguro para o estudo do direito Econ mico, acaba abordando alguns aspectos pr ticos relacionados Administra o P blica Federal no mbito do direito Econ mico, a saber: da Advocacia-Geral da Uni o, do Banco Central, da Secretaria de direito Econ mico, do CADE, entre aspectos, al m de se apresentarem como um diferen-cial no trabalho desenvolvido pelo autor, denotam, outrossim, o grau de envolvimento e de compromisso de Leonardo Vizeu com a disciplina por ele , com satisfa o que apresentamos aos leitores o volume de direito Econ mico da Cole o Did tica Jur Magalh es PeixotoS rgio Augusto Zampol PavaniO or amento nacional deve ser equilibrado.
6 As d vidas p blicas devem ser reduzidas, a arrog n-cia das autoridades deve ser moderada e controla-da. Os pagamentos a governos estrangeiros devem ser reduzidos se a na o n o quiser ir fal ncia. As pessoas devem novamente aprender a trabalhar em vez de viver por conta p blica. (Marcus Tulius C cero, Roma, 55 AC)Nascer, morrer, renascer ainda, progredir sem-pre. Tal a lei. (Epit fio de Hippolyte L on Denizard Rivail, pedagogo franc s) 1. introdu No es preliminaresDurante o processo de derrocada do modelo estatal abso-lutista, que culminou com o nascimento do Estado democr ti-co de direito , ordem econ mica e social era mat ria que ficava alheia interven o do Poder P Estado, at ent o, posicionava-se de forma absente sta, garantindo, t o-somente, a defesa externa, a seguran a inter-na e o cumprimento dos acordos contratuais celebrados.
7 Isto porque, no campo econ mico, pregavam-se as id ias do libe-ralismo, consubstanciadas na teoria da m o invis vel de Adam Smith, na qual a persecu o dos interesses individuais resul-taria no atendimento s necessidades coletivas, n o havendo necessidade de interven o do Poder P blico. Todavia, a teoria da m o invis vel somente conduzia o mercado realiza o de resultados socialmente desej veis em ambientes concorrencialmente perfeitos, isto , nos mercados onde todos os agentes econ micos estivessem em perfeita igualdade de competi o. Assim, diante das desigualdades en-tre os competidores de mercado, houve uma sele o adversa entre estes, fruto tanto da diferen a natural de poderio econ -mico quanto de pr ticas anticoncorrenciais, engendradas com o fim de eliminar os demais agentes pr ticas tiveram efeitos funestos para a economia das na es, uma vez que proporcionou a cria o de diversos trus-tes, cart is e monop lios, que perpetraram diversos abusos econ micos, e tamb m para sua ordem social, tendo em vista.
8 Cf. SMITH, Adam. A riqueza das na es, investiga o sobre sua natu-reza e causas. S o Paulo: Abril, Vizeu figueiredo10que acirrou a concentra o de renda nas m os da parcela mais abastada, gerando uma gama inaceit vel de p rias socialmente marginalizados, exclu dos do processo de gera o de breve exposto, que ser mais bem esmiu ado ao lon-go do presente trabalho, mister se fez ao Estado rever seu posi-cionamento em face de sua ordem econ mica e social, saindo de uma postura de in rcia, a fim de adotar um posicionamento mais ativo de interven o, e, assim, garantir equil brio e har-monia econ micos, para que o mercado.
9 Diante da interfer n-cia do Poder P blico, atingisse metas socialmente desej veis para o desenvolvimento da na modo, positivou-se, no plano constitucional, ordem econ mica e social como normas materialmente constitucionais, legitimando, no plano infraconstitucional, leis de interven o p blica na economia e de garantia de direitos no campo Da pol tica e do direitoA vida em sociedade indispens vel sobreviv ncia do homem, enquanto ser soci vel que , uma vez que, individual-mente, n o teria como suprir todas as suas conviv ncia em um meio comum pressup e a busca de interesses gerais que atendam s necessidades coletivas, bem como a persecu o das expectativas individuais.
10 Assim, toda a aglomera o de indiv duos, em que pese objetivar o atendi-mento dos anseios comuns (bem-estar social), gera zonas de atritos entre os diversos interesses individuais presentes, que muitas vezes se revelam antag nicos e estudo da reuni o de pessoas em torno de uma mesma base territorial para atendimento de suas necessidades origi-nou-se com a filosofia grega, a partir do conceito de polis. Esta . BILLIER, Jean-Cassien; MARYIOLI, Agla . Hist ria da filosofia do di-reito. Trad. Maur cio de Andrade. S o Paulo: Manole, econ mico11representa o ambiente no qual os indiv duos convivem e bus-cam a realiza o de seus interesses, seja em car ter coletivo ou para fins meramente fim de garantir a persecu o de tais interesses, os pen-sadores helenos conceberam a pol tica como a arte da defesa e do atendimento das necessidades coletivas e dos anseios in-dividuais; isto , a arte de se administrar o consenso e har-monizar o dissenso social.